Notícias Proteção do patrimônio
Seguro Rural x Seguro Agrícola: entenda a diferença e suas implicações jurídicas
Para a garantia de proteção dos produtores, é fundamental o prévio conhecimento sobre os seguros disponíveis no mercado, as coberturas oferecidas, os critérios de contratação, e como são realizados os pagamentos de indenização em casos de eventos climáticos adversos.

O Seguro Rural se apresenta como um dos mais importantes mecanismos de desenvolvimento da política agrícola do país, em razão da proteção que fornece aos segurados contra perdas decorrentes de fenômenos climáticos adversos, falha de equipamentos, entre outras adversidades. Ele é tão abrangente que protege, além das atividades agrícolas, as atividades de pecuária, patrimônio dos produtores rurais, os produtos comercializados, insumos, vida dos animais e plantações, trazendo segurança a quem empreende nessas atividades.
Assim, para a garantia de proteção dos produtores, é fundamental o prévio conhecimento sobre os seguros disponíveis no mercado, as coberturas oferecidas, os critérios de contratação, e como são realizados os pagamentos de indenização em casos de eventos climáticos adversos. Seguindo na linha do conhecimento dos produtos oferecidos pelas seguradoras, é importante diferenciar o Seguro Rural do Seguro Agrícola.
O Seguro Rural se subdivide nas modalidades que englobam o Seguro Agrícola, pecuária, benfeitorias, produtos agropecuários, entre outros produtos. Já o Seguro Agrícola é um dos principais ramos do Seguro Rural, que tem o objetivo de proteger o investimento do produtor desde o plantio. Ou seja, este seguro foi criado para proteção das plantações contra eventos climáticos, tais como granizo, chuva excessiva, geada, ventos fortes e seca, garantindo ao segurado a indenização pelo rendimento estimado com a venda da sua colheita.
No Brasil, a implementação e administração do Seguro Rural como política agrária começou com a constituição da
Companhia Nacional de Seguro Agrícola (CNSA), proposta por meio da Lei nº. 2.168/1954. Com o advento da Lei nº. 5.969/1973, foi constituído o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), visando isentar o produtor rural de obrigações financeiras relacionadas com operações de crédito.
A Constituição Federal de 1988, através do artigo 187, declarou o Seguro Agrícola como instrumento de planejamento e execução da Política Agrícola. Tais medidas foram importantes, pois, ao longo dos anos, percebeu-se que a ausência de contratação de um Seguro Rural poderia levar os produtores a uma maior dificuldade em manter as suas atividades, sucumbindo à primeira adversidade que eventualmente possa ocorrer.
Mesmo com a pandemia da Covid-19, dentre os três grandes setores da economia (Serviços, Indústria e Agropecuária), o setor agropecuário emergiu como o único setor em crescimento. Segundo estatísticas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em 2021, “o faturamento das lavouras cresceu 12,3%, e o da pecuária, 5,4%, com destaques para colheitas de soja, milho, cana-de-açúcar e café”.
Com um mercado crescente, torna-se imprescindível resguardar todo o investimento dos produtores através da contratação do Seguro Rural e suas modalidades, viabilizando a concretização do crescimento e expansão no mercado, além de minimizar riscos, trazendo tranquilidade e segurança em relação a eventos imprevistos.
Apesar dos resultados positivos, mesmo nos últimos anos em que as safras têm batido recordes, eventos climáticos de abrangência regional têm afetado os produtores, causando perdas significativas em suas lavouras e, consequentemente, na sua rentabilidade. O que ratifica a contratação do Seguro Rural para garantir a produtividade, evitando perda de renda para o produtor, com o pagamento das indenizações securitárias.
Como funciona a contratação de um Seguro Rural

Foto: José Fernando Ogura/AEN
A contratação poderá ser efetuada por qualquer pessoa física ou jurídica que queira cultivar ou produzir, ou explorar atividade pecuária de espécies de animais contempladas pela apólice. O segurado deverá observar todas ascoberturas e a produtividade estipulada pela seguradora, fazendo a leitura atenta das condições gerais e particulares da apólice, com ajuda de seu corretor de seguros.
A título de exemplo, dentro do Seguro Rural na modalidade Agrícola, a apólice é contratada com a estipulação do preço da lavoura, de determinado produto versus a produtividade estipulada para aquele município ou para o produtor, a média da produtividade, chegando-se em um valor máximo garantido pela apólice de seguro.
Como os seguros têm em sua raiz a boa-fé objetiva do segurado, não é permitida a presunção de que a seguradora possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta de seguro e daquelas que não lhes tenham sido comunicadas posteriormente pelo segurado, conforme previsto nas condições gerais e nas circulares da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
Em caso de sinistro, o produtor deve informar imediatamente à seguradora, conforme orientações descritas nas condições gerais da apólice, sob pena de perder o direito à indenização.
Constatado o prejuízo e o respectivo enquadramento em uma das coberturas contratadas, o pagamento da indenização será realizado em até 30 dias, contados do fornecimento de todas as informações exigidas pela seguradora e que foram definidas no contrato.
O Seguro Rural no Brasil
Segundo dados do Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento, estima-se que, em 2021 (janeiro a outubro), os agricultores receberam cerca de R$ 3,6 bilhões em indenizações de Seguro Rural.

Marcos Lopes, advogado
Os valores indenizados pelas companhias seguradoras representam crescimento de 75,6% sobre os R$ 2,097 bilhões pagos no mesmo período de 2020. O ano passado fechou com total de R$ 2,5 bilhões em pagamentos de sinistros.
Neste sentido, a Susep divulgou o compilado mensal dos principais dados relativos ao desempenho do setor de Seguro Rural até novembro de 2021. Informações, estas, obtidas a partir dos dados encaminhados pelas companhias seguradoras. Os dados agregados são disponibilizados para diversos segmentos, dentre eles, o de Seguro Rural das atividades agrícolas, aquícolas, de florestas e pecuária.
Em relação a 2022, especialistas alertam para uma maior quantidade de eventos adversos, em especial relacionados ao clima que gerou, desde dezembro de 2021, recorde em abertura de sinistros. Neste sentido, a expectativa é de aumento no preço do prêmio (valor pago mensalmente pelos segurados), aumento do custo do seguro, pois as seguradoras vêm pagando um número crescente de indenizações e o preço final da apólice está relacionado ao custo de produção e suas variáveis.
Diante deste cenário, a contratação do Seguro Rural e suas diversas modalidades se mostra imprescindível frente às adversidades, especialmente considerando a expansão do setor nos últimos anos, mesmo com a pandemia.

Notícias
Produtores do Paraná poderão ampliar subvenção ao seguro rural com boas práticas de manejo do solo
Projeto-piloto do governo federal oferece descontos maiores no prêmio do seguro para áreas enquadradas em níveis superiores de manejo agrícola.

Os produtores rurais paranaenses podem obter subvenção federal maior, com base em critérios de manejo e conservação do solo nas culturas da soja e milho safrinha. Para isso, as áreas agrícolas a serem seguradas devem ser enquadradas em Níveis de Manejo (NM) estipulados pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático Níveis de Manejo (ZarcNM). O projeto-piloto conta com recursos específicos para execução (R$ 1 milhão para cada cultura) e beneficia produtores rurais com percentual maior de desconto nos valores do seguro pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Foto: Divulgação
A ferramenta considera critérios de qualidade do manejo de solo como redutor do risco climático de áreas agrícolas com maior capacidade de infiltração e retenção de água. O NM1 é a condição de risco base e o NM4, a melhor condição de cultivo que garante benefício maior.
“Em tempos de queda nas contratações de seguro rural, toda proposta que venha melhorar a subvenção ao prêmio é bem-vinda”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette. “Nossos técnicos estão à disposição para auxiliar os produtores rurais neste processo”, complementa.
Lançado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com metodologia da Embrapa, o ZarcNM teve o projeto-piloto iniciado na safra 2025/26, somente no Paraná, quando 28 áreas de produção foram classificadas em níveis de subvenção diferenciada. Na temporada 2026/27, o projeto iniciará a fase II, com possibilidade de participação dos produtores de soja do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, e milho safrinha no Paraná e Mato Grosso do Sul.
Como acessar
O primeiro passo para ter acesso à subvenção diferenciada é buscar a análise de solo em um laboratório credenciado no Estado. A metodologia das análises não difere das normalmente utilizadas, mas os laboratórios participantes conseguem registrar os dados da área diretamente no sistema (SiNM) da Embrapa.
“Antes mesmo de contratar o seguro, o produtor deve realizar a coleta da amostra de solo, seguindo as orientações do item 7, da Instrução Normativa 2/2025, do Mapa, e encaminhá-la a um laboratório credenciado, solicitando a análise Níveis de Manejo”, orienta Ana Paula Kowalski, coordenadora do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep.
Na sequência, o produtor deve procurar um operador de contrato para providenciar a análise de sensoriamento remoto e incluir as informações no sistema da Embrapa. Então, a plataforma calcula o nível de manejo do talhão e as informações são repassadas pelo operador ao governo federal para que seja definida a subvenção conforme os seis indicadores avaliados para a definição do nível de manejo: tempo sem revolvimento do solo; cobertura do solo com palhada; saturação por bases (V%); teor de cálcio; saturação por alumínio; e histórico de diversidade de cultivos. Três são verificados pela análise de solo e os demais por ferramentas de sensoriamento remoto utilizadas pelos operadores especializados. Para os níveis 2, 3 ou 4, segundo a Embrapa, “áreas com declividade superior a 3% devem, obrigatoriamente, adotar semeadura em nível ou contorno em pelo menos 75% da gleba”.
“Para subvenção maior, ou seja, além do padrão definido pelo PSR, os níveis devem ser de 2 em diante”, comenta Ana Paula. Na cultura de milho segunda safra, para Nível de Manejo (NM) 1, a subvenção será de 40%; NM2, 45%; e para NMs 3 e 4, 50%. Já para a cultura de soja, os cálculos são 20% para NM1; 30%, NM2; 35%, NM3; e 40%, NM4.
A lista de operadores credenciados está disponível no site embrapa.br/rede-zarc-embrapa/niveis-de-manejo
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Tarifas dos EUA deve impactar 21% das exportações brasileiras
Governo avalia ampliar parcerias comerciais enquanto negocia para evitar a aplicação das tarifas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta quarta-feira (3), que o Brasil vai continuar buscando outros parceiros de negócios para minimizar os impactos da política comercial adotada pelos Estados Unidos. Lula coordenou reunião ministerial, no Palácio do Planalto, que ocorre em meio ao anúncio de novas taxações estadunidenses a produtos brasileiros.
“Nós vamos procurar outros parceiros. Se ele não quer comprar, a gente vai vender para quem quiser comprar. Não vamos ficar reclamando. Se não quiser investir aqui, nós vamos procurar outro. O Brasil é dono do seu nariz. Isso aqui é um país democrático e soberano”, disse o presidente aos ministros de Estado.
“Nós resolvemos não adotar mais a política do vira-lata diante das grandes potências. Nós não somos melhores do que ninguém, mas não somos piores. Vamos respeitar todo mundo, mas queremos respeito”, acrescentou.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Na segunda-feira (1º), o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) sugeriu, entre outras ações, a taxação de 25% sobre parte das importações brasileiras ao país. O relatório do USTR é resultado de uma investigação iniciada há um ano no governo de Donald Trump contra supostas “práticas desleais” do Brasil no comércio com os EUA.
Entre outros temas, para justificar a medida, a instituição acusa o Pix de prejudicar “injustamente” empresas estadunidenses que prestam serviços de pagamento eletrônico, como operadoras de cartões de crédito, como MasterCard e Visa, e o Whatsapp Pay.
Lula afirmou que, agora, vai participar da reunião do G7 em junho na França, o que não estava nos planos. O evento reúne os líderes da Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido. O Brasil vai como convidado do anfitrião, o presidente francês, Emmanuel Macron.
“Eu nem ia no G7, agora eu vou. É preciso alguém tentar colocar ordem na casa e parar essa coisa de desmonte do multilateralismo, da democracia e desvalorização das instituições. Se a ONU não está funcionando hoje, não é destruindo a ONU que a gente vai consertar o mundo, é reconstruindo a ONU”, disse Lula, reafirmando sua defesa de fortalecimento das Nações Unidas e da reforma do seu Conselho de Segurança.
Negociação

Foto: Divulgação/Porto de Santos
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) a decisão tarifária dos Estados Unidos ameaça diretamente 21% do total das exportações brasileiras rumo ao mercado norte-americano.
O governo brasileiro e empresas prejudicadas poderão se manifestar sobre o relatório final da USTR até o dia 15 de julho, quando os EUA poderão passar a adotar “medidas corretivas” contra o Brasil.

Para Lula, a atitude dos estadunidenses é insensata já que havia uma negociação em curso entre os dois países. Ele lembrou que, em maio, acordou com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, um prazo de 30 dias para que se chegasse a um acordo sobre a questão comercial.
Os dois se reuniram na Casa Branca e, na ocasião, o presidente brasileiro entregou documentos que comprovavam a relação comercial favorável dos EUA com o Brasil. Segundo ele, nos últimos 15 anos, o superávit comercial dos Estados Unidos foi US$ 415 bilhões.“Eu saí de lá convencido de que a gente estava estabelecendo uma nova lógica no relacionamento democrático e civilizado entre Brasil e Estados Unidos. E confesso a vocês que fui pego de surpresa ontem com a decisão deles”, disse Lula hoje.
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EUA propõem tarifas a 60 países, incluindo o Brasil
Escritório de Comércio norte-americano sugere sobretaxas de até 12,5% sobre importações e abre consulta pública antes da decisão final.

O governo dos Estados Unidos deu mais um passo na ampliação de sua política comercial protecionista ao propor novas tarifas sobre produtos importados de 60 países, entre eles o Brasil. A iniciativa foi anunciada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) e prevê uma sobretaxa de até 12,5% para produtos brasileiros que entram no mercado norte-americano.

Foto: Divulgação
A proposta está vinculada a investigações conduzidas com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos de 1974, instrumento legal que permite ao governo norte-americano apurar práticas consideradas prejudiciais aos interesses comerciais do país e, eventualmente, adotar medidas de retaliação.
Segundo o USTR, a nova rodada de tarifas está relacionada à avaliação das políticas adotadas pelos países investigados para prevenir e combater o comércio de mercadorias produzidas com trabalho forçado. Na avaliação do órgão, falhas nesses mecanismos podem criar distorções competitivas e restringir o comércio norte-americano.
Brasil entre os países com maior alíquota proposta
Enquanto parte dos países investigados foi enquadrada em uma alíquota adicional de 10%, o Brasil aparece no grupo sujeito à tarifa de 12,5%.
A proposta brasileira está inserida em um conjunto de medidas que alcança outros 44 países analisados pelo governo

Foto: Divulgação
dos Estados Unidos. Já Canadá, União Europeia, México, Indonésia, Paquistão, Argentina, Bangladesh, Camboja, Guatemala, Malásia, Taiwan, Equador e El Salvador integram o grupo que poderá ser submetido à tarifa adicional de 10%.
Caso seja implementada, a medida poderá aumentar os custos de acesso ao mercado norte-americano para diversos produtos exportados pelo Brasil, reduzindo a competitividade frente a concorrentes internacionais.
Instrumento de pressão comercial
A Seção 301 é considerada uma das principais ferramentas de política comercial dos Estados Unidos. O mecanismo ganhou destaque nos últimos anos durante disputas comerciais com diferentes parceiros internacionais e permite ao governo norte-americano impor restrições tarifárias mesmo sem a intermediação de organismos multilaterais.
A atual iniciativa também ocorre em um contexto de retomada de medidas emergenciais defendidas pelo governo Donald Trump. Parte dessas tarifas havia sido anulada anteriormente por decisão da Suprema Corte norte-americana, levando a administração federal a buscar novos caminhos regulatórios para restabelecê-las.
Consulta pública antes da decisão final
As tarifas ainda não estão em vigor. O USTR abriu período de consulta pública para receber contribuições de empresas, entidades e governos potencialmente afetados pelas medidas.
As manifestações poderão ser apresentadas até 06 de julho. No dia seguinte, 07 de julho, está prevista uma audiência pública para discussão das propostas.
Somente após a análise das contribuições o governo norte-americano decidirá se as tarifas serão implementadas e em quais condições, etapa que será acompanhada com atenção por exportadores e setores produtivos dos países envolvidos.



