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Relatório denuncia relação entre mercado e grilagem no Cerrado

Documento traz à tona casos de fazendas com histórico de emissão de títulos falsos de propriedades e da atuação de redes que põem em prática estratégias para acobertar as irregularidades em torno das terras.

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Foto: Wenderson Araujo/CNA/Trilux

Monitorar a gradação do desmatamento do Cerrado, bioma que tem perdido áreas para o cultivo de soja, é algo que já vem sendo reportado por especialistas. Explicitar também como empresas do agronegócio mantêm relações com imobiliárias, subsidiárias e o mercado financeiro para burlar leis e ampliar a margem de lucro, enquanto aumentam a pressão sobre comunidades tradicionais, é algo que ganha relevância nesse contexto e é o que faz relatório divulgado nesta quarta-feira (12), em São Paulo, pela Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, que tem como recorte o sul do Piauí.

O documento empresas transnacionais do agronegócio causam violência, grilagem de terras e destruição no Cerrado traz à tona casos de fazendas com histórico de emissão de títulos falsos de propriedades e da atuação de redes que põem em prática estratégias para acobertar as irregularidades em torno das terras.

No esquema que envolve o nome da empresa Bunge, outro aspecto que os pesquisadores levantaram é que agricultores acabam obtendo crédito a um alto custo, já que, ao adquirir insumos químicos produzidos pela companhia, se endividam e acabam entregando sua produção a ela, a fim de quitar dívidas.

Centro de disputas
A Kajubar, no município de Santa Filomena, é uma das fazendas que estão no centro de disputas e deveria pertencer a comunidades tradicionais. Em 2021, perdeu uma área de 1,8 mil hectares para o desmatamento, situação que cessou nos dois anos seguintes.

Pela legislação estadual, fica proibido qualquer tipo de exploração, empreendimento e licenciamento ambiental enquanto houver sobreposição de territórios – nesse caso, com o das comunidades tradicionais – e indefinição sobre quem tem direito a eles. A Agência Brasil procurou a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e não teve retorno.

Conforme explicam os pesquisadores que assinam o relatório, os esquemas que impactam terras como a Kajubar têm como agentes tanto empresas do agronegócio como imobiliárias agrícolas e de comercialização (trading companies). O que se faz é comprar terras por um preço baixo e vender por um preço muito acima. Paralelamente, as empresas que têm ligação fomentam a monocultura de produtos como a soja.

Também na cidade de Santa Filomena, outras terras, que somam 124 mil hectares, tiveram o registro bloqueado pela Vara Agrária da Comarca de Bom Jesus, município vizinho, em virtude dos indícios de grilagem e outras ilegalidades. Há dois anos, o grupo empresarial que briga pela sua titularidade, violando direitos das comunidades rurais do local, conseguiu, na justiça, o desbloqueio, o que aumentou a violência e as ameaças contra essa população.

Desmatamento
Entre as fazendas desse perímetro estão a Santa Alice e a Tupã. O mesmo processo aconteceu com as fazendas Tagí, Baixão Fechado, Passárgada, Reata, São Manoel, Serra do Ovo, São Paulo, Novas e Fortaleza l, ll e lll. Os níveis de desmatamento aos quais faz referência o relatório são de monitoramentos da organização AidEnvironment. No documento divulgado, um ponto que mereceu ênfase é a facilidade com que se desmata uma área no cerrado, já que se pode fazê-lo somente com dois tratores e um correntão.

“O esquema de grilagem funciona através do registro em cartório de títulos falsos de terras. Geralmente tem início com o registro de um pequeno lote, que serve para justificar a apropriação de áreas maiores através de tais falsos títulos iniciais, envolvendo dezenas ou até centenas de milhares de hectares”, escrevem os pesquisadores.

“As áreas mais cobiçadas pelo agronegócio são as chapadas do cerrado, com terras planas e altas, onde se expande o monocultivo de soja com possibilidade de produção mecanizada. Quando outras empresas compram essas áreas formadas através da grilagem, o processo de queimada e desmatamento anterior esconde a origem da terra”, acrescentam.

Em entrevista à Agência Brasil, um dos autores do relatório, Fábio Pitta, que acompanha o cenário há uma década, destacou que o importante é evidenciar que o capital financeiro é que dita o ritmo da apropriação indevida de terras. Ele disse, ainda, que o que o relatório ilustra apenas uma parte do que acontece no Matopiba (fronteira do cerrado dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia).

“A gente fala que se está ‘esquentando’ aquela terra. E, sem o comprador, não há a efetivação da grilagem, porque, senão, o grileiro fica com aquilo na mão dele e não tem o que fazer com aquilo”, afirma Pitta.

Negociatas
Como ressalta o pesquisador, as negociatas não seriam viáveis se não fosse pela participação também do poder público. “A gente vê diversas características do poder público que fomentam isso. Primeiro, todo o apoio ao agronegócio, ao grande latifúndio, todo o discurso e toda a ideologia do agro que a gente está acostumada a ouvir, que compõe um ideário e não permite que isso seja questionado. Isso faz com que as instituições do Estado agindo, muitas vezes, até independentemente uma da outra, o que é um problemão nesse sentido, acabem fomentando o agro”, afirmou, citando como exemplo a falta de articulação entre quem tem como incumbência conceder licenciamento ambiental, o órgão responsável por emitir parecer antropológico que atesta a presença de uma comunidade tradicional no local e quem fiscaliza.”

“Ao mesmo tempo, a lentidão do Judiciário para lidar com terras que, em algum momento, foram reconhecidas como griladas e trouxe um processo contra essas áreas e esses grileiros. E os processos ficam anos parados. Aí, nesse interim, o processo de grilagem avança, porque ele é ilegal, não precisa da legalidade do Estado. O Estado acaba contribuindo para se forjar uma imagem de legalidade”, acrescenta Pitta.

O outro lado
Em nota encaminhada à reportagem, a assessoria da Bunge afirma que “não comenta relações comerciais” e que “está em conformidade com todas as suas rigorosas políticas socioambientais”.

Segundo a companhia, casos de violações de direitos humanos ou outras formas de exploração não são tolerados.

“O compromisso da Bunge de estar livre de desmatamento e conversão de vegetação nativa nas cadeias de valor em 2025 é parte central da estratégia e planejamento de negócios da empresa. A Bunge não compra grãos de áreas desmatadas ilegalmente e mantém rígido controle sobre critérios socioambientais em suas operações. Utilizamos tecnologia de satélite de ponta para monitorar áreas prioritárias na América do Sul – mais de 16 mil fazendas, cobrindo mais de 20 milhões de hectares. Como resultado desses esforços, mais de 97% dos nossos volumes de soja do Brasil são livres de desmatamento e conversão. Isso mostra que estamos muito próximos de alcançarmos nossa meta de desmatamento zero em 2025”, diz na mensagem.

“Nosso monitoramento é capaz de identificar mudanças no uso da terra e no plantio de soja em cada uma das fazendas de onde originamos e captura toda e qualquer abertura de novas áreas nas regiões monitoradas. A maior parte do nosso fornecimento no Brasil é direto, para o qual já alcançamos 100% de rastreabilidade e monitoramento, auditados anualmente por terceira parte. No ano passado, anunciamos que superamos nossa meta intermediária para rastreabilidade da cadeia indireta e já alcançamos 82% dos volumes adquiridos em regiões-chaves, como o cerrado. Isso está sendo realizado por meio do Programa Parceria Sustentável, iniciativa pioneira que apoia revendas de grãos na adoção de sistemas de verificação socioambiental, rastreabilidade e monitoramento, possibilitando que melhorem a visibilidade sobre sua cadeia de fornecimento. O programa contribui de forma definitiva para elevar os padrões de sustentabilidade e transparência da cadeia indireta de soja no Brasil, influenciando o setor como um todo e promovendo importantes transformações sistêmicas”, finaliza.

Fonte: Agência Brasil

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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