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Secretaria da Agricultura prorroga prazos por causa de calamidade no Rio Grande do Sul

Seapi prorrogou por 60 dias prazos de procedimentos regulatórios em defesa vegetal. A medida visa auxiliar produtores rurais e o setor agropecuário como um todo, diante da indisponibilidade do Sistema de Defesa Agropecuária em decorrência da crise.

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Foto: Ricardo Stuckert/PR

A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi), por meio de seu Departamento de Defesa Vegetal (DDV), publicou nesta quinta-feira (16) a Instrução Normativa nº 12 2024, que altera prazos de procedimentos regulatórios em defesa vegetal. Foi estipulado um novo prazo de 60 dias, contando a partir de 1° de maio de 2024, quando foi decretado o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

“A Procergs teve que suspender o acesso à central de dados por medida de proteção, afetando o funcionamento de diversos serviços digitais da Seapi, inclusive o acesso ao Sistema de Defesa Agropecuária (SDA). Este momento requer olhar humanizado, com medidas para auxiliar os produtores rurais e todo o setor agropecuário do Rio Grande do Sul”, avalia o diretor do DDV, Ricardo Felicetti.

A prorrogação do prazo vale para os seguintes procedimentos:

  • Registro das empresas de comércio de agrotóxicos, sementes e mudas, cujo vencimento ocorreu a partir de 1º de maio de 2024;
  • Validade das certidões de cadastro de aplicador e de certificado de curso de aplicador para o comércio de herbicidas hormonais nos municípios onde há esta exigência de apresentação, conforme Instrução Normativa Seapi nº 12/2022;
  • A obrigação de o produtor rural realizar a declaração das aplicações de herbicidas hormonais, inicialmente fixada em 10 dias, conforme Instrução Normativa Seapi nº 13/2022, que poderão ser realizadas de forma retroativa assim que o acesso ao SDA retornar;
  • Envios de informações de compra e venda de agrotóxicos e das receitas agronômicas, pelas empresas comerciantes de agrotóxicos, via Sistema Integrado de Gestão de Agrotóxicos (Siga), sem a necessidade de solicitação de autorização temporária;
  • Envio de defesas e/ou recursos administrativos a autos de infração, assim como o cumprimento de determinações da fiscalização referente a agrotóxicos, sementes e mudas, com prazo de execução vencido a partir de 1º de maio de 2024;
  • Envio de defesas e/ou recursos administrativos, assim como o cumprimento de determinações da fiscalização referentes à defesa sanitária vegetal;
  • Entrega das declarações mensais de produção para estabelecimentos de vinhos e derivados da uva e do vinho por meio do Sisdevin, prazo que correrá a partir da normalização do sistema.

A Instrução Normativa também estabelece a alternativa de apresentação da certidão de cadastro de aplicador ou, na falta desta, o certificado de curso de aplicador, para a aquisição de herbicidas hormonais. Fica mantida a obrigação de o produtor rural fazer o registro da aplicação dos herbicidas em caderno de campo, que deve estar à disposição da fiscalização na propriedade rural. Os profissionais que emitem receitas agronômicas por meio do Siga devem emiti-las independentemente e, no prazo de até 60 dias, a partir de 1º de maio de 2024, realizar o lançamento no sistema.

Até o restabelecimento do Sisdevin, a emissão de Guia de Livre Trânsito (GLT) para o transporte de vinhos e derivados deverá ser feita pelo sistema federal, disponível aqui.

Cadastro Florestal

A Instrução Normativa suspende, por 60 dias, os serviços do Cadastro Florestal, nas atividades de inclusão de novo cadastro de consumidor florestal, de propriedade rural e dos plantios florestais por propriedade. Estes serviços estarão isentos de apresentação de certificado de cadastro para fins de comercialização.

Também estão válidas, até 31 de março de 2025, as Certidões do Cadastro Florestal Estadual para a atividade de “Produtor Florestal”, pessoa física ou jurídica, também reconhecido como “Silvicultor”, registrados no Sistema de Controle Florestal (COF), independente do ano de renovação/vencimento, assim como os Certificados de Produtor Florestal/Seapi emitidos pelo Sistema SOL.

Fonte: Assessoria Seapi

Colunistas

Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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Mercado de fertilizantes no Brasil mantém forte dependência de importações

Volume soma 40,9 milhões de toneladas até outubro de 2025, com Mato Grosso liderando o consumo nacional.

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Foto: Divulgação/OP Rural

As entregas de fertilizantes ao mercado brasileiro somaram 5,08 milhões de toneladas em outubro de 2025, alta de 2,1% frente ao mesmo mês do ano anterior, quando foram comercializadas 4,98 milhões de toneladas, segundo a Associação Nacional para a Difusão de Adubos (ANDA). No acumulado de janeiro a outubro foram registradas 40,94 milhões de toneladas entregues, com alta de 8,4% em comparação a igual período de 2024, quando o total foram entregues 37,78 milhões de toneladas.

O Estado de Mato Grosso manteve a liderança no consumo, com participação de 22,1% do total nacional, o equivalente a 9,05 milhões de toneladas. Na sequência aparecem Paraná (4,97 milhões), São Paulo (4,35 milhões), Rio Grande do Sul (4,21 milhões) Goiás (3,99 milhões), Minas Gerais (3,90 milhões) e Bahia (2,75 milhões).

A produção nacional de fertilizantes intermediários encerrou outubro de 2025 em 631 mil toneladas, registrando uma queda de 2,2% em relação ao mesmo mês de 2024. No acumulado de janeiro a outubro, o volume chegou a 6,20 milhões de toneladas, avanço de 5,7% em relação com as 5,87 milhões de toneladas no mesmo período de 2024.

As importações alcançaram no mês de outubro de 2025, 4,38 milhões de toneladas, redução de 1,1% sobre igual período do ano anterior. De janeiro a outubro, o total importado somou 35,88 milhões de toneladas, com crescimento de 7,1% em relação as 33,49 milhões de toneladas no mesmo período de 2024.

O Porto de Paranaguá consolidou-se como principal ponto de entrada do insumo, foram importadas 8,89 mil toneladas no período, crescimento de 5,8% frente a 2024 (8,40 milhões de toneladas). O terminal representou 24,8% do total de todos os portos, segundo dados do Siacesp/MDIC.

Fonte: Assessoria ANDA
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Produtores têm até 31 de janeiro para regularizar inconsistências fiscais

Receita Federal intensifica fiscalização sobre rendimentos rurais e alerta para risco de autuações e multas após o prazo.

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Foto: Jose Fernando Ogura

A Receita Federal do Brasil intensificou as orientações voltadas à conformidade fiscal no setor rural, com atenção especial aos rendimentos oriundos de arrendamentos de imóveis rurais. A iniciativa integra uma ação nacional de conformidade cujo objetivo é estimular a autorregularização dos contribuintes, permitindo a correção de inconsistências até janeiro de 2026, antes do avanço para etapas de fiscalização mais rigorosas.

Segundo o órgão, é recorrente a subdeclaração ou o enquadramento incorreto dos valores recebidos com arrendamentos, seja por desconhecimento da legislação tributária, seja por falhas no preenchimento das declarações. Para identificar divergências, a Receita Federal tem ampliado o uso de cruzamento de dados, recorrendo a informações de cartórios, registros de imóveis rurais e movimentações financeiras, em um ambiente de fiscalização cada vez mais digital e integrado.

Foto: Jonathan Campos/AEN

O advogado tributarista Gianlucca Contiero Murari avalia que o atual movimento do Fisco representa um ponto de atenção relevante para produtores rurais e proprietários de terras. “A autorregularização é uma oportunidade valiosa para o contribuinte rural corrigir falhas, evitar autuações, multas elevadas e até questionamentos mais complexos no futuro. A Receita Federal tem adotado uma postura cada vez mais preventiva, mas com fiscalização altamente tecnológica”, afirma.

Murari ressalta que os rendimentos provenientes de arrendamento rural exigem cuidado específico no enquadramento e na declaração, de acordo com as regras do Imposto de Renda. Isso inclui a avaliação sobre a tributação como pessoa física ou jurídica, conforme a estrutura da operação. “É fundamental que o produtor ou proprietário busque orientação especializada para avaliar contratos, natureza dos rendimentos e a forma correta de declarar. Um ajuste feito agora é muito menos oneroso do que uma autuação depois”, completa.

Fonte: Assessoria Dosso Toledo Advogados
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