Conectado com
VOZ DO COOP

Notícias

Secretaria de Agricultura e Polícia Militar de Santa Catarina unem forças para fiscalização agropecuária

Termo de cooperação vai incrementar fiscalização aérea na agropecuária.

Publicado em

em

O termo de cooperação técnica foi assinado nesta semana - Foto: divulgação/Governo de SC

A Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca (SAR) e a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) assinaram, na tarde desta segunda-feira, 28, um termo de cooperação técnica para disponibilizar as aeronaves da Corporação para atividades de fiscalização e transporte especializado da SAR.

A agropecuária catarinense é freqüentemente desafiada a enfrentar eventos climáticos extremos com perdas e danos significativos. Dentro dessa premissa, é necessário manter os serviços de proteção e vigilância visando prevenir a entrada de doenças e pragas que podem provocar graves impactos sociais e econômicos, especialmente para as exportações de carnes processadas, para a renda das famílias rurais e a própria segurança alimentar.

O termo de cooperação assinado hoje, entre a SAR e a PMSC, através do Batalhão de Aviação da Polícia Militar (BAPM), busca incrementar as atividades aéreas de fiscalização, monitoramento e controle de situações emergenciais relacionadas à agropecuária catarinense, em conjunto com a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) e a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri). “Sem dúvida, um termo de parceria muito importante para a proteção do campo, dos nossos servidores na fiscalização e para a segurança da sanidade agropecuária catarinense”, frisou o Secretário da Agricultura Valdir Colatto.

A aproximação entre as pastas visa aumentar a eficiência de ações, fiscalizações, bem como situações emergenciais relacionadas à agropecuária em Santa Catarina utilizando o apoio especializado de aeronaves e efetivo treinado para o transporte ágil de amostras necessárias para a confirmação de doenças que possam afetar a condição sanitária do Estado de Santa Catarina, assim como fiscalização e vigilância aérea.

As demandas desta parceria fazem parte de uma extensa lista de atividades como a vigilância das fronteiras, trânsito de animais ou produtos de origem animal, casos de emergência sanitária, localização de eventos irregulares, investigação sobre o funcionamento de estabelecimentos industriais irregulares, transporte de amostras em situação emergencial, segurança dos postos de controle mais isolados, uso de termografia para identificação e fiscalização de animais e visualizações sobre a extensão de floração de algas nocivas no litoral catarinense, além de outras atividades programadas.

O comandante-geral da PMSC, coronel Aurélio José Pelozato da Rosa destacou que uma “série de benefícios vai contribuir para a proteção da agropecuária catarinense”. Na parte operacional do termo de cooperação, o Tenente Coronel Iagã Cota reforça o apoio direto à Secretaria da Agricultura através “do aumento da capacidade de resposta para as necessidades do campo, tanto na questão de monitoramento, fiscalização e segurança pública rural”.

Estiveram presentes no ato de assinatura, além do secretário de estado da agricultura, Valdir Colatto e do comandante-geral da PMSC, coronel Aurélio José Pelozato da Rosa, os presidentes da Cidasc e da Epagri, Celles Regina de Matos e Dirceu Leite, bem como o comandante e o subcomandante do Batalhão de Aviação da PMSC, tenente-coronel Iagã Indalêncio Cota e tenente-coronel Jairo Cúnico Bernard

Fonte: Assessoria

Notícias

Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
Continue Lendo

Notícias

Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

Publicado em

em

Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
Continue Lendo

Notícias

Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

Publicado em

em

Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
Continue Lendo
SIAVS 2024 E

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.