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Renda baixa e desigualdade agravam insegurança alimentar no Brasil

Estagnação salarial e alta dos preços dos alimentos limitam o acesso da população pobre a uma alimentação adequada.

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Os elementos mais relevantes para compreender e mitigar, no curto prazo, o problema da insegurança alimentar no Brasil são os fatores que determinam a demanda por alimentos, renda e preferências dos consumidores, inclusive aquelas derivadas de hábitos e tradições alimentares.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Salários reais estagnados ou em queda, ou seja, refletindo perda do poder de compra dos assalariados, comprometem o acesso à alimentação. Isso é particularmente determinante quando tratamos da população de mais baixa renda e dos grupos mais vulneráveis. O comprometimento é, certamente, maior quando se pensa em uma alimentação adequada do ponto de vista nutricional – com menos produtos ultraprocessados e mais frutas, verduras e legumes, por exemplo.

As famílias mais pobres gastam uma proporção muito maior de sua renda com alimentos do que as famílias de renda mais elevada. Estudo coordenado por Walter Belik, publicado em 2020, mostra que as famílias mais pobres alocam 26% de sua renda mensal em alimentos, enquanto as mais abastadas, somente 5%.

Há vários elementos que corroboram a tese de que a situação atual de insegurança alimentar no Brasil está mais vinculada às questões de renda do que à evolução da produção agrícola ou, mesmo, das exportações agroindustriais. Limitações da renda que se agravam, comprometendo o poder de compra dos trabalhadores, na medida em que os preços dos produtos básicos se elevam.

Momentos de instabilidade econômica, que geram desemprego, inflação, desvalorização cambial, resultam em perda

Fotos: Divulgação/Arquivo OPR

de poder de compra e, portanto, comprometem o acesso aos alimentos. O Brasil, desde 2014, tem passado por instabilidade econômica, refletida em maior ou menor proporção em alguns indicadores que posso destacar.

No primeiro trimestre de 2014, a taxa de desemprego, segundo dados do IBGE (PNAD Contínua), era de 7,2%, seguindo-se um período de elevação, chegando ao primeiro trimestre de 2021 com 14,9%, caindo desde então, alcançando 6,2% no último trimestre de 2024. Esse período de elevação, agravado pela pandemia de covid-19, causou um impacto muito negativo sobre a pobreza e elevou a proporção de pessoas em situação de insegurança alimentar moderada e grave, esta última registrada nos relatórios da Rede PENSSAN de 2021 e 2022. A PNAD Contínua (IBGE) referente ao 4º trimestre de 2023 apontou recuperação no nível de segurança alimentar da população. Movimento concomitante à recuperação que vivenciamos no mercado de trabalho nos últimos dois anos.

O salário mínimo, por sua vez, do início de 2014 a dezembro de 2024, aumentou 95% em termos nominais. Considerada a inflação geral medida pelo INPC, que acumulou 85,8% nesse mesmo intervalo, o aumento do salário real, ou seja, o poder de compra do salário aumentou praticamente 5%.

Contudo, se essa evolução do salário nominal for comparada a um índice da inflação acumulada especificamente para o preço dos alimentos, a exemplo do INPC para alimentos e bebidas, que mostrou alta de 116,7% no mesmo período analisado, constata-se que, de fato, o consumidor de mais baixa renda perdeu poder de compra.

Logo, para a população de menor renda, as condições econômicas de acesso aos alimentos pioraram. Ora, quem não tem renda ou carece de renda suficiente fica limitado em suas escolhas na aquisição de produtos, inclusive dos alimentos, optando por aqueles mais baratos que, muitas vezes, não atendem às necessidades nutricionais das pessoas. Assim, agravam-se os problemas sociais com o aumento de doenças relacionadas a uma alimentação inadequada.

Pobreza e desigualdade de renda são questões estruturais, cuja solução só pode ser alcançada com políticas firmes e estáveis que busquem atingir objetivos de médio e longo prazo, de melhoria da infraestrutura econômica e social no País. Inclusão social, saúde, saneamento básico, educação, aqui valendo explicitar a importância do investimento em formação de capital humano, do apoio ao empreendedorismo, ao desenvolvimento científico e às inovações tecnológicas. Estes são investimentos essenciais para que a sociedade brasileira se torne menos desigual e que a economia nacional se torne mais resiliente perante as instabilidades econômicas e políticas, nacionais e internacionais.

É claro que choques de curto prazo, como a quebra de uma safra devido a eventos climáticos, comprometem a oferta

Foto: Divulgação/Frimesa

de produtos agrícolas alimentícios e causam pressão sobre os preços dos mesmos. Além disso, conflitos em regiões que são importantes fornecedoras de petróleo e insumos impactam os preços dos alimentos, e, portanto, a segurança alimentar da população socialmente mais vulnerável. Igualmente, também geram impactos sobre os preços dos alimentos a instabilidade político-econômica mundial, que contribui para a desvalorização do Real em relação ao dólar e a outras moedas importantes para as contas externas brasileiras.

Fatores históricos e estruturais no Brasil explicam o perfil da população mais vulnerável à insegurança alimentar e sua concentração geográfica em algumas regiões; enquanto a instabilidade econômica, como os desequilíbrios no mercado de trabalho, nos preços da economia (inflação) e nas contas externas explicam os choques sobre os indicadores sociais e de segurança alimentar.

Compreender a raiz dos problemas e reconhecer sua natureza é essencial para que as políticas voltadas à segurança alimentar não percam seu rumo: definir uma direção não somente certeira, mas, sobretudo, utilizando mecanismos que garantam sua permanência e sustentabilidade até que os objetivos estruturais de longo prazo sejam atingidos. Ao se atingir esses objetivos de médio e longo prazo, também estaremos assegurando menos sobressaltos e mais resiliência diante de instabilidades e choques de curto prazo.

Fonte: Artigo escrito por Sílvia Helena Galvão de Miranda, pesquisadora do Cepea

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Do reconhecimento global à expansão nacional, o cooperativismo entra em 2026 fortalecido

Após a chancela da ONU, cooperativas ampliam protagonismo econômico e reforçam sua contribuição ao desenvolvimento regional.

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Foto: Shutterstock

O encerramento de 2025 como Ano Internacional das Cooperativas, proclamado pela Organização das Nações Unidas, não constitui mero ato simbólico. Trata-se de uma chancela histórica a um modelo econômico e social que, há décadas, comprova, com resultados concretos, sua aptidão para conciliar eficiência produtiva, justiça distributiva e estabilidade institucional. Em tempos marcados por incertezas globais, desigualdades persistentes e pressões sobre os sistemas tradicionais de organização econômica, o cooperativismo afirma-se como um dos pilares mais sólidos de um desenvolvimento equilibrado, solidário e resiliente.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) – Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação

As cooperativas são expressão viva de uma arquitetura social que transforma valores em prática cotidiana. Mais do que instituições produtivas, são organismos constituídos por pessoas que compartilham propósitos e responsabilidades, regidos por uma lógica de gestão democrática e participativa. O princípio de que cada associado tem voz e voto ressignifica o papel do indivíduo na condução dos destinos do empreendimento coletivo, conferindo ao processo decisório um caráter essencialmente ético e comunitário. A imagem das assembleias gerais, em que centenas ou milhares de cooperados deliberam em conjunto, traduz a essência dessa governança: colaboração, confiança mútua e compromisso permanente com o bem comum.

Em 2025, as cooperativas atuaram com afinco em todas as áreas da economia, produziram e ofertaram, em larga escala, mercadorias, produtos e serviços em múltiplos setores, geraram empregos, atenderam demandas do público brasileiro e exportaram para mais de cem países. Em Santa Catarina, o sistema cooperativista novamente demonstrou vigor e consistência. A OCESC apresentará oportunamente, na tradicional entrevista coletiva anual, o balanço do desempenho econômico e social de todos os ramos do cooperativismo catarinense, cujo resultado, podemos antecipar, foi extraordinário em consonância com a capacidade histórica de nossas cooperativas de combinar crescimento e responsabilidade social.

O ano de 2026, por sua vez, deve ser compreendido como período de trabalho, produção e expansão. O cooperativismo prosseguirá na trajetória de modernização, aumento de competitividade, incorporação tecnológica e ampliação de mercados, mantendo seu papel estratégico na geração de empregos e riquezas, além de fomentar o desenvolvimento de todas as regiões. No Brasil e, em especial, em Santa Catarina, as cooperativas estão presentes nos setores agropecuário, crédito, saúde, educação, consumo, infraestrutura, transporte, seguro e tantos outros, impactando positivamente a vida de milhões de pessoas e construindo pontes entre crescimento econômico e justiça social.

Impõe-se, portanto, fortalecer o reconhecimento institucional do cooperativismo como eixo estruturante da política nacional. É fundamental formular e aprimorar políticas públicas que incentivem e apoiem o cooperativismo em suas diversas vertentes, ampliando sua inserção em novos mercados, garantindo sua presença nos espaços de representação política e nos conselhos deliberativos, e valorizando sua capacidade singular de gerar inovação, competitividade e coesão social. Se 2025 foi o ano do reconhecimento internacional, 2026 deve ser, com determinação e visão de futuro, o ano da consolidação e da expansão cooperativista.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc)
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Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja

Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

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Foto: Divulgação

No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.

A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.

Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo  a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN

Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.

É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).

Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.

Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade

Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.

Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.

Fonte: Artigo escrito por Frederico Favacho, advogado, árbitro, colega do CIArb e membro do CBAr, GAFTA, FOSFA e ICA.
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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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