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Santa Catarina: um estado cooperativista
São mais de 4,6 milhões de catarinenses associados a alguma cooperativa, que movimentam R$ 91 bilhões em riquezas, geram milhares de empregos e respondem por boa parcela do desenvolvimento barriga-verde.

Santa Catarina é uma unidade da Federação com alma cooperativista: mais de 4,6 milhões de catarinenses estão associados a alguma cooperativa, movimentam R$ 91 bilhões em riquezas, geram milhares de empregos e respondem por boa parcela do desenvolvimento barriga-verde. Por isso, nos últimos anos, as entidades de representação do setor pugnaram para criação de instrumentos institucionais de apoio e promoção do setor. Assim, em 2016 o governador João Raimundo Colombo editou a regulamentação da Lei nº 16.834, de 2015, que institui a Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo. Surgiu aí um instrumento essencial para fortalecer as cooperativas catarinenses e ampliar seu protagonismo social e econômico em território barriga-verde.

A Política Estadual de Apoio ao Cooperativismo (Peac) consiste no conjunto de diretrizes e regras voltadas para o incentivo a todos os ramos cooperativistas e ao seu desenvolvimento no Estado. A lei determina que, em linhas gerais, incumbe aos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado, no âmbito de suas respectivas competências, dar provimento de forma integrada às ações de apoio ao cooperativismo.
À Secretaria de Estado da Agricultura cabe a coordenação geral das atividades que compreendem, entre outras, a formulação de políticas públicas visando promover o desenvolvimento cooperativista, por meio da sua Diretoria de Cooperativismo e Agronegócios e suas Gerências. Aos demais órgãos e/ou entidade da administração cabe fornecer subsídios para a prestação de assistência educativa e técnica, bem como promover estudos e pesquisas, de forma a contribuir com o desenvolvimento da atividade cooperativista no Estado.
Da mesma forma, devem estimular e instituir parcerias, acordos e celebração de convênios ou de outros instrumentos congêneres para a operacionalização e o desenvolvimento do sistema cooperativo, visando estimular o contínuo crescimento do setor, nos termos da legislação específica sobre a matéria.
Na prática, alguns objetivos avançaram, a exemplo de políticas públicas. Na Secretaria de Estado da Agricultura, a Diretoria de Cooperativismo e Agronegócios tem o olhar voltado para as parcerias entre o executivo e o setor cooperativista. Outros exemplos são o programa Terra Boa, que há muitos anos é operacionalizado entre a Secretaria e as cooperativas; e a criação da preservação da memória cultural das cooperativas. Contudo, outras metas ainda não saíram de fato do papel, como a inclusão do estudo do cooperativismo nas escolas.
A lei também fortalece o ramo de crédito. As cooperativas de crédito e cooperativas centrais de crédito em vigor, podem, em igualdade de condições com outras instituições financeiras, ser credenciadas para prestar serviços bancários para recolhimento de tributos e pagamento de vencimento, remuneração ou subsídio aos servidores públicos civis e militares ativos e de proventos aos inativos e pensionistas da Administração Pública estadual e, também, concessão de empréstimo ou prestação de serviço a servidor público, na forma da legislação em vigor.
Uma das principais inovações foi a criação do Conselho Estadual de Cooperativismo (Cecoop). O Conselho foi regulamentado no decreto nº 778, de 2016. Tem por objetivo fornecer subsídio para a formação de políticas públicas com vistas a desenvolver o cooperativismo. Ele foi instituído em agosto de 2018, porém teve apenas uma reunião de fundação, junto com a aprovação do regimento interno. À pedido da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), o conselho será reativado neste ano por uma iniciativa da Secretaria da Agricultura, que preside o Cecoop.
O Cecoop deve fornecer subsídios para as políticas públicas a serem adotadas pelo Estado para desenvolvimento das cooperativas. Tem como competência coordenar as políticas de apoio ao cooperativismo; acompanhar a elaboração da proposta orçamentária do Estado para o cooperativismo; elaborar o seu regimento interno e suas normas de atuação, e celebrar convênio com entidades públicas ou privadas para a execução de projetos de apoio ao desenvolvimento do sistema cooperativista.
A aprovação da Lei e do Conselho tiveram o apoio da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop), formada por deputados com assento na Assembleia Legislativa que aderem às pautas cooperativistas e fazem a defesa nas elaborações das leis que podem favorecer o movimento cooperativista. A lei, o Conselho e a Frencoop são guardiões da cultura cooperativista de Santa Catarina.

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Jornada de 40 horas pode exigir reestruturação de escalas e contratos no Brasil
Proposta reduz carga semanal, amplia descanso remunerado e desafia setores dependentes de operações ininterruptas.

A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 221/2019, que reduz a jornada semanal para 40 horas, assegura dois dias de repouso semanal remunerado e proíbe a redução salarial, inaugura uma das mais profundas reformas nas relações de trabalho desde 1988. A proposta, agora em tramitação no Senado Federal, altera o artigo 7º da Constituição e redefine a lógica jurídica da duração do trabalho no Brasil.

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O debate social que impulsionou a PEC é legítimo, visto que a busca pelo equilíbrio entre trabalho e vida privada tornou-se central nas economias contemporâneas. Contudo, sob o prisma técnico-jurídico, o texto aprovado apresenta graves defeitos estruturais capazes de gerar insegurança jurídica, explosão de litigiosidade e severos impactos econômicos nos setores produtivos.
O erro capital da proposta reside na rigidez de sua constitucionalização. A PEC estabelece um modelo uniforme para atividades econômicas completamente distintas, ao impor constitucionalmente dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos.
Essa uniformização ignora a complexidade operacional de setores dependentes de turnos ininterruptos, como saúde,

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comércio, hotelaria, segurança, logística, agronegócio e indústria. Embora o texto acene com a compensação por negociação coletiva, restringe a flexibilidade a uma contabilidade “na média”, com a obrigação de cumprir ao menos um repouso semanal dentro da própria semana. A margem de manobra das empresas, portanto, desaparece.
Regimes diferenciados de trabalho
A dificuldade técnica se agrava porque o texto simula permitir regimes diferenciados por lei, mas condiciona essa flexibilização aos limites rígidos fixados nos novos incisos do artigo 7º (oito horas diárias, 40 horas semanais e dois descansos). Na prática, a proposta promete uma saída que ela mesma tranca, o que inviabiliza as escalas e regimes especiais permanentes exigidos pela dinâmica de diversos setores.

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Outro ponto crítico é a colisão frontal entre a PEC e a autonomia coletiva. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da repercussão geral, consolidou o entendimento de que as normas coletivas podem pactuar a flexibilização de direitos trabalhistas, desde que preservado o patamar civilizatório mínimo. Ao constitucionalizar parâmetros engessados, a proposta esvazia o papel dos sindicatos e anula a construção de soluções setoriais customizadas.
Perda de eficácia
A situação se torna ainda mais alarmante com a regra que decreta a perda de eficácia, em apenas 60 dias, de cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com o novo regime. Essa ruptura abrupta será, inevitavelmente, o estopim de uma avalanche de ações judiciais.
A invalidação sumária de instrumentos vigentes destrói a lógica de concessões recíprocas da negociação sindical e

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compromete a estabilidade das pactuações. Normas coletivas possuem prazo determinado, impactos financeiros previamente calculados e servem de base para o planejamento empresarial. Subvertê-las em prazo tão reduzido afronta os princípios constitucionais da proporcionalidade, da proteção da confiança legítima e do ato jurídico perfeito.
Do ponto de vista econômico, o aspecto mais preocupante está na aplicação imediata das novas regras aos contratos vigentes sem redução salarial. A diminuição da jornada, com a manutenção de salários nominais, pisos e estruturas remuneratórias, eleva automaticamente o custo da hora trabalhada.

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Impacto financeiro
O impacto financeiro dessa rigidez constitucional ultrapassa a contabilidade interna das empresas e atinge diretamente as contas públicas e os contratos de terceirizações de mão de obra intensiva junto ao Poder Público. A ausência de mecanismos constitucionais claros para o reequilíbrio econômico-financeiro desses vínculos gerará uma onda inevitável de pedidos de repactuação ou rescisão forçada, em flagrante ofensa à livre iniciativa.
Diante desse cenário, o Senado Federal, historicamente reconhecido como a ‘Câmara Alta’ e o guardião do pacto federativo, assume o papel essencial de freio analítico. Cabe à Casa revisar o açodamento da Câmara e calcular o reflexo inflacionário nos serviços essenciais, sob o risco de converter o avanço social em colapso na prestação de serviços básicos.
O impacto da proposta também alcança os planos de cargos e salários e as normas coletivas já em execução. Apesar

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disso, o texto omite mecanismos constitucionais claros de reequilíbrio econômico-financeiro para as empresas afetadas. Essa lacuna fere diretamente a livre iniciativa. O STF já reconheceu que reformas constitucionais se submetem a limites materiais implícitos quando atingem a estabilidade institucional e a proteção das relações jurídicas consolidadas.
A dubiedade do texto também alcança as jornadas já inferiores a 40 horas. Embora declare preservar as situações mais benéficas, a PEC submete essas categorias às novas regras de repouso semanal, o que detonará disputas jurídicas sobre a validade de regimes como o de 12×36, banco de horas e turnos diferenciados de compensação.

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Exiguidade da transição
Por fim, chama atenção a exiguidade da transição. O texto estabelece redução para 42 horas semanais em 60 dias e a implementação definitiva das 40 horas em apenas 12 meses. Para setores complexos, este intervalo é insuficiente para organizar escalas, renegociar contratos, adaptar sistemas de ponto e promover contratações adicionais.
A experiência internacional demonstra que reformas profundas de jornada exigem gradualismo, incentivos econômicos e mecanismos robustos de transição regulatória. A PEC brasileira, contudo, impõe uma mudança estrutural ampla em prazo incompatível com a heterogeneidade da economia nacional.
A discussão agora bate à porta do Senado Federal. Caberá à Casa o bom senso de converter o açodamento legislativo em um debate técnico real. Alterar a rotina produtiva do país sem o devido gradualismo não protege o trabalhador; destrói a viabilidade dos negócios que sustentam o seu emprego. O parlamento tem em mãos a chance de aperfeiçoar o texto, para evitar o risco real de converter uma legítima bandeira de bem-estar social em um histórico motor de desorganização econômica, desemprego e litigiosidade em larga escala.
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Quando o crédito deixa de financiar sonhos e passa a financiar a sobrevivência
Endividamento recorde de famílias e empresas revela distorções que comprometem o desenvolvimento econômico.

O Brasil enfrenta um desafio econômico que exige atenção imediata: o avanço do endividamento das famílias e das empresas. Mais do que um problema conjuntural, trata-se de uma questão estrutural que afeta o consumo, os investimentos, a geração de empregos e a capacidade de crescimento sustentável do País. Nesse cenário, tornam-se fundamentais o fortalecimento da educação financeira e a ampliação de modelos de crédito mais próximos das necessidades da população e do setor produtivo.
Os números revelam a dimensão do problema. Atualmente, o País registra 82,8 milhões de CPFs negativados, o equivalente a 50,5% da população adulta. Em outras palavras, para cada brasileiro adimplente existe um inadimplente. No ambiente empresarial, a situação também é preocupante: são 8,87 milhões de CNPJs negativados. Os dados do Banco Central e da Serasa evidenciam uma realidade que compromete o desenvolvimento econômico e social.
As famílias de menor renda são as que mais recorrem ao crédito. Muitas vezes, o financiamento deixa de ser uma ferramenta para realização de projetos e passa a ser utilizado para cobrir despesas básicas. O resultado é um ciclo de endividamento que reduz a capacidade de planejamento e aumenta a vulnerabilidade financeira.
Entre as empresas, observa-se uma situação igualmente preocupante. Em vez de financiar expansão, inovação ou

Imagem criada pelo ChatGPT/Jaqueline Galvão/OP Rural
modernização, o crédito é frequentemente utilizado para manter as operações em funcionamento, pagar fornecedores e cumprir compromissos correntes. Quando o crédito deixa de impulsionar investimentos e passa a financiar a sobrevivência, perde-se um importante motor de crescimento econômico.
Parte dessa realidade decorre da baixa capacidade de poupança nacional. O Brasil possui uma taxa de poupança equivalente a apenas 14,5% do Produto Interno Bruto, uma das menores do mundo. Como a poupança é a principal fonte de financiamento dos investimentos públicos e privados, sua insuficiência contribui para a elevação dos juros e para a escassez de recursos disponíveis ao setor produtivo.
A situação é agravada pela elevada participação do governo no mercado de crédito. Hoje, de cada R$ 100 que circulam na economia sob a forma de crédito, R$ 44 são absorvidos pelo setor público. Restam apenas R$ 56 para atender milhões de famílias e empresas. Essa disputa por recursos escassos pressiona as taxas de juros e restringe ainda mais o acesso ao financiamento.
O desequilíbrio fiscal também contribui para esse cenário. O crescimento contínuo dos gastos públicos aumenta a percepção de risco, encarece o financiamento da dívida e mantém os juros elevados por mais tempo. Os reflexos atingem diversos setores, inclusive o agronegócio, onde o crédito rural enfrenta dificuldades crescentes, com aumento das exigências de garantias, maior distância entre os valores anunciados e efetivamente liberados e índices históricos de inadimplência.
Diante desse contexto, a educação financeira assume papel estratégico. Mais do que ensinar conceitos de orçamento e investimento, ela promove uma cultura de planejamento, responsabilidade e visão de longo prazo, permitindo que famílias e empresas tomem decisões mais conscientes.
Igualmente importante é reconhecer o papel das cooperativas de crédito. Em um ambiente marcado pelo alto custo
financeiro, elas oferecem uma alternativa baseada na proximidade com os associados, na gestão democrática e no compromisso com o desenvolvimento regional.
Santa Catarina é referência nesse segmento. O ramo crédito reúne 69 cooperativas financeiras, com cerca de 4 milhões de associados e 20,8 mil colaboradores. Em 2024, essas cooperativas registraram receitas totais de R$ 28,7 bilhões, crescimento de 36% em relação ao ano anterior. Esses números demonstram a força de um modelo que reinveste recursos nas comunidades e amplia o acesso ao crédito em condições mais adequadas.
Em um País marcado pela baixa poupança, pelo elevado endividamento e pela escassez de crédito produtivo, as cooperativas de crédito representam parte importante da solução. Ao promover inclusão financeira, educação econômica e desenvolvimento local fortalecem famílias, empresas e comunidades. Construir um futuro mais próspero passa, necessariamente, pela responsabilidade fiscal, pela educação financeira e pela valorização de modelos cooperativos que coloquem as pessoas no centro das decisões econômicas.
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Do Arco Norte às enchentes no Sul: os novos desafios do agro brasileiro
Diferenças regionais moldam estratégias de produção, logística e adaptação climática em um setor que respondeu por 48,5% das exportações do país em 2025.

Enquanto o Norte amplia sua importância como corredor logístico e nova fronteira de expansão agrícola, o Sul busca se adaptar aos impactos crescentes das mudanças climáticas sem abrir mão da alta produtividade que historicamente caracteriza a região. Mais do que diferenças geográficas, esse contraste revela dois modelos distintos de desenvolvimento que ajudam a explicar os rumos do agronegócio brasileiro.

Foto: Shutterstock
Os números demonstram a relevância do setor para a economia nacional. Em 2025, o agronegócio brasileiro alcançou exportações recordes de US$ 169,2 bilhões, respondendo por 48,5% das vendas externas do país. Por trás desse desempenho, no entanto, existe uma realidade marcada por características regionais bastante diferentes, que influenciam desde a produção até a competitividade internacional.
Nova fronteira agrícola e logística
No Norte, o clima equatorial, com elevadas temperaturas, alta umidade e grande volume de chuvas ao longo do ano, favorece culturas como cacau, açaí e diversas frutas tropicais. Ao mesmo tempo, essas condições impõem desafios significativos à infraestrutura logística. O excesso de chuvas pode dificultar o transporte, elevar custos operacionais e aumentar a complexidade da armazenagem e do escoamento da produção. Nos últimos anos, porém, a região também passou a registrar um crescimento expressivo na produção de soja e milho, especialmente em estados como Pará, Tocantins e Rondônia.

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A expansão dessas safras transformou parte do Norte em uma nova fronteira agrícola nacional, ampliando a relevância nas exportações. Porém, garantir o sucesso desse avanço requer um planejamento técnico refinado, capaz de responder às instabilidades climáticas e adaptado às realidades de solo, regime hídrico e infraestrutura.
Apesar dessas limitações, a região ganhou relevância estratégica nos últimos anos graças ao fortalecimento do chamado Arco Norte, conjunto de corredores logísticos e portos responsáveis por ampliar significativamente o escoamento de commodities agrícolas para os mercados internacionais. A redução das distâncias de transporte e a diversificação das rotas de exportação transformaram a região em um importante elo da cadeia agroexportadora brasileira.
Além da expansão logística, o Norte apresenta uma dinâmica produtiva fortemente conectada à biodiversidade local

Foto: Divulgação/OP Rural
e à valorização de produtos associados à floresta, criando oportunidades que combinam agricultura, desenvolvimento regional e sustentabilidade.
Tecnologia reduz riscos
Contudo, mesmo em áreas historicamente úmidas, períodos de estiagem mais prolongados começam a alterar o planejamento agrícola. Dentro desse contexto, cresce o uso de sistemas de irrigação por pivô central, um equipamento automatizado que se move de forma circular sobre a lavoura por meio de torres com rodas. Sua principal função é distribuir água de maneira uniforme, assemelhando-se às chuvas, sendo assim, é uma alternativa para garantir estabilidade produtiva.

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Atualmente, a adoção dessa tecnologia modifica diretamente a forma como os produtores estão organizando o calendário de plantio, escolhendo cultivares e administrando os recursos hídricos disponíveis. Com a menor previsibilidade climática, os produtores que dispõe de ferramentas como essa conseguem distribuir melhor o risco da produção e ampliar a segurança operacional das lavouras.
Resiliência climática
Já a região Sul possui um perfil bem diferente, com uma agricultura consolidada, elevado grau de mecanização e forte presença do cooperativismo, os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina estão entre os maiores produtores nacionais de soja, milho, trigo, arroz, aves e suínos. O clima subtropical, marcado pela definição das estações e pela ocorrência de temperaturas mais baixas durante parte do ano, contribuiu historicamente para a diversificação e o desenvolvimento tecnológico das atividades agrícolas.
Entretanto, o Sul enfrenta hoje um desafio crescente: a intensificação dos eventos climáticos extremos. As

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enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 e os períodos recorrentes de estiagem observados nos últimos anos evidenciam como as mudanças climáticas vêm afetando a produtividade das safras e o planejamento dos produtores rurais. Destaca-se também as geadas fora de época e episódios de chuvas de granizo que geram perdas relevantes em culturas como milho, trigo e hortaliças, comprometendo tanto a qualidade quanto o volume da produção. Como consequência, custos operacionais são elevados e dificultam a previsibilidade do setor agrícola, tornando a adaptação climática uma prioridade.
Investimentos em agricultura de precisão, manejo sustentável, monitoramento meteorológico e tecnologias voltadas à resiliência produtiva ganham cada vez mais importância para reduzir riscos e preservar a competitividade do setor. Entre as principais estratégias, cresce a busca por variedades geneticamente mais resistentes às oscilações bruscas de temperatura e ao excesso de umidade. A escolha das sementes, por exemplo, deixa de seguir somente critérios de produtividade e passa a considerar a adaptabilidade às condições específicas de cada território. O Norte demanda variedades tolerantes a alta umidade e solos tropicais, enquanto o Sul depende da ampliação do uso de materiais mais resistentes à estiagem, ao frio intenso e às variações climáticas repentinas.

Foto: Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural
Ao comparar as duas regiões, fica evidente que o Norte e o Sul enfrentam desafios distintos, mas igualmente estratégicos. De um lado, a necessidade de ampliar infraestrutura logística e conciliar expansão produtiva com sustentabilidade ambiental. De outro, o desafio de adaptar sistemas agrícolas altamente desenvolvidos a um cenário climático cada vez mais instável e imprevisível. Em comum, ambas as regiões demonstram que inovação, logística eficiente e capacidade de adaptação serão fatores decisivos para manter o Brasil entre os principais protagonistas do mercado agrícola global.
O futuro do agronegócio brasileiro não será definido por uma única região, mas pela capacidade de integrar diferentes vocações produtivas e superar desafios específicos de cada território, essa é a lição de casa.



