Conectado com
VOZ DO COOP

Notícias

Secretaria da Agricultura busca recursos para viabilizar Programa SC Rural 2

Para sua execução deve ser acessado recursos externos com o Banco Mundial, na ordem de US$ 120 milhões. Iniciativa será desenvolvida por meio de ações estratégicas durante seis anos.

Publicado em

em

Reunião da equipe da SAR com o Grupo Técnico de Assessoramento do Ministério da Fazenda e do Planejamento para apresentação do Programa SC Rural 2 - Fotos: Will Nieckarz/SAR

Está em fase final de análise o Programa SC Rural 2, que busca promover  sustentabilidade com ações ambientais, competitividade dos sistemas de produção e a ampliação do acesso à inovação tecnológica. Para execução do Programa a meta é acessar recursos externos com Banco Mundial na ordem de US$ 120 milhões, para a Secretaria da Agricultura e Pecuária (SAR) de Santa Catarina ampliar o apoio aos agricultores e da infraestrutura no meio rural.

A proposta já foi avaliada e aprovada pelo Governo do Estado, que sinalizou a contrapartida de US$ 30 milhões. Também foi apresentada pela SAR ao Grupo Técnico de Assessoramento (GTEC) do Ministério da Fazenda e do Planejamento. Após os ajustes necessários, a proposta será encaminhada para análise da Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex), que dará o retorno sobre a possibilidade de acessar os recursos externos.

O Programa SC Rural 2 dará sequência aos programas já executados: Microbacias 1, Microbacias 2 e SC Rural 1. “O Programa propõe soluções a partir das necessidades reais dos nossos produtores. É um esforço conjunto para viabilizarmos recursos e levarmos mais infraestrutura, inovação e inclusão social para o nosso meio rural”, afirma o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Valdir Colatto. O programa conta com parcerias e apoio institucional da Epagri, Cidasc, Instituto do meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) e Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan).

O Programa SC Rural 2  será desenvolvido por meio de ações estratégicas durante seis anos. Na área do meio ambiente, entre os objetivos estão o fortalecimento dos recursos hídricos, adoção de sistemas de produção de baixo impacto ambiental, Cadastro Ambiental Rural (CAR) e regularização ambiental. Na área do empreendedorismo e inovação no campo, o propósito é fomentar a pesquisa agropecuária e estimular os empreendimentos nos espaços rurais. Na infraestrutura para o campo e gestão pública, o objetivo é ampliar a cobertura de sinal de internet e oferta de serviços digitais, melhoria da energia elétrica, recuperação e melhorias das estradas rurais. Também preconiza a redução das desigualdades e inclusão social.

As propostas do Programa levaram em consideração os apontamentos de documentos como o ODS – Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e o Roadmap Estratégico Integrado – consulta à sociedade civil com participação de 23 instituições do setor agro. Também contempla o PPA 2024-2027; Plano SC 2030 (participação da sociedade civil por meio de audiências públicas); Política Estadual de Desenvolvimento Rural Programa Crescendo Juntos – Programa Estadual de Desenvolvimento e Redução das Desigualdades Regionais; Política Estadual sobre Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável; Código Estadual do Meio Ambiente e Novo Código Florestal.

Fonte: Assessoria SAR

Notícias

Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
Continue Lendo

Notícias

Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

Publicado em

em

Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
Continue Lendo

Notícias

Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

Publicado em

em

Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
Continue Lendo
SIAVS 2024 E

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.