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Renegociação das dívidas do agro entra na reta final
Medida provisória deve ampliar prazos de pagamento, estabelecer limites por produtor e incluir novas regras para instituições financeiras.

O Congresso Nacional e o governo federal estão prestes a concluir o debate em torno da proposta de renegociação das dívidas do setor agropecuário, segundo informou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, nesta quinta-feira (09).
“Temos discutido a questão da dívida rural com representantes do setor no Congresso Nacional, deputados e senadores de diferentes comissões, já há algum tempo. Eu diria que há mais de um ano”, disse Durigan, em entrevista à Rádio Gaúcha.
“Entendo e tenho dito que chegamos ao ponto final. E que, finalizadas as negociações, vamos editar uma medida provisória (MP), equilibrando a proposta do Congresso Nacional e o limite orçamentário do país”, acrescentou o ministro.
Segundo Durigan, o texto deve ser editado e publicado no Diário Oficial da União até a próxima semana. Por lei, qualquer medida provisória entra em vigor assim que é publicada, mas precisa ser posteriormente apreciada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, que têm até 120 dias para aprovar ou rejeitar a proposta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural
Durante a entrevista, o ministro antecipou alguns pontos que o Poder Executivo, o Congresso Nacional e representantes do setor agropecuário vêm discutindo, como o estabelecimento de um prazo de dez anos para os produtores rurais afetados por crises climáticas saldarem suas dívidas. “Eu sempre propus seis anos para a renegociação com o agricultor inadimplente, porque teve problemas. A bancada ruralista sempre demandou dez anos. Chegamos em oito anos e agora estamos estudando estender o prazo para dez anos, em caso de perdas climáticas mais graves.”
Durigan explicou que, nesses casos, o produtor terá que comprovar que sofreu perdas graves por repetidas safras, devido a fenômenos climáticos severos como inundações e estiagem.
“Não podemos admitir que dinheiro público sirva de auxílio para quem não comprove perdas”, destacou, acrescentando que a negociação prevê que os produtores prejudicados por fenômenos climáticos terão até dois anos de carência para começar a pagar as dívidas renegociadas e que a MP deve estabelecer um limite de até R$ 8 milhões por CPF em caso de grandes produtores.
A MP também deve contemplar os agricultores prejudicados pela volatilidade do mercado, ou seja, pela extrema variação de preços. Estes, quando grandes produtores, poderão renegociar dívidas até o limite de R$ 4 milhões, caso o texto venha a ser aprovado conforme as mais recentes negociações.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Entre os aspectos ainda por definir estão as taxas de juros. De acordo com Durigan, umas das propostas em debate prevê taxa de 6% ao ano para o pequeno agricultor; 9% para o médio agricultor e, no máximo, 12% para o grande agricultor. “Estamos fazendo as últimas contas, mas certamente estamos falando de taxas anuais sem precedentes no país”, disse o ministro.
Segundo ele, se aprovadas, as mudanças em debate vão representar mais R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões ao ano de custos ao pacote que, no geral, exigirá pouco mais de R$ 100 bilhões dos cofres públicos.
Durigan também comentou que há uma sugestão de criar de um fundo garantidor do agro, nos moldes do FGC usado pelo setor bancário. “Para estruturar o setor, estamos prevendo [a possibilidade de] um fundo garantidor que o governo, os bancos e o setor privado possam capitalizar para que, no futuro, sirva como um fundo [de reparação] de primeiras perdas para o setor [agrícola].”

Foto: Shutterstock
Por fim, o ministro disse que o governo federal defende a inclusão, na medida provisória, de novas regras para as instituições financeiras.
“Um dispositivo [legal, em debate] determina que [nas renegociações] os bancos deverão aceitar garantias dadas [pelos produtores] inadimplentes em operações anteriores. A outra determinação aos bancos é a proporcionalidade do tamanho da garantia. Várias pessoas me relataram que há bancos exigindo duas, três vezes, o valor da operação como garantia”, disse o ministro, defendendo a urgência da MP.
“[Representantes de] bancos com quem eu falo têm me reportado, nos últimos meses, um aumento da inadimplência por risco moral. “Olha, as regras devem mudar, então, não pague agora sua prestação”. Isto é muito ruim e vai prejudicar o crédito do agro no futuro”, concluiu Durigan.

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Pequenos produtores poderão ter novas regras para vender alimentos artesanais
Proposta retira autorização prévia para fabricação e comercialização de produtos coloniais, mas mantém exigências de boas práticas, rotulagem e controle sanitário.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (08) o Projeto de Lei 3.509/2023, que altera as regras para produção, fiscalização e comercialização de alimentos coloniais e artesanais feitos por agricultores familiares.
A proposta elimina a exigência de autorização governamental prévia para a fabricação, distribuição e venda desses produtos. Com a mudança, os produtores deverão seguir normas sanitárias relacionadas a boas práticas de fabricação, rotulagem, responsabilidade pelo alimento e demais requisitos previstos na legislação.
O texto ainda prevê que produtos classificados como de maior risco possam estar sujeitos a exigências adicionais, como capacitação em boas práticas de fabricação e mecanismos de rastreabilidade.
Projeto busca reduzir burocracia para pequenos produtores

Deputado Alceu Moreira: “A proposta fortalece a agricultura familiar ao reduzir a burocracia para quem produz em pequena escala, preservando a segurança dos alimentos e o controle sanitário”
O relator na CCJ, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), afirmou que a proposta busca facilitar a atuação de produtores de pequena escala sem retirar os mecanismos de controle sanitário. “A proposta fortalece a agricultura familiar ao reduzir a burocracia para quem produz em pequena escala, preservando a segurança dos alimentos e o controle sanitário. Também promovemos ajustes para garantir a constitucionalidade do projeto e respeitar a autonomia dos entes federativos”, afirmou.
Na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), onde o projeto também foi analisado, o relator foi o deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Segundo ele, a simplificação das regras deve ocorrer sem comprometer a fiscalização dos alimentos. “É possível reduzir a burocracia sem abrir mão do controle sanitário, valorizando a produção artesanal e fortalecendo a agricultura familiar”, declarou.
Próximos passos
Como tramita em caráter conclusivo nas comissões, o projeto poderá seguir diretamente para o Senado Federal caso não haja recurso para votação pelo plenário da Câmara.
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Sucessão no campo deve ser prioridade
Organização da gestão, diálogo entre gerações e profissionalização são apontados como pilares para garantir a continuidade dos negócios no campo.

A sucessão nas propriedades rurais deixou de ser uma questão restrita ao âmbito privado das famílias para tornar-se tema estratégico ao desenvolvimento do cooperativismo, do agronegócio e da própria vitalidade econômica e social do campo. Em uma realidade marcada por profundas transformações tecnológicas, mercadológicas e gerenciais, a continuidade dos empreendimentos rurais depende, cada vez mais, da capacidade de planejar, com serenidade e método, a transferência de responsabilidades entre gerações.

Foto: Divulgação/UEPG
O patrimônio construído ao longo de décadas pelo trabalho das famílias rurais não se resume à terra, às máquinas, às instalações ou aos resultados econômicos. Ele compreende valores, vínculos, conhecimento acumulado, reputação, pertencimento comunitário e compromisso com a produção de alimentos. Preservar esse legado exige mais do que afeto pela história familiar: requer governança, diálogo, profissionalização e visão de futuro. A sucessão, quando devidamente planejada, protege o patrimônio, organiza a gestão, reduz conflitos e assegura que a propriedade permaneça produtiva, competitiva e integrada ao desenvolvimento regional.
É indispensável compreender que a sucessão deve começar antes da urgência. Quando o tema é adiado, multiplica-se o risco de decisões improvisadas, disputas familiares, descontinuidade produtiva e perda de valor econômico. O primeiro passo consiste no alinhamento de expectativas entre os membros da família, respeitando a trajetória do fundador, as aptidões dos filhos, a afinidade de cada um com a atividade rural e a necessidade de construção de regras claras. A sucessão não se impõe por herança biológica; consolida-se pela preparação, pela competência e pela adesão consciente a um projeto comum.
Nesse processo, três dimensões precisam caminhar de forma integrada: família, patrimônio e gestão. A família deve amadurecer emocionalmente para tratar de temas sensíveis sem reduzi-los à ideia de morte, substituição ou perda de autoridade. O patrimônio precisa ser organizado de modo a evitar inseguranças jurídicas e patrimoniais. A gestão, por sua vez, deve avançar para padrões mais profissionais, com controles, indicadores, prestação de contas, separação entre caixa familiar e caixa do negócio, definição de papéis e critérios objetivos para a participação de familiares na empresa rural.
Novo líder

Foto: Shutterstock
Durante muito tempo, numerosos produtores foram formados sobretudo como executores, em um contexto no qual o trabalho braçal ocupava o centro da rotina produtiva. Tornaram-se excelentes produtores, mas nem sempre receberam preparo para atuar como gestores. O novo ciclo do campo, contudo, exige competências adicionais: planejamento, análise econômica, domínio tecnológico, liderança, negociação, gestão de pessoas e inserção em cadeias produtivas cada vez mais complexas. Preparar o sucessor, portanto, não é apenas transferir uma função; é formar uma liderança apta a conduzir a propriedade com responsabilidade, inovação e fidelidade aos valores de origem.
A aproximação dos jovens com a vida rural deve ocorrer desde cedo, de forma gradual e positiva. É necessário fazê-los sentir pertencimento, compreender a relevância econômica e social da propriedade, conhecer os desafios do campo e visualizar perspectivas reais de realização profissional. Quando os jovens encontram espaço para aprender, opinar, inovar e participar, a sucessão deixa de ser imposição e passa a ser escolha. Esse movimento é essencial para evitar o esvaziamento do campo, fenômeno que ameaça não apenas famílias isoladas, mas comunidades inteiras, cooperativas, cadeias produtivas e a segurança alimentar.

Vanir Zanatta, Presidente do Sistema Ocesc (Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina) – Foto: Divulgação/Ocesc
O perigo do êxodo rural não pode ser subestimado. Quando a juventude se afasta por falta de oportunidade, reconhecimento ou planejamento, perdem-se lideranças, enfraquecem-se comunidades, reduzem-se a capacidade produtiva e a sucessão de saberes. O campo sem jovens torna-se vulnerável ao abandono, à concentração excessiva, à perda de dinamismo econômico e ao rompimento de laços sociais que sustentam a vida comunitária. Por isso, estimular a permanência qualificada das novas gerações é compromisso institucional com o futuro.
Também é necessário reconhecer que o sucedido precisa preparar-se para desprender-se gradualmente da centralidade da gestão. A transição bem-sucedida considera não apenas o plano de carreira do sucessor, mas também o plano de aposentadoria, participação e reposicionamento do fundador. Muitas propriedades não se fragilizam por ausência de conhecimento, mas pelo adiamento daquilo que todos sabem ser necessário. Planejar é transformar uma passagem inevitável em processo seguro, respeitoso e produtivo.
Cooperativismo tem papel papel decisivo
O cooperativismo tem papel decisivo nessa agenda. Ao promover capacitação, orientação, integração entre gerações e fortalecimento da cultura de gestão, as cooperativas contribuem para que as famílias rurais enfrentem a sucessão com maturidade. A continuidade das propriedades é também continuidade da produção, da cooperação, do desenvolvimento local e da presença humana no campo.
Planejar a sucessão é, portanto, um ato de responsabilidade com a família, com a propriedade, com a comunidade e com o futuro. O campo que se prepara para suceder é o campo que permanece vivo, produtivo e capaz de renovar-se sem renunciar à sua história.
A Edição Especial Cooperativismo 2026 pode ser acessada gratuitamente na aba Edições Impressas de opresenterural.com.br.
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Reforma Tributária muda regras do barter e antecipa efeitos sobre fluxo financeiro do agro
Nova exigência para emissão de notas fiscais prepara transição para IBS e CBS, mas pode alterar a dinâmica de operações em que produtores trocam insumos por entrega futura de grãos.

Operações de barter, uma das principais ferramentas de financiamento utilizadas pelo agronegócio para aquisição de insumos, também serão afetadas pela transição para o novo sistema tributário. A partir de 3 de agosto, empresas que recebem valores antes da entrega de mercadorias deverão utilizar a finalidade “6 – Nota de débito” nas notas fiscais emitidas, mudança que altera a forma de registro dessas operações e prepara o ambiente fiscal para a entrada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Henrique Erbolato, sócio da área tributária do Santos Neto Advogados: “Quando essa operação é analisada sob a ótica das novas regras, identificam-se desafios operacionais e econômicos”
O barter é uma operação em que o produtor rural recebe antecipadamente sementes, fertilizantes e defensivos e assume o compromisso de quitar a obrigação com a entrega futura de parte da produção, geralmente em grãos. O modelo permite financiar a safra sem desembolso imediato e reduz a exposição de produtores e fornecedores às oscilações de preços.
Até então, essas operações eram tratadas principalmente como instrumentos financeiros e de garantia comercial. A tributação ocorria no momento da circulação efetiva da mercadoria, com a saída dos produtos agrícolas, e não no recebimento antecipado dos valores.
Segundo o advogado Henrique Erbolato, a nova regra não cria um novo documento fiscal, mas estabelece uma nova parametrização obrigatória para notas já emitidas pelas empresas. “Quando essa operação é analisada sob a ótica das novas regras, identificam-se desafios operacionais e econômicos. De imediato, enxergo dois pontos: o caráter de função rastreadora que a mudança traz e a quebra da neutralidade do adiantamento”, afirma.
Preparação para novo modelo tributário
A alteração faz parte da preparação dos sistemas fiscais para a implementação do novo modelo de tributação sobre consumo, que substituirá gradualmente tributos atuais por IBS e CBS. “O objetivo principal dessa alteração é preparar o ecossistema do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e a plataforma de arrecadação do IBS e da CBS para o modelo de tributação que entrará em vigor a partir de 2027”, explica Erbolato.
Com a mudança prevista para o novo sistema, o recebimento antecipado de valores deixará de ter o mesmo tratamento tributário. O IBS e a CBS passarão a considerar o momento do recebimento financeiro como referência para incidência dos tributos, antecipando a carga tributária dentro do ciclo comercial.
Impactos sobre contratos e capital de giro
A alteração pode afetar diretamente o planejamento financeiro das empresas envolvidas nas operações de barter.
Um dos principais pontos é o impacto no fluxo de caixa. Empresas fornecedoras de insumos poderão precisar recolher tributos antes da entrega física dos produtos agrícolas, enquanto compradores terão de administrar possíveis mudanças no momento de aproveitamento dos créditos tributários.
Outro ponto de atenção envolve contratos firmados em períodos diferentes da transição. Operações fechadas em 2026 e liquidadas em 2027 poderão estar submetidas a regras distintas, exigindo ajustes contratuais para definir responsabilidades sobre eventuais custos tributários adicionais.
A antecipação de recebíveis também pode sofrer mudanças. Empresas de insumos que utilizam esses mecanismos para obter liquidez poderão enfrentar aumento do custo financeiro, já que a tributação ocorrerá antes da entrega da produção prevista no contrato.
Além disso, inconsistências na emissão das notas fiscais ou divergências contratuais podem comprometer o aproveitamento de créditos tributários e gerar passivos para as empresas envolvidas.
A adaptação às novas regras exigirá revisão dos processos internos, contratos e sistemas de controle das empresas que utilizam o barter como instrumento de financiamento da atividade agrícola.



