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Reimaginar a sustentabilidade exige consolidar uma agricultura aberta e colaborativa
À medida que reunimos esforços para melhorar a produção agrícola em todas as regiões do Brasil, continuamos comprometidos em construir uma base ágil e sustentável, enquanto aprimoramos nosso portfólio com diversificação de soluções agrícolas.

O Brasil é um dos países mais importantes do mundo no ecossistema alimentar, sendo responsável por levar comida a 13% da população global. As necessidades dessas 1 bilhão de pessoas e as constantes orientações científicas em relação ao futuro do planeta têm nos motivado a investir cada vez mais em um conceito chamado “sustentabilidade”. A UPL, que se reinventou em 2019, a partir da adoção do propósito OpenAg, entende que a sustentabilidade do sistema de produção de alimentos depende da agricultura para operar sem limites ou fronteiras. Assim, estamos promovendo e consolidando uma agricultura aberta e colaborativa. Isso é reimaginar a sustentabilidade – nossa meta global.
Acreditamos que esse objetivo contribui para o crescimento conectado e sustentável do nosso país em todos os pilares: seja econômico, social ou mais especificamente ambiental. Estamos empenhados completamente e nos esforçando constantemente para fazer escolhas eficientes e conscientes e, assim, oferecer soluções sustentáveis a nossos clientes e parceiros. À medida que reunimos esforços para melhorar a produção agrícola em todas as regiões do Brasil, continuamos comprometidos em construir uma base ágil e sustentável, enquanto aprimoramos nosso portfólio com diversificação de soluções agrícolas.
Estamos preparando no Brasil um Relatório de Sustentabilidade, a ser apresentado em breve, no qual detalhamos o caminho que estamos trilhando em nossa jornada rumo à trilogia ESG – sigla em inglês para a responsabilidade ambiental, social e de governança –, abordando nossas práticas de agricultura sustentável e regenerativa, bem como nossas ações com foco nas mudanças climáticas, mitigação de gases de efeito estufa (GEE) e descarbonização da agricultura, ações de impacto social e de compliance, integridade e ética nos negócios – entre outros temas relevantes. No pilar ambiental, por exemplo, acabamos de ingressar no Programa Soja Baixo Carbono (SBC), após um processo extremamente rigoroso de seleção, e nos tornamos parceiros do Senar e do Sebrae do Rio Grande do Sul no Programa Alimento Seguro Uva para Processamento (PAS Uva), que objetiva certificar a produção regional com o selo Local GAP – regulamento técnico da Global GAP, uma das certificações internacionais mais reconhecidas na área de boas práticas de produção agrícola.
No SBC, iniciativa da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), que também acaba por envolver os pilares social e de governança, demos no último trimestre o pontapé inicial para futura certificação de propriedades rurais com baixa emissão de GEE, por meio da assinatura de um termo de compromisso para a construção das diretrizes do protocolo Soja Baixo Carbono. Os critérios devem ser validados em três safras, a partir 2023/2024, em mais de 25 lavouras-pilotos pelo país. Assim, estamos unindo tecnologia e inovação ao nosso senso de responsabilidade à credibilidade científica da Embrapa.
No “PAS Uva – Local GAP” trabalhamos em parceria com o Conselho de Planejamento e Gestão da Aplicação de Recursos Financeiros para Desenvolvimento da Vitivinicultura do Estado do Rio Grande do Sul (Consevitis-RS), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-RS), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa Uva e Vinho) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar-RS). A primeira fase envolve aproximadamente 400 produtores de uva do estado, que participaram de dias de campo e de visitas individuais. Esperamos que até o fim deste ano a maioria desse grupo seja certificada, beneficiando toda a cadeia da uva do Rio Grande do Sul”.
Estamos fazendo muito também no âmbito social. Em 2023 estamos completando 15 anos de apoio à AssociAção Vida, organização não governamental (ONG) que tem a educação como base de atuação e possui três unidades no Brasil, todas mantidas pela UPL. A entidade apoia o desenvolvimento estudantil de jovens de famílias com até meio salário-mínimo de renda mensal per capita (cerca de US$ 121), que estão deixando o ensino fundamental para ingressar no ensino médio ou profissionalizante. Temos o orgulho de relatar iniciativas como esta, que contribuem para o futuro do planeta, por meio da mudança de cada ser humano. Nosso compromisso vai muito além da produção de alimentos.

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Conflito no Oriente Médio já encarece produção e ameaça exportações do agro brasileiro
Alta de mais de 30% na ureia pressiona custos em plena formação da safra 2026/27, enquanto tensão no Estreito de Ormuz eleva frete, risco logístico e ameaça embarques de proteína animal. Dependência de fertilizantes expõe produtores, sobretudo em Mato Grosso.

Quem acha que a guerra no Oriente Médio é um problema distante está olhando errado. O conflito envolvendo Irã, Estados Unidos e Israel já começou a bater na porta do agronegócio brasileiro e o impacto tende a ser forte, principalmente em Mato Grosso. Não é uma possibilidade. É uma realidade em curso.

Foto: Shutterstock
O primeiro sinal veio pelos fertilizantes. A alta de mais de 30% no preço da ureia no mercado internacional não é um detalhe técnico, é um alerta direto para o produtor. Isso acontece exatamente no momento em que o Brasil começa a formar a safra 2026/27.
Mato Grosso, que lidera a produção nacional, entra nesse ciclo com baixa contratação de insumos. Ou seja: o produtor está exposto, comprando mais caro e assumindo risco maior. No milho, por exemplo, esse aumento já pode consumir parte relevante da margem.
Na soja, o problema é outro e ainda mais grave: dependência externa. O Brasil importa grande parte dos fertilizantes fosfatados de regiões que estão diretamente impactadas pelo conflito. Isso significa risco real de falta, atraso e encarecimento. Traduzindo: o custo sobe antes mesmo de plantar.
Mas o efeito não para no campo. Ele avança para a indústria e chega ao consumidor.
Com o diesel mais caro, o frete já disparou. Embalagens, que dependem do petróleo, também estão subindo. E isso pressiona toda a cadeia de alimentos.
Como empresário do setor de proteína animal posso afirmar com clareza: o problema não é só o custo, mas também logística e mercado.
O Estreito de Ormuz virou um gargalo mundial. Navios parados, frete mais caro, seguro elevado e até cobrança de “taxa de guerra”. Isso encarece o produto brasileiro e coloca em risco contratos importantes. Estamos falando de mercados estratégicos. O Brasil é líder na exportação de carne halal. Trata-se de um tipo de abate específico para o mercado muçulmano, atendendo preceitos da lei islâmica.

Foto: Divulgação
Na agroindústria avícola, setor onde atuo, observamos um cenário de atenção e desafios logísticos devido ao acirramento de conflitos no Oriente Médio. Nosso país embarca por mês cerca de 100 mil toneladas de frango halal para esta região – principalmente para os Emirados Árabes Unidos, Oman e Iêmen.
Parte dessas exportações está ameaçada por instabilidade que foge completamente do nosso controle. O risco é claro: perder competitividade, reduzir volume e, em alguns casos, até segurar produção por falta de segurança logística.
No fim da cadeia, quem paga a conta é o consumidor. Frango, ovos, carne suína, todos esses produtos tendem a subir de preço, não por aumento de demanda, mas por pressão de custo. É inflação importada, causada por uma guerra que não é nossa, mas que já impacta diretamente o nosso dia a dia.
O que essa crise escancara é algo que o setor produtivo já sabe há muito tempo: o Brasil ainda depende demais de insumos externos e de rotas logísticas vulneráveis. Temos produção, temos tecnologia, temos escala. Mas seguimos expostos.
Para continuarmos sendo protagonistas no agro global, precisamos avançar em autonomia, principalmente de fertilizantes e fortalecer nossa logística, diminuindo nossas vulnerabilidades. E neste cenário Mato Grosso está no centro do debate. O que acontece aqui impacta o Brasil inteiro.
A guerra pode estar longe no mapa. Mas, na prática, ela já chegou ao campo, à indústria e ao prato do brasileiro e ignorar isso agora é um erro que vai custar caro lá na frente.
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Agro avalia impacto da jornada de 40 ou 36 horas em sistemas produtivos que não podem parar
Avicultura, suinocultura, grãos e laticínios dependem de mão de obra ininterrupta e avaliam risco de aumento de custos, informalidade e perda de competitividade sem ganho prévio de produtividade.

As discussões em torno da redução da jornada de trabalho no Brasil, especialmente no modelo 6×1 com diminuição da carga semanal de 44 para 40 ou para 36 horas, têm gerado apreensão em todos os setores produtivos. No campo, essa preocupação é ainda mais sensível, dadas as particularidades das atividades agropecuárias, que não se adaptam facilmente a mudanças abruptas dessa natureza.
Não se trata de um debate restrito ao agronegócio. Toda a economia nacional identifica possíveis desdobramentos negativos, como elevação de custos, pressão inflacionária, redução de empregos formais e precarização das relações de trabalho. Reduzir a jornada sem enfrentar entraves históricos (como a infraestrutura logística deficitária, a elevada carga tributária, a complexidade regulatória e a baixa qualificação média da força de trabalho) tende a aumentar o custo por hora produzida e comprometer a competitividade do país.

Foto: Divulgação/BRF
Os números confirmam esse cenário. O Brasil ocupa atualmente a 94ª posição no ranking de produtividade da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com crescimento médio anual de apenas 0,9% entre 1990 e 2024. Trata-se de um indicativo claro do atraso estrutural frente a outras economias. Nesse contexto, reduzir a jornada sem ganhos de produtividade significa ampliar ainda mais essa defasagem.
No meio rural, os impactos são ainda mais evidentes. Cadeias produtivas como a avicultura e a suinocultura operam com manejo contínuo e plantas industriais em regime ininterrupto. Na produção de grãos, períodos de safra exigem funcionamento praticamente integral para evitar perdas. Já no setor de laticínios, a perecibilidade impõe coleta diária e processamento imediato. São atividades que demandam mão de obra contínua e não comportam interrupções sem prejuízos significativos.
Em Santa Catarina, onde predominam as pequenas propriedades rurais, a adoção de uma jornada reduzida, nessas condições, tende a elevar custos operacionais, estimular a automação e ampliar a informalidade. Há ainda o risco de aumento indireto da carga de trabalho, caso trabalhadores busquem atividades complementares para recompor renda diante da elevação do custo de vida.
Outro fator que agrava esse cenário é a simultaneidade com a implementação da reforma tributária, que já impõe uma profunda reestruturação no ambiente de negócios. A sobreposição de mudanças amplia a insegurança jurídica, dificulta o planejamento empresarial e afasta investimentos, tudo isso em um movimento especialmente preocupante em um momento de disputas políticas.
Reduzir a jornada pode produzir efeitos positivos no curto prazo, mas tende a deixar um rastro de dificuldades no médio e longo prazos. O impacto será sentido não apenas pelas empresas, mas também pelos trabalhadores e, sobretudo, pelos consumidores, com aumento de preços nas prateleiras e perda de poder de compra.
É fundamental que esse debate seja conduzido com responsabilidade, baseado em dados técnicos e com a participação efetiva do setor produtivo. Medidas dessa magnitude não podem ser tratadas como iniciativas de cunho eleitoreiro. O Brasil precisa, antes de tudo, enfrentar seus gargalos estruturais para então discutir avanços sustentáveis nas relações de trabalho.
No campo, os reflexos de uma decisão precipitada serão severos e inevitavelmente se estenderão à sociedade como um todo.
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Setor de fertilizantes ganha regras claras e maior segurança jurídica
Decreto nº 12.858 moderniza fiscalização, define sanções e amplia protagonismo das empresas no controle de qualidade, fortalecendo competitividade e transparência.

A recente publicação do Decreto nº 12.858, de 2026, representa um passo relevante no processo de modernização do arcabouço regulatório que rege o setor de fertilizantes no Brasil. Para compreender a real dimensão dessa medida, é necessário contextualizar a evolução normativa que levou à sua edição, bem como seus efeitos práticos para a indústria, para o poder público e para toda a cadeia produtiva do agronegócio.
Historicamente, a regulamentação dos fertilizantes no país tem como base a Lei nº 6.894, de 1980. Trata-se de uma legislação importante para a consolidação do setor, mas que, ao longo das décadas, passou a demandar ajustes diante das transformações tecnológicas, produtivas e institucionais vivenciadas pela agricultura brasileira. Em 2004, o Decreto nº 4.954 foi publicado com o objetivo de regulamentar essa lei, estabelecendo parâmetros mais detalhados sobre registro, fiscalização e controle de qualidade dos produtos.

Foto: Claudio Neves
Esse cenário começou a se modificar de forma mais profunda com a promulgação da Lei nº 14.515, de 2022, conhecida como Lei do Autocontrole. Diferentemente das normas anteriores, voltadas a segmentos específicos, essa legislação introduziu um novo modelo de fiscalização aplicável a diversos setores supervisionados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Ao todo, 18 segmentos passaram a compartilhar uma mesma base conceitual relacionada à gestão da qualidade, à rastreabilidade e à responsabilidade dos agentes econômicos.
A adoção desse novo paradigma trouxe ganhos relevantes em termos de modernização regulatória e alinhamento institucional. No entanto, também gerou um período de transição marcado por insegurança jurídica, uma vez que o sistema normativo vigente para fertilizantes, estruturado com base em regras anteriores, passou a apresentar incompatibilidades em relação à nova lógica de fiscalização e controle.
Nesse contexto, o Decreto nº 12.858 surge como instrumento essencial de harmonização normativa. Trata-se de uma medida complementar a ajustes já iniciados por decretos anteriores, como o nº 12.522, que tratou sobretudo de aspectos procedimentais. A nova norma avança ao atualizar dispositivos relacionados a infrações, sanções e penalidades, além de adequar conceitos e terminologias ao modelo estabelecido pela Lei do Autocontrole.
Do ponto de vista prático, não se trata de uma ruptura com as exigências já conhecidas pelo setor. A indústria de fertilizantes historicamente opera sob rigorosos padrões de qualidade, com sistemas estruturados de controle e monitoramento de processos. Assim, a principal contribuição do novo decreto está na consolidação de um ambiente regulatório mais coerente e previsível, capaz de conferir maior segurança jurídica às empresas e de fortalecer a atuação fiscalizatória do Estado.

Foto: Claudio Neves
Outro aspecto relevante é que a norma estabelece bases mais claras para a implementação efetiva do autocontrole, conceito que pressupõe maior protagonismo das empresas na garantia da conformidade de seus produtos e processos. Esse modelo, já adotado em outras áreas, tende a estimular ganhos de eficiência, transparência e competitividade, ao mesmo tempo em que mantém o papel estratégico da fiscalização pública.
É importante destacar, entretanto, que a publicação do decreto não encerra o processo de aperfeiçoamento regulatório. Muitos dispositivos dependem de detalhamento por meio de portarias e instruções normativas do próprio Ministério da Agricultura. A etapa que se inicia agora envolve análise técnica aprofundada e diálogo institucional entre governo e setor produtivo, com o objetivo de assegurar que a aplicação das novas regras ocorra de forma harmônica e consistente.
A expectativa é de que eventuais ajustes sejam conduzidos de maneira gradual e estruturada, preservando as boas práticas já consolidadas no segmento. Afinal, mesmo antes da Lei do Autocontrole, o setor de fertilizantes já apresentava elevados níveis de exigência em relação à qualidade dos produtos e à conformidade regulatória, o que facilita a adaptação ao novo modelo.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
Sob uma perspectiva mais ampla, a adequação normativa promovida pelo Decreto nº 12.858 deve ser interpretada como parte de um processo evolutivo de longo prazo. Desde a publicação da Lei do Autocontrole, em 2022, o setor aguardava instrumentos regulatórios capazes de traduzir seus princípios em regras operacionais claras. A medida agora adotada representa, portanto, um avanço institucional aguardado, que contribui para a modernização do ambiente regulatório e para o fortalecimento da confiança entre indústria, governo e sociedade.
Ao proporcionar mais segurança jurídica e alinhamento entre diferentes instrumentos legais, o novo decreto cria condições mais favoráveis para o desenvolvimento sustentável do setor de fertilizantes. Em um contexto de crescente demanda por produtividade agrícola, inovação tecnológica e responsabilidade ambiental, a solidez do marco regulatório torna-se elemento estratégico para garantir competitividade e estabilidade às cadeias produtivas.
O desafio que se coloca daqui em diante é dar continuidade a esse processo de aperfeiçoamento, com foco na construção de normas complementares que assegurem clareza operacional e efetividade na fiscalização. Trata-se de uma agenda que exige cooperação técnica, visão sistêmica e compromisso institucional, fundamentos indispensáveis para consolidar um ambiente regulatório moderno, seguro e alinhado às necessidades da agricultura brasileira contemporânea.



