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Senado se prepara para debater MP de renegociação de dívidas rurais

Devido à possível perda na validade da Medida Provisória 834/18, que vence na quarta-feira (10) e altera o prazo de adesão ao Refis do Funrural até 30 de outubro deste ano

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Nesta terça-feira (09), está na pauta do Senado Federal a Medida Provisória (842/2018) que trata da renegociação de dívidas rurais. Em reunião deliberativa realizada ainda em setembro, o texto foi lido, mas a pauta foi trancada. Este tema será o primeiro item da pauta após o primeiro turno das eleições.

Com a edição da MP 842/2018, cinco artigos serão revogados (28 a 32) da Lei 13.606/2018. Os artigos já haviam sido vetados pelo Presidente da República Michel Temer quando a lei foi sancionada. No entanto, na sessão seguinte no Congresso Nacional, os vetos foram derrubados, após articulação dos membros da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Devido à possível perda na validade da Medida Provisória 834/18, que vence na quarta-feira (10) e altera o prazo de adesão ao Refis do Funrural até 30 de outubro deste ano, os parlamentares da FPA garantiram uma outra alternativa dentro da MP 842/18, com a apresentação de uma emenda que também prorroga o prazo de adesão ao parcelamento do Funrural para 30 de dezembro de 2018.

A presidente da FPA, deputada Tereza Cristina, afirma que é de amplo conhecimento que a articulação parlamentar e de entidades do setor produtivo trouxeram importantes avanços no processo de conquistas que norteiam a questão do Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural). “Com o programa de parcelamento, por exemplo, produtores rurais passaram a contar com condições especiais e mais justas de pagamento, além da redução de juros, multas e demais encargos da dívida. A renegociação é uma vitória ao setor produtivo brasileiro que passou por momentos, desde o ano passado, de total insegurança jurídica”, destaca a presidente.

Dentre os principais itens garantidos, após a suspensão dos vetos, estão a redução em 100% das multas e encargos legais; a cobrança em cascata, quando o produtor paga o imposto em várias etapas da cadeia; e a redução da alíquota de 2,5% para 1,7% aos produtores rurais Pessoa Jurídica. “Foi uma redução de 40% na alíquota de contribuição assegurada aos produtores rurais”, ressalta a deputada Tereza Cristina.

O deputado Nilson Leitão destaca que a missão da Frente foi de amenizar a situação do produtor rural. “Fizemos remissão das multas, dos juros e todos os encargos. Os produtores também tiveram redução da contribuição, estendida aos produtores pessoas jurídicas. Fizemos tudo que foi possível”, disse o deputado que é um dos autores do PL 9.206/17, junto com o deputado Zé Silva, que deu origem a Lei 13.606/18.

Para Zé Silva, a Lei evita o prejuízo aos agricultores que aguardavam a decisão judicial sobre o pagamento da contribuição ao Funrural, dando descontos e a possibilidade de parcelamento desses débitos. “Os agricultores familiares também foram beneficiados. O parcelamento oferece condições que trazem fôlego, com prazos de carência e de renegociação alargados”, afirma o deputado.

Na edição da MP, o governo altera os termos da renegociação de dívidas rurais oriundos de financiamentos de programas. São eles: Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa de Cooperação Nipo – Brasileira para o desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer) e do Programa Especial de crédito para a reforma agrária (Procera).

Fonte: FPA

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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