José Zeferino Pedrozo Opinião
Revisão do Código Ambiental de SC
Código harmoniza e assegura a produção de alimentos e a proteção aos recursos naturais
Artigo escrito por José Zeferino Pedrozo – Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de SC (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC)
Vai iniciar um debate que precisa ser conduzido com visão científica, conhecimento econômico e sensibilidade social: é a revisão do Código Ambiental de Santa Catarina, o primeiro editado em âmbito estadual no Brasil e aquele que influenciou a criação do Código Florestal Brasileiro. O sucesso ou o fracasso dessa revisão – prevista no próprio texto dessa legislação – dependerá da serenidade e do equilíbrio dos estudos e debates.
O Código barriga-verde foi sancionado e publicado em 13 de abril de 2009 pelo então governador Luiz Henrique da Silveira na forma da lei 14.675 e, até hoje, é considerado um dos atos mais importantes para a agricultura e o agronegócio.
A Assembleia Legislativa, após oito meses de debates, havia aprovado a matéria em 31 de março e o governador a sancionaria sem vetos. A lei foi considerada medida de salvação do setor primário da economia. A aprovação do Código Ambiental era uma questão de vida ou morte para a agricultura e toda a vasta cadeia do agronegócio. Era o fim da insegurança jurídica que ameaçava paralisar o setor primário.
Em 2021 o Código Ambiental catarinense completa 12 anos. É uma lei complexa – com certeza, uma obra a ser aperfeiçoada – que demandou muito tempo de discussão. Mas, sem dúvida, consistiu em um grande avanço para a proteção e o uso racional dos recursos naturais, reafirmando o conceito de que as florestas e a vegetação nativa são bens de interesse comum, advindo daí o comprometimento com a preservação do patrimônio vegetal e com a biodiversidade. O corajoso exemplo de Santa Catarina que, em 2009, aprovou e instituiu o primeiro Código ambiental adequado à realidade de seus recursos naturais, influenciou, na época, o governo central e o Congresso Nacional. Os catarinenses mostraram que a insegurança jurídica do agronegócio brasileiro estava entre as maiores do mundo. A legislação ambiental brasileira pecava pela falta de objetividade e pelo excesso de normas, dispersa em absurdos 16 mil itens, entre leis, portarias e códigos.
Sempre defendemos que a elaboração de normas ambientais fosse balizada mais por conclusões científicas do que por orientação ideológica. As avaliações científicas sobre a utilização dos recursos naturais e a exploração racional e sustentável da agricultura e da pecuária demonstravam que muitas normas ambientais federais eram excessivas, incoerentes, irreais e apenas inviabilizavam a agricultura, a pecuária e o agronegócio.
O Código Ambiental foi a lei possível naquele momento histórico de intensos embates, criando novos horizontes para a agricultura, a pecuária e o extrativismo. Estabeleceu pontos importantes, como o conceito de áreas de preservação permanente (APP) e de reservas legais.
Agora, é hora da revisão. Uma comissão mista (formada por membros das comissões de Constituição e Justiça, de Agricultura e Política Rural e de Turismo e Meio Ambiente) cuidará dessa tarefa, que exige profundo conhecimento da geografia, da topografia, da fauna e flora, do clima e das ocupações econômicas sustentáveis que fazem a grandeza do universo humano e natural de Santa Catarina. Espera-se que as conclusões reforcem a defesa da legislação ambiental com foco na realidade regional e nas áreas consolidadas. Necessário lembrar que o Código catarinense é mais exigente e restritivo que o Código nacional e que em outros estados, como o Paraná, a burocracia e a gestão dos licenciamentos foram simplificadas com medidas racionais de adesão e compromissos, com resultados duplamente satisfatórios – para o meio ambiente e para a economia.
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina agiu corretamente ao aprovar o Código Ambiental Estadual, interpretando uma necessidade do desenvolvimento agrícola sustentável. O Código harmoniza e assegura a produção de alimentos e a proteção aos recursos naturais, racionalizando normas federais em razão das condições específicas de solo, clima, topografia e estrutura fundiária do território barriga-verde.
O Código estadual foi elaborado com base em argumentos científicos e com a participação de especialistas. Foi submetido a exaustivos debates em todas as regiões do Estado e representa um admirável consenso entre as classes produtoras, o parlamento catarinense e grande parte da sociedade catarinense. Para assegurar clareza e viabilidade ao primeiro Código Ambiental, as entidades contribuíram com estudos e sugestões apresentadas em conjunto. O primeiro Código Ambiental catarinense tornou-se possível graças a uma inovação institucional de grande relevância: o respeito ao princípio do pacto federativo de forma que cada Estado da Federação tem autonomia para legislar sobre matéria ambiental de acordo com as características de seus recursos naturais.
Essa conduta e essa metodologia devem ser preservadas.
As dificuldades impostas pela legislação ambiental vigente decorriam do caráter federal da lei, aplicada da mesma forma em todas as macrorregiões brasileiras. A legislação ambiental unificada para todo o Brasil criava transtornos em razão dos contrastes acentuados que existem nas macrorregiões brasileiras. As exigências de reserva legal em 20% da área territorial da propriedade e a manutenção da mata ciliar podiam ser adequadas para grandes propriedades do centro-oeste, mas inviabilizam as pequenas propriedades rurais de Santa Catarina.
A norma estadual foi criativa, reconheceu as situações consolidadas e estabeleceu parâmetros de proteção que são viáveis e eficazes: protegem o meio ambiente sem impedir a produção de alimentos, pois os produtores são os principais defensores da preservação do meio ambiente. Nesse aspecto é relevante demonstrar que 40% do território catarinense têm cobertura vegetal recuperada, uma situação privilegiada frente a outras unidades da Federação brasileira.
É essencial que a revisão do Código seja um reflexo da riqueza e da complexidade do agronegócio e do universo rural de Santa Catarina.
José Zeferino Pedrozo Estratégia
Inteligência agrícola
Brasil só tem a ganhar com inteligência de mercado, afirma o presidente da Faesc e do Senar/SC.
A agricultura é uma atividade exposta a muitos fatores incontroláveis e imprevisíveis: clima, mercado, câmbio, políticas públicas, crédito etc. É uma empresa sem telhado. Nas últimas décadas, o crescente emprego de tecnologia garantiu sucessivos aumentos da produção e da produtividade e, assim, reduziu o nível de incerteza nesse aspecto. Como resultado de todas essas variáveis imprevisíveis, os agentes do mercado – produtores rurais, agroindústrias, consumidores – enfrentam, alternadamente, períodos de escassez sucedidos de períodos de excesso de demanda, ora castigando quem consume, ora quem produz.
Exemplos marcantes são as crises de abastecimento de matéria-prima, ora por escassez acentuada, ora por excesso de oferta, que se repetem de tempos em tempos. Esse é um dos fenômenos mercadológicos que podem ser estudados com modelos de previsão e prevenção de crise. Essa atividade de inteligência e planejamento agrícola seria atribuição da Companhia Nacional de Abastecimento, a Conab. Países desenvolvidos já contam com esse serviço.
As avaliações e previsões de agência de inteligência agrícola são essenciais para balizar o mercado, orientar a planificação das grandes cadeias produtivas, o desenvolvimento das lavouras, a pecuária e o extrativismo, prevenindo escassez acentuada ou oferta excessiva. Esse esforço de inteligência também auxilia para que as exportações – necessárias e essenciais para a economia brasileira – não provoquem desabastecimento interno.
Recentemente, especialistas do setor agropecuário e pesquisadores participaram de um evento que discutiu ‘Inteligência de Mercado e Competitividade do Agro’, promovido pelo Sistema CNA/Senar e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), por meio do acordo “Juntos pelo Agro”. O encontro reuniu parlamentares, lideranças do setor produtivo, representantes do governo, especialistas e presidentes de Federações de Agricultura e Pecuária. Contou com o apoio da FAO, do Cepea e da Sober.
A competitividade do setor frente ao cenário mundial, a influência das tendências de consumo e da geopolítica na produção de alimentos e as inovações e gestão de dados que auxiliam nas tomadas de decisão foram aspectos debatidos. O produtor brasileiro não tem subsídios do governo, precisa investir em insumos para o solo, sofre com variações climáticas e, ainda assim, é competitivo no mercado global, graças à produtividade e sustentabilidade. Mas precisa investir em melhorias do escoamento e no armazenamento. O país possui muitas vantagens em termos de área e solo, mas precisa ser mais competitivo fora da porteira. O Brasil tem que continuar produzindo, ganhando economia de escala. Precisa estar preparado para as exigências do mercado externo.
A compreensão da dinâmica do mercado permite prever as tendências de consumo e os modelos de negócios dos principais parceiros comerciais do Brasil, as megatendências setoriais (como a natureza e o clima) pautando negócios, mão de obra qualificada escassa, digitalização etc. A inteligência de mercado prepara todos os atores para a nova agenda ambiental e as novas legislações sobre o tema, como a Lei Antidesmatamento da União Europeia, a agenda ESG e as exigências que geram responsabilidades para o Brasil.
Face a sua importância para a segurança alimentar global e para a segurança energética e socioambiental, o Brasil só tem a ganhar com inteligência de mercado.
Colunistas Artigo
A verdadeira imagem do agro
O fortalecimento da consciência ambiental e a expansão do conhecimento técnico repercutem na melhoria da renda do produtor que, assim, efetivamente conquista maior qualidade de vida.
O Brasil é um país continental marcado por fortes contrastes entre as diferentes regiões brasileiras. A integração desse imenso território é resultado, basicamente, de dois fatores: uma mesma língua falada de norte a sul e a comunicação social oportunizada pelas telecomunicações e pela radiodifusão. O Rádio e a Televisão contribuíram muito na formação da cidadania brasileira e no fortalecimento de símbolos nacionais.
Nesse universo de atores e protagonistas exerceu papel fundamental na interiorização do desenvolvimento nacional a população rural. As famílias do campo ocuparam extensas áreas do hinterland brasileiro, fundaram vilas e cidades, instalaram processos de produção e geraram riquezas. Em 1980, aproximadamente 36% da população brasileira viviam em áreas rurais. A migração para as cidades – fenômeno verificado em todo o mundo – reduziu esse percentual para 15%, em 2020, mas a importância econômica e social desse estamento agigantou-se.
Eficientes cadeias produtivas surgiram, como as de grãos (soja, milho, feijão, arroz), de avicultura, suinocultura, bovinocultura de leite e de corte, silvicultura etc., garantindo autossuficiência ao País e segurança alimentar para a população. Os excedentes exportáveis catapultaram o Brasil a grande player no mercado mundial, como exportador de alimentos capaz de nutrir cerca de 1 bilhão de habitantes do Planeta.
O agronegócio brasileiro tornou-se, nas últimas décadas, o responsável pela geração de eloquentes superávits na balança comercial (mais de 141 bilhões de dólares em 2022). A agropecuária e a agroindústria sustentam milhões de empregos no País. O produtor rural é o agente dessa transformação.
Entretanto, avaliações ambíguas e superficiais, fruto do mais completo desconhecimento, estimularam por parte da população, uma visão equivocada da agricultura e do agronegócio. Parte da sociedade acredita que o agro é formado somente por grandes produtores e empresários rurais, interessados apenas no lucro e sem qualquer responsabilidade social ou ambiental. Para desfazer essa percepção injusta e defeituosa, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) estão desenvolvendo uma campanha nos meios de comunicação de massa para mostrar a verdadeira face do agro.
A agricultura e a pecuária – segmentos essenciais do setor primário da economia brasileira – têm como atores pequenos, médios e grandes produtores. O primeiro compromisso dessa parcela da população é a proteção aos recursos naturais (solo, água, flora e fauna) porque somente assim é possível perpetuar a atividade agrícola, pastoril e extrativa.
A grande verdade é que o produtor rural é o maior defensor da natureza e, inclusive, mantêm áreas de proteção permanente (APP) e de reserva legal (RL), em cumprimento a uma das legislações ambientais mais severas do mundo.
Outro aspecto relevante é o crescente emprego de ciência e tecnologia nas atividades rurais. De forma integralmente gratuita, o Senar treina anualmente, em todos os rincões do País, mais de 2 milhões de produtores rurais e suas famílias. Mais de 4 mil técnicos, instrutores e orientadores vão ao campo e fazem das lavouras e dos estabelecimentos rurais as verdadeiras salas de aula, onde a teoria e a prática se complementam, capacitando, qualificando e requalificando homens e mulheres, jovens e adultos, para que a produção no campo torne-se, a cada dia, mais sustentável e com ascendente produtividade.
Estabelece-se, assim, um círculo virtuoso. O fortalecimento da consciência ambiental e a expansão do conhecimento técnico repercutem na melhoria da renda do produtor que, assim, efetivamente conquista maior qualidade de vida.
Reconhecer os pequenos, médios ou grandes produtores rurais como verdadeiros ambientalistas e os responsáveis pela comida farta e de qualidade que os brasileiros consomem todos os dias é uma questão de justiça, pois essa é a verdadeira imagem do agro.
José Zeferino Pedrozo Opinião
Marco temporal traz paz e segurança jurídica para o campo
A decisão dos deputados federais traz segurança jurídica para as atividades laborais e empresariais e assegura a paz no campo, na avaliação do presidente da FAESC
Os produtores rurais e suas famílias respiram aliviados com a decisão do Plenário da Câmara dos Deputados que aprovou o projeto de lei sobre o marco temporal da ocupação de terras por povos indígenas (PL 490/07). A matéria será enviada ao Senado para votação. A decisão dos deputados federais traz segurança jurídica para as atividades laborais e empresariais e assegura a paz no campo, na avaliação do presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC), José Zeferino Pedrozo.
O texto aprovado na Câmara está em sintonia com o que reza a Constituição Federal de 1988, ou seja, que a demarcação de terras indígenas será restrita àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Carta Magna.
Para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente deverá ser comprovado objetivamente que essas terras, na data de promulgação da Constituição, eram, ao mesmo tempo, habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural. De acordo com esse entendimento consagrado agora pelo Legislativo Federal, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada.
O presidente da FAESC fez intenso elogio aos deputados federais da bancada catarinense que votaram pela aprovação do PL 490/07, observando que o reconhecimento do marco temporal cria um ambiente de confiança nas instituições da República Brasileira – especialmente no Poder Legislativo Federal – e afasta a possibilidade de conflitos na zona rural. “Os produtores rurais de Santa Catarina agradecem aos parlamentares pelo corajoso e transparente posicionamento em favor do reconhecimento da tese do marco temporal.”
A Federação também manifestou gratidão pela atuação dos deputados estaduais que, no âmbito da Assembleia Legislativa, promoveram audiências públicas em várias regiões e defenderam a constitucionalidade, a legalidade e a justiça histórica proporcionada pelo marco temporal.
O dirigente lembrou que em passado recente processos de demarcação de terras em favor de indígenas, em território barriga-verde, geraram muita angústia, tensão, medo e revolta entre centenas de famílias rurais que, ao final, foram injustiçadas com a perda da imóveis rurais legalmente adquiridos e pacificamente ocupados. “Não podemos retornar a esses tempos”.
Avanços
Pedrozo lembra que o marco temporal das terras indígenas é uma tese jurídica elaborada no julgamento do caso Raposa Serra do Sol pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009. Nessa ocasião, o Supremo decidiu que o artigo da Constituição que garante o usufruto das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros deveria ser interpretado contando-se apenas as terras em posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Mas a matéria voltou a ser examinada pelo STF em 2019 com o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365, no qual está em disputa o reconhecimento de uma área reclamada por indígenas do povo Xokleng, na Reserva Biológica do Sassafrás, em Santa Catarina. O STF reconheceu repercussão geral ao caso, o que significa que aquilo que vier a ser decidido determinará precedente para todo o judiciário brasileiro. O julgamento foi suspenso no dia 15 de setembro de 2021, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo.