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Safra 2025/26 começa com custos em alta e preços pressionados

Cenário global desafiador impõe cautela e reforça importância da gestão de risco no campo.

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Foto: Gilson Abreu

O ano-safra 2025/26 se inicia sob um cenário carregado de desafios para o agronegócio brasileiro. Incertezas macroeconômicas e geopolíticas, com riscos de menor crescimento global em um contexto de juros elevados, guerras em curso no Mar Negro e, mais recentemente, no Golfo Pérsico, impactando os custos de energia e a oferta de fertilizantes (insumo em que o Brasil é altamente dependente de importações), combinadas com os baixos preços das principais commodities agrícolas, criam um ambiente complexo e potencialmente perigoso, em que a boa gestão se torna ainda mais decisiva. Será fundamental manter a “guarda alta” na gestão dos riscos, dada a possibilidade de reviravoltas em diversas variáveis.

Podemos dizer que se trata do 3º ano safra seguido com a principal mensagem de início sendo a de cautela. Cada cultura convive com nuances diferentes, mas o cenário geral tem recomendado cuidado para todas as culturas e elos da cadeia. Índice de inadimplência no setor vem aumentando e impactando alguns elos da cadeia de forma mais relevante, que somado aos riscos anteriormente mencionados apertam o crédito ao setor.

Foto: Sistema Faep

Em grande medida, o ciclo 2025/26 será marcado por uma formação de custos mais desafiadora. Os fertilizantes já vinham em alta e, com o agravamento das tensões no Oriente Médio, os preços tendem a subir ainda mais, deteriorando as relações de troca para a maioria das commodities. Essa questão é especialmente crítica para o milho safrinha, cujas aquisições estão atrasadas, mas também afeta culturas perenes como café, laranja e cana-de-açúcar, que realizam compras de insumos ao longo do segundo semestre e já enfrentam quedas expressivas de preços. O açúcar sofre com uma perspectiva global mais otimista na produção asiática; o café, com possibilidade de recuperação produtiva em 2026; e a laranja, com uma safra melhor já neste ano, todos esses fatores pressionando os preços.

Apesar desse quadro, as culturas perenes ainda devem apresentar boas margens históricas. No caso do açúcar, os preços mais baixos devem afetar com maior intensidade a safra 2026/27, já que boa parte da produção atual está fixada.

Na soja, o clima mais favorável desde o fim de 2024 permitiu uma safra recorde na América do Sul, com exceção do Rio Grande do Sul e algumas regiões do Mato Grosso do Sul. Mais recentemente, as condições também beneficiaram o milho safrinha, revertendo em apenas dois meses, sete meses consecutivos de alta nos preços, penalizando produtores que não gerenciaram adequadamente o risco de preços.

Nos Estados Unidos, as lavouras também se desenvolvem bem e, se o clima seguir favorável nos próximos dois meses, os estoques globais de soja e milho seguirão confortáveis, com pouco espaço para altas. Assim, as margens para soja, milho e algodão devem ser ainda menores do que as observadas em 2024/25. O algodão, por sua vez, segue particularmente sensível à atividade econômica global, que deve crescer menos, desafiando o consumo da fibra. Esse cenário, somado ao alto custo do capital, significa que uma parte relevante dos resultados será absorvida pelas despesas financeiras. O espaço para erros, portanto, será mínimo.

A perspectiva é igualmente desafiadora para os produtores de arroz, que colhem uma safra recorde, mas já enfrentam preços abaixo dos custos de produção. Isso deve levar a uma próxima safra com menor investimento. A valorização do real também tem incentivado as importações em um momento em que o setor necessitaria exportar, um drama que também atinge o produtor de trigo, que encontra dificuldade em competir com o cereal argentino, contribuindo para a expectativa de forte redução da área plantada.

Foto: Jaelson Lucas

Ainda assim, a dimensão e diversidade do agronegócio brasileiro permitem ver o “copo meio cheio”. Os elos consumidores de grãos, especialmente as proteínas animais, devem atravessar um bom momento.
No caso do boi gordo, o alinhamento entre um ciclo de virada com oferta ainda elevada (mas em desaceleração) e uma demanda global firme, somada à queda da produção nos EUA, favorece o Brasil, que se beneficia tanto da necessidade de importação quanto dos altos preços da carne norte-americana, que ressaltam nossa competitividade. A combinação entre ração mais barata, aumento nos confinamentos e forte exportação dá suporte aos preços, mesmo diante da resistência da oferta de gado em recuar.

Nos setores de aves e suínos, a perspectiva também é favorável, com custos de ração sob controle, preços relativamente elevados das carnes sustentando boas margens históricas e uma demanda global aquecida. O desafio mais imediato é a retomada das exportações de carne de frango após a ocorrência de gripe aviária no RS, mas acreditamos que esse obstáculo será superado em breve.

Apesar de todos os desafios, o ciclo 2025/26 também traz oportunidades. Em um mundo de crescente insegurança alimentar, o Brasil segue como fornecedor estável e confiável de alimentos e produtos agrícolas, devendo continuar capturando demanda externa relevante.

Com a realização da COP30 no Brasil em novembro, o país terá a oportunidade (e a responsabilidade) de comunicar ao mundo suas ambições ambientais e produtivas. O agronegócio brasileiro é parte fundamental das soluções para um futuro com menor dependência de combustíveis fósseis.

A transição energética e a produção agropecuária devem caminhar juntas, com o Brasil se posicionando para o mundo como protagonista das soluções ambientais através de uma agricultura mais eficiente e sustentável. O potencial de resposta do país é notável, com destaque para a conversão de áreas de pastagens degradadas em produção mais intensiva e ambientalmente correta, contribuindo significativamente para o sequestro de carbono. Discutimos sobre este tema no recente estudo que divulgamos, que você encontra neste link.

Foto: Gilson Abreu

A expansão do etanol de milho é um bom exemplo da união entre oportunidade e capacidade de resposta. Os mandatos previstos na Lei do Combustível do Futuro deverão ampliar a demanda por biocombustíveis, especialmente aqueles baseados em soja, milho e cana-de-açúcar, criando oportunidades adicionais para a produção rural.

Como consequência do aumento no esmagamento de soja e da produção de etanol de milho, cresce também a oferta de farelo de soja e DDG, que já beneficia o setor de proteínas animais. Essa tendência deve se consolidar, reforçando a competitividade das cadeias produtivas.

Todo esse potencial de oportunidades de crescimento para o agronegócio brasileiro, obviamente para ser aproveitado, exigirá uma azeitada coordenação entre iniciativa privada e pública, dados os nossos históricos desafios e gargalos de infraestrutura, disponibilidade de recursos adequados e incerto ambiente de negócios amplamente conhecidos.

Fonte: Consultoria Agro Itaú BBA

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração

Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

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Foto: Claudio Neves

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 

Foto: Claudio Neves

A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.  

A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022. 

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico. 

No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP

abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.  

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.  

Fonte: Assessoria Mapa
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa

Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

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Foto: Shutterstock

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação

A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.

Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.

Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.

Ganho de competitividade 

Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR

Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.

No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.

Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.

Relação comercial e ressalvas técnicas

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação

O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.

Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.

A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.

Fonte: O Presente Rural
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia

Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul retomou na terça-feira (24) a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem 93/2026. O colegiado, formado por deputados e senadores, é responsável por examinar matérias relacionadas ao bloco regional.

Os senadores Nelsinho Trad e Tereza Cristina também são membros da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul – Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O debate teve início em 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da representação, apresentou o relatório sobre o texto. A discussão foi suspensa na sequência e será retomada após o Carnaval, com previsão de deliberação sobre o parecer. Caso seja aprovado, o acordo seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no plenário do Senado.

Assinado em 17 de janeiro, em Assunção, o tratado estabelece a criação de uma área de livre comércio entre os dois blocos. O documento é composto por 23 capítulos e disciplina temas como comércio de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, sustentabilidade e solução de controvérsias.

Baseado em normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo tem como objetivos ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços, oferecer maior segurança jurídica a empresas e investidores e incentivar o desenvolvimento sustentável. O texto ressalta que os países preservam o direito de legislar em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar gradualmente impostos de importação, conforme cronogramas definidos em anexos. Para alguns produtos, o prazo de desgravação pode chegar a 30 anos. Itens considerados sensíveis poderão ter tratamento diferenciado, com prazos mais extensos ou eventual exclusão da liberalização.

Deputado federal Arlindo Chinaglia já apresentou seu relatório sobre o acordo – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O tratado também proíbe a criação de novos tributos de importação ou a elevação dos já existentes para produtos abrangidos pelo acordo, salvo exceções previstas. Uma vez internalizados, os bens importados deverão receber tratamento equivalente ao dos produtos nacionais, sem discriminação. O texto ainda veda restrições quantitativas, como cotas, exceto nas hipóteses admitidas pelas regras internacionais.

Há dispositivos específicos sobre regras de origem, que definem quando um produto pode ser considerado proveniente de um dos blocos e, portanto, elegível aos benefícios tarifários. O acordo também disciplina medidas de defesa comercial, permitindo a aplicação de instrumentos contra práticas desleais e a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

Na área aduaneira, o tratado prevê simplificação de procedimentos, maior transparência e cooperação entre autoridades. Os capítulos dedicados a exigências técnicas e normas sanitárias e fitossanitárias estabelecem que as regras deverão ter base técnica e científica, além de serem publicadas com clareza. O texto contempla ainda espaços de diálogo sobre temas da cadeia agroalimentar, como bem-estar animal e uso de novas tecnologias.

O acordo inclui compromissos de abertura gradual no setor de serviços e regras para o estabelecimento de empresas no território da outra

Foto: Divulgação

parte. Também trata da circulação de capitais relacionados a investimentos e pagamentos correntes, com possibilidade de adoção de medidas de salvaguarda em situações de grave dificuldade econômica.

No campo das compras governamentais, o tratado prevê que empresas de um bloco possam participar de licitações públicas do outro, com base em critérios de igualdade e transparência, e estabelece prazos de adaptação para os países ajustarem seus sistemas.

Os capítulos sobre propriedade intelectual reafirmam compromissos internacionais e abordam direitos autorais, marcas, patentes e indicações geográficas. Há ainda disposições específicas para micro, pequenas e médias empresas, com o objetivo de facilitar o acesso às oportunidades decorrentes da abertura comercial.

Foto: Divulgação

O texto dedica seções à concorrência, subsídios e empresas estatais, determinando que, quando atuarem em atividades comerciais, empresas públicas observem regras de transparência e competição. No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, a ampliação do intercâmbio é vinculada ao cumprimento de compromissos ambientais e trabalhistas, com previsão de cooperação e participação da sociedade civil.

Por fim, o acordo estabelece mecanismos de transparência, exceções para proteção da segurança nacional e da saúde pública e um sistema de solução de controvérsias baseado em consultas e painéis independentes. Também cria instâncias institucionais responsáveis por acompanhar a implementação e definir regras para a entrada em vigor e eventuais revisões do tratado.

A análise do relatório na representação brasileira será o próximo passo formal para que o texto avance na tramitação legislativa.

Fonte: O Presente Rural com Agência Senado
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