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Reforma Tributária e sucessão no agronegócio: um convite à organização patrimonial e fiscal via pessoa jurídica

Nova realidade tributária exigirá do produtor rural mais profissionalismo, controle e planejamento para enfrentar as mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

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Foto: Marcello Casal

Que a reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023 vai impactar de forma diferente os diversos segmentos do agronegócio é inquestionável. Não será exclusividade do produtor rural ter que se adaptar a uma nova realidade de tributação, com novos tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um período de coexistência de dois modelos (de 2026 até 2032), entre outras alterações. Contudo, poucos produtores rurais que operam na pessoa física se atentaram às obrigações ditas “acessórias” que vão impactar diretamente aqueles que faturam acima de R$3,6 milhões por ano com a atividade rural.

Hoje, o produtor rural pessoa física apura seus resultados com base no Livro Caixa do Produtor Rural, recolhe o Imposto de Renda (até 27,5%) e o Funrural sobre a receita bruta ou folha de salários. Os efeitos da tributação sobre o consumo atualmente (em relação a PIS/COFINS e ICMS) sobre a pessoa física são bastante limitados.

Assim, o produtor rural está submetido a um regime mais simples em termos gerais, mas com algumas limitações na dedução de despesas na apuração do Imposto de Renda. Todavia, a vedação de tais deduções acaba ganhando relevância à medida que a operação se expande. Neste contexto de expansão de atividade, alguns produtores já estruturaram suas atividades rurais via pessoa jurídica, com maior flexibilidade contábil, permitindo um planejamento fiscal mais robusto, além de ganhos em gestão, governança e sucessão, compensando os novos encargos decorrentes da profissionalização da atividade rural.

Para o produtor que atualmente opera via pessoa jurídica, a atividade rural pode ser estruturada sob os regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real, esse último sendo obrigatório quando suas receitas são superiores a R$ 78 milhões. Além disso, do ponto de vista contábil e fiscal, há a necessidade de manter controles, apurações e entrega de obrigações em bases mensais, o que acaba gerando a necessidade de uma estrutura organizacional mais robusta aumentando o grau de complexidade operacional e tributária.

A partir de 2026 já será necessário lidar com dois sistemas tributários paralelos – o sistema atual e o novo sistema sendo introduzido de forma progressiva até 2032, pelo qual qualquer atividade com faturamento que ultrapasse dos R$ 3,6 milhões – seja ela realizada via pessoa física, jurídica (no regime de lucro presumido ou lucro real), será impactada por:

* Obrigatoriedade de apuração de IBS e CBS: deverá (i) calcular periodicamente (provavelmente mensalmente) o valor do IBS e da CBS devidos com base na sua receita bruta e nas deduções legais (como créditos tributários sobre insumos); (ii) escriturar digitalmente suas operações de compra e venda em sistemas integrados com a Receita Federal e os fiscos estaduais/municipais; (iii) emitir documentos fiscais eletrônicos e alimentar sistemas fiscais.
* Não cumulatividade plena: com direito a crédito amplo ao longo da cadeia, inclusive para insumos agropecuários, serviços e ativos imobiliários adquiridos, o que pode beneficiar produtores organizados como pessoa jurídica.
* Fim de regimes favorecidos e isenções específicas: a nova sistemática elimina regimes especiais e exigirá uma adaptação para todos os agentes econômicos.
* Alíquota padrão estimada em 28% a 30%, com isenção ou redução de 60% para itens da cesta básica e insumos agropecuários: a depender da classificação do produto, o impacto pode ser severo para produtores pessoa física não estruturados.

Foto: Denis Ferreira Netto

Essas mudanças demandarão uma verdadeira adaptação estrutural e tecnológica do produtor rural, com necessidade de integrar sistemas de gestão, controle detalhado de entradas e saídas, contabilidade, controle de estoques e vendas, investimento em tecnologia para que consiga fazer um rastreamento tributário completo da cadeia produtiva e evite perdas por ineficiência tributária ou autuações fiscais.

Com a padronização dos tributos e das obrigações acessórias pelo novo sistema, haverá um aumento exponencial da transparência fiscal, facilitando o cruzamento de dados pela Receita Federal. O produtor rural, até então pouco fiscalizado, estará mais exposto ao controle pela Receita, e sujeito a um novo nível de compliance e exigência documental, o que requer, necessariamente, uma adaptação cultural e operacional com a adoção de sistemas de gestão fiscal e contábil mais sofisticados.

Sendo assim, o grau de formalização e controle que passará a ser exigido do produtor que opera na pessoa física, especialmente para aquele acima do limite de R$ 3,6 milhões, será equiparado ao de uma empresa rural, o que coloca a exploração da atividade rural por meio pessoa jurídica em vantagem, pois já opera em um ambiente regulado e mais adaptado a esse tipo de exigência, com processos e estruturas que permitem maior controle, previsibilidade e governança.

Foto: Gilson Abreu

Além de ser uma alternativa fiscal diante do cenário da Reforma Tributária, a estruturação via pessoa jurídica apresenta outras vantagens ao produtor como maior organização patrimonial, com separação da atividade rural do patrimônio do sócio, permitindo melhores ferramentas e previsibilidade quanto à sucessão, o que se consolida cada vez mais como instrumento de perpetuação da atividade rural familiar, promovendo continuidade, proteção do patrimônio e governança intergeracional.

A título de comparação, o falecimento do produtor que exerce a atividade rural na pessoa física acarreta a abertura de inventário, um processo lento, oneroso e sujeito à paralisação da atividade rural que pode ser impactado pelo valor de mercado dos imóveis, maquinários e benfeitorias.

No caso da atividade desenvolvida na pessoa jurídica, o patrimônio está segregado da pessoa do sócio, e a sucessão é feita por meio da transferência de quotas sociais ou ações, caso em que se faz possível o uso de cláusulas como usufruto vitalício, inalienabilidade e reversibilidade, os fundadores mantêm o controle, enquanto os herdeiros recebem participação societária de forma planejada e escalonada, com planejamento o que permite diluir o impacto do ITCMD, além de evitar litígios, travamentos operacionais e longos processos administrativos e judiciais.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Destaca-se ainda que o texto constitucional que introduziu a reforma reforçou a importância do planejamento sucessório uma vez que autoriza Estados e Distrito Federal a aplicar alíquotas progressivas de ITCMD sobre os bens transmitidos. Vale lembrar que, atualmente, as alíquotas variam entre 2% e 8%, sendo que há Estados, como São Paulo que adotam alíquota fixa, mas que discutem Projetos de Lei para aumento e adoção da progressividade em discussão, o que tende a encarecer a sucessão.

Diante desse cenário, a reorganização da atividade rural por meio de uma pessoa jurídica, como uma holding familiar ou empresa rural, não é apenas uma medida de eficiência fiscal. Ela representa um convite para que o setor, já altamente tecnológico no campo, também se fortaleça institucionalmente com regras de governança, sucessão planejada, divisão clara de responsabilidades e profissionalização da gestão.

O momento é de planejamento estratégico. Entender os impactos da reforma, avaliar o melhor regime tributário, organizar o patrimônio e construir uma estrutura de governança não são apenas obrigações, mas instrumentos essenciais para garantir o futuro da atividade e o legado de quem construiu a base do agronegócio brasileiro com tanto trabalho e visão.

Fonte: Por Ieda Queiroz, advogada

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Preocupação no agronegócio e no cooperativismo

Redução da jornada sem corte salarial pode elevar custos e afetar competitividade do agro.

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Foto: Shutterstock

A Capital federal e os poderes da República ali instalados aparentam viver completamente desconectados da realidade brasileira. As dores e as mazelas de todos que trabalham e empreendem neste País são solenemente ignorados pelos agentes públicos dos mais altos escalões dos três Poderes.

As deficiências de infraestrutura, a alta (e crescente) carga tributária, o excesso de regulamentação de extensos setores da economia, os encargos da legislação trabalhista, a insegurança jurídica tudo junto e misturado formam um amálgama amargo e intragável chamado “custo-Brasil” que asfixia as empresas e retira a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.

Em um movimento irresponsável e flagrantemente eleitoreiro, o Governo Federal e o Congresso se preparam para aprovar e promulgar lei federal reduzindo a jornada de trabalho semanal sem a correspondente redução de salários. Sem análise, sem debate, sem estudos, sem pesquisa, Governo e parlamentares miram apenas a conquista de votos para a eleição que se aproxima.

Sem nenhuma preocupação com o País, mas pensando somente na próxima eleição, esse é mais um episódio em que a demagogia supera a racionalidade. A redução da carga horária semanal de trabalho (de 44 para 40 ou 36 horas) sem análise dos seus impactos nas diversas áreas da economia pode, sem exageros, inviabilizar setores sensíveis.

Um deles é o amplo e complexo universo do agronegócio em geral e do setor primário em particular, onde a operação é contínua, incessante, sete dias por semana, 365 dias por ano. Impossível aplicar nesse universo regras de jornada reduzida quando as variáveis são o clima, o ciclo de produção, as safras, o mercado, a sanidade etc. As atividades pecuárias intensivas como a avicultura, a suinocultura e a pecuária leiteira exigem atenção e trabalho todos os dias, várias vezes por dia. O cultivo das lavouras depende do clima.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).

Em Santa Catarina, o setor tem sua expressão maior no cooperativismo e é caracterizado pela elevada produtividade e pelo baixo desemprego, que ficou em 2,3% no terceiro trimestre de 2025. Ou seja, vivemos em regime de pleno emprego. Estabelecimentos rurais e agroindústrias terão dificuldade em contratar novos trabalhadores, o que tornará um desafio manter as linhas de produção (como granjas e frigoríficos) funcionando.

O aumento dos custos operacionais será inevitável, pois a redução da jornada sem diminuição proporcional do salário aumenta o custo da hora de trabalho, gerando dois efeitos devastadores: perda de competitividade e inflação, em razão do aumento dos preços ao consumidor final. A automatização/robotização de processos produtivos torna-se um caminho paliativo, porém, com custos altíssimos.

Levantamento realizado pela OCESC neste ano revelou que somente nas cooperativas do ramo agropecuário, com a eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, serão necessários mais 11.516 trabalhadores, com uma estimativa de custos adicionais com as novas contratações da ordem de R$ 69 milhões por mês.

A questão dos recursos humanos ocupados nas empresas urbanas e rurais esbarra em um agravante estrutural: a competitividade do trabalhador brasileiro. O ranking global de produtividade do trabalho calculado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), recentemente publicado, revela uma realidade decepcionante para o Brasil. Entre os 184 países avaliados, o País ficou em constrangedor 94º lugar. Perde até para seus pares na América Latina, como Uruguai, Argentina, Chile e Cuba.

Outro detalhe fulminante: os brasileiros trabalham em média 38,9 horas por semana, jornada inferior às de 97 países e territórios integrantes do ranking da OIT. Estão inclusos nesse cálculo os trabalhadores das empresas públicas e privadas e, também, aqueles que vivem na informalidade.

Aliás, informalidade é um fenômeno que pode crescer explosivamente. As entidades empresariais alertam que o aumento do custo formal pode levar a uma migração de postos de trabalho para a informalidade, prejudicando a seguridade do trabalhador rural. Mais sensato do que criar leis que engessam ou asfixiam atividades econômicas seria deixar essa questão para ser decidida por meio de acordos coletivos, em negociações entre empregadores e empregados mediadas pelos seus respectivos representantes, via diálogo entre sindicatos patronais e laborais.

O agronegócio catarinense e, em particular, o cooperativismo entendem que mudanças na jornada de trabalho podem ser pactuadas, porém, com base em estudos técnicos para não gerar carestia, perda de competitividade, quebradeira de empresas e destruição do mercado de trabalho formal.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).
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Sem equilíbrio competitivo, não há acordo que nos salve

Brasil deve agir com o mesmo pragmatismo, garantindo que a indústria de transformação não seja penalizada por condições desiguais de competição.

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O ano de 2026 se inicia com uma combinação rara de desafios e oportunidades para a indústria brasileira. De um lado, o avanço das importações e a intensificação das assimetrias competitivas impõem pressão crescente sobre a produção nacional, exigindo instrumentos eficazes de equilíbrio de mercado. De outro, a expectativa positiva em torno do Acordo Mercosul–União Europeia reabre a agenda da inserção internacional e da modernização produtiva, com potencial de ampliar mercados e melhorar o ambiente regulatório. Entre esses eixos, ainda atravessamos um contexto eleitoral que demanda atenção redobrada quanto à previsibilidade das políticas públicas.

A defesa comercial, muitas vezes tratada de forma simplificada como protecionismo, deve ser compreendida como um mecanismo de correção de assimetrias. Países desenvolvidos não hesitam em acionar salvaguardas e medidas compensatórias quando identificam práticas desleais. O Brasil deve agir com o mesmo pragmatismo, garantindo que a indústria de transformação não seja penalizada por condições desiguais de competição. Nos últimos anos, diversos segmentos vêm enfrentando importações em volumes e preços incompatíveis com a realidade de mercado, o que ameaça a capacidade produtiva que demorou décadas para se consolidar.

Artigo escrito por Gino Paulucci Jr., engenheiro, empresário e presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas (ABIMAQ).

É importante reforçar que garantir a competitividade não significa fechar o mercado. Pelo contrário, trata-se de assegurar condições mínimas de simetria para que a abertura seja sustentável. Para competir lá fora, é preciso antes sobreviver aqui dentro. E esse é um ponto fundamental para o setor de máquinas e equipamentos, que ocupa papel estratégico na cadeia industrial, atuando como difusor de tecnologia e produtividade. Para este setor, é vital que as políticas de comércio exterior considerem o equilíbrio entre o custo dos insumos e a competitividade do produto final, evitando que medidas em uma ponta da cadeia prejudiquem a capacidade exportadora da outra.

Esse debate ganha contornos ainda mais relevantes em um ano eleitoral. A experiência brasileira mostra que períodos de disputa política podem afetar a previsibilidade regulatória. Contudo, as decisões sobre competitividade estrutural não podem ficar suspensas. Países que avançam em soberania industrial são aqueles que mantêm agendas de Estado. Para a indústria, previsibilidade é condição necessária para investir e inovar.

Ao mesmo tempo, o avanço do Acordo Mercosul–União Europeia representa uma oportunidade singular. O tratado pode estabelecer novos marcos de integração e impulsionar exportações. Mesmo assim, é indispensável considerar que a abertura comercial só se traduz em ganho econômico quando acompanhada de políticas públicas complementares. Acordos bem-sucedidos ao redor do mundo mostram que liberalização, inovação, financiamento e mecanismos de ajuste de mercado caminham juntos.

Por isso, a posição responsável não é rejeitar o acordo, mas garantir condições para que o Brasil dele se beneficie. Isso significa atenção às regras de origem, à temporalidade das reduções tarifárias e às salvaguardas para segmentos que enfrentam assimetrias elevadas. Também implica adotar programas de fortalecimento tecnológico, tal como fazem os países europeus em suas agendas de transição energética e digitalização.

O desafio para 2026 não é a escolha entre defender ou abrir o mercado. Essa é uma falsa dicotomia. O verdadeiro desafio é integrar inteligência comercial, previsibilidade institucional e expansão internacional dentro de uma estratégia nacional de desenvolvimento. Países líderes, como Estados Unidos e Alemanha, combinam acordos internacionais com robustas políticas industriais e tecnológicas.

A indústria de máquinas e equipamentos está pronta para contribuir. Com engenharia de ponta e histórico exportador, o setor reúne condições para um novo ciclo de crescimento. Mas isso requer um ambiente regulatório estável e uma estratégia de integração que reconheça tanto as oportunidades quanto as vulnerabilidades brasileiras, priorizando a competitividade do produto manufaturado nacional. Em síntese, o Brasil entra em 2026 diante de uma encruzilhada. A busca por isonomia competitiva é urgente; a estabilidade institucional é necessária; e a abertura internacional pode ser benéfica, desde que conduzida com inteligência estratégica. Conciliar esses vetores é a tarefa que se impõe às lideranças. Quanto mais cedo fizermos essa convergência, mais cedo colheremos os frutos de uma indústria forte, competitiva e integrada ao mundo.

Fonte: Artigo escrito por Gino Paulucci Jr., engenheiro, empresário e presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas (ABIMAQ).
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Colunistas Reconquista do território

Como frigoríficos regionais desafiam gigantes e remodelam o varejo da carne no Brasil

Com agilidade logística, conhecimento do consumidor local e foco em qualidade, players de menor porte ganham preferência nas gôndolas e forçam uma nova dinâmica na indústria.

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Foto: Divulgação

Uma transformação silenciosa, mas de profundo impacto, está redesenhando o mapa do varejo de carnes no Brasil. Se por décadas o domínio pertenceu a grandes conglomerados frigoríficos e redes de supermercados nacionais, que ditavam as regras com produtos e estratégias padronizadas, hoje o cenário é outro.

Uma nova força, pulverizada e potente, emerge com vigor: os players regionais. Eles não apenas estão competindo, mas estão ganhando espaço em seus próprios territórios, conquistando a preferência do consumidor e, crucialmente, do varejista.

Essa mudança de eixo força toda a cadeia produtiva a repensar suas estratégias. A análise dessa tendência revela um novo playbook para o sucesso, baseado não mais na escala continental, mas na excelência local.

A mudança mais expressiva está nos números. Há cerca de uma década, as grandes redes nacionais detinham mais de 80% do faturamento do setor supermercadista. Hoje, a realidade é drasticamente diferente. Dados da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) revelam que, entre os 20 maiores grupos do país, as redes regionais já respondem por aproximadamente 70% do faturamento. Essa inversão de poder demonstra uma nova configuração de mercado, onde múltiplos campeões regionais se fortalecem em suas respectivas áreas de atuação.

Armas dos campeões locais

O que explica essa reviravolta? Os frigoríficos e supermercados regionais construíram um fosso competitivo baseado em vantagens claras e difíceis de replicar por conglomerados de escala continental.

A principal delas é a intimidade com o mercado. Um frigorífico regional entende as nuances do paladar local, os cortes de carne preferidos, os hábitos de consumo sazonais e até a forma como o churrasco é preparado na região. Essa compreensão permite a criação de um portfólio de produtos perfeitamente ajustado à demanda e uma comunicação direta com o consumidor, transformando a marca de um fornecedor genérico em parte da cultura local.

Em segundo lugar, a logística funciona como a principal arma competitiva, com impacto direto na rentabilidade do varejista. A agilidade dos frigoríficos regionais vai muito além da simples entrega rápida. Ela é a garantia de um produto que chega ao ponto de venda com o máximo de sua vida útil, o que se desdobra na vantagem mais cobiçada pelo varejo: maior tempo de exposição na gôndola sem perda de qualidade visual e sensorial.

Enquanto produtos de cadeias logísticas longas já chegam com dias a menos de validade e sinais de desgaste, a carne do frigorífico regional mantém sua cor, textura e frescor por mais tempo. Para o varejista, isso significa:

  • Maximização da Janela de Venda e Redução de Perdas: Cada dia a mais de prateleira com qualidade impecável é uma oportunidade extra de venda e uma redução direta no volume de produtos remarcados ou descartados.
  • Otimização do Capital de Giro: A confiança em um fornecedor que entrega um produto com maior durabilidade, padrão e regularidade permite ao varejista manter estoques mais enxutos e estratégicos, liberando capital de giro que estaria imobilizado.
  • Aumento do Giro e da Satisfação do Cliente: A reposição frequente com produtos de alta qualidade eleva o giro do estoque e garante que o consumidor final sempre encontre na gôndola um produto atraente, fresco e com padrão superior fortalecendo a fidelidade tanto à marca do frigorífico quanto ao próprio ponto de venda.

Força da Origem e dos Valores

Além da agilidade e do conhecimento do mercado, as marcas regionais capitalizam sobre uma tendência de consumo crescente: a valorização da origem. O marketing de propósito e identidade territorial transforma um produto que poderia ser visto como commodity em uma especialidade com história e propósito. Comunicar que a carne vem daqui, produzida por pessoas daqui, cria uma conexão emocional que transcende a etiqueta de preço.

Essa conexão é aprofundada quando a marca demonstra um compromisso genuíno com valores que o consumidor moderno preza. A preocupação com a sustentabilidade dos processos e o respeito ao bem-estar animal deixaram de ser um diferencial de nicho para se tornarem uma expectativa. Para os players regionais, que possuem maior controle sobre sua cadeia produtiva, comunicar essas práticas de forma transparente é uma oportunidade de ouro para fortalecer a confiança e justificar a preferência do consumidor.

Federação de gigantes regionais

A ascensão dos frigoríficos e supermercados regionais não é uma tendência passageira, mas a consolidação de um novo modelo de mercado no Brasil. A complexidade e a diversidade cultural de um país continental se provaram um desafio intransponível para a padronização excessiva. O futuro do varejo de carnes não pertencerá a um único gigante, mas a uma federação de players fortes, cada um dominando seu território com maestria.

Para os profissionais do agronegócio e do marketing, a lição é clara: o caminho para o crescimento não está em tentar ser tudo para todos, mas em ser o melhor e mais relevante para uma comunidade específica. A verdadeira força reside em conhecer profundamente o seu quintal e em adotar uma visão de futuro, demonstrando que é possível alimentar hoje, cuidando do amanhã. A força, no fim das contas, está em fazer o certo, do começo ao fim.

Fonte: Artigo escrito por Everton Gardezan, consultor de Marketing e Comunicação Agro e gerente de Marketing do Better Group.
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