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Relatório apresenta curva de plantio das safras de soja e milho do Mato Grosso
Variabilidade climática desafia agricultores e está influenciando a produtividade e colheitas.

Confira o relatório do Radar Agro Consultoria Agro Itaú BBA que mostra um atraso no plantio da safra de soja em face do quadro climático irregular, com chuvas abaixo da média e temperaturas elevadas na maior parte do Brasil. Diante disso, analisamos o comportamento do plantio nas últimas safras e qual foi o impacto para as safras de soja e milho do Mato Grosso, nos anos em que houve atraso na semeadura.

Nas safras mais recentes, o plantio da soja aconteceu com atraso e, na maior parte do tempo com ritmo inferior à média, nas safras 2017/18 e 2020/21. O plantio atrasado resultou em uma colheita com ritmo inferior à média nesses anos safra.
Apesar do grande atraso no plantio, o clima durante o desenvolvimento das lavouras foi satisfatório e não resultou em problemas para a safra 2017/18 de soja. Naquele ano, apesar do plantio mais atrasado, não houve prejuízo à produtividade. Já a safra 2018/19 foi plantada em ritmo acelerado em relação à média, mas devido à seca, apresentou redução da produtividade e da produção no Mato Grosso.
A safra 2020/21 também teve um ritmo de plantio e colheita mais lento, devido ao atraso das chuvas, o que resultou em queda de produtividade. Entretanto, o aumento da área plantada fez com que a produção ainda fosse positiva.

Quando passamos para o universo do milho segunda safra no estado, o atraso da safra de soja resultou em um plantio com ritmo inferior à média nas safras de milho 2017/18 e 2020/21, o que, por sua vez, se traduziu em uma colheita também mais atrasada em relação à média.
Na safra 2017/18, o atraso na safra de verão, somado aos baixos preços do milho, fizeram com que parte dos produtores desistisse do plantio da segunda safra. O plantio fora da janela trouxe prejuízo para a produtividade.
Já a safra 2020/21 também teve um ritmo de plantio mais lento, devido ao atraso das chuvas de verão, o que atrasou a safra de soja. Além do plantio fora da janela, chuvas abaixo da média prejudicaram o desenvolvimento da segunda safra, o que resultou em queda de produtividade e produção, apesar do aumento da área
plantada.

Para a soja, nas últimas safras, o atraso no plantio não necessariamente significou prejuízo para a produtividade. A safra 2017/18 teve o plantio mais atrasado dos últimos anos e, mesmo assim, apresentou crescimento de 5,9% para a produtividade no Mato Grosso.
Já para o milho, entre os anos mais recentes, nas duas safras em que o plantio foi feito de forma mais atrasada e, portanto, fora da janela ideal, houve reflexos para a produtividade. Na safra 2017/18, o milho segunda safra apresentou queda de 5,7% na produtividade.
A safra 2020/21, além do plantio atrasado, apresentou problemas relacionados à falta de chuva durante o desenvolvimento, o que resultou em redução de 12% para a produtividade do milho segunda safra no estado. O atraso na safra de verão, quando resulta em atraso também para o plantio da segunda safra, eleva o risco de redução para a produtividade do milho no Mato Grosso, uma vez que aumenta a necessidade de chuvas mais tardias para as lavouras.
Cabe destacar que, apesar da possibilidade de danos menores para a soja – desde que chova de agora em diante – em função exclusivamente do atraso do plantio, como em 2017/18, desta vez há uma preocupação adicional que é a perspectiva de chuvas abaixo da média para o Mato Grosso em dezembro, especialmente. Some-se a isso, o fato de que nas áreas já plantadas as lavouras devem apresentar falhas, afetando as produtividades, o que sugere já termos nos afastado da produção potencial de soja.

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



