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Rio Grande do Sul expande certificação e produtos de origem animal ganham aval para venda nacional

Desde 2023, 37 indústrias gaúchas foram habilitadas ao Sisbi-POA.

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Representantes de indústrias gaúchas receberam certificação da Seapi - Fotos: Fernando Dias/ Ascom Seapi

A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) realizou, na terça-feira (04), ato simbólico de entrega de certificados às empresas gaúchas registradas no Serviço de Inspeção Estadual de Produtos de Origem Animal que integram o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA). A solenidade ocorreu no auditório da Secretaria, em Porto Alegre, e contou com a presença do secretário da Agricultura, Edivilson Brum, do superintendente do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) no Rio Grande do Sul, José Cleber Souza, além de diretores, servidores e representantes de empresas certificadas.

Desde 2023, 37 empresas gaúchas foram habilitadas a integrar o Sisbi-POA. Com isso, podem comercializar produtos de origem animal em todo o território nacional, graças ao reconhecimento da equivalência dos serviços estaduais de inspeção ao padrão federal.

O secretário Edivilson Brum destacou que é inspirador ver o comprometimento dos produtores e técnicos do setor, que contribuem para a evolução do Brasil de importador a exportador de alimentos. “Essa trajetória mostra não apenas o crescimento do setor, mas também a importância do trabalho de todos os envolvidos na produção alimentar”, ressaltou.

Segundo Brum, cada esforço realizado nas empresas vai além da produção, pois representa geração de riqueza e contribuição para o bem-estar da sociedade. “Reconhecer a responsabilidade social e técnica de quem trabalha com alimentos é fundamental. Esses momentos de solenidade valorizam o trabalho árduo e a dedicação que muitas vezes passam despercebidos no dia a dia”, afirmou.

Ampliação do escopo

Pescados Carlinhos, de Santo Ângelo, é a primeira do setor de pescados a obter certificação no RS

Neste ano, o Serviço de Inspeção Estadual (SIE-RS) obteve, junto ao Mapa, o reconhecimento oficial de ampliação de escopo, passando a incluir também os segmentos de pescados e ovos no Sisbi-POA. Até então, o sistema reconhecia a equivalência do SIE-RS apenas para produtos lácteos e cárneos.

O superintendente do Mapa no Rio Grande do Sul, José Cleber Souza, lembrou que o Sisbi-POA foi regulamentado em 2006, com base em uma lei de política agrícola de 1991. “O principal ponto é o consenso sobre a importância do setor, tanto pela geração de renda quanto pela oferta de alimentos de qualidade”, enfatizou.

A indicação das indústrias registradas no SIE/RS ao SISBi -Poa permite o trânsito e comercialização em todo o país, fortalecendo a competitividade e a presença do Rio Grande do Sul no mercado nacional de alimentos de origem animal. O reconhecimento da equivalência do SIE-RS para novos produtos representa um avanço para a cadeia produtiva, consolidando o Estado como referência na produção de alimentos com qualidade.

O chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Seapi, Henrique Bueno, destacou que o sistema de inspeção de produtos de origem animal no Brasil avançou significativamente nos últimos anos, especialmente a partir de 2011. “Primeiro conseguimos autorização para produtos cárneos e lácteos e, em 2025, para ovos e pescados. No total, já temos 88 empresas gaúchas certificadas”, resumiu.

Primeira empresa certificada em pescados no RS

A empresa Pescados Carlinhos, de Santo Ângelo, com 29 anos de atuação, foi a primeira do setor de pescados a obter certificação no Rio Grande do Sul. “Essa certificação reconhece um trabalho de quase três décadas, construído com muito esforço e parceria com o município e o Estado. Para nós, é uma conquista que abre novas portas, porque levar o peixe gaúcho a outras regiões do país é motivo de orgulho. Somos uma empresa familiar, e ver esse selo estampando nosso produto representa a valorização da nossa história e da cultura local”, celebrou Carlos Kruber.

Fonte: Assessoria Ascom Seapi

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais

Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

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Foto: Divulgação

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep

Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.

“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.

Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.

Como funciona a MP

Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.

Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.

As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação

A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.

Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.

O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.

A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais

Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

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Foto: Jonathan Campos

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação

O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.

Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock

No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.

A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.

Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.

Fonte: O Presente Rural
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia

Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

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Foto: Divulgação

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.

Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik

O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.

Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.

Aviação na Amazônia

A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.

O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.

Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.

Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.

Fonte: O Presente Rural
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