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São Paulo lidera exportação agropecuária do Brasil em 2024

Exportação do agro paulista atinge 18% do total nacional nos nove primeiros meses do ano e supera o Mato Grosso.

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Foto: Claudio Neves

O agronegócio paulista registrou aumento nas exportações  de 9,2%, atingindo US$22,69 bilhões, e nas importações de 10,4%, totalizando US$4,24 bilhões no período acumulado de janeiro a setembro de 2024, em relação ao ano passado. Com esses resultados, o saldo da balança comercial do agronegócio paulista alcançou um superávit de US$18,45 bilhões, um crescimento de 8,9% em relação aos nove primeiros meses de 2023.

No período analisado, as exportações do agronegócio paulista representaram 43,5% do total do estado, enquanto as importações corresponderam a 7,5% do total, de acordo com o levantamento realizado pelo coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (Apta), Carlos Nabil, e os pesquisadores José Alberto Ângelo e Marli Dias Mascarenhas Oliveira, do Instituto de Economia Agrícola (IEA-Apta), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo.

Importante destacar que as exportações dos demais setores da economia paulista, exceto o agronegócio, somaram US$29,42 bilhões, enquanto as importações desses setores alcançaram US$52,34 bilhões, resultando em um déficit comercial déficit comercial de US$22,82 bilhões dentro deste período. Assim, o desempenho positivo do agronegócio foi fundamental para mitigar o déficit da balança comercial paulista, cujo saldo permaneceu positivo em US$ 18,45 bilhões.

Exportações do Agronegócio Paulista por grupos de produtos

●  Complexo sucroalcooleiro: 40,3% de participação, com US$ 9,15 bilhões, com o açúcar representando 93,0% e o etanol 7,0%;
●  Carnes: 11% de participação, somando US$ 2,49 bilhões, sendo a carne bovina responsável por 83,9%;
●  Produtos florestais: 10,3% de participação, na ordem de US$ 2,35 bilhões, com 54,3% de participação da celulose e 38,0% do papel;
●  Complexo soja: 9,3% de participação, registrando US$ 2,10 bilhões, com a soja em grão correspondendo a 78,8%;
●  Sucos:  8,8% de participação, com US$2,00 bilhões, dos quais 98,0% foram sucos de laranja.

Esses cinco grupos representaram 79,7% das exportações do agronegócio paulistas. O grupo café, tradicional no estado de São Paulo, ocupou a sexta posição, com participação de 4,2%, somando vendas de US$944,21 milhões, sendo 71,4% referentes ao café verde e 24,5% ao café solúvel.

No estudo, os analistas econômicos do Instituto de Economia Agrícola (IEA-Apta) identificaram que houve variações significativas nos valores exportados pelos principais grupos de produtos da pauta paulista, com aumentos nos grupos de café (+38,3%), sucos (+30,2%), complexo sucroalcooleiro (+23,0%), produtos florestais (+15,5%) e carnes (+9,1%), e uma queda no complexo soja (-34,9%). Essas variações nas receitas de exportação refletem tanto as oscilações de preços quanto os volumes exportados.

Destinos das Exportações do Agronegócio Paulista

China – se destaca como principal destino das exportações do agronegócio paulista, totalizando US$4,58 bilhões, com uma participação de 20,2% no total exportado pelo setor. No entanto, houve uma redução de 15,1% em comparação ao mesmo período de 2023, devido à diminuição das compras de soja e à queda do preço médio do grão no mercado internacional.

União Europeia – ocupa a segunda posição com US$2,84 bilhões, registrando 12,5% de participação e crescimento de 14,2%.

Estados Unidos – figuram na terceira posição somando US$2,36 bilhões, com 10,4% de participação e alta de 14,6%.

Outros destinos relevantes incluem: Indonésia (3,9%), Emirados Árabes Unidos (3,8%), Índia (3,7%), Bangladesh e Arábia Saudita (2,2% cada), Argélia e Egito (2,1% cada).

Importações do Agronegócio Paulista

Os principais produtos importados foram: salmão (US$ 343,08 milhões), papel (US$ 300,92 milhões), trigo (US$ 248,71 milhões), produtos têxteis de algodão (US$ 165,57 milhões), leite em pó (US$ 160,82 milhões), rações para animais domésticos (US$ 158,37 milhões), outros tipos de peixes (US$ 144,33 milhões) e arroz (US$ 139,86 milhões).

Participação do Estado de São Paulo no Agronegócio Brasileiro

As exportações do setor em São Paulo representaram 18,0% do total nacional, alta de 1,3% em relação ao mesmo período de 2023. As importações, por sua vez, recuaram 1,4%, fechando em 29,3%.

Entre os principais estados exportadores em valores, São Paulo lidera com 18,0% de participação, seguido por Mato Grosso 17,3%, Paraná 11,5%, Minas Gerais 10,1%, Rio Grande do Sul 8,7% e Goiás 6,6%. Juntos, esses estados representaram 72,2% das exportações totais do agronegócio brasileiro.

Os grupos de produtos do agronegócio paulista que tiveram maior participação no total nacional foram: sucos (85,9%), produtos alimentícios diversos (74,0%), plantas vivas e produtos de floricultura (66,0%), complexo sucroalcooleiro (62,0%) e outros produtos de origem vegetal (61,9%).

Balança Comercial do Brasil

No que tange ao agronegócio, as exportações brasileiras apresentaram uma leve redução de 0,2%, atingindo US$125,89 bilhões, o que corresponde a 49,3% do total nacional. Já as importações do setor cresceram 15,9% no período, totalizando US$14,47 bilhões, representando 7,4% do total nacional.

O saldo da balança comercial do agronegócio registrou um superávit de US$111,42 bilhões, valor 2,0% inferior ao registrado no mesmo período de 2023. Dessa forma, conclui-se que o desempenho positivo do agronegócio foi fundamental para evitar um déficit no comércio exterior brasileiro, uma vez que os demais setores da economia registraram exportações de US$129,57 bilhões e importações de US$181,87 bilhões, gerando um déficit de US$ 52,30 bilhões até setembro de 2024.

Exportações do Agronegócio Brasileiro por Grupos de Produtos

Os cinco principais grupos de produtos exportados pelo agronegócio brasileiro foram:

●   complexo soja, que totalizou US$ 47,32 bilhões, com 82,3% de participação da soja em grão e 15,5% do farelo de soja;
●   carnes, que somaram US$ 18,87 bilhões, com destaque para a carne bovina (48,5%), frango (37,9%) e suína (11,3%);
●   grupo sucroalcooleiro, com exportações de US$ 14,76 bilhões, sendo 94,3% de açúcar e 5,6% de álcool etílico;
●   produtos florestais, que registraram US$ 12,82 bilhões, com celulose (60,9%) e madeira (24,1%)
●   café, cujas exportações totalizaram US$ 8,36 bilhões, com 91,6% do café verde e 7,6% de café solúvel.

Esses cinco grupos representaram 81,1% das exportações do agronegócio brasileiro e o estudo identificou variações significativas nos valores exportados desses grupos. Destacam-se os aumentos nos grupos de café (+49,5%), complexo sucroalcooleiro (+29,0%), produtos florestais (+17,8%) e carnes (+7,0%). Por outro lado, o complexo soja registrou uma queda de 16,3% em suas exportações. Essas variações refletem oscilações tanto nos preços quanto nos volumes exportados.

Destinos das Exportações do Agronegócio Brasileiro

A China se consolidou como o principal destino das exportações do agronegócio brasileiro, totalizando US$41,43 bilhões, o que equivale a 32,9% das exportações do setor, embora tenha havido uma queda de 10,4% em relação ao ano anterior.

Em seguida, aparecem a União Europeia, com US$17,44 bilhões (13,8% de participação e crescimento de 4,7% em 2024), e os Estados Unidos, com US$8,50 bilhões (6,8% de participação e aumento de 18,4%).

As exportações para a China concentraram-se nos produtos do complexo soja (69,1%), carnes (13,1%) e produtos florestais (8,1%). Para a União Europeia, os principais produtos exportados foram os do complexo soja (33,6%), café (22,2%) e produtos florestais (15,0%). Nos Estados Unidos, os produtos florestais representaram 32,7% das exportações, seguidos por café (15,6%), carnes (10,7%) e produtos sucroalcooleiros (7,4%).

Fonte: Assessoria

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais

Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

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Foto: Divulgação

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep

Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.

“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.

Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.

Como funciona a MP

Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.

Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.

As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação

A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.

Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.

O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.

A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais

Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

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Foto: Jonathan Campos

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação

O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.

Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock

No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.

A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.

Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.

Fonte: O Presente Rural
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia

Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

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Foto: Divulgação

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.

Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik

O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.

Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.

Aviação na Amazônia

A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.

O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.

Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.

Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.

Fonte: O Presente Rural
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