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Rede de laboratórios habilitados pela Embrapa para fazer bioanálise de solos é ampliada

Agora 32 laboratórios de todas as regiões do Brasil estão oferecendo a bioanálise

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Foto: Divulgação/Embrapa

A rede de laboratórios habilitados pela Embrapa a oferecer a tecnologia de Bioanálise de Solos (BioAS) foi ampliada. Agora 32 laboratórios de todas as regiões do Brasil estão oferecendo a bioanálise. Outros 30 iniciarão testes de proficiência em 2024. A Rede Embrapa BioAS, formada pela empresa pública de pesquisa e pelos laboratórios comerciais, permite que a tecnologia de Bioanálise de Solos esteja disponível para todos os agricultores do Brasil.

Lançada em 2020, a tecnologia de Bioanálise de Solo (BioAS) é uma ferramenta que permite ao agricultor alcançar avanços significativos na saúde dos solos das lavouras, uma vez que facilita a identificação das melhores práticas de manejo e, também, daquelas que podem vir a degradar o solo e comprometer a produtividade futuramente. Desenvolvida pela Embrapa Cerrados (DF), Embrapa Agrobiologia (RJ) e Embrapa Soja (PR), a BioAS inovou ao agregar o componente biológico à análise de solo, antes limitada aos atributos químicos e físicos, e colocou o Brasil na vanguarda desse tipo de trabalho.

A tecnologia consiste na análise de duas enzimas (beta-glicosidase e arilsulfatase) que estão relacionadas ao potencial produtivo e à sustentabilidade do uso do solo. Elas estão associadas, respectivamente, aos ciclos do carbono e do enxofre e funcionam como bioindicadores da saúde do solo. Quantidades elevadas desses bioindicadores indicam sistemas de produção ou práticas de manejo do solo adequadas e sustentáveis. Por outro lado, valores baixos servem de alerta para o agricultor reavaliar o sistema de produção e adotar boas práticas de manejo.

A tecnologia reúne hoje o maior banco de dados de atividade enzimática de solos do mundo, com informações de 30 mil amostras das cinco regiões brasileiras. São todas mensuráveis, rastreáveis e verificáveis e coletadas em 1020 municípios de todos os estados brasileiros e do Distrito Federal. Hoje, o Brasil é o único país do mundo que possui parâmetros biológicos, calibrados em função do rendimento de grãos e da matéria orgânica, nas análises de solo.

Para se integrar à Rede Embrapa BioAS, os laboratórios passam por rigorosos treinamentos teóricos e práticos. A confiabilidade nos resultados gerados em todo o País é garantida pela padronização dos métodos analíticos e protocolos de amostragem de solo. Além disso, os laboratórios da rede se submetem a testes interlaboratoriais que asseguram padrões de excelência das análises.

Após a habilitação, esses laboratórios se conectam aos servidores da Embrapa por meio da plataforma web denominada Módulo de Interpretação da Qualidade do Solo da Tecnologia BioAS (MIQS). Além de interpretar os valores de atividade enzimática e matéria orgânica do solo, indicando se eles estão baixos, moderados ou elevados, a plataforma MIQS também calcula os Índices de Qualidade de Solo (IQS).

Os IQS são calculados com base nas propriedades químicas e biológicas em conjunto (IQSFERTIBIO) e separadamente (IQSBIOLÓGICO e IQSQUÍMICO). Além dos IQS, na bioanálise são avaliadas ainda três funções relacionadas à capacidade do solo de promover a nutrição das plantas: (F1) a capacidade do solo ciclar nutrientes; (F2) a capacidade do solo armazenar nutrientes; e (F3) a capacidade do solo suprir nutrientes. Como os IQS, os escores das funções também variam de 0 a 1, sendo que, quanto mais próximo de 1, melhor o desempenho da função.

Os parâmetros de referência e tabelas de indicadores envolvidos na tecnologia BioAS são atualizados sistematicamente, com base na rede de experimentos da Embrapa de calibração e desenvolvimento dessa tecnologia. Com isso, os clientes dos laboratórios sempre terão laudos contendo resultados com interpretação atualizada pela Embrapa, safra a safra. Em outubro de 2023, uma análise de BioAS completa (ou seja, as duas enzimas, a análise de rotina de fertilidade do solo e a análise de textura do solo) custava cerca de 170 reais.

Em seu estágio atual, a BioAS está calibrada para atender às áreas sob cultivos anuais de grãos no Cerrado e no Paraná. Entretanto, tem sido utilizada com sucesso para avaliar a saúde do solo em outras culturas (cana, café, pastagens e florestais) e em várias regiões do País, incluindo o Norte, o Nordeste e os estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina. “Até o fim de 2024, com o desenvolvimento de novos algoritmos de interpretação, sua recomendação deverá abranger cultivos como cana-de-açúcar, café, pastagens e reflorestamento de eucalipto”, adianta a pesquisadora Ieda Mendes, líder do projeto Bioindicadores.

Fonte: Embrapa

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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