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Secretaria da Agricultura emite alerta sanitário para raiva herbívora

De janeiro até a primeira semana de junho deste ano foram registrados 39 focos em 20 municípios gaúchos. Em todo o ano de 2021, foram 48 focos em 21 municípios. 

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Fotos: Divulgação/SEAPDR

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) emitiu na terça-feira (07) alerta sanitário para a raiva dos herbívoros e está orientando os produtores rurais a vacinar ou revacinar seu rebanho para prevenir a doença.  De janeiro até a primeira semana de junho deste ano foram registrados 39 focos em 20 municípios. Em todo o ano de 2021, foram 48 focos em 21 municípios.

Os municípios com focos identificados neste ano são Barra do Ribeiro, Bossoroca, Caçapava do Sul, Caiçara, Candiota, Cerro Grande do Sul, Eldorado do Sul, Glorinha, Gravataí, Itacurubi, Muçum, Novo Hamburgo, Santa Margarida do Sul, Santiago, Santo Antônio das Missões, São Borja, São Gabriel, São Lourenço do Sul, São Sepé e Unistalda.

“Nós estamos esperando um grande aumento no número de focos no Rio Grande do Sul, por isso este alerta sanitário, para que os produtores tenham consciência da necessidade de proteger seus animais”, alerta Wilson Hoffmeister, coordenador do Programa de Controle de Raiva Herbívora da Secretaria da Agricultura.

Segundo ele, o aumento de casos de raiva registrados neste início de ano de 2022, embora seja uma progressão do número de casos registrados em 2021, foi motivado pelas condições climáticas desfavoráveis para as colônias dos morcegos hematófagos, como extremos de temperatura no início do ano, com registro de queimadas no Nordeste da Argentina e na fronteira oeste gaúcha, e depois o excesso de chuvas. “Estes fatores podem causar muitas dificuldades para as populações dos morcegos, causando stress nas colônias, o que pode evidenciar aumento de casos ou maior dispersão da doença entre suas populações”, destaca Wilson.

A orientação para os produtores rurais é de que, ao localizarem novos refúgios de morcegos vampiros, não tentem capturá-los por conta própria. “Os produtores devem comunicar imediatamente a localização destes refúgios à Inspetoria ou ao Escritório de Defesa Agropecuária do seu município”, alerta Wilson.

A captura dos animais é realizada somente pelos Núcleos de Controle da Raiva do Estado, devidamente capacitados, vacinados contra a raiva. As equipes são acionadas pelas regionais da Secretaria da Agricultura sempre que houver laudo positivo para raiva em herbívoro ou se forem constatados altos índices de mordedura em animais de produção em determinada região.

Em 2021, foram emitidos dois alertas sanitários nos meses de junho e outubro. A raiva herbívora é transmitida pelo morcego hematófago Desmodus rotundus. Alguns esconderijos habituais destes morcegos são troncos ocos de árvores, cavernas, fendas de rochas, furnas, túneis e casas abandonadas, entre outros.

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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