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Santa Catarina lança Programa de Incentivo ao Plantio de Grãos de Inverno
Intenção é ampliar em 220 mil hectares a área plantada com grãos de inverno

O Governo do Estado e a iniciativa privada se unem para estimular a produção de trigo, triticale e cevada em Santa Catarina. A intenção é ampliar em 220 mil hectares a área plantada com grãos de inverno, além do desenvolvimento de novas cultivares para o uso na ração animal. O novo programa da Secretaria da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural foi lançado na quinta-feira (13), durante o 5º Fórum Mais Milho, em Mafra.
“A produção de proteína animal tem papel fundamental no agronegócio catarinense e a oferta de grãos é peça-chave para mantermos a competitividade desse setor. O Programa de Incentivo ao Plantio de Grãos de Inverno surge com a reunião de diversas entidades, produtores e Governo do Estado para garantir o futuro do agronegócio catarinense”, afirma o secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural, Ricardo de Gouvêa.
Grande produtor de carnes e leite, Santa Catarina é hoje o maior importador de milho do Brasil. Todos os anos cerca de quatro milhões de toneladas do grão são importados de outros estados e países para abastecer a cadeia produtiva catarinense. Com o Programa de Incentivo ao Plantio de Grãos de Inverno, a Secretaria da Agricultura e a iniciativa privada querem estimular os agricultores a plantarem trigo, triticale e cevada, que podem complementar a ração animal e trazer mais renda para os produtores rurais, sem interferir na safra de verão.
O Programa pretende estimular a implantação de 100 mil hectares de trigo, 10 mil hectares de triticale e 10 mil hectares de cevada no estado. Santa Catarina possui hoje 660,8 mil hectares com potencial para exploração de grãos de inverno. Segundo o pesquisador da Embrapa Trigo, Eduardo Caierao, apenas 20% das lavouras catarinenses são utilizadas no inverno, o que traz uma grande possibilidade de ampliação de área plantada.
O Programa pretende ainda, a longo prazo, apoiar a criação de cultivares específicos para o uso em ração, com maior produtividade e que não disputem área com o trigo utilizado para panificação.
Garantia de compra
O grande diferencial do Programa é a participação das agroindústrias, que se comprometem em adquirir os grãos produzidos, desde que atendam as condições do mercado e a qualidade nutricional desejada.
“Conseguimos colocar em prática um projeto que atende a uma demanda antiga do setor privado e também do Governo do Estado, que é ampliar a oferta de grãos em Santa Catarina e proporcionar mais renda para os agricultores”, destaca o secretário adjunto da Agricultura Ricardo Miotto.
Apoio para aumentar a oferta de grãos
O incentivo para produção de cereais de inverno vem complementar outras ações desenvolvidas pelo Governo do Estado para aumentar o fornecimento de insumos. Santa Catarina trabalha para viabilizar a Rota do Milho, trazendo o grão do Paraguai diretamente para o Oeste, além de executar o Programa Terra-Boa, que apoia a produção de milho de alta qualidade.
Produção de trigo em Santa Catarina
Nos últimos 29 anos, a produção de trigo aumentou 61% em Santa Catarina, com um rendimento 214% maior. Em compensação, a área plantada reduziu em 48,6%. Segundo o Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola (Epagri/Cepa), nesta safra o estado deve colher 156 mil toneladas de trigo, em 53.920 hectares.

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Pressões ambientais externas reacendem disputa sobre limites da autorregulação no agronegócio
Advogada alerta que auditorias privadas e acordos setoriais, como a Moratória da Soja, podem impor obrigações além da lei, gerar assimetria concorrencial e tensionar princípios constitucionais.

A intensificação de exigências internacionais para que produtores brasileiros comprovem de forma contínua a inexistência de dano ambiental como condição para exportar commodities, especialmente a soja, reacendeu um debate jurídico sensível no país. Para a advogada especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Márcia de Alcântara, parte dessas exigências ultrapassa a pauta da sustentabilidade e pode entrar em choque com princípios constitucionais e da ordem econômica, sobretudo quando assumem caráter padronizado e coordenado por grandes agentes privados.
Segundo ela, quando tradings internacionais reunidas em associações que concentram parcela expressiva do mercado firmam pactos com auditorias e monitoramentos próprios, acabam impondo obrigações ambientais adicionais às previstas em lei. “Esses acordos privados transferem ao produtor o ônus de provar continuamente que não causa dano ambiental, invertendo a presunção de legalidade e de boa-fé de quem cumpre o Código Florestal e demais normas”, explica.
Márcia observa que esse tipo de exigência, quando se torna condição para o acesso ao mercado, tensiona princípios como a segurança jurídica e o devido processo. “Quando a obrigação é padronizada e coordenada por agentes dominantes, deixa de ser mera cláusula contratual e passa a se aproximar de uma restrição coletiva, com efeito de boicote”, afirma.
Moratória da Soja e coordenação setorial

Advogada Márcia de Alcântara: “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”
Entre os casos emblemáticos está a chamada Moratória da Soja, que proíbe a compra do grão oriundo de áreas desmatadas após 2008 na Amazônia. Para a advogada, o modelo de funcionamento da moratória se assemelha a uma forma de regulação privada, com possíveis implicações concorrenciais. “Há três pontos críticos nesse arranjo: a coordenação por associações que concentram parcela relevante do mercado; a troca de informações sensíveis e listas de exclusão que não são públicas; e a imposição de padrões mais severos do que a legislação brasileira. Esse conjunto pode configurar conduta anticoncorrencial, conforme o artigo 36 da Lei 12.529/2011”, avalia.
Ela acrescenta que cobranças financeiras ou bloqueios comerciais aplicados a produtores que não apresentem documentação adicional de regularidade ambiental podem representar penalidades privadas sem respaldo legal. O tema, segundo Márcia, já vem sendo acompanhado tanto pela autoridade antitruste quanto pelo Judiciário.
Marco jurídico recente
Nos últimos meses, a controvérsia ganhou contornos institucionais. Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de processos judiciais e administrativos ligados à Moratória da Soja até o julgamento de mérito, para evitar decisões contraditórias e permitir uma análise concentrada do conflito. Paralelamente, o Cade decidiu aguardar o posicionamento do STF antes de seguir com as investigações, embora mantenha atenção sobre a troca de informações sensíveis entre empresas durante o período.
Entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Aprosoja-MT defendem que a atuação concorrencial do Estado não seja paralisada. Elas argumentam que há indícios de coordenação de compra e que a suspensão integral das apurações pode esvaziar a tutela concorrencial.
Entre os principais questionamentos estão a extrapolação normativa de acordos privados, a falta de transparência nos critérios de exclusão e a substituição da regulação pública por padrões privados de alcance global. “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”, pontua Márcia.
Possíveis desfechos

Foto: Gilson Abreu
A especialista mapeia dois possíveis desfechos para o impasse. Caso o STF decida a favor dos produtores, será reforçada a soberania regulatória do Estado brasileiro, com o reconhecimento de que critérios ambientais devem ser definidos por normas públicas claras e transparentes. A decisão poderia irradiar efeitos para outras cadeias produtivas, como carne, milho e café, estabelecendo parâmetros de ESG proporcionais e auditáveis. Em sentido contrário, validar a autorregulação privada abriria espaço para padrões globais com camadas adicionais de exigência, elevando custos de conformidade e reduzindo a concorrência.
Para Márcia, o Brasil já conta com um dos arcabouços ambientais mais robustos do mundo. O Código Florestal impõe a manutenção de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, exige o Cadastro Ambiental Rural georreferenciado e conta com sistemas de monitoramento por satélite e mecanismos de compensação ambiental.
Além disso, o país dispõe de políticas estruturantes como a Política Nacional do Meio Ambiente, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. “Esse conjunto garante previsibilidade ao produtor regular e comprova que o país possui um marco ambiental sólido. Por isso, exigências externas precisam respeitar a proporcionalidade, a transparência e o devido processo. Caso contrário, correm o risco de ferir a legislação brasileira e distorcer a concorrência”, ressalta.
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Brasil e Reino Unido avançam em diálogo sobre agro de baixo carbono na COP30
Fávaro apresenta o Caminho Verde Brasil e discute novas parcerias para financiar recuperação ambiental e ampliar práticas sustentáveis no campo.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, se reuniu nesta quarta-feira (19) com a ministra da Natureza do Reino Unido, Mary Creagh, durante a COP30, em Belém. O encontro teve como foco a apresentação das práticas sustentáveis adotadas pelo setor agropecuário brasileiro, reconhecidas internacionalmente por aliarem produtividade e conservação ambiental.
Fávaro destacou as iniciativas do Caminho Verde Brasil, programa que visa impulsionar a recuperação ambiental e o aumento da produtividade por meio da restauração de áreas degradadas e da promoção de tecnologias sustentáveis no campo.
Segundo o ministro, a estratégia tem ampliado a competitividade do agro brasileiro, com acesso a mercados mais exigentes, ao mesmo tempo em que contribui para metas climáticas.
A agenda também incluiu discussões sobre mecanismos de financiamento voltados a ampliar projetos de sustentabilidade no setor. As autoridades avaliaram oportunidades de cooperação entre Brasil e Reino Unido para apoiar ações de recuperação ambiental, inovação e produção de baixo carbono na agricultura.
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Oferta robusta pressiona preços do trigo no mercado brasileiro
Levantamento do Cepea aponta desvalorização influenciada pela ampla oferta interna, expectativas de safra recorde no mundo e competitividade do produto importado.

Levantamento do Cepea mostra que os preços do trigo seguem enfraquecidos. A pressão sobre os valores vem sobretudo da oferta nacional, mas também das boas expectativas quanto à produtividade desta temporada.
Além disso, pesquisadores do Cepea indicam que o dólar em desvalorização aumenta a competitividade do trigo importado, o que leva o comprador a tentar negociar o trigo nacional a valores ainda menores.

Foto: Shutterstock
Em termos globais, a produção mundial de trigo deve crescer 3,5% e atingir volume recorde de 828,89 milhões de toneladas na safra 2025/26, segundo apontam dados divulgados pelo USDA neste mês.
Na Argentina, a Bolsa de Cereales reajustou sua projeção de produção para 24 milhões de toneladas, também um recorde.
Pesquisadores do Cepea ressaltam que esse cenário evidencia a ampla oferta externa e a possibilidade de o Brasil importar maiores volumes da Argentina, fatores que devem pesar sobre os preços mundiais e, consequentemente, nacionais.



