Notícias Internet de qualidade
Santa Catarina pretende investir R$ 100 milhões para melhorar a conectividade no meio rural
Em janeiro, o governador Carlos Moisés sancionou a Lei nº 18.340, que institui um programa para oferecer internet com qualidade no campo e também autoriza as concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica a compartilharem suas estruturas, sem custos, para a passagem de cabos do serviço de telecomunicação nas áreas rurais.

Em uma iniciativa pioneira, o Governo de Santa Catarina irá reforçar os investimentos e ampliar as ações para levar internet de qualidade ao meio rural. A intenção é destinar R$ 100 milhões para melhorar a conectividade no campo nos próximos dois anos, cobrindo boa parte dos municípios com estrutura de fibra ótica. O projeto foi apresentado pelo secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Altair Silva, no Fórum de Cidades Digitais e Inteligentes da Serra Catarinense, que ocorreu em Lages na última quinta-feira (10).
“Este é um programa que irá transformar a agricultura catarinense e atende a uma demanda antiga das famílias rurais. Temos um agronegócio pujante, moderno e que utiliza tecnologia de ponta, num ciclo de modernização constante. A internet é fundamental para aumentar a competitividade do nosso agro, sem contar os impactos na educação, qualidade de vida e oportunidades para os jovens agricultores. Será um novo momento para o setor produtivo catarinense”, destaca Silva.
O primeiro passo para ampliar a cobertura de internet no meio rural catarinense já foi dado. Em janeiro, o governador Carlos Moisés sancionou a Lei nº 18.340, que institui um programa para melhorar a conectividade no campo e também autoriza as concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica a compartilharem suas estruturas, sem custos, para a passagem de cabos do serviço de telecomunicação nas áreas rurais. Este era o principal obstáculo à instalação de internet de fibra ótica no meio rural.
A partir de agora, as empresas de telecomunicações não terão que pagar tarifas ou taxas para a utilização desses postes. Em contrapartida, as concessionárias de distribuição de energia elétrica poderão utilizar os serviços de internet gratuitamente. “O aluguel dos postes era um dos maiores impeditivos para a instalação de fibra ótica no Interior. Vamos facilitar esse processo, para agilizar os investimentos e resolver de vez esse problema. Esse é um dos projetos prioritários para o desenvolvimento da agropecuária catarinense”, explica Silva.
Os cabos de internet passarão nas principais estradas rurais de Santa Catarina e os recursos previstos no projeto devem ser utilizados para viabilizar a instalação dos serviços de telecomunicação nos municípios. A Secretaria da Agricultura dará o suporte para que os produtores consigam fazer a conexão com suas propriedades.
Apoio ao produtor
Após a instalação da estrutura de fibra ótica nas estradas rurais, os agricultores contarão com o apoio da Secretaria para fazer a conexão com suas propriedades.
O Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR) possui uma linha de crédito especial para que os agricultores conectem suas propriedades à infraestrutura de fibra ótica do município. Os produtores poderão acessar até R$ 20 mil, com cinco anos de prazo para pagar e sem juros.

Notícias
Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
Notícias
Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
Notícias
O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








