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Seguro rural deve ter o dobro de recursos no próximo Plano Safra, diz ministra
“Esse é o caminho da modernidade e da inclusão de outras instituições de crédito para estarem juntos conosco também no crédito rural e fazer uma parte desse papel tão importante”, afirma a ministra

A ministra Tereza Cristina participou na segunda-feira (08) do lançamento do Plano Safra 2019/2020 do Banco do Brasil, em Campo Grande, MS. Segundo ela, “se Deus quiser”, no próximo Plano Safra o governo vai disponibilizar R$ 2 bilhões para o Seguro Rural, o dobro do que foi liberado para 2020.
“Esse é o caminho da modernidade e da inclusão de outras instituições de crédito para estarem juntos conosco também no crédito rural e fazer uma parte desse papel tão importante que o Banco do Brasil sempre desenvolveu na agropecuária brasileira. Mas está na hora de outros contribuírem. A nossa agropecuária cresceu muito, e pode crescer muito mais”, disse a ministra.
Para 2020, será destinado R$ 1 bilhão para subvencionar a contratação de apólices do seguro rural em todo o país. Com esse valor, cerca de 150,5 mil produtores rurais poderão ter a safra segurada. Devem ser contratadas 212,1 mil apólices, com a cobertura de 15,6 milhões de hectares e valor segurado de R$ 42 bilhões.
Para a ministra, o grande ganho do Plano Safra 2019/2020 foi a unificação do financiamento. “A pedido do presidente Bolsonaro, temos agora uma só agricultura. Não temos mais pequenos, médios e grandes agricultores, temos uma política agrícola. É claro que os pequenos, aqueles que precisam ser ajudados vão continuar sendo, e outros estão sendo ‘desmamados’ aos poucos”, disse a ministra.
O secretário de Política Agrícola do Ministério, Eduardo Sampaio Marques, apresentou os principais números do Plano Safra 2019/2020, que prevê R$ 225, 59 bilhões para apoiar a produção agropecuária nacional. Do total, R$ 222,74 bilhões são para o crédito rural (custeio, comercialização, industrialização e investimentos), R$ 1 bilhão para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e R$ 1,85 bilhão para apoio à comercialização.
O Banco do Brasil destinará R$ 103 bilhões em crédito para a safra 2019/2020, valor 20% superior ao realizado na safra anterior. Para o Mato Grosso do Sul, serão R$ 9,5 bilhões (R$ 4,4 bilhões para custeio, comercialização e industrialização e R$ 5,1 bilhões para investimentos).
Sobre o Programa Moderfrota, a ministra explicou que , como o “cobertor é curto”, teve ordem expressa do presidente de atender primeiro os pequenos e os médios. “Eles receberam um valor um pouco maior do que no ano passado. Fizemos outras ferramentas de crédito para que eles possam vender equipamentos, mas que outros bancos e não só o governo brasileiro coloque dinheiro nesses programas”, explicou a ministra.
Também participaram do evento os secretários do Ministério Orlando Ribeiro (Comércio e Relações Internacionais), Jorge Seif Jr. (Aquicultura e Pesca) e José Guilherme Leal (Defesa Agropecuária). Também participaram o Diretor de Agronegócios do BB, Marco Túlio Moraes da Costa, e o superintendente Banco do Brasil em Mato Grosso do Sul, Sandro Grando.
Patrulhas
A ministra também participou em Campo Grande da entrega de 101 patrulhas mecanizadas em 14 municípios, além de implementos agrícolas. Os recursos são estaduais e federais, provenientes de emendas parlamentares da bancada de Mato Grosso do Sul.
“Sabemos o que isso traz de benefício para os pequenos agricultores, para os agricultores familiares, para os assentamentos e para os prefeitos, que podem organizar a produção nos seus municípios”, disse.
Acordo
A ministra também lembrou o acordo Mercosul-União Europeia, fechado recentemente. “O Brasil foi decisivo e a agricultura brasileira foi quem bateu o martelo para fechar esse acordo. Vamos ter muitos benefícios, mas vamos ter que fazer a lição de casa. Tenho certeza que o Brasil será competitivo, vamos poder atingir mais de 600 milhões de pessoas com esse acordo”
Segundo ela, agora toda a agricultura brasileira terá que ser mais competitiva ainda, principalmente os pequenos produtores. “Eu recebi aqui uma pimenta, então por que não exportar pimenta? Vamos ver o que temos de bom: mel, pimenta, rapadura, uma série de produtos que eles não conhecem lá e que vamos poder jogar de igual para igual com outros países que hoje já acessam esse mercado”, disse.
Regularização de títulos
A ministra anunciou que, a partir de agosto, o governo vai regularizar o maior número possível de títulos.
“Estamos preparando os cadastros e fazendo tudo da melhor maneira para que possa ser entregue o maior número possível de títulos, pra que vocês possam fazer das suas propriedades o que bem entenderem. Aí vocês vão ser donos do seu nariz., poderão pegar crédito e poder empreender”, disse.
Defensivos
Em entrevista à imprensa, a ministra também comentou sobre o que chamou de “desinformação para deixar o consumidor brasileiro aterrorizado”, em relação à liberação de defensivos agrícolas no país. Ela explicou que o que houve nos últimos meses foi uma mudança na metodologia de registros que ficavam parados ideologicamente
“O Brasil está liberando produtos mas também está revendo outros produtos que poderão ser banidos ou requisitados para ver a forma de uso”, disse Tereza Cristina, lembrando que, mesmo com a liberação de mais registros, não aumentou o número de produtos comercializados no país.
A ministra garantiu que os alimentos produzidos no Brasil são seguros. “Vocês acham que teríamos todos esses países recebendo os nossos produtos se estivéssemos acima do Codex Alimentarius, que diz o quanto cada produto pode ter de resíduos? O que temos que ter é acompanhamento do pequeno agricultor, que precisa se proteger quando passa esse defensivo, porque ele é o mais prejudicado se não tomar os devidos cuidados”, concluiu.

Notícias
STF discute tributação de cooperativas e decisão pode redefinir regras para o agro
Julgamento sobre PIS, Cofins e CSLL em operações com terceiros associados coloca em debate os limites do ato cooperativo e pode influenciar interpretações da reforma tributária

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa um tema que pode alterar a forma como cooperativas de diferentes setores, incluindo o agronegócio, são tributadas no Brasil. Em julgamento do Tema 536, a Corte discute se receitas obtidas por cooperativas em operações realizadas com terceiros não associados devem ser submetidas à cobrança de PIS, Cofins e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Embora o processo tenha origem em uma disputa envolvendo uma cooperativa médica, a decisão é acompanhada pelo sistema cooperativista como um todo. Isso porque o entendimento firmado pelo STF poderá estabelecer critérios para definir quais operações são consideradas atos cooperativos e quais ultrapassam esse conceito, ficando sujeitas à tributação.
No agronegócio, a discussão tem impacto direto porque cooperativas atuam em diversas etapas das cadeias produtivas, desde a comercialização da produção até a oferta de serviços técnicos, assistência agronômica, logística e fornecimento de insumos.
Decisão pode estabelecer novos limites
Segundo o advogado Gustavo Venâncio, especialista em gestão de negócios e agronegócios, o ponto central do

Advogado Gustavo Venâncio, especialista em gestão de negócios e agronegócios: “O STF está debatendo até que ponto a cooperativa atua apenas como intermediadora entre seus cooperados e o mercado ou quando passa a desempenhar um papel mais ativo, agregando estrutura, gestão e valor às operações” – Foto: Divulgação
julgamento está justamente na interpretação sobre o papel exercido pelas cooperativas nas relações comerciais. “O STF está debatendo até que ponto a cooperativa atua apenas como intermediadora entre seus cooperados e o mercado ou quando passa a desempenhar um papel mais ativo, agregando estrutura, gestão e valor às operações. Essa distinção pode ser determinante para definir a incidência ou não de tributos”, explica.
O modelo cooperativista possui tratamento diferenciado previsto na Constituição Federal, justamente por sua característica de organização coletiva dos produtores e trabalhadores. No campo, as cooperativas desempenham papel relevante ao concentrar produção, ampliar poder de negociação e oferecer serviços que muitas vezes seriam inviáveis individualmente para pequenos e médios produtores.
A definição do STF, porém, poderá estabelecer novos parâmetros sobre até onde vai a proteção tributária prevista para os atos cooperativos e em quais situações a operação passa a ser considerada uma atividade econômica comum.
Julgamento ocorre durante transição para novo sistema tributário
Para Venâncio, a repercussão da decisão pode ir além dos tributos atualmente em discussão. O entendimento firmado pela Corte poderá ser utilizado como referência em debates relacionados à reforma tributária, que prevê a substituição gradual do sistema atual por novos modelos de tributação sobre o consumo. “Mais

Foto: Divulgação
do que uma definição sobre os tributos atuais, esse julgamento pode servir como referência para futuras interpretações envolvendo a reforma tributária. A forma como o STF delimitar o ato cooperativo poderá influenciar debates sobre a incidência dos novos tributos que substituirão o sistema atual”, afirma.
A análise ocorre em um período de transição tributária, no qual cooperativas, produtores rurais e empresas que mantêm relações comerciais com essas organizações buscam maior previsibilidade sobre os efeitos das novas regras. “O cooperativismo tem participação significativa no agronegócio brasileiro. Por isso, qualquer entendimento que altere a forma de tributação dessas operações é acompanhado com atenção pelo setor, especialmente diante das mudanças que já estão previstas para os próximos anos”, destaca o advogado.
Ainda sem uma definição final do STF, o Tema 536 é considerado uma das discussões jurídicas mais relevantes para o futuro da tributação das cooperativas no país, com potencial para influenciar decisões de empresas e organizações que utilizam esse modelo de negócio.
Colunistas
Quando a enchente vira fertilizante: a lição do Rio Maipo para a agricultura
Produtores chilenos aguardam o fenômeno natural que deposita sedimentos vulcânicos nas lavouras e melhora características do solo.

Em minha viagem ao Chile, descobri um fenômeno que me fez refletir.
Durante a visita à propriedade familiar Ballek, localizada em Isla de Maipo, fiquei sabendo que a cada sete anos, mais ou menos, o Rio Maipo enche, transborda e chega até as lavouras.

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O fluxo leva sedimentos de rochas vulcânicas que tiveram origem nos Andes, como andesito, basalto e dacito, até a plantação.
Lá, eles atuam como remineralizadores, ajudando a melhorar a fertilidade do solo, a reter água e a impulsionar a atividade biológica.
Trata-se, portanto, de um acontecimento esperado e celebrado, talvez em proporção similar à chegada do Cometa Halley.
Percebi isso quando um profissional da propriedade Ballek disse, com um sorriso no rosto: “Deve acontecer novamente em breve. A última inundação foi há seis anos”.
Esse contexto, é claro, me trouxe algumas perspectivas novas.

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A primeira é a de que precisamos estar totalmente conectados ao ambiente, atuando em sinergia. Muitas vezes, buscamos soluções novas, mas a melhor alternativa está logo ali, no transbordo do rio.
O Rio Maipo também ensina paciência e estratégia. O fenômeno não ocorre todos os anos e também não tem data certa. É um movimento da natureza, que precisa ser aguardado e observado.
O fenômeno também reforça que é possível transformar um caos aparente em valor. Mas, para isso, é preciso conhecimento. Não é à toa que o profissional da propriedade Ballek estava em contagem regressiva.
O conhecimento nos ajuda a ir além e a nos destacarmos em um mundo competitivo e repleto de adversidades.
Transforme, então, as adversidades em oportunidades, assim como os agricultores do Chile.
Notícias
Brasil proíbe produção e venda de foie gras
Medida proíbe produção, importação, exportação e comercialização de alimentos obtidos por gavage, prática usada na fabricação da iguaria.

O Brasil passou a proibir a produção, importação, exportação e comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais, prática conhecida como gavage e utilizada principalmente na produção de foie gras. A medida foi estabelecida pelo Projeto de Lei 90/2020, sancionado pelo governo federal, e coloca o país como o segundo do mundo a adotar uma proibição completa da cadeia do produto, depois da Índia.

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A nova legislação também representa o primeiro marco federal sobre o tema na América Latina e no hemisfério ocidental. Até então, as restrições existentes no Brasil dependiam de iniciativas locais ou de decisões administrativas e judiciais.
A trajetória da regulamentação começou antes da aprovação da lei federal. Em 2015, o município de São Paulo aprovou uma norma que proibia a comercialização do foie gras na cidade. A medida, porém, foi derrubada pela Justiça no ano seguinte, sob o entendimento de que a regulamentação sobre produção e comércio de alimentos deveria ser tratada pela União.
Produção do foie gras envolve aumento induzido do fígado
O foie gras é produzido a partir do fígado de patos e gansos submetidos a um processo de alimentação forçada com o objetivo de provocar esteatose hepática, condição caracterizada pelo acúmulo excessivo de gordura no órgão.
Durante o processo, os animais recebem alimento por meio de um tubo inserido diretamente no esôfago, em um procedimento realizado geralmente duas vezes ao dia durante o período de engorda. A prática busca ampliar o tamanho do fígado, que pode chegar a até dez vezes o volume natural.
Organizações de proteção animal classificam o método como incompatível com padrões de bem-estar animal devido

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às alterações fisiológicas provocadas e ao manejo utilizado para induzir a condição.
Produto era restrito ao mercado de luxo no Brasil
Apesar da notoriedade internacional, o foie gras nunca teve participação expressiva na cadeia de alimentos brasileira. O produto era direcionado principalmente ao mercado de luxo, com preços que podiam alcançar cerca de R$ 5 mil por quilo.
A produção nacional também era limitada. Por anos, apenas duas fazendas mantiveram criação de animais destinada à fabricação da iguaria no país. Atualmente, essas propriedades estão embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A restrição brasileira acompanha medidas adotadas por outros países que proibiram ou limitaram a prática. Reino Unido, Alemanha, Itália, Polônia, Argentina e Austrália estão entre as nações que já estabeleceram regras contra a produção de foie gras. No entanto, antes da decisão brasileira, apenas a Índia havia proibido simultaneamente a fabricação e a venda do produto.



