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Setor de biogás cresceu 27% em 2020 com incentivo de cooperativas agropecuárias e empresas

A expectativa da associação é que o mercado siga em expansão pelos próximos anos

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Divulgação / Créditos: Pixabay

O setor de biogás encerrou 2020 com 69 novas usinas de geração de energia elétrica em operação no país e um crescimento de 27%, segundo a gerente executiva da Associação Brasileira de Biogás (Abiogás), Tamar Roitman. A informação foi prestada em entrevista ao site BiomassaBR.

A expectativa da associação é que o mercado siga em expansão pelos próximos anos diante do cenário favorável à diversificação da matriz elétrica nacional, o que inclui a realização de investimentos para o fomento da atividade.

As novas usinas foram instaladas, em sua maioria, por empresas e cooperativas agropecuárias que perceberam a oportunidade de diversificar a produção e aumentar a renda a partir da reutilização de resíduos. Os empreendimentos representam incremento de 50 megawatts (MW) da capacidade instalada, o que elevou a potência total do sistema para 200 megawatts (MW).

Na avaliação do vice-presidente da Abiogás, Gabriel Kropsch, o crescimento em meio aos desafios impostos pela realidade da Covid-19 consolidou a força do setor no Brasil. “A pandemia causou uma redução muito forte no consumo de energia. Então, o apetite por novos projetos, não apenas de biogás, mas de todas as fontes, foi postergado”, analisa, em entrevista para o site da associação. “Mas, curiosamente, apesar da postergação, vimos alguns projetos, inclusive de grande porte, que já estavam empenhados, saindo do papel e entrando em operação.”

Em 2021, a previsão para o setor de biogás segue positiva, tendo em vista que o debate energético tem ganhado força neste primeiro trimestre. Além de vislumbrar oportunidades na atividade industrial, o setor de transporte se apresenta como um potencial nicho a ser explorado. Os consecutivos reajustes no valor do diesel realizados pela Petrobras, um total de cinco desde janeiro, também podem favorecer o aumento da participação do biogás no mercado.

De acordo com Kropsch, o biometano tem potencial de substituir até 70% da demanda por diesel no Brasil. A substituição acarretaria em economia e impactos positivos ao meio ambiente.

Investimentos

A longo prazo, as perspectivas incluem os resultados de investimentos e medidas de fomento ao setor, como o recém-criado programa BNDES Gás, anunciado no final de fevereiro.

A iniciativa do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES) prevê soluções financeiras para os interessados em investir em biogás e gás natural. Além de linhas de crédito, é oferecido apoio para o lançamento de debêntures de infraestrutura para financiamento de projetos.

Mas, afinal, o que é biogás?

O biogás é o gás bruto naturalmente produzido pela decomposição de resíduos de origem vegetal ou animal. Já o biometano, também chamado de gás natural renovável, é o resultado da purificação do biogás.

A produção pode ser realizada por meio de usinas sucroenergéticas, cadeia de proteína animal, produção agrícola, estações de tratamento de esgoto (ETE) e resíduos sólidos urbanos (RSU).

Na prática, um biodigestor realiza a digestão anaeróbia dos resíduos. A decomposição da energia química geradora do gás é transformada em energia mecânica, responsável por ativar um gerador que produz a energia elétrica.

Por ser uma fonte de energia limpa e renovável, o gás natural apresenta muitas vantagens para o meio ambiente, além de impactos econômicos positivos. Dentre os principais desafios para a ampliação da sua participação na matriz elétrica nacional estão a necessidade de um ambiente regulatório e o incentivo ao aproveitamento de coprodutos do setor agropecuário e de saneamento.

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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