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Saiba como realizar uma pulverização eficiente e sustentável

Se realizar a aplicação de maneira incorreta, pode resultar em desperdício de insumos e comprometer a produtividade da lavoura.

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Foto: Divulgação/Faep

A pulverização é uma importante etapa no ciclo produtivo. Se realizada de maneira incorreta, pode resultar em desperdício de insumos e comprometer a produtividade da lavoura. O gerente de Marketing de Produto da Massey Ferguson, Lucas Zanetti, esclarece as principais dúvidas sobre a aplicação de defensivos agrícolas e explica como realizar a operação corretamente em prol da eficiência, produtividade e sustentabilidade na produção.

Em relação ao momento certo para a pulverização, o profissional destaca que a aplicação tem de ser preventiva e ter um alvo (praga, planta daninha ou doença) definido previamente. Também é fundamental atentar-se à janela correta, visto que cada tipo de alvo possui um período específico para controle e ultrapassá-lo pode afetar produtividade.

Falhas na pulverização

A utilização correta das pontas de pulverização, conforme o alvo e o produto a ser aplicado, evita que as gotas se dispersem com o vento ou temperatura. Por exemplo, no caso de defensivos sistêmicos que agem diretamente na fisiologia da planta, podem ser usadas pontas que forneçam gotas um pouco maiores, diminuindo o risco de deriva – quando o produto não atinge o alvo desejado.

Já para produtos de contato, o indicado são pontas que forneçam gotas menores para proporcionar uma área de cobertura maior, e aqui o cuidado com deriva deve ser maior. “Além disso, é necessário fazer o preparo correto da calda, seguindo a sequência de colocação e mistura dentro do tanque; realizar a manutenção e calibração do equipamento”, menciona Zanetti.

Condições adequadas para a aplicação

É importante verificar as condições meteorológicas antes de pulverizar, considerando o vento entre 2 km/h e 10 km/h, a umidade relativa do ar acima de 55% e a temperatura abaixo de 30°C.

Pulverização em áreas de difícil acesso

Tecnologias embarcadas em pulverizadores, como transmissão e capacidade de redutor, facilitam a entrada em áreas de difícil acesso. “Aviões ou drones também podem ser usados nessas aplicações. O importante é que a operação seja realizada para evitar que pragas e doenças se espalhem para o restante da lavoura, prejudicando a produtividade”, frisa Zanetti.

Pulverização noturna

Apesar de ser uma opção devido às condições climáticas geralmente mais favoráveis, é preciso ter cuidado com o orvalho e a umidade alta durante a noite, que eles podem lavar o produto recém-aplicado nas plantas. “Tecnologias embarcadas nos pulverizadores, como faróis de LED, contribuem para uma melhor visibilidade e segurança do operador durante a pulverização noturna e evitam perdas”, pontua Zanetti.

Uso do piloto automático

Cada vez mais presente na pulverização, essa tecnologia substitui barras de luzes para demarcar as áreas já aplicadas, evitando sobreposições e falhas na operação, resultando em eficiência, redução do uso de insumos e aumento da sustentabilidade.

Escolha do pulverizador

É essencial considerar o tipo de área em que será utilizado. Se o terreno possuir uma topografia irregular, é necessário optar por um equipamento com boa capacidade de tração e tecnologia adequada para atingir essas áreas.

Também é importante verificar o tamanho da máquina. Tanto um dimensionamento inadequado quanto a incapacidade de entrar na lavoura no momento certo, devido à tração e à topografia, podem causar atrasos. “Estudos têm demonstrado perdas significativas de produtividade devido a aplicações tardias, chegando a até sete sacos por hectare”, salienta Zanetti.

Fonte: Assessoria Massey Ferguson

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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