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Setor agropecuário do Paraná alcançou os maiores patamares da história nos últimos anos

Em 2021, o Valor Bruto da Produção totalizou R$ 180,6 bilhões, maior da história. Os dados são do Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, e leva em conta a produção agrícola, pecuária e florestal do Estado.

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Foto: Gilson Abreu/AEN

O Valor Bruto da Produção (VBP) agropecuária do Paraná atingiu, em 2021, o maior patamar de sua história, totalizando R$ 180,6 bilhões. Com um avanço médio de 5% ao ano desde 2012, o crescimento da produção agropecuária paranaense deu um salto ainda maior entre 2018 e 2021, durante a gestão de Carlos Massa Ratinho Junior, chegando a um crescimento médio de 9% no período. Em valores nominais, que desconsideram os índices de inflação, a taxa média de avanço foi de 26% por ano.

Os dados foram divulgados na última quinta-feira (03) pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, e leva em conta a produção agrícola, pecuária e florestal do Estado.

Mesmo com a estiagem que derrubou a safra paranaense nos últimos dois anos, o VBP paranaense avança continuamente ao longo dos anos. “O Paraná é uma das grandes potências agrícolas do Brasil e um dos principais produtores de alimentos do mundo. Mesmo em condições climáticas desfavoráveis, com a maior estiagem do século no Estado, o agronegócio continua forte e ascensão”, ressalta Ratinho Junior.

“Temos um setor muito relevante na economia do Paraná, representando algo em torno de 35% de toda a riqueza que produzimos no Estado”, salienta o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara. “No conceito mais amplo, o agro mostra sua força participando com 80% na balança comercial do Paraná. Ou seja, é um setor dinâmico, que melhora sistematicamente e tem potencial para continuar abastecendo o Brasil e o mundo”.

Para a coordenadora da Divisão de Estatísticas Básicas do Deral, Larissa Nahirny Alves, a quebra na safra foi compensada pela valorização dos preços, que se iniciou em 2020 e foi intensificada ao longo de 2021. “A expansão do faturamento permitiu mais um resultado recorde no faturamento da produção paranaense, com o mercado de commodities sendo bastante influenciado pelas variações cambiais”, explica.

Avanços

Em valores reais, que inclui o cálculo da inflação, o maior crescimento aconteceu em 2020 – até então, o maior VBP registrado no Paraná. O aumento foi de 21% em relação ao ano anterior. Ele saltou de R$ 142,27 bilhões, em 2019, para R$ 172,5 bilhões em 2020. Entre 2018 e 2019 o avanço foi de 3%, passando de R$ 138 bilhões para R$ 142,2 bilhões. Em 2021, a produção agropecuária paranaense teve aumento de 4,6% ante 2020, alcançando o recorde de R$ 180,6 bilhões de VBP.

Já em valores nominais, o VBP de 2021 (R$ 180,5 bilhões) foi 41% superior ao montante de 2020 (R$ 128,2 bilhões), que já tinha avançado 31% em relação ao ano anterior. Entre 2018 e 2019, o crescimento tinha sido de 9%, passando de R$ 89,8 bilhões para R$ 98 bilhões.

Setores

Entre os setores do agronegócio, a pecuária paranaense foi a que mais cresceu no período, com avanço médio, em valores nominais, de 27% ao ano. Na comparação entre 2018 e 2021, o crescimento chega a 106%. A produção animal do Paraná atingiu VBP de R$ 41,9 bilhões em 2018, R$ 48,7 bilhões em 2019, R$ 63,6 bilhões em 2020 e R$ 86,7 bilhões em 2021.

A agricultura, que no ano passado ficou à frente da agropecuária em valores nominais da produção, registrou crescimento médio anual de 26% no período. O VBP agrícola era de R$ 43,4 bilhões em 2018, passou para R$ 45 bilhões em 2019, R$ 60,3 bilhões em 2020 e R$ 87,6 bilhões em 2021.

Já o setor florestal cresceu, em média, 12% por ano entre 2018 e 2021, com pequenas quedas na produção em 2019 e 2020, mas que foram compensadas no resultado de 2021. O VBP florestal foi de R$ 4,42 bilhões em 2018, R$ 4,39 bilhões em 2019, R$ 4,27 bilhões em 2020 e R$ 6,2 bilhões em 2021.

Culturas

Principal cultura agrícola do Paraná, a soja responde por 28% de todo o VBP paranaense e apresentou uma taxa média de crescimento de 14% no período. O valor real da produção do grão passou de R$ 34,3 bilhões em 2018 para R$ 51,1 bilhões em 2021. Na comparação entre esses dois anos, o avanço foi de quase 50%.

A produção que mais cresceu no período, porém, foi a cevada, com aumento médio de 27% ao ano e crescimento real de 103% em 2021 em relação a 2018. O Paraná é o principal produtor nacional do grão e vê as áreas destinadas para a cultura crescendo, graças a novos investimentos de cervejarias e maltarias já confirmados no Estado.

Na pecuária, o destaque é para o frango, cuja produção nacional também é liderada pelo Paraná. Com avanço médio de 14% ao ano desde 2018, a produção avícola somou um VBP real de R$ 33,1 bilhões em 2021, contra R$ 22,2 bilhões em 2018. Na comparação entre os dois anos, o aumento foi de 49%. “Soja e frango, que são os dois principais produtos do agronegócio brasileiro, representaram quase 47% de todo o VBP paranaense de 2021 e impactam muito no resultado. Ambos tiveram crescimento médio real de 14% no período, um avanço muito expressivo”, afirma Larissa. “A cevada, apesar de ter uma participação menor no VBP, é um produto que tem crescido bastante e de forma bem consistente”.

Confira os gráficos:

 

Fonte: AEN

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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