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Safra de grãos 2022/23 pode ultrapassar 313 milhões de toneladas

Se confirmado, o volume representa um crescimento de 15,2% em relação à 2021/22, o que representa cerca 41,4 milhões de toneladas a mais, estabelecendo um novo recorde na série histórica.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

As boas produtividades verificadas pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) têm permitido uma expectativa de produção de 313,9 milhões de toneladas na safra 2022/23. É o que revela o 8º Levantamento da atual temporada publicado na última quinta-feira (11) pela estatal. Se confirmado, o volume representa um crescimento de 15,2% em relação à 2021/22, o que representa cerca 41,4 milhões de toneladas a mais, estabelecendo um novo recorde na série histórica.

O desempenho médio estimado nas lavouras do país também tende a ser o melhor já registrado, sendo projetado a 4.048 quilos por hectare, e ultrapassa a média estimada do ano safra 2016/17. “Esse rendimento é atingido mesmo em um ano-safra sob influência do fenômeno La Niña, sobretudo no início da safra, mas em uma menor escala. Se compararmos com safra passada, o clima adverso teve impacto no Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e parte do Mato Grosso do Sul. Já neste ciclo os efeitos foram mais concentrados no estado gaúcho”, analisa o gerente de Acompanhamento de Safras, Fabiano Vasconcellos. Aliado às boas produtividades do campo, a área também deve apresentar incremento de 4%, podendo chegar a 77,5 milhões de hectares.

Importante cultura na 2ª safra, o milho tem uma produção total estimada em 125,5 milhões de toneladas, alta de 12,4 milhões de toneladas acima da safra 2021/22. Na primeira safra do grão, semeada em uma área de 4,4 milhões de hectares e com a colheita finalizada, o volume de produção atingiu cerca 27 milhões de toneladas, 8,1% acima da safra anterior mesmo com os problemas climáticos registrados no Rio Grande do Sul. Já para a segunda safra é esperado uma colheita de 96,1 milhões de toneladas. A cultura já está semeada e cerca de 74,4% das lavouras se encontram em floração e enchimento de grãos. “Nesses estágios, o clima ainda é um fator preponderante e a Conab irá acompanhar o desenvolvimento da cultura”, pondera Vasconcellos.

No caso do feijão, as boas condições climáticas registradas durante o desenvolvimento da 2ª safra da cultura impactam positivamente na produtividade refletindo numa maior produção esperada. No Paraná, a melhora do desempenho das lavouras de feijão tipo cores chega a 16,2%, saindo de 1.687 quilos por hectare para 1.960 kg/ha, o que resulta num incremento de 6,3% na expectativa da produção no estado. Já em Minas Gerais, outro importante estado produtor, além do aumento de produtividade houve uma maior área destinada para o grão. Assim, a nova estimativa para a produção total de feijão ultrapassa, ligeiramente, as 3 milhões de toneladas.

Já para o arroz, a produção estimada para a safra 2022/23 é de 9,94 milhões de toneladas, resultado da queda na área destinada ao produto, sobretudo no Rio Grande do Sul, maior produtor do grão.

Para a soja, a estimativa é de uma produção recorde em 154,8 milhões de toneladas, volume 23,3% superior à safra passada, resultado da melhora das produtividades e maior área plantada. Cenário semelhante encontrado para a cultura do algodão. O incremento de área aliado às condições climáticas que vêm favorecendo as lavouras, permite uma estimativa de produção de cerca 2,9 milhões de toneladas de pluma, elevação de 13,6% em relação à safra passada.

Dentre as culturas de inverno, a Conab traz neste levantamento as intenções de plantio dos produtores. Destaque para o trigo, principal grão cultivado. É esperado um aumento de 7% na área plantada, podendo chegar a 3,3 milhões de hectares, enquanto a produção projetada para o cereal é de 9,6 milhões de toneladas.

Mercado

As boas perspectivas na colheita de soja no país influenciam nas vendas da oleaginosa para o mercado externo. Com a previsão de uma produção recorde, as exportações também devem atingir os maiores patamares já registrados. A estimativa de embarque é de cerca de 95 milhões de toneladas do grão. O óleo e o farelo de soja também possuem perspectivas positivas, sendo projetadas um envio ao mercado internacional de 2,6 milhões de toneladas e 20,66 milhões de toneladas, respectivamente.

Para o milho, o aumento da produção brasileira, alinhada à maior demanda internacional, deverão elevar o volume de exportações do grão em 2023. Neste 8º levantamento, a Conab estima que 48 milhões de toneladas sairão do país via portos. Já sobre a demanda doméstica, a expectativa é que 79,3 milhões de toneladas do cereal da safra 2022/23 deverão ser consumidas internamente ao longo do ano, ou seja, um aumento de 6,5%, comparativamente à safra anterior. Ainda assim, é esperado um incremento nos estoques de passagem do grão de 1,1%, projetado em 8,2 milhões de toneladas.

Clique aqui e confira as informações das principais culturas cultivadas no país no 8º Levantamento da Safra de Grãos 2022/2023.

Fonte: Assessoria Conab

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

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Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

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Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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