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Rio Grande do Sul registra 78 casos de raiva herbívora em 2023

Número de casos foi menor do que o registrado em 2022, quando 109 focos foram identificados em 37 municípios.

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Fotos: Fernando Dias/Seapi

No ano de 2023, o Rio Grande do Sul contabilizou 78 casos de raiva herbívora, distribuídos em 31 municípios do Estado. Os dados foram divulgados pelo Programa de Controle da Raiva Herbívora da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) nesta segunda-feira (12), conforme o Informe Raiva 2023.

O número de casos foi menor do que o registrado em 2022, quando 109 focos foram identificados em 37 municípios. Em 2023, o Centro Estadual de Diagnóstico e Pesquisa em Saúde Animal Desidério Finamor (IPVDF) emitiu laudos positivos para raiva herbívora em 74 bovinos, três equinos e um ovino. Os meses com maior número de casos foram maio, junho e agosto do ano passado.  “O número de focos no período de outono e inverno sempre é maior. É por isso que recomendamos a vacinação dos animais agora no verão, para que a vacina possa ter tempo de fazer efeito e produzir anticorpos”, explica o analista ambiental do Programa de Controle de Raiva Herbívora, André Witt.

Para o biólogo, a diminuição de casos se deve às campanhas de vacinação e aos alertas epidemiológicos realizados pela Seapi ao longo do ano. “Além do controle dos morcegos em campo, principalmente nas áreas dos focos, que foi muito forte. A ideia é reduzir ou mitigar, impedir que haja prejuízos maiores para os produtores rurais”, acrescentou Witt.

Sobre a raiva herbívora

A principal forma de transmissão da raiva para herbívoros se dá pela mordedura do morcego hematófago Desmodus rotundus. Alguns esconderijos habituais desses animais são troncos ocos de árvores, cavernas, fendas de rochas, furnas, túneis e casas abandonadas, entre outros.

A orientação aos produtores rurais é de que, ao localizarem novos refúgios de morcegos vampiros, não tentem capturá-los por conta própria e comuniquem imediatamente a localização destes refúgios à Inspetoria ou ao Escritório de Defesa Agropecuária do seu município.

A captura dos animais é realizada somente pelos Núcleos de Controle da Raiva do Estado, devidamente capacitados, vacinados contra a raiva. As equipes são acionadas pelas regionais da Secretaria da Agricultura sempre que houver laudo positivo para raiva em herbívoro ou se forem constatados altos índices de mordedura em animais de produção em determinada região.

Municípios com casos registrados em 2023 são Alegrete, Bossoroca, Cachoeira do Sul, Campo Bom, Campo Novo, Candiota, Capão do Cipó, Caraá, Dois Irmãos das Missões, Dom Feliciano, General Câmara, Gravataí, Itaqui, Itati, Jaguari, Jari, Lavras do Sul, Nova Esperança do Sul, Nova Roma do Sul, Parobé, Pedras Altas, Porto Alegre, Redentora, Rio Pardo, Santa Maria, Santiago, Santo Antônio da Patrulha, São Francisco de Assis, São Miguel das Missões, Silveira Martins, Taquara.

Fonte: Assessoria Seapi

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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