Notícias
Safra de trigo da Capal alcança qualidade acima da média em São Paulo
Com produtividade média de 3,8 toneladas por hectare, safra 2025/2026 se destaca pelo equilíbrio climático e pelo padrão superior dos grãos entregues às indústrias moageiras.

A safra de trigo na área assistida pela Capal Cooperativa Agroindustrial no estado de São Paulo está na reta final e os produtores estão satisfeitos com o resultado. Com a colheita praticamente encerrada, a cooperativa prevê a produtividade líquida média de aproximadamente 3,8 toneladas por hectare.
Considerando que neste ano a área reservada pelos cooperados para o cultivo do cereal em São Paulo foi de 26,2 mil hectares, abrangendo grande parte da região sudoeste, a safra 2025/2026 de trigo fecha em aproximadamente 100 mil toneladas, potencial superior ao registrado nos anos anteriores.

Foto: Shutterstock
Na avaliação do engenheiro agrônomo e coordenador regional do Departamento de Assistência Técnica (DAT) da Capal em São Paulo, Airton Luiz Pasinatto, as condições climáticas durante o ciclo foram, no geral, equilibradas. As chuvas foram bem distribuídas de abril até a segunda quinzena de julho e mesmo a geada ocorrida no final de junho não representou perdas consideráveis na lavoura. “Do total cultivado, somente 12% das áreas são irrigadas, o restante cultivadas no sistema de sequeiro, sem necessidade de irrigação”, diz.
No entanto, houve um período de estresse hídrico de cerca de 54 dias entre meados de julho a setembro que, segundo o agrônomo, comprometeu levemente a lavoura. “Tivemos umas semanas de veranico com temperaturas oscilantes, o que derrubou um pouco a produtividade. Em função desse período final, perdemos mais ou menos 300 kg/ha e quase atingimos a marca histórica de quatro toneladas por hectare, a média da Capal obtida em safras anteriores”, calcula Pasinatto.
Qualidade dos grãos
Quanto às questões sanitárias, doenças e pragas típicas, como oídio e pulgões, foram controladas sob a orientação da

Foto: Divulgação/Freepik
assistência técnica da cooperativa. Além disso, a não ocorrência de chuva no período pré-colheita fez com que o produto final obtido tivesse boa qualidade. “Este é um dos melhores anos em termos de qualidade do trigo colhido em nossa região. Tanto o ph (peso hectolitro) quanto o ‘ falling number ‘ ou ‘número de queda’, que indica a qualidade da farinha destinada para panificação, foram de excelente qualidade. Sendo assim, temos um produto que atende a todos os padrões exigidos pelas indústrias moageiras de trigo”, comemora.
Rotação de culturas
No período de inverno, o trigo entra no esquema de rotação de culturas na área de cobertura da Capal, que, no estado de São Paulo, conta com unidades mais expressivas em termos de produtividade nos municípios de Taquarivaí, Itararé, Taquarituba e Avaré.
A área cultivada é disputada com o milho safrinha e o sorgo e, em menor escala, com a cevada, o triticale e a aveia.
O engenheiro agrônomo afirma que o direcionamento do mercado é um dos fatores que determinam a cultura a ser escolhida pelo produtor. “Se o milho ou sorgo estiver apontando para um cenário mais positivo, o produtor vai diminuir a área plantada de trigo, e o contrário é também verdadeiro”, ressalta.

Notícias
Renegociação de dívidas do agro exige cautela, diz especialista
Medida provisória permite alongar débitos de produtores, cooperativas e CPRs, mas pode ampliar o endividamento nos próximos anos.

A Medida Provisória nº 1.376/2026 abre caminho para a renegociação de dívidas de produtores rurais, cooperativas e operações de crédito ligadas ao agronegócio, em uma tentativa de aliviar a pressão financeira enfrentada pelo setor. Apesar de considerar a iniciativa necessária, o advogado André Aidar, doutor em Agronegócio e especialista em Direito Empresarial e Análise Econômica do Direito, alerta que a medida pode apenas adiar o problema se não vier acompanhada de mudanças na política de financiamento rural.

Advogado André Aidar, doutor em Agronegócio e especialista em Direito Empresarial e Análise Econômica do Direito: “O risco é criar um efeito de bola de neve. Os produtores renegociam as dívidas agora, mas precisarão contratar novos financiamentos para custear as próximas safras, aumentando ainda mais o passivo” – Foto: Divulgação
Segundo Aidar, o agronegócio brasileiro atravessa um dos momentos de maior endividamento da história recente, resultado da combinação de perdas climáticas, aumento dos custos de produção, juros elevados e oscilações de mercado. “O risco é criar um efeito de bola de neve. Os produtores renegociam as dívidas agora, mas precisarão contratar novos financiamentos para custear as próximas safras, aumentando ainda mais o passivo”, afirma.
Na avaliação do especialista, os pequenos e médios produtores são os mais vulneráveis, pois dependem do crédito rural para financiar praticamente todo o ciclo produtivo e, em geral, não possuem fluxo de caixa suficiente para absorver sucessivas safras com rentabilidade comprometida.
Pelas regras da medida provisória, poderão solicitar a renegociação produtores que

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural
comprovarem perdas de pelo menos 30% em duas safras entre 2019 e 2025. Nesses casos, o prazo de pagamento poderá chegar a oito anos, com dois anos de carência para amortização do principal.
Para propriedades que registraram perdas superiores a 40% em três safras, o prazo de renegociação poderá ser estendido para até dez anos, também com dois anos de carência.
As taxas de juros variam conforme o enquadramento do produtor. Beneficiários do Pronaf pagarão entre 5% e 6% ao ano. No Pronamp, as taxas ficam entre 8% e 9%. Para os demais produtores, os juros variam de 11% a 12% ao ano.
A comprovação das perdas deverá ser feita por meio de laudos técnicos. A medida não contempla operações já renegociadas por programas emergenciais anteriores nem débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
Cooperativas e CPRs entram na renegociação
Um dos principais avanços da MP, segundo Aidar, é a inclusão de operações que tradicionalmente ficaram fora de programas anteriores de renegociação. Entre elas estão as dívidas de cooperativas e as Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira contratadas junto às instituições financeiras. “A Cédula de Produto Rural é hoje um dos principais instrumentos de financiamento do agronegócio brasileiro. Ao incluir as CPRs financeiras, a medida amplia significativamente o universo de produtores que poderão renegociar suas operações”, explica.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Para o especialista, a inclusão das cooperativas também tem impacto direto sobre pequenos agricultores e pecuaristas, que utilizam essas organizações como principal canal de financiamento, aquisição de insumos e comercialização da produção.
Aprovação depende dos bancos
Embora as regras da medida provisória sejam nacionais, a efetivação da renegociação dependerá da análise de cada instituição financeira. “As regras do crédito rural são padronizadas e se aplicam igualmente aos bancos. No entanto, a aprovação da renegociação continua sujeita à política de crédito e à avaliação de risco de cada instituição”, afirma Aidar.
Os produtores que não atenderem aos critérios estabelecidos pela MP ainda poderão recorrer a outros mecanismos

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
de renegociação previstos no Manual de Crédito Rural, negociando diretamente com os agentes financeiros.
Medida não resolve problemas estruturais
Para Aidar, a MP atende a uma situação emergencial, mas não elimina as fragilidades do sistema de financiamento do agronegócio brasileiro. “Não podemos ficar socorrendo produtores rurais sempre que ocorre uma crise sem enfrentar os problemas estruturais do crédito rural”, ressalta.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Na avaliação do especialista, o Plano Safra continua insuficiente, especialmente para agricultores familiares, pequenos e médios produtores. Entre as medidas que considera necessárias para reduzir novos ciclos de endividamento estão a ampliação do seguro rural, o fortalecimento da gestão financeira das propriedades e a criação de mecanismos que ampliem as garantias de crédito.
O prazo para adesão às linhas de renegociação previstas na MP termina em 12 de novembro. A orientação é que os produtores reúnam a documentação necessária, providenciem os laudos técnicos exigidos e busquem assessoria jurídica e financeira antes de formalizar o pedido, avaliando se as condições oferecidas são compatíveis com sua capacidade de pagamento.
Notícias
Setor produtivo do Paraná pede exclusão de novos tributos do ICMS na Reforma Tributária
Medida colocaria o Estado como o primeiro do país a evitar a duplicidade de cobrança, além de garantir segurança jurídica e atrair novos investimentos.

Notícias
Nova regra para pagamento por preservação ambiental pode restringir adesão de produtores rurais
Decreto que regulamenta programa federal remunera serviços ambientais, mas condiciona o benefício à conservação além das exigências previstas no Código Florestal.

A regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) reacendeu o debate sobre os incentivos econômicos à conservação ambiental no campo. Publicado por meio do Decreto nº 13.018/2026, o texto estabelece as regras do Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais, criado para remunerar produtores rurais e comunidades tradicionais que preservam ou recuperam ecossistemas nativos.

Advogado especialista em Direito Societário e Tributário Pedro Schuch: “O agronegócio brasileiro já é um dos mais sustentáveis do mundo”
Embora a regulamentação seja vista como um avanço na estruturação de mecanismos de remuneração pela conservação ambiental, especialistas avaliam que os critérios adotados podem limitar o alcance da política entre os produtores rurais.
O decreto estabelece que os pagamentos serão direcionados a quem realizar ações de conservação ou recuperação que ultrapassem as obrigações ambientais já previstas na legislação.
Para o advogado especialista em Direito Societário e Tributário Pedro Schuch, esse requisito reduz o potencial de adesão justamente entre produtores que já cumprem rigorosamente as exigências do Código Florestal. “O agronegócio brasileiro já é um dos mais sustentáveis do mundo. No Sul do Brasil, os produtores preservam pelo menos 20% das áreas, como determina a legislação, e na Amazônia Legal esse percentual chega a 80%. São índices de preservação sem paralelo em outras potências agropecuárias”, afirma.
Na avaliação do especialista, ao restringir o benefício apenas às áreas preservadas acima do mínimo legal, o programa reduz o incentivo econômico para grande parte das propriedades rurais. “Na prática, o Governo está dizendo que só terá acesso ao benefício quem mantiver uma reserva superior ao que já é obrigatório. Isso cria um cenário pouco atrativo, especialmente em regiões como a Amazônia Legal, onde o nível de exigência já é extremamente elevado. Exigir ainda mais torna economicamente inviável a adesão para muitos produtores”, explica.

Foto: Roberto Dziura Jr./AEN
Segundo Schuch, a regulamentação acaba alterando a lógica originalmente esperada para a política pública, que era criar um mecanismo amplo de valorização dos serviços ambientais prestados pelos produtores. “A intenção era positiva, de reconhecer e incentivar quem protege o meio ambiente. Mas da forma como foi regulamentada, a política perde força porque deixa de ser interessante para grande parte de quem já faz preservação em larga escala. Foi um movimento que, na tentativa de ampliar a proteção, pode acabar afastando potenciais participantes”, ressalta.
Criada pela Lei nº 14.119/2021, a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais prevê mecanismos de remuneração para atividades que contribuam para a conservação da vegetação nativa, dos recursos hídricos, da biodiversidade e do equilíbrio climático. Com a publicação do decreto, o governo estabelece as regras para operacionalizar o programa federal e definir os critérios para acesso aos incentivos.





