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Secretaria da Agricultura prorroga prazos por causa de calamidade no Rio Grande do Sul

Seapi prorrogou por 60 dias prazos de procedimentos regulatórios em defesa vegetal. A medida visa auxiliar produtores rurais e o setor agropecuário como um todo, diante da indisponibilidade do Sistema de Defesa Agropecuária em decorrência da crise.

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Foto: Ricardo Stuckert/PR

A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), por meio de seu Departamento de Defesa Vegetal (DDV), publicou nesta quinta-feira (16) a Instrução Normativa nº 12 2024, que altera prazos de procedimentos regulatórios em defesa vegetal. Foi estipulado um novo prazo de 60 dias, contando a partir de 1° de maio de 2024, quando foi decretado o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

“A Procergs teve que suspender o acesso à central de dados por medida de proteção, afetando o funcionamento de diversos serviços digitais da Seapi, inclusive o acesso ao Sistema de Defesa Agropecuária (SDA). Este momento requer olhar humanizado, com medidas para auxiliar os produtores rurais e todo o setor agropecuário do Rio Grande do Sul”, avalia o diretor do DDV, Ricardo Felicetti.

A prorrogação do prazo vale para os seguintes procedimentos:

  • Registro das empresas de comércio de agrotóxicos, sementes e mudas, cujo vencimento ocorreu a partir de 1º de maio de 2024;
  • Validade das certidões de cadastro de aplicador e de certificado de curso de aplicador para o comércio de herbicidas hormonais nos municípios onde há esta exigência de apresentação, conforme Instrução Normativa Seapi nº 12/2022;
  • A obrigação de o produtor rural realizar a declaração das aplicações de herbicidas hormonais, inicialmente fixada em 10 dias, conforme Instrução Normativa Seapi nº 13/2022, que poderão ser realizadas de forma retroativa assim que o acesso ao SDA retornar;
  • Envios de informações de compra e venda de agrotóxicos e das receitas agronômicas, pelas empresas comerciantes de agrotóxicos, via Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos (Siga), sem a necessidade de solicitação de autorização temporária;
  • Envio de defesas e/ou recursos administrativos a autos de infração, assim como o cumprimento de determinações da fiscalização referente a agrotóxicos, sementes e mudas, com prazo de execução vencido a partir de 1º de maio de 2024;
  • Envio de defesas e/ou recursos administrativos, assim como o cumprimento de determinações da fiscalização referentes à defesa sanitária vegetal;
  • Entrega das declarações mensais de produção para estabelecimentos de vinhos e derivados da uva e do vinho por meio do Sisdevin, prazo que correrá a partir da normalização do sistema.

A Instrução Normativa também estabelece a alternativa de apresentação da certidão de cadastro de aplicador ou, na falta desta, o certificado de curso de aplicador, para a aquisição de herbicidas hormonais. Fica mantida a obrigação de o produtor rural fazer o registro da aplicação dos herbicidas em caderno de campo, que deve estar à disposição da fiscalização na propriedade rural. Os profissionais que emitem receitas agronômicas por meio do Siga devem emiti-las independentemente e, no prazo de até 60 dias, a partir de 1º de maio de 2024, realizar o lançamento no sistema.

Até o restabelecimento do Sisdevin, a emissão de Guia de Livre Trânsito (GLT) para o transporte de vinhos e derivados deverá ser feita pelo sistema federal, disponível aqui.

Cadastro Florestal

A Instrução Normativa suspende, por 60 dias, os serviços do Cadastro Florestal, nas atividades de inclusão de novo cadastro de consumidor florestal, de propriedade rural e dos plantios florestais por propriedade. Estes serviços estarão isentos de apresentação de certificado de cadastro para fins de comercialização.

Também estão válidas, até 31 de março de 2025, as Certidões do Cadastro Florestal Estadual para a atividade de “Produtor Florestal”, pessoa física ou jurídica, também reconhecido como “Silvicultor”, registrados no Sistema de Controle Florestal (COF), independente do ano de renovação/vencimento, assim como os Certificados de Produtor Florestal/Seapi emitidos pelo Sistema SOL.

Fonte: Assessoria Seapi

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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