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Semana das Energias Renováveis mostra viabilidade de energia fotovoltaica e biogás no Paraná

Evento começa segunda-feira (20) e tem como objetivo mobilizar produtores, agroindústrias, empresas integradoras e cooperativas agropecuárias para aderirem ao RenovaPR, programa do Governo do Estado de geração distribuída de energia elétrica a partir de fontes renováveis.

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Fotos: Geraldo Bubniak/AEN

O Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), o Banco do Brasil e o BRDE vão promover em Curitiba (PR), de segunda (20) a sexta-feira (24), a Semana das Energias Renováveis. O objetivo é mobilizar produtores, agroindústrias, empresas integradoras e cooperativas agropecuárias para aderirem ao RenovaPR, programa do Governo do Estado de geração distribuída de energia elétrica a partir de fontes renováveis. Também haverá algumas ações presenciais e on-line, numa parceria com a Prefeitura de Curitiba, para sensibilizar a população urbana sobre o uso da energia elétrica.

Na segunda feira (20), às 10 horas, representantes do IDR-Paraná e da Prefeitura de Curitiba participam de um encontro on-line para discutir Soluções Urbanas Para o Uso Consciente de Energia. O interessado em participar deve se conectar clicando aqui. Também será apresentado o programa Curitiba Mais Energia, criado pelo município para incentivar o uso de fontes renováveis para a geração de energia.

No dia 21 (terça-feira) será apresentada a Sala de Controle de Geração Distribuída e haverá feita uma visita guiada à Central de Geração Hidrelétrica Nicolau Kluppel, no Parque Barigui, das 09h30 às 11 horas. O evento tem um número limitado de 30 participantes. O local de encontro será o Salão de Atos.

A programação continua na sexta-feira (24) com a visita a uma fazenda urbana, localizada no bairro Cajuru. A intenção é discutir a agricultura urbana e as energias renováveis. Serão duas turmas, com 20 integrantes cada, às 10h e às 11h. Será uma visita guiada à propriedade que possui produção de energia solar como mecanismo de autossuficiência no processo produtivo urbano. Em ambos os eventos, o interessado em participar deve se inscrever no site do IDR-Paraná.

Fim do juro zero

Durante toda a semana as unidades municipais do IDR-Paraná e as agências bancárias parceiras farão o atendimento e cadastramento dos produtores interessados em explorar energias renováveis. Também devem ser mobilizados sindicatos, cooperativas, agroindústrias, integradoras e prefeituras. Haverá palestras, debates,

apresentação de resultados e reuniões técnicas sobre o assunto, com datas ainda a serem definidas.

O tema ganha especial atenção para os produtores rurais porque no dia 31 dezembro deste ano termina o período de contratações de crédito rural, com juro zero, para as linhas Plano Safra propiciadas pelo Banco do Agricultor Paranaense. Na mesma data também se encerra o benefício da Tarifa Rural Noturna (TRN), que subsidia a energia elétrica usada à noite em atividades agropecuárias.

Além disso, a Lei n.º 14.300/2022, a chamada “taxação do sol”, prevê que quem implantar energia sustentável até 7 de janeiro de 2023 ficará isento da nova taxação até 2045. Da mesma forma, o Decreto nº 9.642/2018 determina que os descontos concedidos à tarifa de energia elétrica rural terminam no final de 2023. Com isso, os produtores precisarão implantar sistemas de geração própria de energia para se manterem competitivos no mercado.

Os organizadores da Semana destacam que o produtor deve ter em mãos suas faturas de energia ao buscar informações sobre a implantação de sistemas de energias renováveis. Também precisa estar preparado para tomar o crédito rural no próximo Plano Safra. O IDR-Paraná e o sistema financeiro poderão dimensionar o volume necessário de crédito rural no Paraná para o total atendimento da demanda de projetos até o fim deste ano.

Retorno financeiro

De acordo com Herlon Goelzer de Almeida, coordenador estadual do programa RenovaPR, a opção por explorar energias renováveis é vantajosa sobretudo nas atuais condições. “Como as linhas de crédito rural são de 60 a 120 meses, com média de 72 meses, o retorno sobre o capital investido ocorre muito antes do vencimento dos prazos dos financiamentos. Isso demonstra a viabilidade econômica tanto da instalação dos painéis de energia fotovoltaica quanto do biogás/biometano”, afirmou.

Para Almeida, as incertezas sobre o futuro dos custos da energia elétrica tornam a energia fotovoltaica e o biogás/biometano as fontes alternativas muito viáveis para o produtor rural.

Fonte: IDR-Paraná

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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