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Setor de Alimentação Animal teve crescimento de aproximadamente 4% (85 milhões de toneladas) em 2021

A guerra entre Rússia e Ucrânia e a crise logística global são fatores que devem afetar o setor, mas que ainda assim deve crescer em 2022

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Foto: O Presente Rural

O Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal (Sindirações), divulga os dados de encerramento de 2021 com produção de 85 milhões de toneladas e crescimento próximo a 4% em relação a 2020. Ao longo de dois anos de pandemia, o setor de alimentação animal mostrou resiliência e superação ao enfrentar inúmeras circunstâncias desfavoráveis, como a incerteza da disponibilidade de matérias-primas, instabilidade logística, acentuada desvalorização cambial, alta dos combustíveis e inflação fora de controle. O período também impactado pela importação de insumos, como vitaminas, aminoácidos e enzimas. Ainda assim conseguiu registrar crescimento em ambos os períodos, 2020 e 2021.

Segue tabela com o saldo final da produção estimada em 2021 e a estimativa para 2022, incluindo a soma total e a quantidade produzida por segmento de produção:

*Estimativa; **Previsão – Fonte: Sindirações

A previsão é avançar até 3,5% no corrente ano, embora a perspectiva original fosse de um ambiente de produção e negócios mais favorável, com a possibilidade de planejamentos e projeções com menos “intempéries”, sujeitos basicamente ao constante exercício de equilibrar os custos de produção. No entanto, com a invasão da Ucrânia pela Rússia, pairou uma dúvida em relação a segurança alimentar de diversos países, em proporção não vista desde a Segunda Guerra Mundial.

“Decerto, a amplitude e duração das punições aplicadas à Rússia por invadir a Ucrânia, prejudicarão a dinâmica da economia mundial, dada a volatilidade dos preços, o incremento da inflação e o reduzido crescimento no curto prazo, até a possível debilidade das cadeias globais de suprimento e o enfraquecimento dos mercados financeiros integrados no longo prazo”, avalia Ariovaldo Zani, CEO do Sindirações.

A Rússia é ranqueada como principal exportadora global de gás natural e 2ª. de petróleo; quando somada à Ucrânia, responde por 29% das transações internacionais do trigo e 19% das do milho; enquanto que seu aliado geopolítico, Belarus, abastece praticamente 20% da demanda global de potássio. “As consequentes restrições ao comércio podem incentivar um tipo de nacionalismo alimentar e o aumento proibitivo dos preços eclodir novas revoltas, à semelhança da “Primavera Árabe” de 2011”, diz Zani.

E por conta da deflagração do conflito, a logística continuará a representar um desafio preocupante. Tanto a Ucrânia como a Rússia escoam mais de 90% da sua produção de grãos por meio de portos do Mar Negro, enquanto que os exportadores russos, sofrem com sanções internacionais que bloquearam o seu acesso aos sistemas de pagamentos, além da exclusão por empresas marítimas ao redor do mundo.

“O preço do transporte marítimo já se elevou em 70%. A somatória desses fatores negativos já afeta a contabilidade dos custos operacionais em toda da cadeia agropecuária: lavouras de grãos, processamento industrial, importação de aditivos nutricionais, produção das rações, alimentação dos rebanhos, preços no atacado e varejo ao consumidor. De janeiro de 2020 para cá, o milho dobrou de preço, enquanto o farelo de soja já subiu 130%. Ambos são adicionados quantitativamente às rações à taxa média de 70% e 20%, respectivamente”, informa o CEO do Sindirações

O agronegócio brasileiro tem ocupado posição destacada no comércio internacional por conta da sua corrente de comércio, caracterizada por robusto desempenho exportador, apoiada nos embarques de grãos e outros gêneros agrícolas, cuja produtividade é garantida pela aplicação nas lavouras de aproximadamente 40 milhões de toneladas de fertilizantes importados (nitrogenados, fosfatados e potássicos), além dos defensivos. Igualmente para a proteína animal, os recordes embarcados advêm de vantagens competitivas (preço e qualidade) que são moduladas, tanto pelo custo, quanto pela disponibilidade do milho, farelo de soja e derivados de trigo que alimentam os planteis de aves, suínos e bovinos.

“A garantia dessa condição privilegiada requer a maturação de medidas de enfrentamento a qualquer hipotética ameaça, e que a depender dos desdobramentos do conflito, pode ser representada por uma possível aliança político-econômica entre o Leste Europeu e a China. Assim como a Rússia, o Brasil detém grande potencial agrícola e energético e o esforço será ampliar ainda mais a participação no abastecimento externo. Por outro lado, é cada vez mais evidente a necessidade de investimentos em infraestrutura de distribuição para aproveitamento da geração de energia já instalada por aqui”, complementa Zani.

Fonte: Assessoria

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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