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Seca impacta produtividade da soja e do milho na safra 2021/22
Os dados da cadeia produtiva de cereais, fibras e oleaginosas (soja, milho, trigo, arroz e feijão) foram apresentados na terça-feira (1º), durante uma live promovida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.

A falta de chuvas prejudicou o desenvolvimento da soja e do milho, principalmente na região Sul e no Mato Grosso do Sul, na safra 2021/2022, de acordo com os resultados dos levantamentos de custos de produção do Projeto Campo Futuro.
Os dados da cadeia produtiva de cereais, fibras e oleaginosas (soja, milho, trigo, arroz e feijão) foram apresentados na terça-feira (1º), durante uma live promovida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
Durante o debate, o assessor técnico da CNA, Tiago Pereira, afirmou que as regiões analisadas sofreram influência das condições climáticas, principalmente estiagem no ciclo 2021/2022. “A escalada de preços dos insumos e os conflitos geopolíticos também interferiram na condução das atividades”.
O pesquisador do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), Mauro Osaki, apresentou os principais resultados do Campo Futuro neste ano. Segundo ele, o Custo Operacional Efetivo (COE) das regiões analisadas para as cinco culturas sofreu alta na safra 2021/2022, se comparado ao ciclo anterior. O fertilizante foi o principal item que pesou no COE.
Soja – Em relação à soja, Mauro informou que a seca prejudicou o desenvolvimento do grão no Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. “A estiagem provocou grandes prejuízos em Tupanciretã (RS), por exemplo, que registrou produtividade de 13 sacas por hectare e margem bruta negativa de R$ 2,4 mil por hectare”, disse.
Milho – De acordo com os dados apresentados, a seca também prejudicou os resultados do milho verão na região Sul. Os ataques de cigarrinha também foram um fator que impactou a produção. Na primeira temporada, o custo com inseticida aumentou 21%. Segundo o pesquisador, o preço médio do milho aumentou 13% na safra verão 2021/2022, mas a receita bruta média caiu 7% no mesmo período. Essa retração se deve a quebra da produtividade de 20%. O COE ficou 31,1% superior em relação à temporada 2020/2021.
Trigo – Os resultados dos levantamentos revelam que o preço médio do trigo subiu na safra 2021 frente a anterior, porém esse avanço não foi compatível com o aumento nos custos de produção, a exemplo do COE, que avançou 34%. Dentre as oito regiões pesquisadas, quatro registraram receita bruta superior ao Custo Operacional Total (COT), com destaque para Campos Novos (SC).
Arroz e Feijão – A falta de chuva reduziu a disponibilidade de água nos reservatórios, afetando negativamente a produtividade do arroz. A produção de feijão da 1ª safra também sofreu com a falta de chuva. Dentre as três propriedades típicas avaliadas para a produção do arroz em Uruguaiana (RS), Camaquã (RS) e Tubarão (SC)). As duas fazendas típicas do RS apresentaram as menores margens de lucro, devido ao maior desembolso com fertilizantes.
O diretor-geral da AgResource Brasil, Rafael Mandarino, também participou da live e falou sobre situações desconhecidas para os mercados agrícolas mundiais, como a grande reinicialização econômica que está em andamento à medida que as pressões inflacionárias europeias/americanas/globais aumentam, além da guerra entre Rússia e Ucrânia a seca sul-americana, que produzem o maior choque global de fornecimento de grãos desde 1914.
Para Rafael, a China e os EUA estão numa encruzilhada política e a recessão mundial e dos EUA vem como mais um fator de atenção em meio à luta dos bancos para controlar a inflação.
Mandarino apresentou ainda um panorama da inflação dos alimentos nos Estados Unidos; consumo global de milho, trigo e soja; exportações de milho da Ucrânia; exportações russas e comercialização global mensal de trigo; vendas externas brasileiras de milho e variação anual da demanda mundial de milho.

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais
Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).
CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep
Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.
“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.
Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.
Como funciona a MP
Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural
Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.
As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação
A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.
Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.
O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.
A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais
Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação
O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.
Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock
No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.
A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.
Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia
Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.
Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik
O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.
Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.
Aviação na Amazônia
A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.
O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.
Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.
Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.



