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Regularização fundiária em faixa de fronteira é prorrogada até 2030

Faesc celebra aprovação no Senado de projeto que assegura estabilidade jurídica a produtores rurais e evita perdas de propriedades legalmente adquiridas.

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Foto: Jaelson Lucas

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) comemora uma importante notícia para o setor produtivo. Foi aprovado pelo Senado, na terça-feira (08), o projeto de lei que prorroga por mais cinco anos o prazo para a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais em faixa de fronteira. O objetivo é impedir que propriedades rurais sejam transferidas à União por falta de regularização. Agora, o texto segue para análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o prazo (de 10 anos, contados a partir de 2015) se encerraria em outubro de 2025. Pelo PL 1532/2025, o novo período passa a ser de 15 anos. Na prática, o projeto prorroga o período até 2030.

Para o vice-presidente da Faesc, Clemerson Argenton Pedrozo, a prorrogação é uma medida estratégica, urgente e necessária – Foto: Divulgação/Faesc

Para o vice-presidente da Faesc, Clemerson Argenton Pedrozo, a prorrogação é uma medida estratégica, urgente e necessária para que novas questões, envolvendo a temática, sejam debatidas no Congresso Nacional, o que é essencial para permitir que aqueles que regularmente adquiriram suas propriedades não venham a ser prejudicados. “Recebemos a notícia com grande alívio em Santa Catarina, pois há muito tempo lutamos para garantir tranquilidade e segurança jurídica aos produtores rurais que vivem em áreas sensíveis, como as faixas de fronteira. Muitos já realizaram investimentos de longo prazo e enfrentavam insegurança quanto ao acesso ao crédito, à formalização da propriedade e até ao risco de perder suas terras”, afirmou.

Clemerson Pedrozo destaca, ainda, que a medida é essencial para assegurar a estabilidade fundiária e o direito de posse aos proprietários que agiram de boa-fé.

O texto, apresentado pelo senador Nelsinho Trad, passou nesta terça-feira por votação na Comissão de Relações Exteriores (CRE) com parecer da senadora Tereza Cristina.

Durante a discussão, Tereza Cristina explicou que nos últimos 10 anos o processo de regularização de imóveis em faixa de fronteira enfrentou muitas dificuldades, por falta de regras claras e definitivas. Nesse período, de acordo com a senadora, havia dúvidas sobre como aplicar a lei, especialmente por causa de uma ação que questionava trechos importantes da legislação e que só foi decidida em 2023.

De acordo com a Faesc, a situação anterior gerava entraves burocráticos que impediam a finalização dos processos de regularização fundiária, o que deixava os produtores vulneráveis e afastava investimentos. “A prorrogação do prazo representa mais um passo importante rumo à estabilidade jurídica e econômica no meio rural”, frisa o vice-presidente da Faesc.

Entenda

Foto: Paulo Pires

A aprovação veio depois de um acordo com o governo para que a Presidência da República não vete a prorrogação do prazo para a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais em faixa de fronteira, que é uma situação mais urgente. E, em contrapartida, a regulamentação para ratificação desses imóveis será debatida por meio de um outro projeto (PL 4.497/2024), apresentado pela Câmara e em tramitação no Senado.

Esse segundo projeto tem como objetivo resolver as demais pendências, garantindo que todos os estados tenham as mesmas diretrizes para regularizar os imóveis.

Essa proposta estava inicialmente tramitando junto ao PL 1.532/2025, mas foi retirada do relatório final de Tereza Cristina após acordo com o governo.

Fonte: Faesc com informações da Agência Senado

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Pressões ambientais externas reacendem disputa sobre limites da autorregulação no agronegócio

Advogada alerta que auditorias privadas e acordos setoriais, como a Moratória da Soja, podem impor obrigações além da lei, gerar assimetria concorrencial e tensionar princípios constitucionais.

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Foto: Freepik

A intensificação de exigências internacionais para que produtores brasileiros comprovem de forma contínua a inexistência de dano ambiental como condição para exportar commodities, especialmente a soja, reacendeu um debate jurídico sensível no país. Para a advogada especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Márcia de Alcântara, parte dessas exigências ultrapassa a pauta da sustentabilidade e pode entrar em choque com princípios constitucionais e da ordem econômica, sobretudo quando assumem caráter padronizado e coordenado por grandes agentes privados.

Segundo ela, quando tradings internacionais reunidas em associações que concentram parcela expressiva do mercado firmam pactos com auditorias e monitoramentos próprios, acabam impondo obrigações ambientais adicionais às previstas em lei. “Esses acordos privados transferem ao produtor o ônus de provar continuamente que não causa dano ambiental, invertendo a presunção de legalidade e de boa-fé de quem cumpre o Código Florestal e demais normas”, explica.

Márcia observa que esse tipo de exigência, quando se torna condição para o acesso ao mercado, tensiona princípios como a segurança jurídica e o devido processo. “Quando a obrigação é padronizada e coordenada por agentes dominantes, deixa de ser mera cláusula contratual e passa a se aproximar de uma restrição coletiva, com efeito de boicote”, afirma.

Moratória da Soja e coordenação setorial

Advogada Márcia de Alcântara: “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”

Entre os casos emblemáticos está a chamada Moratória da Soja, que proíbe a compra do grão oriundo de áreas desmatadas após 2008 na Amazônia. Para a advogada, o modelo de funcionamento da moratória se assemelha a uma forma de regulação privada, com possíveis implicações concorrenciais. “Há três pontos críticos nesse arranjo: a coordenação por associações que concentram parcela relevante do mercado; a troca de informações sensíveis e listas de exclusão que não são públicas; e a imposição de padrões mais severos do que a legislação brasileira. Esse conjunto pode configurar conduta anticoncorrencial, conforme o artigo 36 da Lei 12.529/2011”, avalia.

Ela acrescenta que cobranças financeiras ou bloqueios comerciais aplicados a produtores que não apresentem documentação adicional de regularidade ambiental podem representar penalidades privadas sem respaldo legal. O tema, segundo Márcia, já vem sendo acompanhado tanto pela autoridade antitruste quanto pelo Judiciário.

Marco jurídico recente

Nos últimos meses, a controvérsia ganhou contornos institucionais. Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de processos judiciais e administrativos ligados à Moratória da Soja até o julgamento de mérito, para evitar decisões contraditórias e permitir uma análise concentrada do conflito. Paralelamente, o Cade decidiu aguardar o posicionamento do STF antes de seguir com as investigações, embora mantenha atenção sobre a troca de informações sensíveis entre empresas durante o período.

Entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Aprosoja-MT defendem que a atuação concorrencial do Estado não seja paralisada. Elas argumentam que há indícios de coordenação de compra e que a suspensão integral das apurações pode esvaziar a tutela concorrencial.

Entre os principais questionamentos estão a extrapolação normativa de acordos privados, a falta de transparência nos critérios de exclusão e a substituição da regulação pública por padrões privados de alcance global. “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”, pontua Márcia.

Possíveis desfechos

Foto: Gilson Abreu

A especialista mapeia dois possíveis desfechos para o impasse. Caso o STF decida a favor dos produtores, será reforçada a soberania regulatória do Estado brasileiro, com o reconhecimento de que critérios ambientais devem ser definidos por normas públicas claras e transparentes. A decisão poderia irradiar efeitos para outras cadeias produtivas, como carne, milho e café, estabelecendo parâmetros de ESG proporcionais e auditáveis. Em sentido contrário, validar a autorregulação privada abriria espaço para padrões globais com camadas adicionais de exigência, elevando custos de conformidade e reduzindo a concorrência.

Para Márcia, o Brasil já conta com um dos arcabouços ambientais mais robustos do mundo. O Código Florestal impõe a manutenção de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, exige o Cadastro Ambiental Rural georreferenciado e conta com sistemas de monitoramento por satélite e mecanismos de compensação ambiental.

Além disso, o país dispõe de políticas estruturantes como a Política Nacional do Meio Ambiente, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. “Esse conjunto garante previsibilidade ao produtor regular e comprova que o país possui um marco ambiental sólido. Por isso, exigências externas precisam respeitar a proporcionalidade, a transparência e o devido processo. Caso contrário, correm o risco de ferir a legislação brasileira e distorcer a concorrência”, ressalta.

Fonte: Assessoria Celso Cândido de Souza Advogados
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Brasil e Reino Unido avançam em diálogo sobre agro de baixo carbono na COP30

Fávaro apresenta o Caminho Verde Brasil e discute novas parcerias para financiar recuperação ambiental e ampliar práticas sustentáveis no campo.

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Foto; Beatriz Batalha/Mapa

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, se reuniu nesta quarta-feira (19) com a ministra da Natureza do Reino Unido, Mary Creagh, durante a COP30, em Belém. O encontro teve como foco a apresentação das práticas sustentáveis adotadas pelo setor agropecuário brasileiro, reconhecidas internacionalmente por aliarem produtividade e conservação ambiental.

Fávaro destacou as iniciativas do Caminho Verde Brasil, programa que visa impulsionar a recuperação ambiental e o aumento da produtividade por meio da restauração de áreas degradadas e da promoção de tecnologias sustentáveis no campo.

Segundo o ministro, a estratégia tem ampliado a competitividade do agro brasileiro, com acesso a mercados mais exigentes, ao mesmo tempo em que contribui para metas climáticas.

A agenda também incluiu discussões sobre mecanismos de financiamento voltados a ampliar projetos de sustentabilidade no setor. As autoridades avaliaram oportunidades de cooperação entre Brasil e Reino Unido para apoiar ações de recuperação ambiental, inovação e produção de baixo carbono na agricultura.

Fonte: Assessoria Mapa
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Oferta robusta pressiona preços do trigo no mercado brasileiro

Levantamento do Cepea aponta desvalorização influenciada pela ampla oferta interna, expectativas de safra recorde no mundo e competitividade do produto importado.

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Foto: Jaelson Lucas

Levantamento do Cepea mostra que os preços do trigo seguem enfraquecidos. A pressão sobre os valores vem sobretudo da oferta nacional, mas também das boas expectativas quanto à produtividade desta temporada.

Além disso, pesquisadores do Cepea indicam que o dólar em desvalorização aumenta a competitividade do trigo importado, o que leva o comprador a tentar negociar o trigo nacional a valores ainda menores.

Foto: Shutterstock

Em termos globais, a produção mundial de trigo deve crescer 3,5% e atingir volume recorde de 828,89 milhões de toneladas na safra 2025/26, segundo apontam dados divulgados pelo USDA neste mês.

Na Argentina, a Bolsa de Cereales reajustou sua projeção de produção para 24 milhões de toneladas, também um recorde.

Pesquisadores do Cepea ressaltam que esse cenário evidencia a ampla oferta externa e a possibilidade de o Brasil importar maiores volumes da Argentina, fatores que devem pesar sobre os preços mundiais e, consequentemente, nacionais.

Fonte: Assessoria Cepea
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