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Remédios agrícolas e humanotóxicos: quanto menos, melhor

Por Sergio Raposo de Medeiros, engenheiro agrônomo, pesquisador da Embrapa Pecuária Sudeste e membro do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS)

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Sergio Raposo de Medeiros - Foto e texto: Assessoria da CCAS

Atualmente, todos os debates são muito polarizados e a falta de ponderação interdita que um senso comum mais razoável aflore. A era da informação fartamente disponível, com respostas em milionésimos de segundos, deveria permitir avanços rápidos e facilitar consensos. Todavia, como frequentemente ouvimos, somos uma espécie que opera softwares do século XXI, mas nosso “hardware” cerebral mantém circuitos neuronais dos tempos da caverna.

 

O inimigo a ser combatido

Podemos culpar muito essa arquitetura cerebral da idade da pedra com a dificuldade em aceitar algo diferente do que se acredita ser o “certo” ao buscar informações, buscarmos dar crédito a tudo que nossa cognição identifica como bom e desacreditar o que estiver em desacordo com nossas crenças e convicções, o chamado “viés de confirmação”. Guarde bem esse nome: é o do inimigo a ser combatido.

Mesmo problema – ponto de vista diferente

Corações e mentes abertas a toda e qualquer informação que nos chega, nos ajudam a compreender melhor o todo. É um esforço de empatia, de tentar entender as motivações de pessoas que enxergam o mesmo problema, mas com o ponto de vista diferente do nosso. De início, exige muita energia, pois há desconforto na dissonância, tanto maior quanto for o antagonismo entre as visões sobre determinado assunto.

 

Conciliação de teses

O esforço se paga pois, ou melhoramos nossos argumentos para manter a posição, ou, vencidos pela lógica e exercendo um ato de humildade cada vez mais raro, reconhecemos que aquela nossa posição é insustentável. Nesse caso, o maior prêmio é ter uma nova certeza, mas do lado correto, livrando-se da teimosia de esmurrar pontas de facas. Há, também, sempre a hipótese de conciliação de teses, quando, ponderado todos os pontos da questão, cada polo do debate mostra que parte da questão é mais bem solucionada por ideias de cada parte ou por um “mix” entre elas.

 

Agrotóxicos e humanotóxicos

No caso da agropecuária, um tema que desperta paixões e cujos debates são muito interditados por posições extremas é o do uso de produtos químicos. A briga começa na terminologia, com o uso do termo agrotóxicos pelos detratores contra o termo defensivo agrícola pelas empresas e agropecuaristas. Aqui, remeto-me a primeira vez que ouvi sobre o assunto, ainda criança, com minha avó paterna dizendo que havia comprado remédio para dar às plantas, no caso um inseticida. Aqui, em um país notoriamente hipocondríaco, faria a sugestão de chamar os remédios humanos de humanotóxicos, pois da mesma forma que a defesa do termo agrotóxico ajudaria a reduzir seu uso indevido, assim seria para os nossos remédios do dia a dia.

 

Pontos comuns

Os pontos comuns entre agrotóxicos e humanotóxicos são vários: eles são úteis, devem ser empregados apenas quando estritamente necessários e usados na menor quantidade possível, mas nunca menos, pois subdosagens são até piores do que errar um pouco para mais.

 

Objeto de desejo

No caso das pessoas distantes do campo, ou seja, a maior parte dos brasileiros, parece haver a ideia de que o produtor tem interesse ativo no uso de defensivos, como se eles fossem objeto de desejo, a fim de produzir mais. Na verdade, eles são uma significativa fonte de custo e, por isso, usados com parcimônia, com a intenção de evitar a redução da expectativa de produtividade. Quando bem utilizados, eles têm sim benefício: custo favorável, ou seja, quando a perda evitada foi maior do que o investimento feito em sua compra e aplicação. Mas, se apresentada uma opção viável de controle mais barata que dispense seu uso, o produtor de bom grado aceitará.

 

Efeitos colaterais

Portanto, o interesse entre o ativista e o produtor rural contra o uso de agroquímicos tem uma intersecção bem grande. O que, também, esse ativista não considera é que sua bem-intencionada luta pode gerar também seus efeitos colaterais. Assim, imaginemos que, do dia para noite, seu desejo de uma agricultura livre de produtos químicos fosse magicamente concedido. Muito provavelmente, não demoraria para que a redução de oferta de alimentos, pelas perdas com pragas e doenças não controladas, gerasse uma carestia na alimentação que o convencesse a rever sua posição.

 

Ter a praga como sócia

Com relação aos manejos, já temos casos de sucesso que atendem pela sigla MIP, ou seja, o manejo integrado de pragas. Como o nome diz, o problema é enfrentado usando um conjunto de práticas que reduzam o risco do aparecimento das pragas, incluindo o uso de materiais mais resistentes, práticas de cultivo, seguir à risca determinado calendário de plantio e, a parte mais interessante, que é o monitoramento da presença de pragas e a determinação do nível de dano econômico. Basicamente, o conceito que o embasa poder ser explicado assim: abaixo do prejuízo que ele causa, é melhor ter como “sócia” a própria praga do que a empresa que vende o produto, pois o “preço” da praga ainda estaria menor do que o custo para controlá-la.

Ser seletivo

É comum que o ativista antiveneno imagine que, para compensar a empresa ser sócia, ela deve procurar cada vez produtos mais “fortes” e, portanto, piores ao ambiente, o que o faz ainda mais determinado na sua luta. Todavia, na realidade, ocorre exatamente o contrário, pois cada vez mais os produtos tentam ser seletivos, não apenas para serem menos perigosos no manuseio e a saúde humana, mas porque eles são mais eficientes, ao reduzirem o estrago com o restante da fauna, evitando a morte dos inimigos naturais das pragas.

Isso mostra como é importante a biodiversidade e como as soluções baseadas na natureza devem ganhar espaço. Já faz parte do MIP considerar usar o controle biológico e trata-se de uma solução que tem ganhado cada vez mais espaço, mais uma vez pesando o fato dela estar se tornando mais eficiente e vantajosa do ponto de vista econômico.

 

Maravilhosos aplicativos

Sem esgotar as oportunidades de redução de uso de pesticidas e congêneres, a agropecuária 4.0 e seus maravilhosos aplicativos, sensores e equipamentos estão possibilitando a identificação precoce e muito localizada dos problemas, a atuação de forma extremamente direcionada em contraste com aplicação em área total, com mais informações em tempo real, que permitem a redução de uso e o aumento de eficácia.

 

Solução definitiva?

Em todos os pontos citados, existem grupos de pesquisa trabalhando para novos avanços. Outros grupos, procuram maneiras de produzir alimentos usando alternativas que simulem mais os ambientes naturais, de forma a terem ambientes menos favoráveis ao surgimento de danos de nível econômico. São mais caminhos que se abrem e devem ser aprimorados. Infelizmente, muitas vezes são colocados como a solução definitiva para o abandono do uso de venenos na produção de alimentos, mesmo que sejam dificilmente escaláveis de forma que possam responder por toda a demanda de mais de 7 bilhões de bocas que habitam nosso planeta.

 

Final – ativista ambiental x produtor rural

No quadro 1 está o lado de cada parte e a possibilidade de consenso, tendo num polo o ativista ambiental e, no outro, um produtor rural.

 

Quadro 1. Polos de um ativista ambiental e um produtor rural e a possibilidade de consenso.

O desejo comum de todos é reduzir a necessidade do uso. O melhor caminho é investir em ciência, com melhores práticas de manejo, novos princípios ativos e aplicações cada vez mais cirúrgicas deles no campo.

Fonte: Assessoria da CCAS

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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