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Renegociação de dívidas rurais terá até 10 anos de prazo e juros a partir de 5%
Nova medida provisória deve atender produtores e cooperativas afetados por perdas climáticas e pela queda dos preços agrícolas entre 2019 e 2025.

O governo federal e o Congresso Nacional fecharam nesta quarta-feira (15) um acordo para substituir o projeto de lei que tratava da renegociação de dívidas rurais por uma medida provisória (MP). O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reunião com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida permitirá a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores rurais, com condições diferenciadas para agricultores afetados por perdas decorrentes de eventos climáticos e oscilações nos preços agrícolas.
Acordo

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Participaram da reunião os ministros da Fazenda, Dario Durigan, e de Relações Institucionais, José Guimarães; o líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta; o deputado Arnaldo Jardim, e a senadora Tereza Cristina, ambos da FPA.
Hugo Motta ressaltou que o entendimento buscou conciliar o atendimento aos produtores com a responsabilidade fiscal. “Depois da aprovação no Senado, sem acordo com o governo, chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores”, disse o presidente da Câmara.
Adesão
A MP beneficiará produtores e cooperativas que registraram perdas entre 2019 e 2025.
Na regra geral, poderão renegociar as dívidas agricultores que tiveram:
- Perdas em duas ou mais safras;
- Redução mínima de 30% da renda bruta, causada por eventos climáticos ou queda dos preços agrícolas.
Os produtores com perdas mais severas deverão comprovar:
- Três ou mais safras afetadas;
- Redução de pelo menos 40% da renda bruta, especialmente em regiões atingidas por eventos climáticos, como o Rio Grande do Sul.
Condições
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que a proposta foi construída para atender a maior parte dos produtores em dificuldades sem comprometer o equilíbrio das contas públicas. “O Banco do Brasil está pronto para receber os agricultores endividados, renegociar as dívidas, para que a gente vá adiante e para que o Plano Safra recém-anunciado comece a operar”, disse o ministro. As condições variam conforme o perfil do produtor.
Regra geral
Para produtores enquadrados nas regras gerais, a MP prevê:
- Prazo: até oito anos para pagamento;
- Carência: até dois anos para pagar a primeira parcela;
- Entrada não será exigida.
Juros anuais:
- 6% para operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- 9% para o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
- 12% para os demais produtores.
Maiores perdas
Nos casos de perdas mais expressivas provocadas por eventos climáticos, as condições serão mais favoráveis:
- Prazo de até 10 anos;
- Carência de até dois anos; e
- Entrada dispensada.
Juros anuais:
- 5% para o Pronaf;
- 8% para o Pronamp;
- 11% para grandes produtores.
Fundo garantidor
A medida provisória também criará um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Segundo Durigan, a União poderá aportar até R$ 2 bilhões no mecanismo, que também deverá contar com a participação de bancos, estados e municípios. “Vamos avançar, do ponto de vista da União, com um limite de até R$ 2 bilhões de aporte para esse fundo garantidor. Também vamos convocar bancos, estados e municípios que queiram contribuir”, informou.
Outras medidas
Além da renegociação das dívidas, a MP prevê:
- Suspensão por 30 dias das parcelas contempladas pelo acordo, inclusive das que venceriam imediatamente;
- Reaproveitamento das garantias já vinculadas aos financiamentos, sem exigência de novos bens;
- Possibilidade de os bancos prorrogarem automaticamente operações enquanto os pedidos de renegociação são analisados;
- Criação de mecanismos para facilitar o crédito rural e reduzir o custo das operações.
Com o acordo, o projeto de lei que tramita no Congresso será retirado de pauta e substituído pela medida provisória, cuja publicação, segundo o governo, ocorrerá ainda nesta quarta-feira.

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Pequenos produtores poderão ter prazo de 24 meses para corrigir danos ambientais antes de sanções
Regra prevê período para adequação de agricultores que produzem para subsistência e condiciona aplicação de penalidades ao descumprimento das medidas exigidas.

Pequenos produtores rurais que produzem para subsistência poderão ter um prazo de dois anos para adotar medidas de correção antes da aplicação de determinadas sanções administrativas ambientais. A mudança está prevista no Projeto de Lei 2898/25, em análise na Câmara dos Deputados, que altera a Lei de Crimes Ambientais.

Foto: Gilson Abreu/AEN
O texto cria um regime especial para produtores enquadrados nos critérios da agricultura familiar e estabelece um período de 24 meses para que sejam tomadas providências destinadas à redução ou reparação dos danos ambientais identificados.
Durante esse prazo, não poderão ser aplicadas algumas penalidades administrativas previstas na legislação, como apreensão, destruição, suspensão de venda ou fabricação de produtos e embargo de obras ou atividades.
Critérios seguem definição da agricultura familiar
A proposta considera pequeno produtor rural aquele que atende aos critérios estabelecidos na Lei da Agricultura Familiar.
Entre os requisitos estão:
* exploração de área de até quatro módulos fiscais;
* utilização predominante de mão de obra da própria família;
* gestão da propriedade realizada pelo núcleo familiar.
Segundo o autor do projeto, deputado Lucio Mosquini (PL-RO), a aplicação imediata das penalidades ambientais pode gerar impactos econômicos para produtores que não possuem recursos financeiros ou estrutura técnica para realizar adequações de forma rápida.
A justificativa da proposta aponta que o prazo de regularização busca considerar as limitações desses produtores antes da aplicação de medidas mais severas.
Fiscalização continuará durante período de adequação

Foto: Tomaz Silva
O texto mantém a atuação dos órgãos ambientais durante o prazo de 24 meses. A fiscalização poderá identificar irregularidades e acompanhar a adoção das medidas necessárias para reduzir os impactos ambientais.
Caso o produtor não cumpra as exigências estabelecidas após o período de adequação, as sanções previstas na legislação poderão ser aplicadas.
Segundo o autor da proposta, a mudança não elimina a responsabilidade ambiental dos produtores, mas estabelece uma etapa intermediária para correção das irregularidades.
Projeto tramitará com prioridade na Câmara
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para a proposta, permitindo que o texto seja analisado diretamente pelos deputados sem aguardar a conclusão da tramitação nas comissões inicialmente previstas.
O projeto havia sido encaminhado para análise das comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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Mecanismo de carbono nas fronteiras poderá ser usado para proteger competitividade de setores brasileiros
Regra prevê aplicação de ajustes sobre produtos importados com maior emissão de carbono caso medidas ambientais externas afetem empresas submetidas ao sistema brasileiro de emissões.

Produtos importados poderão ter custos adicionais caso sejam fabricados sob padrões ambientais menos rigorosos que os aplicados às empresas brasileiras. A criação de um mecanismo de ajuste de carbono nas fronteiras avançou na Câmara dos Deputados com a aprovação de um texto que autoriza o governo a adotar a medida em situações que prejudiquem a competitividade de setores nacionais.

Foto: Cláudio Neves
A proposta foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara e tem como base o Projeto de Lei 3838/24, da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), com substitutivo apresentado pelo relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI).
O texto amplia o alcance da versão original, que tratava especificamente de possíveis contramedidas comerciais relacionadas às exigências ambientais impostas pela União Europeia. Pela nova redação, o mecanismo poderá ser aplicado diante de diferentes medidas unilaterais que afetem setores brasileiros regulados pelo sistema de comércio de emissões.
Medida busca equilibrar regras ambientais entre países
O ajuste de carbono na fronteira é um instrumento utilizado por alguns países para cobrar custos adicionais sobre produtos importados com maior intensidade de emissões de gases de efeito estufa.
A lógica do mecanismo é evitar que empresas submetidas a regras ambientais mais rígidas percam competitividade para concorrentes internacionais que operam sob padrões climáticos menos exigentes.
Na prática, a medida busca incorporar ao comércio internacional parte dos custos ambientais associados à produção, aproximando as condições de concorrência entre empresas nacionais e estrangeiras.
Aplicação dependerá da implementação do sistema brasileiro de emissões
O texto aprovado estabelece que o mecanismo só poderá ser utilizado após a implementação completa do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), criado pela Lei 15.042/24.
O SBCE estabelece uma estrutura para regulamentar o mercado de carbono no país, com regras para monitoramento, controle e compensação de emissões por setores regulados.
Segundo o relator, a vinculação ao sistema já existente evita a criação de normas paralelas e aumenta a previsibilidade jurídica para empresas e investidores. “Optou-se por um texto que fortalece a vinculação da proposta à legislação já existente, conferindo maior segurança jurídica, coerência normativa e efetividade à futura aplicação da norma”, afirmou Jadyel Alencar.
União Europeia é referência no debate sobre carbono na importação
O debate sobre mecanismos de ajuste de carbono ganhou força após a criação do mecanismo europeu conhecido como CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism), que estabelece regras para determinados produtos importados conforme a intensidade de emissões associada à fabricação.
A iniciativa europeia afeta principalmente setores industriais com maior emissão de carbono e tem gerado discussões entre países exportadores sobre impactos comerciais e exigências ambientais.
No Brasil, o tema ganhou relevância entre setores exportadores que avaliam os efeitos de novas regras ambientais sobre produtos vendidos ao mercado internacional.
Texto ainda passará por outras comissões
Após a aprovação na Comissão de Desenvolvimento Econômico, a proposta seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto ainda está sujeito à votação pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes de eventual envio ao Senado.
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Tecnologia brasileira cria fertilizante inteligente para regenerar solos e reduzir emissões
Patente desenvolvida por pesquisadores da USP tem potencial para recuperar 150 milhões de hectares degradados, reduzir em 70% o custo de produção da tecnologia e ampliar a produtividade de culturas como soja, café e cana-de-açúcar.

Uma tecnologia baseada em estruturas metal-orgânicas (MOFs), reconhecidas com o Prêmio Nobel de Química de 2025, deu origem a uma patente inédita brasileira com potencial para alterar a forma como os solos tropicais são recuperados e manejados. Desenvolvida no Centro de Pesquisa e Inovação em Gases de Efeito Estufa da Universidade de São Paulo (RCGI-USP), a inovação resultou em um fertilizante inteligente capaz de regenerar solos degradados, aumentar a produtividade das lavouras e capturar carbono.

Foto: Divulgação
O projeto reúne pesquisadores da USP e da Unesp, em parceria com a Shell Brasil, as deep techs MOF TECH e Quanticum e a Novamérica. O desenvolvimento foi financiado com recursos da Cláusula de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Segundo os pesquisadores, a tecnologia pode contribuir para a recuperação de cerca de 150 milhões de hectares de solos degradados no Brasil, permitindo elevar a produção agrícola sem a necessidade de abrir novas áreas de cultivo. O avanço está alinhado ao desafio de ampliar em 40% a produção nacional de alimentos até 2050, mantendo a atual área agrícola e sem avanço sobre áreas de vegetação nativa.
Além do ganho produtivo, a tecnologia poderá reduzir a dependência brasileira de fertilizantes importados e criar oportunidades para geração de créditos de carbono.
Fertilizante imita mecanismos naturais do solo

Foto: Divulgação/SAA SP
O diferencial da tecnologia está no uso de estruturas metal-orgânicas (MOFs), materiais nanoestruturados capazes de controlar a retenção e a liberação de nutrientes no solo. “Somos pioneiros globais na utilização de estruturas metal-orgânicas (MOFs) para regenerar solos tropicais, produzidos por meio de uma rota mecanoquímica limpa, provando que o Brasil está na vanguarda da pesquisa dessa tecnologia”, afirma Liane Rossi, professora do Instituto de Química da USP, diretora do Programa de Captura e Utilização de Carbono (CCU) do RCGI e coordenadora do projeto.
Segundo ela, o desenvolvimento combina materiais avançados com ciência do solo tropical. “A inovação está em combinar química de materiais avançados com ciência do solo tropical. O material desenvolvido reproduz mecanismos naturais de retenção e liberação de nutrientes, mas com controle químico e ajustável para cada tipo de solo. É um fertilizante inteligente que regenera o solo e reduz emissões”, explica.
Resultados em campo
A tecnologia ainda está em fase de pesquisa e desenvolvimento voltada à viabilidade comercial, mas já foi validada em condições de laboratório, casa de vegetação e em lavouras comerciais de cana-de-açúcar, soja e café.

Fotos: Divulgação/Abisolo
De acordo com os pesquisadores, os testes indicaram aumento da produtividade das culturas, maior armazenamento de carbono no solo e redução das emissões de dióxido de carbono (CO₂) associadas às atividades agrícolas. “Testamos o material em condições de casa de vegetação e campo nas principais culturas do agronegócio brasileiro e verificamos que a tecnologia entrega ganhos em produtividade, aumento do carbono no solo e redução de emissões de CO₂”, afirma Barbara Samartini, líder de projetos da Shell Brasil.
Ela destaca que outro avanço foi a redução do custo de fabricação. “Conseguimos avançar significativamente na redução de custos de produção do material, o que indica a viabilidade econômica. Estamos falando de uma solução com potencial concreto de impacto para o produtor e para o clima”, destaca.
Produção mais limpa e menor custo
O processo de fabricação segue princípios da química verde. Segundo a equipe, utiliza pouca água, não gera resíduos e incorpora integralmente o material produzido ao solo.

Foto: Shutterstock
Outro resultado apontado pela pesquisa foi a redução de aproximadamente 70% no custo de produção dos MOFs em comparação com os métodos convencionais, fator considerado essencial para tornar a tecnologia comercialmente viável.
Nos solos tropicais, caracterizados por acidez elevada, baixa retenção de nutrientes e perda de matéria orgânica, as nanopartículas funcionam como minerais sintéticos regenerativos. A tecnologia contribui para recuperar a estrutura física do solo, aumentar sua capacidade de armazenamento de carbono e restabelecer funções ambientais importantes, além de favorecer o desenvolvimento das plantas e aumentar sua resistência a doenças.
Próxima etapa é a escala industrial
Após a validação em escala de quilogramas, a pesquisa avança para a fase de ampliação industrial. O objetivo é produzir o material em toneladas e acelerar sua adoção em sistemas agrícolas comerciais.
Os pesquisadores avaliam que, caso a tecnologia alcance viabilidade comercial, ela poderá integrar estratégias de agricultura regenerativa voltadas ao aumento da produtividade, recuperação de áreas degradadas e redução das emissões de gases de efeito estufa no campo.



