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Safra 2025 deve crescer 13,9% e alcançar recorde histórico, aponta IBGE

Produção estimada é de 333,3 milhões de toneladas, impulsionada por clima favorável, aumento de área plantada e ganho de produtividade em culturas como milho, soja e algodão.

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Fotos: Gilson Abreu

O Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), divulgado nesta quinta-feira (10) pelo IBGE, mostra que a safra nacional de cereais, leguminosas e oleaginosas deve totalizar 333,3 milhões de toneladas em 2025. Trata-se de um valor 13,9% ou 40,6 milhões de toneladas maior do que a safra obtida em 2024 (292,7 milhões de toneladas). Na comparação com maio, a estimativa registrou alta de 0,2%, um acréscimo de 698,6 mil toneladas.

A área a ser colhida este ano deve ser de 81,2 milhões de hectares, o que representa um crescimento de 2,7% (2,1 milhões de hectares a mais) em relação à área colhida em 2024. Frente ao mês anterior, a área a ser colhida apresentou uma expansão de 15,3 mil hectares (0,0%).

“A estimativa de junho para a safra 2025 é recorde da série histórica do IBGE. O crescimento da safra brasileira de cerais, leguminosas e oleaginosas em relação a 2024 é consequência do aumento da área plantada e da produtividade das principais culturas, uma vez que, com exceção do Rio Grande do Sul, o clima no segundo semestre de 2024 e durante o ano de 2025 favoreceu as lavouras nas principais unidades da federação produtoras”, explica o gerente do LSPA, Carlos Barradas.

Os principais destaques positivos da safra 2025 em junho, frente a maio, são os crescimentos das estimativas da produção do milho (131,4 milhões de toneladas), do café canephora (1,2 milhão de toneladas ou 20,0 milhões de sacas de 60 kg), da cevada (545,9 mil toneladas) e do algodão – em caroço (9,3 milhões de toneladas). O arroz, o milho e a soja representam 92,6% da estimativa da produção e são responsáveis por 88,0% da área colhida. Na comparação com 2024, houve aumentos na produção estimada do algodão herbáceo em caroço (5,3%), do arroz (16,0%), do feijão (4,2%), da soja (13,9%), do milho (14,6%, sendo 13,4% para o milho 1ª safra e 14,8% para o milho 2ª safra), do sorgo (9,0%) e do trigo (5,9%).

Ainda frente a 2024, mas no que se refere à área a ser colhida, ocorreu crescimento de 5,6% na do algodão herbáceo (em caroço), 11,4% na do arroz em casca, 3,3% na da soja, 3,3% na do milho (declínio de 4,1% no milho 1ª safra e crescimento de 5,4% no milho 2ª safra), e de 5,5% na do sorgo. Por outro lado, as áreas do feijão (-5,0%) e do trigo (-14,7%) apresentaram reduções.

A estimativa da produção de cereais, leguminosas e oleaginosas de junho mostrou variação anual positiva para todas as regiões do país: Centro-Oeste (17,5%), Sul (8,2%), Sudeste (14,7%), Nordeste (9,2%) e Norte (15,2%). Quanto à variação mensal, apresentaram aumentos o Norte (0,6%), o Nordeste (0,4%) e o Sul (0,5%). Sudeste (0,0%) e Centro-Oeste (0,0%) mantiveram as estimativas do mês anterior.

Foto: Jaelson Lucas

Em relação a maio, os principais aumentos nas estimativas de produção ficaram por conta da cevada (30,3% ou 126 900 t), do café canephora (10,8% ou 117 295 t), da aveia (1,2% ou 15 800 t), do algodão herbáceo (0,8% ou 76 469 t), do café arábica (0,8% ou 17 081 t), do milho 1ª safra (0,6% ou 153 684 t), do milho 2ª safra (0,4% ou 430 594 t) e do feijão 3ª safra (0,0% ou 53 t).

No sentido oposto, houve quedas nas estimativas da produção do feijão 2ª safra (-0,7% ou -8 957 t), do trigo (-0,6% ou -48 700 t), do feijão 1ª safra (-0,4% ou -5 138 t) e da soja (0,0% ou -11 744 t).

“O aumento na estimativa da produção de aveia e de cevada se deve ao receio dos produtores em cultivar o trigo, pois nos últimos anos o clima não tem beneficiado as lavouras desse cereal, que ainda apresenta a desvantagem da necessidade de ser colhido com uma qualidade mínima para poder ser comercializado a preços mais compensadores. Já o crescimento da produção de milho pode ser explicado pelo aumento da área plantada e da produtividade na safra corrente, pois o clima beneficiou as lavouras, quando comparado com o ano anterior. Além disso, na época do plantio do milho os preços estavam mais compensadores, o que não aconteceu na safra de 2024, fazendo com que os produtores investissem mais na cultura. Outros destaques da safra brasileira de grãos em 2025 são a soja, cujas lavouras apresentaram excelente desenvolvimento nas principais unidades da federação produtoras, e o algodão (em caroço)”, acrescenta Carlos.

Com 31,5% de participação, Mato Grosso mais uma vez lidera a produção nacional de grãos

Foto: Jaelson Lucas

Mato Grosso lidera como o maior produtor nacional de grãos, com participação de 31,5%, seguido por Paraná (13,6%), Goiás (11,6%), Rio Grande do Sul (9,7%), Mato Grosso do Sul (7,6%) e Minas Gerais (5,5%), que, somados, representaram 79,5% do total. Em relação às participações das regiões brasileiras, o panorama é o seguinte: Centro-Oeste (51,0%), Sul (25,4%), Sudeste (8,9%), Nordeste (8,4%) e Norte (6,3%).

As principais variações positivas nas estimativas da produção, em relação ao mês anterior, ocorreram no Paraná (447 100 t), na Bahia (177 648 t), no Tocantins (108 880 t), em Rondônia (12 350 t), no Espírito Santo (4 460 t), no Amazonas (623 t) e no Rio de Janeiro (38 t). Já as principais variações negativas foram observadas em Pernambuco (-16 142 t), no Ceará (-15 276 t), em Sergipe (-9 674 t), no Maranhão (-5 334 t), no Rio Grande do Norte (-3 814 t), em Alagoas (-1 552 t) e no Amapá (-680 t).

Sobre o LSPA

Implantado em novembro de 1972 com o propósito de atender às demandas de usuários por informações estatísticas conjunturais mensais, o LSPA fornece estimativas de área plantada, área colhida, quantidade produzida e rendimento médio de produtos selecionados com base em critérios de importância econômica e social para o país. Ele permite não só o acompanhamento de cada cultura investigada, desde a fase de intenção de plantio até o final da colheita, no ano civil de referência, como também o prognóstico da safra do ano seguinte, para o qual é realizado o levantamento nos meses de outubro, novembro e dezembro. Acesse os dados no Sidra. A próxima divulgação do LSPA, referente a julho, será em 14 de agosto.

Fonte: Agência IBGE

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração

Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

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Foto: Claudio Neves

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 

Foto: Claudio Neves

A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.  

A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022. 

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico. 

No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP

abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.  

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.  

Fonte: Assessoria Mapa
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa

Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

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Foto: Shutterstock

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação

A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.

Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.

Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.

Ganho de competitividade 

Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR

Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.

No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.

Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.

Relação comercial e ressalvas técnicas

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação

O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.

Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.

A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.

Fonte: O Presente Rural
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia

Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul retomou na terça-feira (24) a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem 93/2026. O colegiado, formado por deputados e senadores, é responsável por examinar matérias relacionadas ao bloco regional.

Os senadores Nelsinho Trad e Tereza Cristina também são membros da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul – Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O debate teve início em 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da representação, apresentou o relatório sobre o texto. A discussão foi suspensa na sequência e será retomada após o Carnaval, com previsão de deliberação sobre o parecer. Caso seja aprovado, o acordo seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no plenário do Senado.

Assinado em 17 de janeiro, em Assunção, o tratado estabelece a criação de uma área de livre comércio entre os dois blocos. O documento é composto por 23 capítulos e disciplina temas como comércio de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, sustentabilidade e solução de controvérsias.

Baseado em normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo tem como objetivos ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços, oferecer maior segurança jurídica a empresas e investidores e incentivar o desenvolvimento sustentável. O texto ressalta que os países preservam o direito de legislar em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar gradualmente impostos de importação, conforme cronogramas definidos em anexos. Para alguns produtos, o prazo de desgravação pode chegar a 30 anos. Itens considerados sensíveis poderão ter tratamento diferenciado, com prazos mais extensos ou eventual exclusão da liberalização.

Deputado federal Arlindo Chinaglia já apresentou seu relatório sobre o acordo – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O tratado também proíbe a criação de novos tributos de importação ou a elevação dos já existentes para produtos abrangidos pelo acordo, salvo exceções previstas. Uma vez internalizados, os bens importados deverão receber tratamento equivalente ao dos produtos nacionais, sem discriminação. O texto ainda veda restrições quantitativas, como cotas, exceto nas hipóteses admitidas pelas regras internacionais.

Há dispositivos específicos sobre regras de origem, que definem quando um produto pode ser considerado proveniente de um dos blocos e, portanto, elegível aos benefícios tarifários. O acordo também disciplina medidas de defesa comercial, permitindo a aplicação de instrumentos contra práticas desleais e a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

Na área aduaneira, o tratado prevê simplificação de procedimentos, maior transparência e cooperação entre autoridades. Os capítulos dedicados a exigências técnicas e normas sanitárias e fitossanitárias estabelecem que as regras deverão ter base técnica e científica, além de serem publicadas com clareza. O texto contempla ainda espaços de diálogo sobre temas da cadeia agroalimentar, como bem-estar animal e uso de novas tecnologias.

O acordo inclui compromissos de abertura gradual no setor de serviços e regras para o estabelecimento de empresas no território da outra

Foto: Divulgação

parte. Também trata da circulação de capitais relacionados a investimentos e pagamentos correntes, com possibilidade de adoção de medidas de salvaguarda em situações de grave dificuldade econômica.

No campo das compras governamentais, o tratado prevê que empresas de um bloco possam participar de licitações públicas do outro, com base em critérios de igualdade e transparência, e estabelece prazos de adaptação para os países ajustarem seus sistemas.

Os capítulos sobre propriedade intelectual reafirmam compromissos internacionais e abordam direitos autorais, marcas, patentes e indicações geográficas. Há ainda disposições específicas para micro, pequenas e médias empresas, com o objetivo de facilitar o acesso às oportunidades decorrentes da abertura comercial.

Foto: Divulgação

O texto dedica seções à concorrência, subsídios e empresas estatais, determinando que, quando atuarem em atividades comerciais, empresas públicas observem regras de transparência e competição. No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, a ampliação do intercâmbio é vinculada ao cumprimento de compromissos ambientais e trabalhistas, com previsão de cooperação e participação da sociedade civil.

Por fim, o acordo estabelece mecanismos de transparência, exceções para proteção da segurança nacional e da saúde pública e um sistema de solução de controvérsias baseado em consultas e painéis independentes. Também cria instâncias institucionais responsáveis por acompanhar a implementação e definir regras para a entrada em vigor e eventuais revisões do tratado.

A análise do relatório na representação brasileira será o próximo passo formal para que o texto avance na tramitação legislativa.

Fonte: O Presente Rural com Agência Senado
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