Conectado com

Notícias

Senado aprova novas regras para regularização de terras em faixa de fronteira

Projeto simplifica ratificação de registros, amplia segurança jurídica a produtores rurais e adia exigência de georreferenciamento até 2028.

Publicado em

em

Foto: Shutterstock

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (21), o relatório do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) ao Projeto de Lei 4497/2024, que estabelece novos procedimentos para a ratificação de registros imobiliários de terras situadas em faixa de fronteira. De autoria do deputado Tião Medeiros (PP-PR), o texto dá segurança jurídica a produtores rurais e simplifica a regularização de imóveis nessas áreas estratégicas.

O parecer aprovado mantém a lógica geral do relatório anterior, apresentado pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) no Senado, na Comissão de Relações Exteriores, mas unifica o tratamento de todos os imóveis rurais localizados em faixa de fronteira, independentemente do tamanho da propriedade, rompendo com a distinção entre áreas de até 15 módulos fiscais e as maiores.

Foto: Divulgação/Sistema Faep

“Acatamos sugestões importantes e reforçamos o que é essencial: a ratificação deve ocorrer independentemente do tamanho da propriedade. As áreas de faixa de fronteira abrangem 11 estados brasileiros, e é fundamental dar fim à insegurança jurídica que há décadas prejudica produtores que vivem e produzem nessas regiões”, explicou o 2º vice-presidente da FPA no Senado, senador Jaime Bagattoli.

O substitutivo aprovado propõe a desburocratização do processo de ratificação e transfere ao poder público as obrigações de verificação. Ao proprietário caberá apenas apresentar o requerimento ao cartório e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) — documento que comprova o cumprimento da função social da propriedade, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (ADI 5623).

Além disso, o texto estabelece um prazo de 15 anos para que os proprietários requeiram a averbação da ratificação e garante que a União terá cinco anos para contestar judicialmente o ato caso identifique irregularidades.

Entre as inovações do relatório de Bagattoli está o tratamento dado aos imóveis acima de 2.500 hectares, que terão ratificação provisória e dependem de aprovação do Congresso Nacional — tácita, caso não haja manifestação em até dois anos.

O texto também flexibiliza as regras de georreferenciamento previstas na Lei de Registros Públicos, ao postergar a obrigatoriedade do procedimento para 31 de dezembro de 2028 e, no caso de imóveis com até quatro módulos fiscais, o prazo começará a contar apenas após regulamentação de isenção já prevista em lei.

Também ficam dispensados do georreferenciamento diversos atos, como sucessões, divórcios, partilhas, atualizações cadastrais e garantias reais, mantendo a exigência apenas em casos de transferência definitiva, como leilões e arrematações.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A senadora Tereza Cristina, relatora da proposta na CRE, ressaltou que o projeto é um avanço significativo. “Este projeto representa uma inovação importante, ao garantir que, mesmo após a ratificação, as instituições públicas tenham o prazo de cinco anos para adotar eventuais medidas sobre as terras em questão. É uma proposta que traz segurança jurídica e pode encerrar, de forma definitiva, um problema que se arrasta há décadas”, disse.

O senador acatou dois novos incisos ao artigo 1º da proposta que deixa claro que casos anteriores de desapropriação por interesse social não serão alcançados pela nova lei, preservando atos já consumados; e o segundo estabelece que ações judiciais fundadas apenas em vícios agora corrigidos pela norma passam a ser alcançadas, evitando prejuízos a proprietários de boa-fé.

Já o senador Jayme Campos (União-MT) ressaltou que os investimentos nessas regiões de fronteira são complexos, e o produtor rural que vive nessas áreas enfrenta dificuldades todos os dias. “Este projeto é oportuno e de grande relevância para o Brasil, porque traz mais tranquilidade e confiança para quem produz. Precisamos defender os interesses das famílias que moram nesses locais, muitas vezes sem incentivos e sem a segurança jurídica necessária para continuar investindo”.

Durante a reunião da Comissão, também foi aprovado requerimento de urgência para votação da proposta em Plenário, apresentado pela senadora Tereza Cristina.

Fonte: Assessoria FPA

Notícias

MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais

Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

Publicado em

em

Foto: Divulgação

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep

Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.

“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.

Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.

Como funciona a MP

Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.

Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.

As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação

A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.

Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.

O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.

A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
Continue Lendo

Notícias

Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais

Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

Publicado em

em

Foto: Jonathan Campos

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação

O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.

Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock

No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.

A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.

Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.

Fonte: O Presente Rural
Continue Lendo

Notícias

Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia

Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

Publicado em

em

Foto: Divulgação

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.

Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik

O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.

Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.

Aviação na Amazônia

A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.

O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.

Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.

Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.

Fonte: O Presente Rural
Continue Lendo
Editora O Presente 35 anos

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.