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Seguro Rural x Seguro Agrícola: entenda a diferença e suas implicações jurídicas

Para a garantia de proteção dos produtores, é fundamental o prévio conhecimento sobre os seguros disponíveis no mercado, as coberturas oferecidas, os critérios de contratação, e como são realizados os pagamentos de indenização em casos de eventos climáticos adversos.

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O Seguro Rural se apresenta como um dos mais importantes mecanismos de desenvolvimento da política agrícola do país, em razão da proteção que fornece aos segurados contra perdas decorrentes de fenômenos climáticos adversos, falha de equipamentos, entre outras adversidades. Ele é tão abrangente que protege, além das atividades agrícolas, as atividades de pecuária, patrimônio dos produtores rurais, os produtos comercializados, insumos, vida dos animais e plantações, trazendo segurança a quem empreende nessas atividades.

Assim, para a garantia de proteção dos produtores, é fundamental o prévio conhecimento sobre os seguros disponíveis no mercado, as coberturas oferecidas, os critérios de contratação, e como são realizados os pagamentos de indenização em casos de eventos climáticos adversos. Seguindo na linha do conhecimento dos produtos oferecidos pelas seguradoras, é importante diferenciar o Seguro Rural do Seguro Agrícola.

O Seguro Rural se subdivide nas modalidades que englobam o Seguro Agrícola, pecuária, benfeitorias, produtos agropecuários, entre outros produtos. Já o Seguro Agrícola é um dos principais ramos do Seguro Rural, que tem o objetivo de proteger o investimento do produtor desde o plantio. Ou seja, este seguro foi criado para proteção das plantações contra eventos climáticos, tais como granizo, chuva excessiva, geada, ventos fortes e seca, garantindo ao segurado a indenização pelo rendimento estimado com a venda da sua colheita.

No Brasil, a implementação e administração do Seguro Rural como política agrária começou com a constituição da Companhia Nacional de Seguro Agrícola (CNSA), proposta por meio da Lei nº. 2.168/1954.  Com o advento da Lei nº. 5.969/1973, foi constituído o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), visando isentar o produtor rural de obrigações financeiras relacionadas com operações de crédito.

A Constituição Federal de 1988, através do artigo 187, declarou o Seguro Agrícola como instrumento de planejamento e execução da Política Agrícola. Tais medidas foram importantes, pois, ao longo dos anos, percebeu-se que a ausência de contratação de um Seguro Rural poderia levar os produtores a uma maior dificuldade em manter as suas atividades, sucumbindo à primeira adversidade que eventualmente possa ocorrer.

Mesmo com a pandemia da Covid-19, dentre os três grandes setores da economia (Serviços, Indústria e Agropecuária), o setor agropecuário emergiu como o único setor em crescimento. Segundo estatísticas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em 2021, “o faturamento das lavouras cresceu 12,3%, e o da pecuária, 5,4%, com destaques para colheitas de soja, milho, cana-de-açúcar e café”.

Com um mercado crescente, torna-se imprescindível resguardar todo o investimento dos produtores através da contratação do Seguro Rural e suas modalidades, viabilizando a concretização do crescimento e expansão no mercado, além de minimizar riscos, trazendo tranquilidade e segurança em relação a eventos imprevistos.

Apesar dos resultados positivos, mesmo nos últimos anos em que as safras têm batido recordes, eventos climáticos de abrangência regional têm afetado os produtores, causando perdas significativas em suas lavouras e, consequentemente, na sua rentabilidade. O que ratifica a contratação do Seguro Rural para garantir a produtividade, evitando perda de renda para o produtor, com o pagamento das indenizações securitárias.

Como funciona a contratação de um Seguro Rural

Foto: José Fernando Ogura/AEN

A contratação poderá ser efetuada por qualquer pessoa física ou jurídica que queira cultivar ou produzir, ou explorar atividade pecuária de espécies de animais contempladas pela apólice. O segurado deverá observar todas ascoberturas e a produtividade estipulada pela seguradora, fazendo a leitura atenta das condições gerais e particulares da apólice, com ajuda de seu corretor de seguros.

A título de exemplo, dentro do Seguro Rural na modalidade Agrícola, a apólice é contratada com a estipulação do preço da lavoura, de determinado produto versus a produtividade estipulada para aquele município ou para o produtor, a média da produtividade, chegando-se em um valor máximo garantido pela apólice de seguro.

Como os seguros têm em sua raiz a boa-fé objetiva do segurado, não é permitida a presunção de que a seguradora possa ter conhecimento de circunstâncias que não constem da proposta de seguro e daquelas que não lhes tenham sido comunicadas posteriormente pelo segurado, conforme previsto nas condições gerais e nas circulares da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Em caso de sinistro, o produtor deve informar imediatamente à seguradora, conforme orientações descritas nas condições gerais da apólice, sob pena de perder o direito à indenização.

Constatado o prejuízo e o respectivo enquadramento em uma das coberturas contratadas, o pagamento da indenização será realizado em até 30 dias, contados do fornecimento de todas as informações exigidas pela seguradora e que foram definidas no contrato.

O Seguro Rural no Brasil

Segundo dados do Ministério da Agricultura e do Desenvolvimento, estima-se que, em 2021 (janeiro a outubro), os agricultores receberam cerca de R$ 3,6 bilhões em indenizações de Seguro Rural.

Marcos Lopes, advogado

Os valores indenizados pelas companhias seguradoras representam crescimento de 75,6% sobre os R$ 2,097 bilhões pagos no mesmo período de 2020. O ano passado fechou com total de R$ 2,5 bilhões em pagamentos de sinistros.

Neste sentido, a Susep divulgou o compilado mensal dos principais dados relativos ao desempenho do setor de Seguro Rural até novembro de 2021. Informações, estas, obtidas a partir dos dados encaminhados pelas companhias seguradoras. Os dados agregados são disponibilizados para diversos segmentos, dentre eles, o de Seguro Rural das atividades agrícolas, aquícolas, de florestas e pecuária.

Em relação a 2022, especialistas alertam para uma maior quantidade de eventos adversos, em especial relacionados ao clima que gerou, desde dezembro de 2021, recorde em abertura de sinistros. Neste sentido, a expectativa é de aumento no preço do prêmio (valor pago mensalmente pelos segurados), aumento do custo do seguro, pois as seguradoras vêm pagando um número crescente de indenizações e o preço final da apólice está relacionado ao custo de produção e suas variáveis.

Diante deste cenário, a contratação do Seguro Rural e suas diversas modalidades se mostra imprescindível frente às adversidades, especialmente considerando a expansão do setor nos últimos anos, mesmo com a pandemia.

Fonte: Por Marcos Lopes, advogado e gestor em Direito Securitário no Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica

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Lar Cooperativa lança o programa Jovem Aprendiz Agro

Um projeto inédito, moldado por vários profissionais com o objetivo de desenvolver habilidades dos jovens, fortalecer laços e promover a sucessão familiar.

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Fotos: Divulgação/Lar

Foi lançado na última quarta-feira (17), o programa Jovem Aprendiz Agro, uma iniciativa idealizada pela Lar Cooperativa destinada exclusivamente para filhos de associados. Um projeto inédito, moldado por vários profissionais com o objetivo de desenvolver habilidades dos jovens, fortalecer laços e promover a sucessão familiar. Uma reunião, com pais e os primeiros 30 jovens selecionados, marcou o lançamento do programa.

“A Lar tem o dever de proporcionar o caminho da educação aos seus associados e funcionários e com esse programa, cumprimos com a legislação brasileira e ao mesmo tempo com o nosso papel de ser uma cooperativa educadora. Uma iniciativa que partiu da Cooperativa, foi aprovada no Ministério do Trabalho e tem tudo para ser um sucesso”, destacou o diretor-presidente da Lar, Irineo da Costa Rodrigues em sua fala aos pais e jovens presentes.

Nesta primeira etapa, as inscrições foram limitadas aos municípios de Serranópolis do Iguaçu (PR) e Missal (PR), onde foi selecionado o primeiro grupo composto por 30 jovens entre 14 e 22 anos, que deverão iniciar as atividades no dia 19 de abril. O programa é uma parceria entre a Lar Cooperativa, o Sescoop/PR e o Semear, instituição responsável por aplicar o conteúdo. As aulas serão via internet, com práticas na propriedade de cada participante, sob a supervisão dos pais e remotamente por professores.

“Os jovens terão contrato de trabalho com duração de 23 meses, com todos os direitos que qualquer outro trabalhador possui. Moldamos esse programa para se encaixar com a rotina que já existe na propriedade e com isso buscamos não só uma contribuição para a formação pessoal e profissional, mas também um projeto de vida”, explicou o superintendente Administrativo e Financeiro da Lar, Clédio Marschall, também presente na reunião de lançamento do programa.

Os benefícios profissionais e pessoais são muitos, com disciplinas variadas, que vão desde matemática comercial até empreendedorismo, informática, gestão de custos, mercado agrícola, entre outros. As áreas de Gestão de Pessoas e Assessoria de Ação Educativa da Lar Cooperativa serão responsáveis por monitorar a evolução e o resultado do programa. A expectativa é ampliar o número de participantes, com abertura de vagas inclusive para outros municípios.

A Lar é a cooperativa singular que mais emprega no Brasil, encerrando o ano de 2023 com mais de 23.500 funcionários. A legislação brasileira diz que 5% do quadro de funcionários de uma empresa deve ser composto por jovens aprendizes, mas atender essa cota se tornou um desafio. Até a primeira quinzena do mês de abril de 2024, a Lar estava com cerca de 300 vagas a serem preenchidas por jovens aprendizes. Essa dificuldade na contratação foi um dos fatores que motivaram o desenvolvimento do programa Jovem Aprendiz Agro, que promete impulsionar o futuro do agronegócio.

 

 

Fonte: Assessoria Lar
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Considerada maior feira da avicultura e suinocultura capixaba, Favesu acontece em junho

Evento reunirá produtores, profissionais e especialistas do setor em dois dias de intensa troca de conhecimento, networking e exposição das mais recentes inovações do segmento.

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Fotos: Divulgação/Favesu

Os preparativos para a 7ª edição da Feira de Avicultura e Suinocultura Capixaba (Favesu) estão em ritmo acelerado. O Centro de Eventos Padre Cleto Caliman (Polentão) é o local escolhido para o evento, que acontece de 05 e 06 de junho, e reunirá produtores, profissionais e especialistas do setor em dois dias de intensa troca de conhecimento, networking e exposição das mais recentes inovações do segmento.

O município de Venda Nova do Imigrante (ES) mais uma vez vai sediar o evento bienal que é organizado pela Associação de Suinocultores do Espírito Santo (ASES) e Associação dos Avicultores do Estado do Espírito Santo (AVES).

A programação inclui palestras com conteúdos técnicos e também palestras empresariais, painéis, apresentação de trabalhos científicos e reunião conjuntural, além da Feira de Negócios que reunirá, na área de estandes, grandes empresas nacionais e multinacionais apresentando seus produtos e serviços voltados aos segmentos.

O evento também é momento de avaliações do panorama atual para a avicultura e a suinocultura no contexto dos cenários econômicos brasileiro e mundial. O Presidente da ABCS, Marcelo Lopes e o Presidente da ABPA, Ricardo Santin farão a apresentação de painéis que abordarão os números,os desafios e as perspectivas para os segmentos.

Dentre os temas das palestras técnicas, a Favesu trará assuntos de suma importância na área de avicultura de corte, de postura e suinocultura, ambiência, exportação, influenza aviária, inspeção de produtos de origem animal, lei do autocontrole, modernização, entre outros temas.

Uma programação de alto nível que visa oferecer uma troca de conhecimentos e experiências fundamentais para impulsionar o crescimento e a inovação nos setores.

Mais informações sobre o evento entre em contato pelo telefone (27) 99251-5567.

Fonte: Assessoria Aves/Ases
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Produtores rurais podem renegociar dívidas do crédito rural até dia 31 de maio

Conforme a proposta do Mapa, poderão adiar ou parcelar os débitos os produtores de soja, de milho e da pecuária leiteira e de corte, que sofreram com efeitos climáticos e queda de preços.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Os produtores rurais que foram afetados por intempéries climáticas ou queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos. A medida é uma proposta do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), apoiada pelo Ministério da Fazenda (MF), e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em março. O prazo limite para repactuação é até 31 de maio.

Com a iniciativa, as instituições financeiras poderão adiar ou parcelar os débitos que irão vencer ainda em 2024, relativos a contratos de investimentos dos produtores de soja, de milho e da pecuária leiteira e de corte. Neste contexto, as operações contratadas devem estar em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.

A resolução foi necessária diante do fato de que, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, reduzindo a produtividade em localidades específicas. Além disso, os produtores rurais também têm enfrentado dificuldades com a queda dos preços diante do cenário global.

“Problemas climáticos e preços achatado trouxeram incertezas para os produtores. Porém, pela primeira vez na história, um governo se adiantou e aplicou medidas de apoio antes mesmo do fim da safra”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

O ministro ainda explicou o primeiro passo para acessar a renegociação. “Basta, então, que qualquer produtor, que se enquadre na medida, procure seu agente financeiro com o laudo do seu engenheiro agrônomo, contextualizando a situação. Com isso, será atendido com a prorrogação ou o parcelamento do débito”, reforçou.

Alcance

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

Caso todas as parcelas das operações enquadradas nos critérios da resolução aprovada pelo CMN sejam prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuído entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos planos safra 2024/2025.

Confira abaixo as atividades produtivas e os estados que serão impactados pela medida:

  • soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
  • bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
  • soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
  • bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
  • soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
  • bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Para enquadramento, os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

Fonte: Assessoria Mapa
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