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Reunião Pesquisa de Soja debate crescimento de 21% na cadeia da soja e do biodiesel
E como resultado a cadeia produtiva da soja gerou, em 2022, R$ 525,4 bilhões e, em 2023, R$ 635,9 bilhões, para o Brasil, o que corresponde a 23,2% do PIB do agronegócio e 5,9% do PIB brasileiro.

Com a palestra ‘Cadeia produtiva da soja e do biodiesel: PIB, empregos e comércio exterior’, Nicole Rennó Castro, do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq/USP) abriu a programação da 39ª Reunião de Pesquisa de Soja (RPS), promovida pela Embrapa Soja, na quarta-feira (26) em Londrina (PR). A programação do evento se estende até esta quinta-feira (27) Buffet Planalto.
Conforme levantamento realizado pelo Cepea/Esalq/USP, em parceria com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), o Produto Interno Bruto da cadeia da soja e do biodiesel cresceu 21%, em 2023, frente ao ano anterior. Castro explica que a cadeia produtiva da soja gerou, em 2022, R$ 525,4 bilhões e, em 2023, R$ 635,9 bilhões, para o Brasil, o que corresponde a 23,2% do PIB do agronegócio e 5,9% do PIB brasileiro.
O PIB da soja, em valores constantes a preços de 2023 foi de 122,9 bilhões, em 2022, e 171,2 bilhões em 2023. “Como esse dado é apenas para a soja dentro da porteira, reflete a supersafra no campo”, explica Castro. “O setor expandiu fortemente a produção, sem aumentar, na mesma proporção, o uso de insumos, devido ao clima favorável. Dentro de uma análise de PIB, que se trata de valor agregado, isso se reflete em forte crescimento”, reflete Castro.
População ocupada
Essa forte expansão também teve reflexos positivos no mercado de trabalho. A população ocupada (PO) na cadeia da soja e do biodiesel, em 2023, foi de 2,32 milhões de pessoas, 10,74% acima do ano anterior, garantindo novo recorde no mercado de trabalho dessa cadeia.
A renda real da cadeia da soja e biodiesel, em 2023, caiu 5,34% frente a 2022, devido ao comportamento de queda nos preços. “O forte avanço de 21% no PIB refletiu tanto na safra da soja quanto no aumento de produção dos derivados, mas como os preços dos produtos da cadeia produtiva caíram expressivamente (grão, óleo, farelo, rações e biodiesel), a renda real da cadeia acabou recuando”, expõe.
Em 2023, em média, o trabalhador da cadeia produtiva recebeu mensalmente R$ 3.138. Em 2022, recebia R$ 3.046 (ambos a preços de 2023). Houve então um aumento do “salário” médio, de 3,02%.
Panorama e tendências
Para traçar um panorama da safra 2023/2024 e as tendências para a safra 2024/2025, a Reunião de Pesquisa de Soja contou com a palestra de André Debastiani, da Agroconsult Consultoria e Projetos. Ele apresentou o cenário de oferta e de demanda global, trazendo os principais resultados, principalmente em relação à última safra no Brasil. “Também apresentamos uma visão regionalizada, por estado, dessa última safra que contou com muitos desafios, por causa do El Nino, além de questões fitossanitárias”, afirma Debastiani.
Com relação às tendências da safra 2024/2025, Debastiani abordou questões relacionadas aos investimentos do produtor, como decisão de compra de insumos, assim como avaliação dos preços diante de um cenário global com muita oferta do grão.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








