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Revisão do novo padrão de classificação da soja está próxima de consenso

Umidade do grão e tolerâncias de defeitos são os pontos mais controversos da nova proposta, principalmente no que se refere a grãos ardidos, fermentados e queimados.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A proposta de revisão do padrão oficial de classificação da soja brasileira deve servir como um instrumento técnico balizador das transações comerciais internas, como também favorecer o alinhamento com os padrões internacionais, contribuindo para que o Brasil atinja novos mercados. A afirmação é do diretor de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Mapa, Glauco Bertoldo, do Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária (Mapa).

A revisão do novo padrão da soja vem sendo debatida pelo Mapa e associações do setor privado ligadas ao agronegócio. Recentemente, a proposta foi tema central de um seminário realizado na Embrapa Soja, em Londrina (PR) para tentar conciliar as expectativas dos produtores, compradores, processadores e exportadores de soja, mas não houve consenso até o momento.  “As sugestões ainda estão sendo analisadas e nossa esperança é conseguir estabelecer uma proposta conciliadora brevemente”, afirma o diretor de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do Mapa, Glauco Bertoldo, acrescentando: “Provavelmente faremos mais uma rodada de discussão, mas estamos próximos de um texto definitivo”.

De acordo com Glauco Bertoldo, o texto da norma passou por diversos ajustes em definições, em alinhamento internacional e em estratificação de tipos de soja. “Hoje temos um tipo soja. Inicialmente propusemos 5 tipos de soja, mas agora baixamos para 3. Estamos fazendo esta sintonia fina para chegar a um produto aceitável para todas as partes”, argumenta o diretor.

Os principais pontos mais polêmicos contidos na proposta são basicamente em relação ao teor de umidade, limites máximos de defeitos, principalmente no que se refere a grãos ardidos, fermentados e queimados, e teores de proteína e óleo.

Uma das alterações propostas é a redução do teor da umidade do grão, de 14% para 13%. Isso representa, segundo Bertoldo, ganho maior na qualidade da soja armazenada, sendo ainda uma harmonização com padrões internacionais.

A redução de umidade é vista como positiva pelo setor privado, até porque quanto mais alto for o percentual de umidade no grão, mais suscetível ele está à deterioração e a contaminação por fungos e micotoxinas. Desta forma, a redução de 1% vai garantir um produto com mais qualidade, especialmente para a exportação, além de aumentar a competitividade internacional do país.

Também estão sendo revisados os conceitos de grãos fermentados, imaturos e esverdeados e a criação de um grupo especial com altos teores de óleo e proteína e seus respectivos tipos. A proposta em debate estabelece que a soja tenha maiores teores de óleo e menor umidade.

Não restam dúvidas de que produtores e compradores de grãos vão precisar fazer uso de tecnologias disponíveis no mercado para se prepararem melhor para oferecer produtos de acordo com as novas normas.

Fonte: Ascom

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Família, sucessão e agricultura definem trajetória de produtor em Mato Grosso

Cláudio Schons relembra dificuldades da migração do Sul, aposta na carreira solo desde 2020 e envolve os filhos na lida no campo.

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Foto: Divulgação/Aprosoja MT

Mato-grossense de coração, o gaúcho Cláudio Luís Schons encontrou em Lucas do Rio Verde uma oportunidade de continuar exercendo o ofício repassado pelo pai. Em 1988, com 11 anos, ele chegou ao estado e a família deu início à vida na agricultura com a fabricação de farinha de mandioca e erva-mate. Após alguns anos, migraram para o cultivo da soja e do milho. Associado à Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT), Schons ressaltou a importância da agricultura para o mundo e destacou o orgulho em ser produtor rural.

No início, Mato Grosso foi marcado por resistência dos que vieram buscar novos horizontes para trabalhar. Com Cláudio Schons não foi diferente, ele destacou algumas das principais dificuldades enfrentadas naquela época.

“Na mudança do Rio Grande do Sul para cá, a maior dificuldade que encontramos foi que não tinha energia elétrica no interior, lá no sul já era um advento comum. Além disso, onde eu morava, eu podia escolher duas ou três escolas, morava bem no entroncamento, podia escolher as escolas e aqui em Mato Grosso teve essa dificuldade da educação”, relembrou.

Foto: Gilson Abreu

O produtor rural administrou uma propriedade com o pai e a irmã, por 22 anos, mas em 2020 que surgiu uma oportunidade de gerenciar uma fazenda com a esposa, Lucimeire Mattos Schons. “De 2020, devido à pandemia, nós repensamos e resolvemos tocar a carreira solo. Então, desde 2020, minha esposa, que era concursada na prefeitura, largou o concurso e veio me ajudar na parte fiscal da fazenda e eu fiquei com a parte prática aqui do dia a dia. E conseguimos interagir com os filhos, trazendo os filhos junto”, contou.

Mesmo com a mudança, a família Schons seguiu contribuindo com o crescimento local através da agricultura. Ao olhar para toda a sua trajetória na agricultura, Cláudio destacou o orgulho de estar contribuindo com o desenvolvimento de Mato Grosso e também de estar fornecendo alimentação ao mundo.

Após a “carreira solo” na agricultura, Cláudio começou a introduzir mais os filhos nos cuidados com a propriedade, ele explicou que o filho mais novo, Vitor de Mattos Schons, vai herdar os cuidados com a lavoura, já que a filha mais velha, Maria Eduarda Mattos Schons, seguiu carreira na área da Saúde.

Durante a conversa, Cláudio também falou sobre a importância da Aprosoja MT em divulgar de forma responsável as informações aos produtores rurais. A associação colabora com a prevenção de problemas, ajudando a superar possíveis obstáculos. “A Aprosoja MT com esses eventos anuais, reuniões, passa um conhecimento amplo do que acontece no estado ou algum problema que tenha que a gente pode estar prevenindo. Então, foi bom se associar porque foi um ponto positivo que é trazer a notícia mais rápido”, destacou.

Histórias como a de Cláudio Luís Schons fazem com que a Aprosoja MT siga acreditando na força da produção rural do estado e busque fortalecer ainda mais o setor.

Fonte: Assessoria Aprosoja MT
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Suprema Corte dos EUA reafirma que Congresso detém poder exclusivo sobre tarifas

Ao derrubar o tarifaço global imposto por Trump, tribunal delimita alcance da autoridade presidencial.

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Foto: Divulgação/Flickr

A decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que invalidou o tarifaço global imposto por Donald Trump vai além do impacto imediato sobre a política comercial americana. O julgamento recoloca no centro do debate constitucional o Artigo I, Seção 8 da Constituição dos EUA, que estabelece que o poder de criar impostos e tarifas é prerrogativa exclusiva do Congresso.

Foto: Divulgação

Por 6 votos a 3, a maioria dos ministros concluiu que a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, da sigla em inglês), de 1977, não autoriza o presidente a instituir tarifas de forma unilateral. A legislação permite que o chefe do Executivo “regule a importação” de bens estrangeiros após declarar emergência nacional, mas não menciona explicitamente a criação de impostos alfandegários.

Ao redigir o voto vencedor, o presidente da Corte, John Roberts, afirmou que medidas com impacto econômico estrutural exigem “autorização clara do Congresso”. A interpretação adotada pela maioria reforça que a delegação de competências tributárias ao Executivo não pode ser presumida nem ampliada por leitura extensiva de dispositivos legais.

Na avaliação dos ministros que formaram a maioria, seria “inconcebível” entender que o Congresso teria transferido, de forma implícita e sem delimitações objetivas, um poder tarifário amplo ao presidente. A Corte sinalizou que instrumentos emergenciais não podem ser utilizados como atalho para reconfigurar a política comercial sem o devido respaldo legislativo.

Foto: Divulgação/Freepik

A decisão também delimita o alcance da IEEPA, que havia sido utilizada por Trump para aplicar tarifas recíprocas a praticamente todos os parceiros comerciais dos Estados Unidos, inclusive o Brasil. Ao estabelecer esse limite, o tribunal reafirma o sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição americana, restringindo a atuação unilateral do Executivo em matéria tributária.

Embora o presidente ainda disponha de outros instrumentos legais para impor tarifas, a mensagem institucional da Suprema Corte é inequívoca: a política tarifária, como regra, é matéria do Congresso, e não uma atribuição autônoma da Casa Branca.

Fonte: O Presente Rural
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Notícias Alternativas legais

Mesmo derrotado, Trump ainda tem instrumentos para reintroduzir tarifas

Após a Suprema Corte dos EUA derrubar o tarifaço global, governo norte-americano avalia dispositivos legais que permitem novas tarifas.

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Foto: Divulgação/Freepik

Com a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que derrubou o tarifaço global imposto por Donald Trump, ao considerar ilegal o uso da Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA, da sigla em inglês) para criar tarifas sem aval do Congresso, a Casa Branca passou a mapear alternativas jurídicas que permitam preservar parte da estratégia comercial adotada no segundo mandato do presidente.

Foto: Divulgação

Embora o tribunal tenha delimitado o alcance dos poderes emergenciais, a legislação comercial americana oferece outros instrumentos que podem ser acionados pelo Executivo, ainda que com requisitos e limitações distintas.

Uma das vias mais rápidas é a Seção 122 da Lei de Comércio, que autoriza a imposição de tarifas de até 15% por um período de até seis meses em situações de desequilíbrio nas contas externas ou risco de desvalorização do dólar. Trata-se de um mecanismo de resposta imediata, sem necessidade de investigação formal prévia. Contudo, qualquer prorrogação depende de autorização do Congresso, o que introduz um freio político relevante.

Outra alternativa é a Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, instrumento mais robusto e já utilizado por Trump em seu primeiro mandato na disputa tarifária com a China. Esse dispositivo permite a abertura de investigações sobre práticas comerciais consideradas desleais por outros países. Caso confirmadas, o governo pode impor tarifas sem limite de valor ou duração. O processo, porém, é mais demorado, pois exige investigação formal, consultas públicas e justificativa técnica.

Foto: José Fernando Ogura

Também aparece como possibilidade a Seção 338 da Lei de 1930, que autoriza tarifas de até 50% contra países que discriminem o comércio americano. Apesar de nunca ter sido aplicada na prática, a norma não exige investigação tão estruturada quanto a Seção 301, o que poderia torná-la um caminho mais ágil, ainda que juridicamente controverso e sujeito a questionamentos.

Por fim, permanece válida a Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962, já utilizada para justificar tarifas sobre aço, alumínio e automóveis com base em argumentos de segurança nacional. Nesse caso, o governo sustenta que a dependência excessiva de importações pode comprometer a indústria estratégica e a defesa do país. A aplicação normalmente envolve investigação conduzida pelo Departamento de Comércio, o que torna o processo mais técnico e relativamente mais lento do que a utilização de poderes emergenciais.

Alguns desses fundamentos, inclusive, foram mencionados no voto dissidente do ministro Brett Kavanaugh, que defendeu interpretação mais ampla dos poderes presidenciais na condução da política comercial.

Embora a Suprema Corte tenha limitado o uso da IEEPA como instrumento para impor tarifas de forma imediata e unilateral, o arsenal jurídico disponível ao Executivo americano ainda permite diferentes caminhos para reintroduzir barreiras comerciais, agora sob maior escrutínio político e judicial.

Fonte: O Presente Rural
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