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Safra de milho do Paraná deve ter a maior produtividade média da história em 2025

Estimativa para a produção da primeira safra do milho é de 2,8 milhões de toneladas – 13% a mais que a do ano passado, que foi de 2,5 milhões – em uma área menor, de 268,3 mil hectares, 9% a menos que em 2024, com 294,3 hectares.

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Fotos: Albari Rosa

A primeira safra de milho já superou em 90% a colheita e deve ter a maior produtividade média da história para a safra. Essa é uma das informações trazidas na Previsão Subjetiva de Safra (PSS), divulgada nesta quinta-feira (27) pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab).

A estimativa para a produção da primeira safra do milho é de 2,8 milhões de toneladas, 13% a mais que a do ano passado, que foi de 2,5 milhões, em uma área menor, de 268,3 mil hectares, e 9% a menos que em 2024, que foi de 294,3 hectares, isso com uma produtividade média de 10.627 quilos por hectare, a maior da história, que se destaca diante dos 8.582 kg/ha do ano anterior.

Foto: Gilson Abreu

Segundo o analista do Deral Edmar Gervásio, o mercado está favorável ao produtor, que está recebendo em torno de R$ 70 a saca. “O produtor tem preços com alta acima de 40% quando comparado ao mesmo período do ano passado. E essa

também teve um custo de implementação menor se comparado à anterior” afirma.

Mas os preços futuros tendem a ser menores. O analista do Deral também explica que a expectativa da safra mundial é boa e o plantio da safra dos Estados Unidos, maior produtor do cereal, inicia em abril e deve ter aumento de área.

Já as expectativas para a segunda safra da cultura não são tão boas. A falta de chuvas no mês de março, somada às altas temperaturas, deve afetar a safra que ainda está em desenvolvimento, mas que, por enquanto, apresenta uma estimativa de 15,9 milhões de toneladas.

Soja

As condições climáticas continuam a rebaixar as expectativas para a safra de soja. O levantamento atual prevê 21,06 milhões de toneladas. Em fevereiro a estimativa estava em 21,18 milhões. A colheita dos 5,76 milhões de hectares alcançou 90% nesta semana, dando mais confiabilidade aos números.

Fotos: Rafael Althoff

“No início da safra era esperada uma produção de 22,23 milhões de toneladas, entretanto a irregularidade climática em boa parte do Estado impactou as produtividades”, destacou Edmar Gervásio. O fenômeno foi observado principalmente no Oeste e Norte do Estado. Essas duas regiões são responsáveis por 43% da área. Por outro lado, a região Sul tem surpreendido positivamente, com ganhos de produtividade.

Segundo o analista, a perda de 1,17 milhão de toneladas (5,3%) representa menos R$ 2,3 bilhões sendo transacionados no Estado, em valores atuais. “Mesmo com as perdas registradas no campo, a safra ainda é boa para o produtor, pois teve custos menores para o plantio e o preço médio de venda este ano é aproximadamente 13% superior ao de março de 2024”, disse Gervásio.

Olericultura

A colheita da 2ª safra da batata apresenta boa produtividade, a safra de cebola foi encerrada com resultados revisados, e a primeira safra do tomate está em fase final de colheita com bom rendimento. A 2ª safra do tomate enfrenta desafios de produtividade. Em relação aos preços, o tomate se destacou com aumento no atacado, enquanto batata e cebola apresentaram quedas anuais significativas, refletindo condições de oferta e demanda.

A 2ª safra da batata já está 92% plantada e obteve uma evolução de 16% em quatro semanas, com uma estimativa de produção de 342,6 mil toneladas em 31,2 t/ha. Em relação aos preços, no atacado a batata apresentou uma queda anual de 58,33%. O preço nesta semana foi avaliado em R$ 55,00 a saca de 25 quilos, valor que, em março do ano passado, era de R$ 120,00.

A safra 2024/25 das cebolas foi encerrada com uma colheita de 129,1 mil toneladas em 3,2 mil hectares. Isso representa 2% a menos que fevereiro do ano passado. Por outro lado, a produtividade ficou em 39,8 t/ha, 2,3% a mais que o previsto. Em fevereiro o preço de atacado da cebola encontrava-se em R$ 22,32 a saca de 20 quilos, valor que no ano passado era de R$ 55,63, uma queda anual de 59,9%.

O tomate de primeira safra está praticamente todo plantado em uma área de 2,5 mil hectares. 99% já foram colhidos somando 156,8 mil toneladas das 170,9 mil toneladas previstas. A segunda safra já está 82% plantada e 32% colhida, com uma produtividade de 28,1 t/ha, número bem menor frente aos 75,1 t/ha previstos.

Isso impactou também os preços. No atacado, o tomate apresentou um aumento anual de 25%, mas também um aumento significativo mensal. A caixa de 20 quilos, que estava R$ 90 em fevereiro, aumentou para R$ 150 na última semana. Uma alta de 66,7%. Os bolsões de calor no início do ano somados à nova praga nos tomateiros podem ter contribuído para este cenário.

Culturas de inverno

Foto: Gilson Abreu

Como de costume, em março o Deral publica as primeiras intenções de plantio das culturas de inverno, como aveia, canola, centeio, cevada, trigo e triticale, que apontam que em 2025 é possível que o Paraná produza 3,8 milhões de toneladas dessas culturas, 30% a mais que o ano passado, porém em uma área 15% menor, de 1,5 milhão para 1,2 milhão.

O feijão de segunda safra permanece estável em relação ao mês passado e boa para o produtor. A expectativa é colher 610,6 mil toneladas em uma área de 332 mil hectares.

Com as estimativas atuais e as primeiras previsões das culturas de inverno, documento também indica a estimativa da produção total de grãos no Paraná para 2025 em 45 milhões de toneladas – 19% maior que o ano passado – em uma área de 10,5 milhões de hectares.

Boletim

O Deral também divulgou nesta quinta-feira o Boletim de Conjuntura Agropecuária. Além de falar de alguns produtos que fazem parte da safra paranaense, o documento aborda a expectativa de melhores preços ao produtor de gado de leite, em razão da menor captação industrial e aumento nas exportações.

Também há texto sobre o recorde de abates de suínos em 2024, ainda que haja retração na produção de carnes devido à redução no peso médio dos animais. A produção de ovos no Brasil atingiu um recorde em 2024, com o Paraná mantendo a segunda colocação, com 459,114 milhões de dúzias.

Fonte: AEN-PR

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração

Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

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Foto: Claudio Neves

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 

Foto: Claudio Neves

A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.  

A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022. 

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico. 

No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP

abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.  

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.  

Fonte: Assessoria Mapa
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa

Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

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Foto: Shutterstock

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação

A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.

Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.

Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.

Ganho de competitividade 

Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR

Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.

No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.

Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.

Relação comercial e ressalvas técnicas

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação

O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.

Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.

A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.

Fonte: O Presente Rural
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia

Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul retomou na terça-feira (24) a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem 93/2026. O colegiado, formado por deputados e senadores, é responsável por examinar matérias relacionadas ao bloco regional.

Os senadores Nelsinho Trad e Tereza Cristina também são membros da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul – Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O debate teve início em 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da representação, apresentou o relatório sobre o texto. A discussão foi suspensa na sequência e será retomada após o Carnaval, com previsão de deliberação sobre o parecer. Caso seja aprovado, o acordo seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no plenário do Senado.

Assinado em 17 de janeiro, em Assunção, o tratado estabelece a criação de uma área de livre comércio entre os dois blocos. O documento é composto por 23 capítulos e disciplina temas como comércio de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, sustentabilidade e solução de controvérsias.

Baseado em normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo tem como objetivos ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços, oferecer maior segurança jurídica a empresas e investidores e incentivar o desenvolvimento sustentável. O texto ressalta que os países preservam o direito de legislar em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar gradualmente impostos de importação, conforme cronogramas definidos em anexos. Para alguns produtos, o prazo de desgravação pode chegar a 30 anos. Itens considerados sensíveis poderão ter tratamento diferenciado, com prazos mais extensos ou eventual exclusão da liberalização.

Deputado federal Arlindo Chinaglia já apresentou seu relatório sobre o acordo – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O tratado também proíbe a criação de novos tributos de importação ou a elevação dos já existentes para produtos abrangidos pelo acordo, salvo exceções previstas. Uma vez internalizados, os bens importados deverão receber tratamento equivalente ao dos produtos nacionais, sem discriminação. O texto ainda veda restrições quantitativas, como cotas, exceto nas hipóteses admitidas pelas regras internacionais.

Há dispositivos específicos sobre regras de origem, que definem quando um produto pode ser considerado proveniente de um dos blocos e, portanto, elegível aos benefícios tarifários. O acordo também disciplina medidas de defesa comercial, permitindo a aplicação de instrumentos contra práticas desleais e a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

Na área aduaneira, o tratado prevê simplificação de procedimentos, maior transparência e cooperação entre autoridades. Os capítulos dedicados a exigências técnicas e normas sanitárias e fitossanitárias estabelecem que as regras deverão ter base técnica e científica, além de serem publicadas com clareza. O texto contempla ainda espaços de diálogo sobre temas da cadeia agroalimentar, como bem-estar animal e uso de novas tecnologias.

O acordo inclui compromissos de abertura gradual no setor de serviços e regras para o estabelecimento de empresas no território da outra

Foto: Divulgação

parte. Também trata da circulação de capitais relacionados a investimentos e pagamentos correntes, com possibilidade de adoção de medidas de salvaguarda em situações de grave dificuldade econômica.

No campo das compras governamentais, o tratado prevê que empresas de um bloco possam participar de licitações públicas do outro, com base em critérios de igualdade e transparência, e estabelece prazos de adaptação para os países ajustarem seus sistemas.

Os capítulos sobre propriedade intelectual reafirmam compromissos internacionais e abordam direitos autorais, marcas, patentes e indicações geográficas. Há ainda disposições específicas para micro, pequenas e médias empresas, com o objetivo de facilitar o acesso às oportunidades decorrentes da abertura comercial.

Foto: Divulgação

O texto dedica seções à concorrência, subsídios e empresas estatais, determinando que, quando atuarem em atividades comerciais, empresas públicas observem regras de transparência e competição. No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, a ampliação do intercâmbio é vinculada ao cumprimento de compromissos ambientais e trabalhistas, com previsão de cooperação e participação da sociedade civil.

Por fim, o acordo estabelece mecanismos de transparência, exceções para proteção da segurança nacional e da saúde pública e um sistema de solução de controvérsias baseado em consultas e painéis independentes. Também cria instâncias institucionais responsáveis por acompanhar a implementação e definir regras para a entrada em vigor e eventuais revisões do tratado.

A análise do relatório na representação brasileira será o próximo passo formal para que o texto avance na tramitação legislativa.

Fonte: O Presente Rural com Agência Senado
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