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Santa Catarina anuncia R$ 830 milhões para ampliar internet e telefonia no campo

Programa Sinal Bom prevê elevar a cobertura nas áreas rurais de 48,12% para até 99,4%, com instalação de 688 antenas e expansão da rede de fibra óptica e telefonia móvel.

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Foto: Sinal Bom

Mais conectividade, tecnologia e oportunidades para quem vive e produz no campo. O governador Jorginho Mello sancionou a Lei 19.936, de 30 de junho de 2026, que institui o Programa Sinal Bom. Com investimento de R$ 830 milhões, o Governo de Santa Catarina vai ampliar a cobertura de internet e telefonia móvel em comunidades rurais, pequenos municípios e ao longo das rodovias estaduais por meio desse programa.

A iniciativa vem para impulsionar o desenvolvimento rural, ampliar o acesso a serviços digitais e garantir mais segurança e comunicação para quem circula pelas estradas catarinenses.

Aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), o programa será coordenado pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (Sape), em parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) e a Celesc, para ampliar a conectividade e reduzir as desigualdades de acesso aos serviços de telecomunicações em todas as regiões catarinenses. “Não dá mais para aceitar áreas sem internet e sem sinal de telefone. Estamos investindo pesado para conectar o campo, os pequenos municípios e as rodovias. Quem vive no interior também merece acesso à tecnologia, oportunidades e serviços com a mesma qualidade de quem está nos grandes centros”, afirma o governador Jorginho Mello.

O Programa Sinal Bom foi estruturado em duas linhas de fomento. A primeira prevê investimentos de até R$ 580 milhões para ampliar a cobertura de telefonia móvel por meio da instalação de novas estações rádio-base (ERBs), garantindo sinal em comunidades rurais e ao longo das rodovias estaduais.

A segunda linha destina até R$ 250 milhões para expansão da infraestrutura de redes fixas de fibra óptica em regiões de baixa densidade populacional, especialmente nos pequenos municípios e nas áreas rurais. O programa também prevê incentivos para essa ampliação.  A Celesc poderá adotar uma política especial de preços para o compartilhamento de infraestrutura de postes em áreas rurais, dentro da sua área de concessão, com o objetivo de incentivar a expansão e a manutenção de redes de fibra óptica.

Levantamentos técnicos identificaram que, embora Santa Catarina possua 92,3% de cobertura total de internet, conta com apenas 48,12% de cobertura nas suas áreas rurais. “Estar conectado é essencial para produção agropecuária, para acesso aos serviços públicos e para a qualidade de vida das famílias do campo. Com o Programa Sinal Bom, estamos criando condições para que mais catarinenses tenham acesso à informação e inovação”, destaca o secretário de Estado da Agricultura e Pecuária, Admir Edi Dalla Cort.

Os estudos técnicos que embasaram o programa apontam a necessidade da implantação de 688 novas estações rádio-base em Santa Catarina, em locais estrategicamente definidos por levantamento técnico da Secretaria de Estado do Planejamento (Seplan) e da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI). Com a expansão, a cobertura total do Estado poderá alcançar 99,4%.

Todas essas ações seguirão a regulamentação federal aplicável, especialmente as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da Agência Nacional de Energia (Aneel).

Dois anos de estudos

Para elaboração do Programa, a Secretaria de Estado do Planejamento atuou diretamente no estudo dos locais que receberão a infraestrutura prevista no Programa Sinal Bom.

De forma prática, técnicos da Seplan fizeram um levantamento para identificar os melhores pontos para instalação das  antenas e melhorar o sinal, bem como o mapeamento da rede de fibra ótica. Para se chegar a essas indicações, foram dois anos de estudos de topografia, análise territorial e levantamento de dados sobre a cobertura que existe atualmente.

Entre os materiais desenvolvidos, foi feita a sinalização geográfica no mapa de Santa Catarina para a instalação dessas antenas, apontando também as já existentes.

Fonte: Assessoria Sape-SC

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Sem alíquotas definidas, Reforma Tributária trava planejamento do produtor rural para 2027

Indefinição dificulta cálculo de custos, fluxo de caixa e investimentos. Advogado tributarista explica por que ITR não pode ser comparado ao valor de desapropriação de imóveis rurais.

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Foto: Divulgação

A menos de seis meses do início da fase de transição da Reforma Tributária, produtores rurais, empresas e demais contribuintes ainda desconhecem um dos principais parâmetros para o planejamento financeiro de 2027: o valor das alíquotas dos novos tributos.

Para o advogado tributarista Fernando Melo de Carvalho, a ausência dessa definição reduz a previsibilidade necessária para organizar investimentos, projetar fluxo de caixa e estimar o impacto da nova carga tributária sobre os custos operacionais.

Fernando Melo de Carvalho é advogado tributarista do agronegócio: “Perigoso é manter do jeito que está, sem você saber a alíquota e sem ter previsão de caixa, do que vai gastar ou qual será o aumento da carga tributária”

A discussão voltou a ganhar força após declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e do secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a respeito da divulgação da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Barreirinhas afirmou considerar “perigosa” a divulgação antecipada da alíquota da CBS. Para Carvalho, porém, o maior risco está justamente na indefinição. “Perigoso é manter do jeito que está, sem você saber a alíquota e sem ter previsão de caixa, do que vai gastar ou qual será o aumento da carga tributária. Falta pouco tempo para a entrada em vigor das novas regras e empresas, produtores rurais e contribuintes precisam se preparar para saber exatamente o que vão pagar”, afirmou.

Outro ponto que reacendeu o debate foi a declaração do presidente Lula sobre o Imposto Territorial Rural. O chefe do Executivo voltou a defender que existe diferença entre o valor declarado para fins de cobrança do ITR e o valor de mercado utilizado em processos de desapropriação de imóveis rurais.

Segundo Carvalho, essa comparação exige uma análise técnica, uma vez que o ITR possui finalidade constitucional específica e critérios próprios de apuração, distintos daqueles empregados na avaliação de imóveis para desapropriação.

Entenda como funciona o ITR

Foto: Marcello Casal

Ao comentar as declarações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o ITR, Fernando afirma que o valor de indenização para desapropriação e o Valor da Terra Nua (VTN) para o imposto territorial rural parte de assuntos diferentes. “O presidente Lula na fala dele tenta comparar duas coisas que não têm comparação. Uma coisa é a desapropriação, que serve para retirar a propriedade do particular. É o Estado intervindo na propriedade particular para tomar, entre aspas, aquela propriedade. Por outro lado, o pagamento de imposto em cima do imóvel rural, que seria o ITR, leva em consideração diversos fatores”, ressalta.

Segundo o tributarista, entre os fatores considerados na apuração do ITR estão a função social do imposto prevista na Constituição Federal, o grau de utilização da propriedade e a existência de áreas isentas, como Áreas de Preservação Permanente (APPs), reserva legal e florestas, que não podem ser exploradas economicamente pelo produtor rural.

Foto: Divulgação

Conforme a Constituição Federal, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) tem função extrafiscal, ou seja, foi concebido para estimular o uso produtivo da propriedade rural e desestimular a manutenção de terras improdutivas.

Na prática, quanto maior o grau de utilização da área para atividades agropecuárias, menor tende a ser a carga tributária incidente sobre o imóvel. “Portanto, quanto mais utilização você tem naquela terra, menos imposto você deve pagar, justamente para não ficar parado”, enfatizou.

Além do grau de utilização da propriedade, outro critério considerado na apuração do imposto é a existência de áreas isentas, como florestas, Áreas de Preservação Permanente (APPs), reserva legal e florestas, cuja exploração econômica é vedada ao produtor rural.  Isso reduz consideravelmente o imposto, já que se trata de áreas das quais o produtor não pode obter nenhum tipo de benefício econômico direto com a atividade pecuária ou agropecuária, o que, de acordo com Carvalho, justifica a redução da carga tributária incidente sobre o imóvel rural.

Como o produtor deve se preparar?

Ao orientar os produtores rurais e demais contribuintes, Carvalho reforça que o momento exige atenção às mudanças previstas pela Reforma Tributária e acompanhamento das informações oficiais.

Segundo o advogado, a previsibilidade é fundamental para que empresas e produtores consigam organizar o fluxo de caixa, revisar custos, planejar investimentos e se preparar para as novas regras. “O que o produtor deve fazer neste momento é acompanhar de perto as mudanças. Mas, para que esse planejamento seja possível, é necessário que as alíquotas sejam divulgadas. Sem saber quanto efetivamente será pago, a previsibilidade financeira fica comprometida, justamente em um momento em que todos precisam se preparar para a entrada em vigor das novas regras”, ressaltou.

Fonte: Assessoria
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Brasil amplia peso no comércio global de alimentos e pode exportar mais tecnologia, aponta presidente da ABAG

País integra cadeia completa da produção animal, defende Ingo Plöger. Entidade cita potencial da agricultura tropical e da Embrapa para expansão em países da África e outros mercados.

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Foto: Cláudio Neves

Em meio a tensões geopolíticas, aumento de barreiras comerciais e preocupações com segurança alimentar, o Brasil mantém posição relevante no comércio internacional de alimentos e proteínas e vê espaço para ampliar sua participação com base em competitividade e tecnologia. A avaliação é de Ingo Plöger, presidente da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG).

Ingo Plöger, presidente da Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG): “O milho é um exemplo claro de como podemos produzir energia renovável, proteína animal e alimentos de maneira integrada e eficiente” – Foto: Divulgação

Segundo ele, a estrutura produtiva brasileira permite integração completa da cadeia de produção animal, o que facilita o atendimento a diferentes exigências de mercado. “Somos um dos poucos países com capacidade de integrar toda a cadeia de produção animal e atender mercados internacionais com produtos alinhados às preferências dos mais variados consumidores”, ressaltou.

De acordo  com o dirigente, a expansão do agro brasileiro passa menos por aumento de volume e mais pela agregação de conhecimento. Ele cita a internacionalização da Embrapa como um vetor estratégico para levar tecnologia tropical desenvolvida no país a outras regiões. “Acredito que um dos próximos passos estratégicos do país será a internacionalização da Embrapa, levando a experiência brasileira em agricultura tropical para outras regiões do mundo. A África, pelas suas características e potencial produtivo, deve ser um dos principais destinos dessa expansão do conhecimento e da cooperação tecnológica brasileira”, destacou.

O executivo também destacou a integração entre produção de alimentos e biocombustíveis como uma característica do modelo brasileiro. No caso do milho, ele afirma que o sistema permite múltiplos usos da produção agrícola. “Temos defendido na Europa que, quanto mais combustível renovável produzimos, mais alimentos também geramos. O milho é um exemplo claro de como podemos produzir energia renovável, proteína animal e alimentos de maneira integrada e eficiente”, salientou.

Plöger relaciona ainda o desempenho do setor ao dinamismo de municípios de médio e pequeno porte, onde cadeias do agronegócio sustentam renda e atividade econômica. Segundo ele, cerca de metade da população brasileira vive em cidades com até 400 mil habitantes, muitas delas fortemente vinculadas ao agro. “O agronegócio é uma questão de Estado. Quando pensamos no Brasil dos próximos 20 ou 30 anos, é impossível dissociar o desenvolvimento econômico e social do papel desempenhado pelo agro”, afirmou.

Fonte: Assessoria ABAG
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Qual o potencial bloqueado pela morosidade na regulamentação da Lei dos Bioinsumos?

Falta de decreto e portarias mantém em aberto regulamentação prevista na Lei de Bioinsumos de 2024 e trava decisões de investimento no setor.

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Foto: Divulgação

A resposta à pergunta que trago no título deste artigo é: o potencial é enorme. A substituição dos agrotóxicos e fertilizantes químicos por bioinsumos, naquilo que é possível substituir, pode ser considerado o principal tema da política agrícola brasileira atual. A ampliação do uso dos bioinsumos nas lavouras brasileiras provoca impactos positivos de vários aspectos e de longo prazo.

Artigo escrito por Reginaldo Minaré, advogado, mestre em Direito e diretor-executivo da Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS).

O primeiro deles é a redução da dependência de insumos químicos importados. Temos uma dependência histórica e progressiva da importação de aproximadamente 90% dos fertilizantes químicos e agrotóxicos utilizados em nossas lavouras. Ao contrário dos insumos químicos, que provocam acidificação, salinização e perda de organismos vivos benéficos, os bioinsumos não degradam o solo ao longo do tempo. Restauram a saúde do solo, preservam e aumentam a diversidade da biota, melhoram a fertilidade ao longo do tempo, a retenção de água e a resiliência às mudanças climáticas.

Além disso, os bioinsumos são mais objetivos com relação à praga-alvo, preservando polinizadores, predadores naturais e a biologia do solo, e apresentam menor toxicidade para agricultores, trabalhadores rurais, consumidores e meio ambiente.

No plano econômico, a produção de bioinsumos para uso próprio é uma poderosa ferramenta de administração e redução dos custos de produção que o agricultor possui, além de criar empregos especializados espalhados pelo Brasil. Aliás, seu uso fomenta o surgimento de pequenas e médias indústrias, inclusive com caráter regional, pois a produção perto ou no local de uso reduz o custo com transporte, promove o trabalho de bioprospecção e valoriza a nossa biodiversidade.

Foto: Divulgação/Grupo GIROAgro

No entanto, todos esses benefícios estão parcialmente bloqueados pelo fato de que nosso cenário regulatório atual para os bioinsumos é o de “estrutura normativa incompleta”. Temos uma excelente Lei de Bioinsumos que foi publicada em 2024, mas faltam ainda, um decreto regulamentador e as portarias que irão detalhar e garantir a fiel aplicação da lei vigente.

O prazo previsto na lei para publicação do decreto regulamentador se esgotou em dezembro de 2025 e, até o momento, o Ministério da Agricultura não enviou uma proposta de decreto à Casa Civil da Presidência da República para avaliar o texto e, posteriormente, colher nele a assinatura do Presidente da República.

Ter uma estrutura normativa incompleta é pior do que o cenário de ausência total de regramento, pois levanta a dúvida a respeito de como o tema será regulado e isso afugenta investimentos. A questão que se instalou no Brasil é se teremos uma regulamentação objetiva e funcional ou se receberemos um emaranhado burocrático destinado a criar reservas de mercado para um ou outro segmento.

Foto: Freepik

Enquanto a regulamentação não se apresenta, o potencial de aumento de adoção dos bioinsumos segue parcialmente bloqueado, pois muitos ficam em compasso de espera. A instalação da dúvida também prejudica o setor agrícola em um nível mais profundo, pois a insegurança provoca o fechamento da abertura intelectual para o desapego das antigas formas de pensar e fazer agricultura.

O uso de bioinsumos exige um manejo diferente do praticado com os insumos químicos, e a insegurança jurídica pode ser uma ótima justificativa para o agricultor ficar na zona de conforto cultivando o apego total aos agrotóxicos e fertilizantes químicos. Isso é péssimo, pois pode distanciar o Brasil da agricultura do século XXI, que já indica um movimento forte em direção à agricultura regenerativa, onde os bioinsumos são fundamentais.

Nós, na Associação Brasileira de Bioinsumos, trabalhamos com o cenário de que a agricultura regenerativa será a agricultura convencional do amanhã.

Fonte: Artigo escrito por Reginaldo Minaré, advogado, mestre em Direito e diretor-executivo da Associação Brasileira de Bioinsumos (ABBINS).
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