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Senar divulga nova versão do Manual de Orientação das Contribuições Previdenciárias na Área Rural
Material tem por objetivo trazer informações acerca da legislação previdenciária e tributária dos contribuintes da área rural, tanto para empresas quanto para produtores rurais pessoa física.

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), vinculado à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), divulgou a nova versão do Manual de Orientação das Contribuições Previdenciárias na Área Rural da entidade. A edição de 2022 foi elaborada em parceria com a Receita Federal do Brasil (RFB) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O material tem por objetivo trazer informações acerca da legislação previdenciária e tributária dos contribuintes da área rural, tanto para empresas quanto para produtores rurais pessoa física. A publicação foi atualizada para contemplar as informações sobre o eSocial e a EFD-Reinf, módulos do SPED, implementados pelo Governo Federal, além das atualizações legislativas trazidas pela Reforma Previdenciária.
Segundo Emerson Gava, do Departamento de Arrecadação do Senar/SC, os produtores rurais pessoa física – segurados especiais ou contribuintes individuais – devem ficar atentos aos prazos das escriturações junto ao eSocial sobre a comercialização de sua produção rural quando for o responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária rural e do Senar/SC. Para o Segurado Especial, o prazo vai até dia 7 do mês seguinte ao da comercialização; para o contribuinte individual, até o dia 15 do mês seguinte. Caso as datas recaiam em feriado ou final de semana, a declaração deverá ser antecipada para o primeiro dia útil anterior.
Gava ainda observa que que o manual traz diversas informações sobre os aspectos que envolvem a declaração, como por exemplo, os deveres e obrigações dos contribuintes e recolhedores; consórcio simplificado de produtores rurais – pessoas físicas; produtor rural pessoa jurídica; agroindústria; empresas rurais optantes pelo “simples”; direitos dos trabalhadores rurais; entre outras. “Trata-se de um guia completo que além de trazer as informações sobre as contribuições de forma completa, traz detalhes sobre as diversas soluções oferecidas pelo Senar para que o possa focar em uma produção sustentável, inovadora e rentável”.
O presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo, orienta aos produtores para que acessem o manual e se mantenham atualizados sobre os deveres e obrigações dos contribuintes e recolhedores. “Essa publicação é mais uma ferramenta para que os produtores rurais saibam como proceder em relação às Contribuições Previdenciárias na Área Rural. Em caso de dúvidas sugerimos que procurem os Sindicatos Rurais de seus municípios para buscar orientações”.

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Governo federal prepara decreto de salvaguardas para acordo Mercosul-UE
Texto será analisado pela Casa Civil e estabelece mecanismos para proteger produtores nacionais em caso de aumento das importações europeias.

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, afirmou na quarta-feira (25) que o decreto sobre as salvaguardas do acordo comercial entre Mercosul e União Europeia (UE) será enviado para a Casa Civil, onde passará por análise jurídica antes da publicação. A salvaguardas são instrumentos de proteção a produtores nacionais. 


Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik
O texto prevê mecanismos para proteger produtos agrícolas, caso sejam sancionados por organismos europeus. Isso porque, no final do ano passado, o Parlamento Europeu aprovou regras mais rígidas para importações agrícolas vinculadas ao acordo com o Mercosul, cujas medidas seriam acionadas se importações em grande volume causarem ou ameaçarem prejuízo grave aos produtores europeus.
O setor do agronegócio nacional quer que essas salvaguardas sejam assumidas também pelo governo brasileiro, em caso de aumento das importações de produtos europeus concorrentes. “Sempre há uma preocupação de alguns setores. Então, nós estamos encaminhando a proposta, para passar pelos ministérios, o decreto de salvaguardas”, declarou o vice-presidente.
A fala foi feita após reunião com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), relator do projeto que ratifica o acordo entre o bloco europeu e o sul-americano, que vai criar uma das maiores zonas de livre comércio do planeta, com produção avaliada em US$ 22 trilhões e mercado consumidor de 720 milhões habitantes.
A Casa Civil poderá consultar outros ministérios, como a Fazenda, para depois enviar o decreto para assinatura do presidente da

Bandeira do Mercosul
República, antes que o Senado Federal aprove a ratificação do acordo. O texto da ratificação foi aprovado na quarta-feira pelo plenário da Câmara dos Deputados.
Como funcionam as salvaguardas
Salvaguardas são mecanismos previstos em acordos comerciais que permitem a um país reagir a surtos de importação decorrentes da redução de tarifas negociadas. Caso fique comprovado dano grave à produção nacional, o governo pode:
- Estabelecer cotas de importação;
- Suspender a redução tarifária prevista no acordo;
- Restabelecer o nível de imposto anterior à vigência do tratado.
O decreto deverá definir prazos, procedimentos de investigação e condições para aplicação das medidas.
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Câmara autoriza uso de até R$ 500 milhões do FGO para crédito do Pronaf
Projeto visa ampliar garantias para agricultores familiares sem impactar as contas da União e segue para sanção presidencial.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei 2213/25, que autoriza o uso de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para cobrir ações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O texto, de autoria do Senado, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Administrado pelo Banco do Brasil, o FGO facilita o acesso ao crédito por empresas e setores específicos, diminuindo os riscos para os bancos.
De acordo com o projeto, até R$ 500 milhões do FGO poderão ser utilizados para garantir as operações do Pronaf, que oferece linhas de crédito com condições especiais a agricultores familiares. O texto aprovado altera a Lei 13.999/20, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Um ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda definirá como esses recursos serão alocados, quais limites máximos de garantia poderão ser concedidos, os critérios de elegibilidade dos agricultores familiares e de suas cooperativas.
O ato deve indicar ainda quais operações do Pronaf poderão receber cobertura do FGO. As instituições financeiras autorizadas a operar

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
crédito rural no Pronaf poderão solicitar essa garantia, respeitados os limites proporcionais de suas carteiras e o montante efetivamente aportado pela União e pelos demais cotistas.
O relator do projeto, deputado Rogério Correia (PT-MG), disse que a medida não produz impacto orçamentário ou financeiro imediato sobre as contas da União. O deputado citou o Balanço Patrimonial Consolidado do próprio FGO, referente a dezembro de 2024, que mostra que o fundo detinha R$ 43 bilhões em ativos totais, o que demonstra, segundo Correia, que a eventual destinação de até R$ 500 milhões para operações do Pronaf representa uma fração modesta de sua capacidade financeira.
“A medida não afeta sua aptidão [do FGO] para dar cobertura às garantias relacionadas ao Pronampe, nem compromete a estabilidade do fundo. Diante desse cenário, conclui-se que o projeto não produz impacto orçamentário ou financeiro imediato sobre as contas da União, uma vez que apenas autoriza a utilização de recursos já existentes no FGO”, afirmou
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Argentina e Uruguai aprovam Acordo Mercosul-UE; Brasil ainda depende de aval do Senado
Após sessões extraordinárias em Montevidéu e Buenos Aires, países iniciam processo de integração comercial.






