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Saiba como emitir a nota fiscal de produtor eletrônica, que passa a ser obrigatória

A partir de 1° de maio, agricultores e pecuaristas precisam aderir obrigatoriamente à versão digital.

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Os produtores rurais devem usar exclusivamente a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) nas operações estaduais a partir de 1º de maio. Para cumprir a exigência será preciso fazer algumas adaptações. Para auxiliar os produtores na fase de adequação, além de disponibilizar a estrutura dos sindicatos rurais para esclarecer dúvida, a Faep elaborou um curso virtual, totalmente gratuito.

“Nós estamos acompanhando essa questão nos últimos anos, pedimos a prorrogação do prazo para termos o tempo necessário de adequação. Sabemos que o campo tem muitas realidades, o que impõe desafios nesse processo, e o treinamento da Faep vem dentro desse pacote de medidas para que o produtor não seja penalizado. Nossa intenção é que a transição ocorra com o menor transtorno possível”, diz o presidente do Sistema Faep/Senar-PR, Ágide Meneguette.

A mudança para a NFP-e é obrigatória apenas para as operações estaduais. A alteração faz parte de um processo para levar mais agilidade e eficiência fiscal, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente pelo portal da Receita Estadual. Outra vantagem é o fato de o produtor rural não precisar se deslocar até a prefeitura para buscar e/ou entregar os talões de papel e carbono.

Para emitir a NFP-e, é preciso fazer um cadastro. O acesso ao portal da Receita Estadual é exclusivo, individual e de responsabilidade do produtor. A recomendação é que o usuário mantenha sua chave e senha de acesso em segurança, sem fornecer essas informações a terceiros.

Como emitir a NFP-e

passo a passo de como aderir à NFP-e, pelo site ou pelo app da Receita Estadual, está detalhado no curso disponibilizado pela Faep. O treinamento virtual gratuito do site possui três partes explicativas. Na primeira, Jaime Massolar, do setor de documentação fiscal eletrônica da Receita Estadual do Paraná, faz uma introdução dos principais conceitos e características que envolvem as notas fiscais eletrônicas, além de temas como Sistema Emissor, Certificado Digital e outros pontos da legislação.

Na segunda parte, Érico Renato Almeida, auditor fiscal da Receita Estadual do Paraná, explica sobre o chamado UPD WEB, sistema digital destinado à escrituração fiscal e à gestão de emissão de documentos fiscais. Almeida detalha a dinâmica dessa funcionalidade e passos que o produtor precisa dar para obter as licenças de software requisitadas para gerar as notas em si. Além disso, há um manual completo.

No terceiro trecho, Lhugo Tanaka, auditor fiscal da Receita Estadual do Paraná, demonstra como emitir uma nota fiscal. Essa simulação é feita enquanto o próprio especialista cumpre os passos necessários no sistema. Já o treinamento via app conta com um tutorial narrado com o passo a passo do que é preciso fazer para emitir a NFP-e.

Fonte: Assessoria Sistema Faep/Senar-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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