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Regularização fundiária de áreas públicas pode alcançar milhões de hectares
Proposta estabelece critérios para titular ocupações de boa-fé em florestas públicas da União que ainda não receberam destinação oficial, principalmente na Amazônia Legal.

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (10) o Projeto de Lei nº 4.745/2025, que cria regras para a regularização fundiária de ocupações consideradas de boa-fé em Florestas Públicas Não Destinadas da União. A proposta pretende preencher uma lacuna da legislação atual ao permitir a titulação de produtores rurais instalados em áreas públicas sem destinação formal, principalmente na Amazônia Legal.

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O texto recebeu parecer favorável da deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO) e é de autoria do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO). Agora, a matéria seguirá para análise de outras quatro comissões da Câmara antes de ser votada em plenário.
Segundo dados apresentados durante a discussão do projeto, as Florestas Públicas Não Destinadas somam cerca de 63 milhões de hectares no Brasil. Desse total, aproximadamente metade pertence à União. Parte dessas áreas é ocupada há anos por produtores rurais que desenvolvem atividades agrícolas, pecuárias, extrativistas ou utilizam os imóveis como residência.
Hoje, a Lei nº 11.952/2009 estabelece regras para a regularização fundiária em determinadas áreas da União, mas

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não contempla de forma específica as florestas públicas sem destinação definida. A proposta busca criar mecanismos para a titulação dessas ocupações, desde que sejam atendidos critérios técnicos e legais.
Na avaliação da relatora, a ausência de um instrumento específico de regularização gera insegurança jurídica e dificulta o acesso dos produtores a políticas públicas. “A insegurança jurídica decorrente da ausência de titulação da terra representa um dos principais entraves ao desenvolvimento sustentável de diversas regiões do país. A regularização fundiária permite assegurar direitos aos ocupantes de boa-fé, promover o ordenamento territorial e fortalecer a governança sobre o uso da terra”, afirmou Marussa em seu parecer.
Pelas regras previstas no projeto, a regularização dependerá de cadastro e análise da ocupação no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), integração com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), vistoria técnica e comprovação do cumprimento da legislação ambiental.

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Os ocupantes que atenderem aos requisitos poderão receber Título de Domínio ou Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), modalidades que garantem direitos distintos sobre a área regularizada.
O texto também estabelece limites para a concessão dos títulos. Ficam excluídas da regularização áreas localizadas em unidades de conservação de proteção integral, terras indígenas demarcadas ou em processo de demarcação e regiões com conflitos fundiários reconhecidos pelos órgãos competentes.
Autor da proposta, Mosquini afirma que o objetivo é criar segurança jurídica para ocupações já existentes, sem estimular novas invasões ou ocupações irregulares. “Muitos desses produtores vivem em situação de informalidade por falhas da legislação atual. O projeto estabelece critérios objetivos para reconhecer as ocupações legítimas, garantindo segurança jurídica sem abrir espaço para a grilagem de terras públicas”, disse o parlamentar.
Outro ponto destacado no parecer aprovado é a possibilidade de ampliar a fiscalização ambiental. Com a

Deputado federal Lucio Mosquini (MDB-RO), integrante da FPA: “O projeto estabelece critérios objetivos para reconhecer as ocupações legítimas, garantindo segurança jurídica sem abrir espaço para a grilagem de terras públicas” – Foto: Divulgação/FPA
identificação dos ocupantes e a formalização das áreas, os órgãos públicos teriam maior capacidade de monitorar o cumprimento das exigências previstas no Código Florestal e de responsabilizar eventuais infratores.
Além da titulação, o projeto autoriza o Poder Executivo a criar programas específicos de assistência técnica, apoio à produção e acesso ao crédito rural destinados aos beneficiários da regularização.
Após a aprovação na Comissão de Agricultura, a proposta será analisada pelas comissões de Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Super El Niño tem formação captada por satélites espaciais; veja o vídeo
Vídeo divulgado pela Agência Espacial Europeia mostra as primeiras anomalias de temperatura no Oceano Pacífico e revela como pequenas mudanças podem desencadear impactos climáticos em escala global.

Pela primeira vez, o surgimento de um novo episódio de Super El Niño pode ser acompanhado em detalhes a partir do espaço. Um vídeo divulgado pela Agência Espacial Europeia (ESA) revela as primeiras alterações na temperatura da superfície do Oceano Pacífico e mostra como um dos fenômenos climáticos mais influentes do planeta começa a se formar.
As imagens foram produzidas a partir de dados coletados por satélites entre os dias 1º e 07 de junho. O material destaca anomalias térmicas, diferenças entre as temperaturas registradas atualmente e a média observada entre 1991 e 2020, consideradas pelos cientistas um dos primeiros sinais do fenômeno.

Reprodução/Nasa
Embora as variações de temperatura pareçam discretas, elas têm grande relevância para o equilíbrio climático global. Isso porque os oceanos armazenam enormes quantidades de calor e pequenas mudanças podem alterar significativamente a troca de energia entre o mar e a atmosfera.
Segundo a ESA, o uso das anomalias permite identificar com maior precisão as fases iniciais do El Niño. “O fenômeno geralmente começa como uma mudança sutil em relação ao que é considerado normal”, explica a agência. Por isso, a comparação com uma média histórica ajuda a evidenciar transformações que, à primeira vista, passariam despercebidas.
O El Niño ocorre quando os ventos alísios, que normalmente empurram as águas superficiais do Pacífico para Oeste, enfraquecem. Com isso, águas mais quentes se deslocam em direção à Costa Oeste da América do Sul, modificando a circulação atmosférica e alterando os padrões de chuva e temperatura em diversas regiões do planeta.
Os efeitos costumam ser sentidos em diferentes continentes. Dependendo da intensidade do fenômeno, podem ocorrer ondas de calor mais severas, secas prolongadas, chuvas excessivas e tempestades mais intensas, com impactos sobre a agricultura, a disponibilidade de água, a geração de energia e a economia.
Pesquisadores também alertam que o aquecimento global pode influenciar a frequência e a intensidade desses eventos, ampliando seus efeitos e tornando os extremos climáticos ainda mais pronunciados.
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NOAA vê risco de Super El Niño e mercado acompanha impactos sobre as safras
Fenômeno climático pode elevar temperaturas e alterar o regime de chuvas em diversas regiões produtoras do mundo, com reflexos sobre culturas tropicais e preços das commodities agrícolas.

A possibilidade de um Super El Niño voltou ao radar dos produtores rurais e dos mercados agrícolas internacionais. A Administração Nacional Oceânica e Atmosférica dos Estados Unidos (NOAA) confirmou a formação do fenômeno e indicou que há 63% de probabilidade de ele atingir forte intensidade até 2027.

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Caso a projeção se confirme, o fenômeno poderá alterar o regime de chuvas e elevar as temperaturas em importantes regiões produtoras do mundo, influenciando a oferta global de alimentos e o comportamento dos preços agrícolas.
O El Niño é caracterizado pelo aquecimento anormal das águas superficiais do Oceano Pacífico Equatorial Oriental, provocado pelo enfraquecimento dos ventos alísios. O fenômeno ocorre naturalmente a cada dois a sete anos e costuma durar entre nove e 12 meses.
Mudanças no clima afetam produção agrícola
Os efeitos do El Niño não se distribuem de forma uniforme pelo planeta. Historicamente, o fenômeno está associado a períodos de seca em regiões do Sul e Sudeste da Ásia, Austrália e África Austral, ao mesmo tempo em que favorece chuvas acima da média em áreas do sul da América do Sul e dos Estados Unidos.
Essas alterações climáticas têm impacto direto sobre a agricultura, especialmente em culturas tropicais, conhecidas

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no mercado internacional como “soft commodities”. Nesse grupo estão produtos como café, açúcar, cacau, algodão e suco de laranja, cujas produtividades são altamente sensíveis a mudanças de temperatura e disponibilidade de água.
Secas prolongadas, ondas de calor ou excesso de chuvas podem comprometer a produtividade, atrasar colheitas e alterar a qualidade dos produtos, reduzindo a oferta global.
Mercado acompanha riscos para as commodities
Além dos efeitos sobre a produção, episódios anteriores de El Niño costumam influenciar os preços agrícolas.

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Historicamente, os mercados registraram valorização de diversas commodities em períodos marcados pelo fenômeno, especialmente quando eventos climáticos extremos afetaram grandes países produtores.
A preocupação atual é ampliada pelo ambiente já desafiador enfrentado pelos agricultores em várias regiões do mundo. Custos elevados de produção, oscilações nos preços dos fertilizantes e do diesel e as tensões geopolíticas recentes aumentam a sensibilidade do mercado a qualquer risco climático adicional.
Especialistas observam que ainda é cedo para estimar a intensidade dos impactos sobre cada cultura. No entanto, a confirmação do fenômeno pela NOAA e a possibilidade de um episódio mais intenso colocam novamente o clima entre os principais fatores de atenção para produtores, tradings e investidores.
Se o El Niño ganhar força nos próximos meses, as consequências poderão ir além das lavouras, influenciando preços de alimentos, fluxos de comércio internacional e a rentabilidade de diversas cadeias do agronegócio.
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Cooperativas passam a ter acesso a fundos regionais e ganham reconhecimento como patrimônio cultural do Brasil
Novas leis ampliam as fontes de financiamento para projetos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste e reconhecem oficialmente a contribuição histórica do cooperativismo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.

O cooperativismo brasileiro ganhou duas novas legislações a partir desta quarta-feira (17). Publicadas no Diário Oficial da União, a Lei Complementar nº 231 e a Lei nº 15.433 ampliam o acesso das cooperativas a recursos de fundos regionais de desenvolvimento e reconhecem oficialmente o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.

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A Lei Complementar nº 231 inclui as cooperativas entre os beneficiários do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Já a Lei nº 15.433 estabelece que o cooperativismo integra o patrimônio cultural brasileiro e determina que o Estado garanta a livre atividade das cooperativas e apoie seu desenvolvimento, conforme previsto na Constituição Federal.
As duas medidas têm potencial para ampliar investimentos em setores estratégicos, especialmente no agronegócio, agroindústria e infraestrutura, além de reforçar o papel econômico e social desempenhado pelas cooperativas em diferentes regiões do país.
Acesso a recursos
A principal mudança econômica vem com a Lei Complementar nº 231. Com a nova regra, as cooperativas organizadas de acordo com a legislação específica do setor passam a poder acessar recursos dos fundos regionais para financiar projetos produtivos.
Na prática, a medida amplia as fontes de financiamento para investimentos em agroindústria, armazenagem,

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infraestrutura, logística e outras iniciativas com potencial de gerar emprego e renda.
Os fundos regionais têm justamente a função de estimular atividades produtivas e reduzir desigualdades econômicas, com foco nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Para o cooperativismo agropecuário, a mudança abre novas possibilidades de investimentos em cadeias produtivas que já têm forte presença nessas regiões.

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Reconhecimento cultural
A segunda medida publicada é a Lei nº 15.433, que reconhece oficialmente o cooperativismo como manifestação da cultura nacional.
O texto destaca a contribuição histórica do modelo para a formação econômica e social do país e associa o cooperativismo a valores como colaboração, ajuda mútua, participação democrática e gestão coletiva.
Além do reconhecimento simbólico, a lei determina que o Estado assegure a livre atuação das cooperativas e incentive seu desenvolvimento, em consonância com os princípios previstos na Constituição Federal.
Importância econômica
O reconhecimento institucional ocorre em um momento de expansão do cooperativismo brasileiro.

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No agronegócio, as cooperativas respondem por parcela expressiva da produção e exportação de grãos, carnes, leite e diversos outros produtos. Também desempenham papel relevante na assistência técnica aos produtores, no fornecimento de insumos e no acesso ao crédito.
Com maior acesso a recursos e respaldo legal ampliado, o setor ganha novos instrumentos para investir e ampliar sua participação no desenvolvimento econômico regional e nacional.



