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Saiba como o ovo auxilia no envelhecimento saudável

A dermatologia é uma área da medicina que cuida e trata das doenças de pele, cabelos e unhas, e abrange os âmbitos clínico, cirúrgico e de procedimentos estéticos

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Foto: Assessoria

Nem sempre percebemos que a pele, um importante órgão do nosso corpo que protege o organismo, está diretamente relacionada à saúde e à autoestima. Sabemos que fatores como a prática de alguma atividade física, sono adequado e boa hidratação são fundamentais para a preservação desses tecidos durante o processo de envelhecimento. Mas, e a alimentação?

O fato é que a adoção de práticas alimentares mais equilibradas são fundamentais para o bom funcionamento do organismo, logo isso é refletido também na saúde da pele. “O consumo de verduras, legumes e frutas, alimentos ricos em fibras e a redução do consumo de alimentos ultraprocessados e ricos em açúcares favorecem a microbiota intestinal contribuindo com a saúde da pele, unhas e cabelo, e do estado geral do organismo”, conta Lúcia Endriukaite, nutricionista do Instituto Ovos Brasil.

Pensando em um alimento prático, saboroso e natural, a nutricionista destaca o ovo como ingrediente fundamental na alimentação das pessoas que estão preocupadas com saúde, envelhecimento e qualidade de vida. “É importante ter em mente que a saúde de todo o organismo envolve um composto de nutrientes como zinco, selênio, vitamina D, vitamina A, biotina, ácido pantotênico, que se combina para que ocorra um equilíbrio e vitalidade na pele. O ovo, por ser uma fonte de proteína, é importante para a manutenção de todas as células e apresenta um conteúdo rico de vitaminas do complexo B como biotina e colina, além das vitaminas lipossolúveis como A, D, E, minerais como selênio, zinco, ferro, e carotenóides que juntamente com a alimentação equilibrada pode retardar envelhecimento inerente ao organismo”, completa.

No entanto, vale lembrar que além de uma alimentação equilibrada, é fundamental evitar a exposição solar entre 10h e 16h, utilizar chapéus e tecidos de algodão que protegem o corpo e sempre lembrar do protetor solar para evitar exposições danosas da pele aos raios solares.

“Durante o verão, é frequente o aparecimento de manchas, como sardas e melasma (manchas em tons de marrom que aparecem no rosto, mas também podem surgir em áreas como colo e braços). A radiação ultravioleta exacerba essas lesões, por isso é importante ter disciplina para usar o protetor solar diariamente, mesmo quando estiver nublado”, relata a especialista Eliandre Palermo, presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia-SP. A dermatologista completa que “além disso, é comum haver piora da acne devido, especialmente, ao aumento da oleosidade da pele, associado ao uso de protetores solares inadequados, sendo importante fazer a higienização com sabonetes próprios para a face e usar protetor solar em gel ou livre de óleo. Cuidar da pele, assim como de toda a saúde, deve ser preventivo, por isso, a necessidade de consultar um dermatologista pelo menos uma vez ao ano”.

 

Sobre Lúcia Endriukaite
Formada pela Faculdade de Nutrição-Universidade de Mogi das Cruzes, especialista em Fitoterapia pela ASBRAN com Pós-graduação em Fitoterapia Clínica (Faculdade do Litoral Paranaense), Bases Nutricionais para Atividade física (FMU), em Administração de Serviço de Nutrição e Dietética (São Camilo).
Com uma vasta experiência na área de nutrição, Lúcia Endriukaite ministra palestra em escolas técnicas, universidades e em eventos do setor do agronegócio, em âmbito nacional. É responsável por pesquisas técnicas, elaboração de informativos e encartes educativos para a população e profissionais, no Instituto Ovos Brasil. Além de atender em seu consultório particular na área da educação, é docente convidada em cursos de Pós-Graduação.

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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