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Redução da jornada vai custar R$ 10,8 bilhões/ano para as cooperativas de Santa Catarina
Estudo da Ocesc projeta necessidade de até 26,6 mil novas contratações em cenário de 36 horas semanais, em um mercado com desemprego de 2,3%, e alerta para risco de perda de competitividade e pressão inflacionária.

A redução da carga horária semanal de trabalho, matéria que será apreciada neste semestre pelo Congresso Nacional, vai provocar um impacto da ordem de R$ 10,8 bilhões/ano para as cooperativas catarinenses. O levantamento foi feito neste mês pela Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc).
O presidente Vanir Zanatta observou que, além do aumento explosivo das despesas, as cooperativas perderão competitividade. “A redução da carga horária semanal de trabalho – de 44 para 40 ou 36 horas – sem análise dos seus impactos nas diversas áreas da economia pode, sem exageros, inviabilizar setores sensíveis”, ressalta.

Foto: Jonathan Campos/AEN
Atualmente, as cooperativas catarinenses mantêm em seus quadros de colaboradores 102.402 empregados diretos. Com a eventual redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas semanais, serão necessárias 12.394 novas contratações a um custo mensal estimado em R$ 74,3 milhões. Na hipótese da carga baixar para 36 horas semanais serão necessárias mais 26.664 novas contratações a um custo mensal estimado em R$ 159,9 milhões.
Esses novos cenários apresentam duas questões centrais. As cooperativas não dispõem desses recursos para bancar essas contratações. De outro lado, não existem trabalhadores disponíveis no mercado de trabalho porque, em Santa Catarina, o desemprego ficou em 2,3% no terceiro trimestre de 2025, caracterizando um regime de pleno emprego. “Não existe mão de obra ociosa em nosso estado. Por isso, os setores da agricultura, comércio e serviços terão dificuldade em contratar novos trabalhadores, o que tornará um desafio manter as linhas de produção, indústrias, lojas, granjas e frigoríficos funcionando”, enfatiza.

Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), Vanir Zanatta: “A redução da carga horária semanal de trabalho – de 44 para 40 ou 36 horas – sem análise dos seus impactos nas diversas áreas da economia pode, sem exageros, inviabilizar setores sensíveis” – Foto: Divulgação/MB Comunicação
O dirigente classificou de movimento irresponsável e flagrantemente eleitoreiro a intenção do Governo Federal e do Congresso que se preparam para aprovar e promulgar lei federal reduzindo a jornada de trabalho semanal sem a correspondente redução de salários. “Sem análise, sem debate, sem estudos, sem pesquisa, Governo e parlamentares miram apenas a conquista de votos para a eleição que se aproxima”, diz, indignado.
O ranking global de produtividade do trabalho calculado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), recentemente publicado, revela uma realidade decepcionante para o Brasil. Entre os 184 países avaliados, o País ficou em constrangedor 94º lugar. Perde até para seus pares na América Latina, como Uruguai, Argentina, Chile e Cuba. “O Brasil ainda é um país pobre e com a produtividade geral muito baixa, não podemos nos dar ao luxo de reduzir a força de trabalho”, frisa o presidente da Ocesc.
O cooperativista mostra outro detalhe: os brasileiros trabalham em média 38,9 horas por semana, jornada inferior às de 97 países e territórios integrantes do ranking da OIT. Estão inclusos nesse cálculo os trabalhadores das empresas públicas e privadas e, também, aqueles que vivem na informalidade.
Consequência

Foto: Divulgação/Anffa Sindical
Zanatta prevê que, entre os efeitos da mudança da escala de trabalho, está a carestia com o consequente aumento geral do custo de vida para todos os brasileiros. “O aumento dos custos operacionais será inevitável, pois a redução da jornada sem diminuição proporcional do salário aumenta o custo da hora de trabalho, gerando dois efeitos devastadores: perda de competitividade e inflação, em razão do aumento dos preços ao consumidor final”, salienta.
Por outro lado, a informalidade poderá crescer explosivamente porque o aumento do custo formal pode levar à uma migração de postos de trabalho para a informalidade, prejudicando a seguridade do trabalhador rural. “Mais sensato do que criar leis que engessam ou asfixiam atividades econômicas seria deixar essa questão para ser decidida por meio de acordos coletivos, em negociações entre empregadores e empregados mediadas pelos seus respectivos representantes, via diálogo entre sindicatos patronais e laborais”, orienta.
O presidente da Ocesc enfatiza que a mudança na jornada de trabalho agrava um quadro de dificuldades já marcado pelas deficiências de infraestrutura, alta e crescente carga tributária, excesso de regulamentação de extensos setores da economia, encargos da legislação trabalhista e a insegurança jurídica. “Esse é o custo-Brasil que asfixia as empresas e retira a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional”, frisa.
Cenário 40h Semanais: Necessidade de 12.394 novas contratações, com um custo mensal estimado em R$ 74.364.000,00.
Ramo | Empregados 2024 | Percentual de novos empregados necessários | Novos empregados a serem contratados | Estimativa mensal de custos com novas contratações R$ |
TPBS | 49 | 25% | 13 | 78.000,00 |
Transporte | 546 | 6,5% | 36 | 216.000,00 |
Infraestrutura | 2.074 | 1,2% | 25 | 150.000,00 |
Consumo | 3.629 | 0% | 0 | 0,00 |
Saúde | 12.847 | 5,5% | 707 | 4.242.000,00 |
Crédito | 19.279 | 0,5% | 97 | 582.000,00 |
Agropecuário | 63.978 | 18% | 11.516 | 69.096.000,00 |
Total | 102.402 | 12.394 | 74.364.000,00 |
Nota: Isso representa um aumento de aproximadamente 13% sobre o quadro atual apenas para cobrir a redução de horas.
Cenário 36h Semanais: Necessidade de 26.664 novas contratações, com um custo mensal estimado em R$ 159.984.000,00.
Ramo | Empregados 2024 | Percentual de novos empregados necessários | Novos empregados a serem contratados | Estimativa mensal de custos com novas contratações R$ |
TPBS | 49 | 25% | 12 | 72.000,00 |
Transporte | 546 | 9,5% | 52 | 312.000,00 |
Infraestrutura | 2.074 | 3,5% | 73 | 438.000,00 |
Consumo | 3.629 | 0 | 0 | 0,00 |
Saúde | 12.847 | 9% | 1.156 | 6.936.000,00 |
Crédito | 19.279 | 4% | 771 | 4.626.000,00 |
Agropecuário | 63.978 | 38% | 24.600 | 147.600.000,00 |
Total | 102.402 | 26.664 | 159.984.000,00 |
Nota: Isso representa um aumento de aproximadamente 26% sobre o quadro atual apenas para cobrir a redução de horas.

Notícias
Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
Notícias
Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



