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Rio Grande do Sul avança na erradicação de doenças na pecuária leiteira

Presidente da Fundesa diz o estado desenvolve com efetividade os progranas de Erradicação de Brucelose e Tuberculose se desenvolve com efetividade.

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Foto: Arquivo/ABCZ

Só no primeiro trimestre de 2023, o Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal do Rio Grande do Sul (Fundesa-RS) pagou a produtores de leite quase R$ 2,5 milhões em indenizações. Os valores correspondem aos processos de controle e erradicação de brucelose e tuberculose, duas enfermidades que causam as maiores preocupações ao setor leiteiro. Ao todo, 906 animais tiveram o abate sanitário indenizado pelo Fundo. Para o presidente do Fundesa-RS, Rogério Kerber, os números “representam o interesse da cadeia em avançar com relação ao controle e erradicação das duas principais doenças do setor”. Conforme Kerber, demonstram um trabalho sério. “Pode-se dizer que o RS é o estado brasileiro onde o Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose se desenvolve com efetividade.”

O número fez parte da apresentação da prestação trimestral de contas do fundo, que ocorreu na tarde desta segunda-feira (17). Os resultados referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março foram aprovados pelos conselheiros em Assembleia Geral Ordinária. Ao todo, as saídas do Fundesa, somando indenizações e investimentos setoriais somaram mais de R$ 3,4 milhões. A arrecadação, entre receitas de contribuições e rendimentos financeiros chegou a quase R$ 7 milhões. Sendo assim, o saldo atual do Fundo é de R$ 125,6 milhões.

Também foi aprovada na Assembleia a nova tabela de valores de indenização para a pecuária leiteira, com uma correção média de 8%. “Trata-se de mais uma razão para manter o programa em pleno funcionamento, pois melhora a situação do produtor”, afirma Kerber. Os novos valores passam a valer para os processos protocolados a partir desta segunda-feira (17). Os valores de indenização só são liberados após verificação a aprovação pelos técnicos da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação (Seapi). Confira os novos valores na tabela abaixo.

Além das indenizações, o fundo aportou recursos em diferentes áreas da sanidade animal do estado. O investimento em materiais de comunicação para alertar produtores sobre os riscos da Influenza aviária de Alta Patogenicidade, em aquisição de insumos e materiais para o trabalho do serviço veterinário oficial em situação de emergência e na capacitação e treinamento dos novos médicos veterinários que ingressaram na Secretaria da Agricultura são alguns dos demais destinos dos valores aplicados.
A prestação de contas do Fundesa é realizada a cada três meses e os valores ficam disponíveis no site http://www.fundesa.com.br/prestacao-de-contas.

Sobre o Fundesa-RS

Criado em 2005, o Fundesa-RS tem a missão de propor e apoiar o desenvolvimento de ações de defesa sanitária animal no RS, além de garantir agilidade e rapide z na intervenção em casos de eventos sanitários e posterior indenização dos produtores. O fundo é composto por dez entidades: Federação da Agricultura do RS, Federação dos Trabalhadores na Agricultura do RS, Sindicato das Indústrias de Carnes do RS, Sindicato das Indústrias de Suínos do RS, Sindicato da Indústria de Laticínios, Sindicato das Indústrias de Produtos Avícolas, Associação Gaúcha de Avicultura, Associação dos Criadores de Suínos do RS, Federação Brasileira das Associações de Criadores de Raças e Federação das Cooperativas Agropecuárias do RS. Os recursos do fundo são obtidos através da contribuição do produtor e da indústria, pelo abate ou produção nas cadeias de pecuária de corte e leite, avicultura e suinocultura. A organização da entidade é tida como modelo pelas autoridades e lideranças do agronegócio do Rio Grande do Sul.

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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