Conectado com

Colunistas

Setor de fertilizantes ganha regras claras e maior segurança jurídica

Decreto nº 12.858 moderniza fiscalização, define sanções e amplia protagonismo das empresas no controle de qualidade, fortalecendo competitividade e transparência.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A recente publicação do Decreto nº 12.858, de 2026, representa um passo relevante no processo de modernização do arcabouço regulatório que rege o setor de fertilizantes no Brasil. Para compreender a real dimensão dessa medida, é necessário contextualizar a evolução normativa que levou à sua edição, bem como seus efeitos práticos para a indústria, para o poder público e para toda a cadeia produtiva do agronegócio.

Historicamente, a regulamentação dos fertilizantes no país tem como base a Lei nº 6.894, de 1980. Trata-se de uma legislação importante para a consolidação do setor, mas que, ao longo das décadas, passou a demandar ajustes diante das transformações tecnológicas, produtivas e institucionais vivenciadas pela agricultura brasileira. Em 2004, o Decreto nº 4.954 foi publicado com o objetivo de regulamentar essa lei, estabelecendo parâmetros mais detalhados sobre registro, fiscalização e controle de qualidade dos produtos.

Foto: Claudio Neves

Esse cenário começou a se modificar de forma mais profunda com a promulgação da Lei nº 14.515, de 2022, conhecida como Lei do Autocontrole. Diferentemente das normas anteriores, voltadas a segmentos específicos, essa legislação introduziu um novo modelo de fiscalização aplicável a diversos setores supervisionados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Ao todo, 18 segmentos passaram a compartilhar uma mesma base conceitual relacionada à gestão da qualidade, à rastreabilidade e à responsabilidade dos agentes econômicos.

A adoção desse novo paradigma trouxe ganhos relevantes em termos de modernização regulatória e alinhamento institucional. No entanto, também gerou um período de transição marcado por insegurança jurídica, uma vez que o sistema normativo vigente para fertilizantes, estruturado com base em regras anteriores, passou a apresentar incompatibilidades em relação à nova lógica de fiscalização e controle.

Nesse contexto, o Decreto nº 12.858 surge como instrumento essencial de harmonização normativa. Trata-se de uma medida complementar a ajustes já iniciados por decretos anteriores, como o nº 12.522, que tratou sobretudo de aspectos procedimentais. A nova norma avança ao atualizar dispositivos relacionados a infrações, sanções e penalidades, além de adequar conceitos e terminologias ao modelo estabelecido pela Lei do Autocontrole.

Do ponto de vista prático, não se trata de uma ruptura com as exigências já conhecidas pelo setor. A indústria de fertilizantes historicamente opera sob rigorosos padrões de qualidade, com sistemas estruturados de controle e monitoramento de processos. Assim, a principal contribuição do novo decreto está na consolidação de um ambiente regulatório mais coerente e previsível, capaz de conferir maior segurança jurídica às empresas e de fortalecer a atuação fiscalizatória do Estado.

Foto: Claudio Neves

Outro aspecto relevante é que a norma estabelece bases mais claras para a implementação efetiva do autocontrole, conceito que pressupõe maior protagonismo das empresas na garantia da conformidade de seus produtos e processos. Esse modelo, já adotado em outras áreas, tende a estimular ganhos de eficiência, transparência e competitividade, ao mesmo tempo em que mantém o papel estratégico da fiscalização pública.

É importante destacar, entretanto, que a publicação do decreto não encerra o processo de aperfeiçoamento regulatório. Muitos dispositivos dependem de detalhamento por meio de portarias e instruções normativas do próprio Ministério da Agricultura. A etapa que se inicia agora envolve análise técnica aprofundada e diálogo institucional entre governo e setor produtivo, com o objetivo de assegurar que a aplicação das novas regras ocorra de forma harmônica e consistente.

A expectativa é de que eventuais ajustes sejam conduzidos de maneira gradual e estruturada, preservando as boas práticas já consolidadas no segmento. Afinal, mesmo antes da Lei do Autocontrole, o setor de fertilizantes já apresentava elevados níveis de exigência em relação à qualidade dos produtos e à conformidade regulatória, o que facilita a adaptação ao novo modelo.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Sob uma perspectiva mais ampla, a adequação normativa promovida pelo Decreto nº 12.858 deve ser interpretada como parte de um processo evolutivo de longo prazo. Desde a publicação da Lei do Autocontrole, em 2022, o setor aguardava instrumentos regulatórios capazes de traduzir seus princípios em regras operacionais claras. A medida agora adotada representa, portanto, um avanço institucional aguardado, que contribui para a modernização do ambiente regulatório e para o fortalecimento da confiança entre indústria, governo e sociedade.

Ao proporcionar mais segurança jurídica e alinhamento entre diferentes instrumentos legais, o novo decreto cria condições mais favoráveis para o desenvolvimento sustentável do setor de fertilizantes. Em um contexto de crescente demanda por produtividade agrícola, inovação tecnológica e responsabilidade ambiental, a solidez do marco regulatório torna-se elemento estratégico para garantir competitividade e estabilidade às cadeias produtivas.

O desafio que se coloca daqui em diante é dar continuidade a esse processo de aperfeiçoamento, com foco na construção de normas complementares que assegurem clareza operacional e efetividade na fiscalização. Trata-se de uma agenda que exige cooperação técnica, visão sistêmica e compromisso institucional, fundamentos indispensáveis para consolidar um ambiente regulatório moderno, seguro e alinhado às necessidades da agricultura brasileira contemporânea.

Fonte: Artigo escrito por Irani Gomide Filho, coordenador de Assuntos Regulatórios da Abisolo.

Colunistas

Jornada de 40 horas pode exigir reestruturação de escalas e contratos no Brasil

Proposta reduz carga semanal, amplia descanso remunerado e desafia setores dependentes de operações ininterruptas.

Publicado em

em

Foto: Divulgação

A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 221/2019, que reduz a jornada semanal para 40 horas, assegura dois dias de repouso semanal remunerado e proíbe a redução salarial, inaugura uma das mais profundas reformas nas relações de trabalho desde 1988. A proposta, agora em tramitação no Senado Federal, altera o artigo 7º da Constituição e redefine a lógica jurídica da duração do trabalho no Brasil.

Foto: Divulgação

O debate social que impulsionou a PEC é legítimo, visto que a busca pelo equilíbrio entre trabalho e vida privada tornou-se central nas economias contemporâneas. Contudo, sob o prisma técnico-jurídico, o texto aprovado apresenta graves defeitos estruturais capazes de gerar insegurança jurídica, explosão de litigiosidade e severos impactos econômicos nos setores produtivos.

O erro capital da proposta reside na rigidez de sua constitucionalização. A PEC estabelece um modelo uniforme para atividades econômicas completamente distintas, ao impor constitucionalmente dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.

Essa uniformização ignora a complexidade operacional de setores dependentes de turnos ininterruptos, como saúde,

Foto: Divulgação

comércio, hotelaria, segurança, logística, agronegócio e indústria. Embora o texto acene com a compensação por negociação coletiva, restringe a flexibilidade a uma contabilidade “na média”, com a obrigação de cumprir ao menos um repouso semanal dentro da própria semana. A margem de manobra das empresas, portanto, desaparece.

Regimes diferenciados de trabalho
A dificuldade técnica se agrava porque o texto simula permitir regimes diferenciados por lei, mas condiciona essa flexibilização aos limites rígidos fixados nos novos incisos do artigo 7º (oito horas diárias, 40 horas semanais e dois descansos). Na prática, a proposta promete uma saída que ela mesma tranca, o que inviabiliza as escalas e regimes especiais permanentes exigidos pela dinâmica de diversos setores.

Foto: Shutterstock

Outro ponto crítico é a colisão frontal entre a PEC e a autonomia coletiva. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da repercussão geral, consolidou o entendimento de que as normas coletivas podem pactuar a flexibilização de direitos trabalhistas, desde que preservado o patamar civilizatório mínimo. Ao constitucionalizar parâmetros engessados, a proposta esvazia o papel dos sindicatos e anula a construção de soluções setoriais customizadas.

Perda de eficácia
A situação se torna ainda mais alarmante com a regra que decreta a perda de eficácia, em apenas 60 dias, de cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com o novo regime. Essa ruptura abrupta será, inevitavelmente, o estopim de uma avalanche de ações judiciais.

A invalidação sumária de instrumentos vigentes destrói a lógica de concessões recíprocas da negociação sindical e

Foto: Divulgação/Pixabay

compromete a estabilidade das pactuações. Normas coletivas possuem prazo determinado, impactos financeiros previamente calculados e servem de base para o planejamento empresarial. Subvertê-las em prazo tão reduzido afronta os princípios constitucionais da proporcionalidade, da proteção da confiança legítima e do ato jurídico perfeito.

Do ponto de vista econômico, o aspecto mais preocupante está na aplicação imediata das novas regras aos contratos vigentes sem redução salarial. A diminuição da jornada, com a manutenção de salários nominais, pisos e estruturas remuneratórias, eleva automaticamente o custo da hora trabalhada.

Foto: Divulgação

Impacto financeiro
O impacto financeiro dessa rigidez constitucional ultrapassa a contabilidade interna das empresas e atinge diretamente as contas públicas e os contratos de terceirizações de mão de obra intensiva junto ao Poder Público. A ausência de mecanismos constitucionais claros para o reequilíbrio econômico-financeiro desses vínculos gerará uma onda inevitável de pedidos de repactuação ou rescisão forçada, em flagrante ofensa à livre iniciativa.

Diante desse cenário, o Senado Federal, historicamente reconhecido como a ‘Câmara Alta’ e o guardião do pacto federativo, assume o papel essencial de freio analítico. Cabe à Casa revisar o açodamento da Câmara e calcular o reflexo inflacionário nos serviços essenciais, sob o risco de converter o avanço social em colapso na prestação de serviços básicos.

O impacto da proposta também alcança os planos de cargos e salários e as normas coletivas já em execução. Apesar

Foto: Divulgação

disso, o texto omite mecanismos constitucionais claros de reequilíbrio econômico-financeiro para as empresas afetadas. Essa lacuna fere diretamente a livre iniciativa. O STF já reconheceu que reformas constitucionais se submetem a limites materiais implícitos quando atingem a estabilidade institucional e a proteção das relações jurídicas consolidadas.

A dubiedade do texto também alcança as jornadas já inferiores a 40 horas. Embora declare preservar as situações mais benéficas, a PEC submete essas categorias às novas regras de repouso semanal, o que detonará disputas jurídicas sobre a validade de regimes como o de 12×36, banco de horas e turnos diferenciados de compensação.

Foto: Divulgação

Exiguidade da transição
Por fim, chama atenção a exiguidade da transição. O texto estabelece redução para 42 horas semanais em 60 dias e a implementação definitiva das 40 horas em apenas 12 meses. Para setores complexos, este intervalo é insuficiente para organizar escalas, renegociar contratos, adaptar sistemas de ponto e promover contratações adicionais.

A experiência internacional demonstra que reformas profundas de jornada exigem gradualismo, incentivos econômicos e mecanismos robustos de transição regulatória. A PEC brasileira, contudo, impõe uma mudança estrutural ampla em prazo incompatível com a heterogeneidade da economia nacional.

A discussão agora bate à porta do Senado Federal. Caberá à Casa o bom senso de converter o açodamento legislativo em um debate técnico real. Alterar a rotina produtiva do país sem o devido gradualismo não protege o trabalhador; destrói a viabilidade dos negócios que sustentam o seu emprego. O parlamento tem em mãos a chance de aperfeiçoar o texto, para evitar o risco real de converter uma legítima bandeira de bem-estar social em um histórico motor de desorganização econômica, desemprego e litigiosidade em larga escala.

Fonte: Artigo escrito por Ana Paula Oriola De Raeffray, doutora em Direito; e Franco Mauro Russo Brugioni, advogado especialista em Relações de Trabalho.
Continue Lendo

Colunistas

Quando o crédito deixa de financiar sonhos e passa a financiar a sobrevivência

Endividamento recorde de famílias e empresas revela distorções que comprometem o desenvolvimento econômico.

Publicado em

em

O Brasil enfrenta um desafio econômico que exige atenção imediata: o avanço do endividamento das famílias e das empresas. Mais do que um problema conjuntural, trata-se de uma questão estrutural que afeta o consumo, os investimentos, a geração de empregos e a capacidade de crescimento sustentável do País. Nesse cenário, tornam-se fundamentais o fortalecimento da educação financeira e a ampliação de modelos de crédito mais próximos das necessidades da população e do setor produtivo.

Os números revelam a dimensão do problema. Atualmente, o País registra 82,8 milhões de CPFs negativados, o equivalente a 50,5% da população adulta. Em outras palavras, para cada brasileiro adimplente existe um inadimplente. No ambiente empresarial, a situação também é preocupante: são 8,87 milhões de CNPJs negativados. Os dados do Banco Central e da Serasa evidenciam uma realidade que compromete o desenvolvimento econômico e social.

As famílias de menor renda são as que mais recorrem ao crédito. Muitas vezes, o financiamento deixa de ser uma ferramenta para realização de projetos e passa a ser utilizado para cobrir despesas básicas. O resultado é um ciclo de endividamento que reduz a capacidade de planejamento e aumenta a vulnerabilidade financeira.

Entre as empresas, observa-se uma situação igualmente preocupante. Em vez de financiar expansão, inovação ou

Imagem criada pelo ChatGPT/Jaqueline Galvão/OP Rural

modernização, o crédito é frequentemente utilizado para manter as operações em funcionamento, pagar fornecedores e cumprir compromissos correntes. Quando o crédito deixa de impulsionar investimentos e passa a financiar a sobrevivência, perde-se um importante motor de crescimento econômico.

Parte dessa realidade decorre da baixa capacidade de poupança nacional. O Brasil possui uma taxa de poupança equivalente a apenas 14,5% do Produto Interno Bruto, uma das menores do mundo. Como a poupança é a principal fonte de financiamento dos investimentos públicos e privados, sua insuficiência contribui para a elevação dos juros e para a escassez de recursos disponíveis ao setor produtivo.

A situação é agravada pela elevada participação do governo no mercado de crédito. Hoje, de cada R$ 100 que circulam na economia sob a forma de crédito, R$ 44 são absorvidos pelo setor público. Restam apenas R$ 56 para atender milhões de famílias e empresas. Essa disputa por recursos escassos pressiona as taxas de juros e restringe ainda mais o acesso ao financiamento.

O desequilíbrio fiscal também contribui para esse cenário. O crescimento contínuo dos gastos públicos aumenta a percepção de risco, encarece o financiamento da dívida e mantém os juros elevados por mais tempo. Os reflexos atingem diversos setores, inclusive o agronegócio, onde o crédito rural enfrenta dificuldades crescentes, com aumento das exigências de garantias, maior distância entre os valores anunciados e efetivamente liberados e índices históricos de inadimplência.

Diante desse contexto, a educação financeira assume papel estratégico. Mais do que ensinar conceitos de orçamento e investimento, ela promove uma cultura de planejamento, responsabilidade e visão de longo prazo, permitindo que famílias e empresas tomem decisões mais conscientes.

Igualmente importante é reconhecer o papel das cooperativas de crédito. Em um ambiente marcado pelo alto custo financeiro, elas oferecem uma alternativa baseada na proximidade com os associados, na gestão democrática e no compromisso com o desenvolvimento regional.

Santa Catarina é referência nesse segmento. O ramo crédito reúne 69 cooperativas financeiras, com cerca de 4 milhões de associados e 20,8 mil colaboradores. Em 2024, essas cooperativas registraram receitas totais de R$ 28,7 bilhões, crescimento de 36% em relação ao ano anterior. Esses números demonstram a força de um modelo que reinveste recursos nas comunidades e amplia o acesso ao crédito em condições mais adequadas.

Em um País marcado pela baixa poupança, pelo elevado endividamento e pela escassez de crédito produtivo, as cooperativas de crédito representam parte importante da solução. Ao promover inclusão financeira, educação econômica e desenvolvimento local fortalecem famílias, empresas e comunidades. Construir um futuro mais próspero passa, necessariamente, pela responsabilidade fiscal, pela educação financeira e pela valorização de modelos cooperativos que coloquem as pessoas no centro das decisões econômicas.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc).
Continue Lendo

Colunistas

Do Arco Norte às enchentes no Sul: os novos desafios do agro brasileiro

Diferenças regionais moldam estratégias de produção, logística e adaptação climática em um setor que respondeu por 48,5% das exportações do país em 2025.

Publicado em

em

Foto: Shutterstock

Enquanto o Norte amplia sua importância como corredor logístico e nova fronteira de expansão agrícola, o Sul busca se adaptar aos impactos crescentes das mudanças climáticas sem abrir mão da alta produtividade que historicamente caracteriza a região. Mais do que diferenças geográficas, esse contraste revela dois modelos distintos de desenvolvimento que ajudam a explicar os rumos do agronegócio brasileiro.

Foto: Shutterstock

Os números demonstram a relevância do setor para a economia nacional. Em 2025, o agronegócio brasileiro alcançou exportações recordes de US$ 169,2 bilhões, respondendo por 48,5% das vendas externas do país. Por trás desse desempenho, no entanto, existe uma realidade marcada por características regionais bastante diferentes, que influenciam desde a produção até a competitividade internacional.

Nova fronteira agrícola e logística

No Norte, o clima equatorial, com elevadas temperaturas, alta umidade e grande volume de chuvas ao longo do ano, favorece culturas como cacau, açaí e diversas frutas tropicais. Ao mesmo tempo, essas condições impõem desafios significativos à infraestrutura logística. O excesso de chuvas pode dificultar o transporte, elevar custos operacionais e aumentar a complexidade da armazenagem e do escoamento da produção. Nos últimos anos, porém, a região também passou a registrar um crescimento expressivo na produção de soja e milho, especialmente em estados como Pará, Tocantins e Rondônia. 

Foto: Shutterstock

A expansão dessas safras transformou parte do Norte em uma nova fronteira agrícola nacional, ampliando a relevância nas exportações. Porém, garantir o sucesso desse avanço requer um planejamento técnico refinado, capaz de responder às instabilidades climáticas e adaptado às realidades de solo, regime hídrico e infraestrutura.

Apesar dessas limitações, a região ganhou relevância estratégica nos últimos anos graças ao fortalecimento do chamado Arco Norte, conjunto de corredores logísticos e portos responsáveis por ampliar significativamente o escoamento de commodities agrícolas para os mercados internacionais. A redução das distâncias de transporte e a diversificação das rotas de exportação transformaram a região em um importante elo da cadeia agroexportadora brasileira.

Além da expansão logística, o Norte apresenta uma dinâmica produtiva fortemente conectada à biodiversidade local

Foto: Divulgação/OP Rural

e à valorização de produtos associados à floresta, criando oportunidades que combinam agricultura, desenvolvimento regional e sustentabilidade.

Tecnologia reduz riscos

Contudo, mesmo em áreas historicamente úmidas, períodos de estiagem mais prolongados começam a alterar o planejamento agrícola. Dentro desse contexto, cresce o uso de sistemas de irrigação por pivô central, um equipamento automatizado que se move de forma circular sobre a lavoura por meio de torres com rodas. Sua principal função é distribuir água de maneira uniforme, assemelhando-se às chuvas, sendo assim, é uma alternativa para garantir estabilidade produtiva. 

Foto: Pareekshith Indeever/Pexels

Atualmente, a adoção dessa tecnologia modifica diretamente a forma como os produtores estão organizando o calendário de plantio, escolhendo cultivares e administrando os recursos hídricos disponíveis. Com a menor previsibilidade climática, os produtores que dispõe de ferramentas como essa conseguem distribuir melhor o risco da produção e ampliar a segurança operacional das lavouras. 

Resiliência climática

Já a região Sul possui um perfil bem diferente, com uma agricultura consolidada, elevado grau de mecanização e forte presença do cooperativismo, os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina estão entre os maiores produtores nacionais de soja, milho, trigo, arroz, aves e suínos. O clima subtropical, marcado pela definição das estações e pela ocorrência de temperaturas mais baixas durante parte do ano, contribuiu historicamente para a diversificação e o desenvolvimento tecnológico das atividades agrícolas.

Entretanto, o Sul enfrenta hoje um desafio crescente: a intensificação dos eventos climáticos extremos. As

Foto: Divulgação/Embrapa

enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 e os períodos recorrentes de estiagem observados nos últimos anos evidenciam como as mudanças climáticas vêm afetando a produtividade das safras e o planejamento dos produtores rurais. Destaca-se também as geadas fora de época e episódios de chuvas de granizo que geram perdas relevantes em culturas como milho, trigo e hortaliças, comprometendo tanto a qualidade quanto o volume da produção. Como consequência, custos operacionais são elevados e dificultam a previsibilidade do setor agrícola, tornando a adaptação climática uma prioridade. 

Investimentos em agricultura de precisão, manejo sustentável, monitoramento meteorológico e tecnologias voltadas à resiliência produtiva ganham cada vez mais importância para reduzir riscos e preservar a competitividade do setor. Entre as principais estratégias, cresce a busca por variedades geneticamente mais resistentes às oscilações bruscas de temperatura e ao excesso de umidade. A escolha das sementes, por exemplo, deixa de seguir somente critérios de produtividade e passa a considerar a adaptabilidade às condições específicas de cada território. O Norte demanda variedades tolerantes a alta umidade e solos tropicais, enquanto o Sul depende da ampliação do uso de materiais mais resistentes à estiagem, ao frio intenso e às variações climáticas repentinas. 

Foto: Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

Ao comparar as duas regiões, fica evidente que o Norte e o Sul enfrentam desafios distintos, mas igualmente estratégicos. De um lado, a necessidade de ampliar infraestrutura logística e conciliar expansão produtiva com sustentabilidade ambiental. De outro, o desafio de adaptar sistemas agrícolas altamente desenvolvidos a um cenário climático cada vez mais instável e imprevisível. Em comum, ambas as regiões demonstram que inovação, logística eficiente e capacidade de adaptação serão fatores decisivos para manter o Brasil entre os principais protagonistas do mercado agrícola global.

O futuro do agronegócio brasileiro não será definido por uma única região, mas pela capacidade de integrar diferentes vocações produtivas e superar desafios específicos de cada território, essa é a lição de casa.

Fonte: Artigo escrito por Felipe Vicentini Santi, especialista em agronegócio, com formação em Gestão Ambiental e Gestão em Agronegócio.
Continue Lendo

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.