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Regulamentação do mercado de carbono estará em debate no Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio

Desde sua primeira edição, o CBDA tem colocado em evidência as principais pautas que permeiam o direito e a economia dos sistemas industriais e os desafios jurídicos e regulatórios do setor, ampliando a visão sistêmica e multidisciplinar dos stakeholders.

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Foto: Arquivo/Iapar

A temática ambiental, da qual se destaca a mitigação da presença de gases de efeito estufa na atmosfera, é pauta central no Brasil. Falar de um mercado de carbono consiste em, diretamente, também tratar sobre sua regulamentação. Por isso, desde o ano passado tem sido realizadas ações que visam criar um mercado de carbono regulado.

É o caso do Decreto n. 11.075, publicado em maio de 2022, que instituiu o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa e que estabelecer regras para elaboração de planos de mitigação de mudanças climáticas. Nesse mesmo sentido, em novembro, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o Projeto de Lei n. 412/2022, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) e que está, atualmente, em discussão na Comissão de Meio Ambiente.

Em 2023, é esperada a implementação da Bolsa de Crédito de Carbono no Brasil, no Rio de Janeiro, após formalização do governo do Rio junto à Nasdaq Market Technology e a Global Environmental Asset Platform (GEAP).

Segundo o estudo “Oportunidades para o Brasil em Créditos de Carbono”, da Câmara de Comércio Internacional, em parceria com a WayCarbon, o Brasil tem potencial de suprir, já na próxima década, até 48,7% da demanda global do mercado voluntário e até 28% da demanda global do mercado regulado no âmbito da ONU.

O andamento do mercado regulado de carbono no Brasil, seus impactos nas atividades econômicas, no desenvolvimento social e na proteção ambiental e, especialmente, seus efeitos no agronegócio brasileiro serão tema do primeiro painel do primeiro painel do 3º Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio (CBDA), Mercado de Carbono – Regulamentação Setorial. Com a presença de especialistas em direito, econômica agro e sustentabilidade, o painel trará avaliação da atual conjuntura desse mercado, além de discutir caminhos para a regulamentação e discorrer sobre o potencial brasileiro para ser um dos líderes globais em descarbonização.

O painel contará com a bióloga e advogada Bianca Picado,o coordenador do Observatório de Bioeconomia da Fundação Getulio Vargas (FGV), Daniel Vargas, e a advogada Natascha Trennepohl. A moderação ficará a cargo da head de Business & Sustainability no Brasil e Latam da Syngenta Grazielle Parenti.

O Congresso Brasileiro de Direito do Agronegócio acontece no dia 29 de março. Além de Mercado de Carbono, ainda serão debatidos outros três temas atuais e fundamentais para o agronegócio brasileiro: Reforma Tributária e Regimes Fiscais Especiais, Investimento Estrangeiro e Direito de Propriedade – Proteções e Restrições e Bioeconomia e o Futuro das Cadeias Agroindustriais.

Realização do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio ( IBDA), o evento será promovido em formato híbrido – presencialmente, em Brasília (DF), para convidados, e transmitido virtualmente, de forma gratuita, pelo site oficial.

Fonte: Assessoria IBDA

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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