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Reclassificação toxicológica de pesticidas agrícolas
Os principais objetivos da nova classificação toxicológica são, além de avaliar o risco real dos pesticidas agrícolas, comunicar melhor ao trabalhador rural, que manipula os produtos, os cuidados que deve ter para evitar exposição e contaminação que possa comprometer sua saúde (entender melhor as instruções)

Por José Otávio Menten, Presidente do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS), Eng. Agrônomo, Mestre e Doutor em Agronomia, Pós-Doutorado em Manejo de Pragas e Biotecnologia e Professor Sênior da ESALQ/USP e Lidia Cristina J. Santos, diretora financeira do CCAS e advogada-sócia do escritório Figueiredo e Santos Sociedade de Advogados

A classificação toxicológica dos pesticidas agrícolas impacta os manipuladores destes produtos, por meio do risco de contato durante a produção, embalagem, armazenamento, transporte, preparação da calda e aplicação nas lavouras. Não tem relação com ação no ambiente ou na eficiência agronômica.
Recentemente o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) publicou decisão da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde) sobre a reclassificação toxicológica de diversos produtos já registrados no Brasil.
Os principais objetivos da nova classificação toxicológica são, além de avaliar o risco real dos pesticidas agrícolas, comunicar melhor ao trabalhador rural, que manipula os produtos, os cuidados que deve ter para evitar exposição e contaminação que possa comprometer sua saúde (entender melhor as instruções). A nova classificação atende estes objetivos, deixando mais claro a identificação do perigo à vida e à saúde.
O MAPA como órgão registrante desses produtos, publicou, em 26 de março de 2020, o Ato 20 divulgando alterações determinadas pela ANVISA, da classificação de pesticidas agrícolas. Foram reclassificados 252 produtos formulados (fungicidas, inseticidas, herbicidas, etc). No Brasil, estão registrados 2300 produtos formulados. Em publicação anterior (Ato 55/MAPA, de 27 de agosto de 2019), já haviam sido reclassificados 1942 produtos formulados.
Os debates iniciais sobre a necessidade da nova classificação começaram na ECO-92. A decisão de reclassificação vem sendo discutida desde 2011, sob coordenação da ANVISA, envolvendo todos os setores interessados, incluindo realização de audiências públicas. As decisões foram apresentadas nas resoluções RE 2080 (31/072019) e RE 3107 (31/12/2019), seguindo o determinado na RDC 294/19 (29/07/2019), da Diretoria Colegiada da ANVISA, que dispõe sobre critérios para classificação toxicológica, priorização de análise e comparação da ação toxicológica de agrotóxicos, componentes, afins e preservativos de madeira.
O principal objetivo desta reclassificação é colocar o Brasil no mesmo nível de outros países. Trata-se de novo marco regulatório do setor, que atualizou e tornou mais claros os critérios de avaliação e classificação toxicológica. Esta reclassificação adota parâmetros com base nos padrões do Sistema GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos).
O Sistema GHS ampliou, de quatro para cinco, as categorias toxicológicas, além de incluir “não classificado”, válido para produtos de baixíssimo risco, como os pesticidas biológicos e os que não foram analisados. O processo de reclassificação começou em 2017.
Na classificação anterior, havia quatro classes toxicológicas, identificadas em tarjas coloridas: I – extremamente tóxico (vermelha), II – altamente tóxico (amarela), III – mediamente tóxico (azul) e IV – pouco tóxico (verde). Para o enquadramento de qualquer pesticida agrícola nesta classificação eram considerados estudos de DL50 oral aguda, DL50 dérmica aguda, irritabilidade dérmica, sensibilização dérmica e CL50 inalatória. A classe do critério mais restritivo é que prevalecia na classificação final. Em todas as classes havia a caveira/cuidado veneno.
Na nova classificação (GHS), há cinco categorias toxicológicas, identificadas por faixas coloridas, com pitogramas, imagens e palavras de advertência: 1) extremamente tóxico (vermelha/perigo), 2) altamente tóxico (vermelho/perigo), 3) moderadamente tóxico (amarelo/perigo), 4) pouco tóxico (azul/cuidado) e 5) improvável de causar dano agudo (azul/cuidado), além de “não classificado” (sem advertência). A caveira só estará presente nas categorias (1), (2) e (3). As empresas têm um ano, após a publicação, para se adequarem as novas regras.
O sistema GHS já está adotado em 53 países; em outros 12 está parcialmente em vigor. Agora o Brasil, com atraso de 26 anos, adota este sistema que deve beneficiar, principalmente, o trabalhador mais exposto aos pesticidas: aquele que manipula os produtos.
Além de adotar esse critério utilizado internacionalmente, com uma técnica de comunicação universal, as informações prescritas nos rótulos e bulas serão de mais fácil compreensão pelos agricultores. Assim, o Brasil se aprimora, cada vez mais, em busca da sustentabilidade do agro, sempre visando a qualidade de vida da população.

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Nigéria e Mauritânia abrem mercado para genética animal brasileira
autorizaram a importação de sêmen, embriões, ovócitos e suínos vivos destinados à reprodução, ampliando as oportunidades para as exportações brasileiras.

As autoridades sanitárias da Nigéria e da Mauritânia comunicaram a abertura de seus mercados para novos produtos agropecuários brasileiros, ampliando as possibilidades de exportação para os dois países.
No caso da Nigéria, foi autorizado o ingresso de sêmen suíno e de suínos vivos destinados à reprodução. A medida permite que o material genético e os animais brasileiros possam ser exportados para atender à demanda do mercado nigeriano.
Já a Mauritânia aprovou a importação de sêmen bovino, embriões bovinos e ovócitos bovinos produzidos no Brasil. A autorização contempla produtos utilizados em programas de reprodução e melhoramento genético dos rebanhos.
Com os novos aceites sanitários, os exportadores brasileiros passam a contar com mais oportunidades de acesso aos mercados da Nigéria e da Mauritânia para esses produtos específicos, conforme as exigências definidas pelas autoridades competentes de cada país.
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Coamo é a primeira cooperativa do Brasil a obter certificação OEA-Referência
Reconhecimento da Receita Federal coloca a cooperativa entre apenas 43 empresas certificadas e amplia vantagens nas operações de comércio exterior.

A Coamo alcançou mais um marco histórico, que reforça sua posição de liderança e excelência no agronegócio brasileiro. A cooperativa conquistou a certificação OEA-Referência (Operador Econômico Autorizado), e a certificação CONFIA, concedida pela Receita Federal do Brasil, tornando-se a primeira no segmento cooperativista do país a integrar o seleto grupo de apenas 43 empresas certificadas nessa categoria.
A conquista consolida a Coamo como referência nacional em governança, conformidade tributária, segurança da informação, gestão de riscos e operações de comércio exterior. “Esta conquista é resultado de um grande trabalho que atende a rigorosos critérios de governança corporativa, de controle e transparência nas operações internacionais, de gestão e conformidade tributária, conforme as exigências dos programas OEA e CONFIA”, comemora Airton Galinari, presidente Executivo da Coamo.
Segundo Galinari, as certificações consolidam a maturidade nos processos da cooperativa e sua capacidade de atuar nos mercados internacionais com elevados padrões de qualidade e confiabilidade, e representa um fortalecimento da imagem institucional da Coamo perante o mercado nacional e internacional.
Processo para o reconhecimento de excelência
O Programa OEA é coordenado pela Receita Federal do Brasil e reconhece empresas que apresentam alto grau de confiabilidade em suas operações de importação e exportação. Trata-se de uma certificação estratégica, que atesta o cumprimento rigoroso da legislação aduaneira, a segurança da cadeia logística internacional e a adoção de robustos mecanismos de gestão e controle.
No processo de certificação, as empresas precisam comprovar conformidade legal, solidez financeira, controles tributários consistentes, segurança da informação, qualificação de equipes, gestão de riscos aduaneiros e eficiência nos processos de comércio exterior.
A trajetória da Coamo nesse programa começou com a conquista da certificação OEA-Conformidade para Exportação e Importação. Posteriormente, com a aprovação também no CONFIA – Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal da Receita Federal, a Cooperativa alcançou o mais elevado nível de reconhecimento dentro do programa: o OEA-Referência.
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Mais do que um reconhecimento regulatório, a certificação posiciona a Coamo na vanguarda do comércio internacional. O selo demonstra ao mercado, aos clientes, fornecedores e parceiros comerciais que a cooperativa mantém padrões de excelência compatíveis com as melhores práticas globais.
Em um cenário no qual existem dezenas de programas OEA em operação ao redor do mundo, a certificação amplia o reconhecimento internacional da Coamo e fortalece sua credibilidade junto a organismos aduaneiros e parceiros comerciais de diversos países.
A conquista evidencia ainda a capacidade da Coamo de antecipar tendências regulatórias e investir continuamente em processos que geram eficiência, transparência e segurança para seus cooperados e para toda a cadeia de negócios.
Governança
Um dos aspectos mais destacados durante o processo de certificação foi a qualidade dos mecanismos internos de governança da cooperativa.
A Receita Federal aprovou integralmente a política de segurança da informação da Coamo, reconhecendo a eficácia dos controles de proteção de dados, gestão de acessos e mitigação de riscos cibernéticos. Da mesma forma, os controles relacionados aos aspectos cambiais, à apuração de tributos e à gestão de benefícios fiscais foram considerados consistentes e alinhados à legislação vigente.
Outro diferencial foi a qualificação contínua das equipes envolvidas nas operações de comércio exterior. O investimento permanente na capacitação dos colaboradores fortalece a cultura de excelência da cooperativa e garante a evolução constante dos seus processos.
Benefícios estratégico
Além do reconhecimento institucional, a certificação OEA traz benefícios diretos para as operações da Cooperativa, entre eles: redução significativa da burocracia em processos de importação e exportação; menor incidência de conferências aduaneiras; maior agilidade na liberação de cargas; processamento prioritário pela Receita Federal; registro antecipado de declarações de importação; dispensa de determinadas garantias e laudos exigidos em operações específicas; tratamento prioritário por depositários e operadores logísticos; diferimento do pagamento de tributos federais em operações de importação e otimização do fluxo de caixa.
Esses benefícios aumentam a competitividade da Cooperativa, reduzem custos operacionais e proporcionam maior previsibilidade às operações internacionais.
Marco
As certificações OEA-Conformidade, CONFIA e OEA-Referência representam mais do que selos de qualidade. Elas confirmam que a Coamo possui processos maduros, controles eficientes e uma estrutura de governança alinhada aos mais elevados padrões exigidos pela Receita Federal do Brasil.
Ao se tornar a primeira cooperativa brasileira a alcançar a certificação OEA-Referência, a Coamo reafirma sua vocação pioneira, sua capacidade de inovação e seu compromisso permanente com a excelência, consolidando-se como uma das mais confiáveis e respeitadas organizações do comércio internacional brasileiro.
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Brasil busca acordo com EUA para evitar novas tarifas sobre exportações
Negociações avançam com abertura para cooperação no combate ao crime transnacional, enquanto governo mantém foco na questão tarifária.

Em meio às negociações para evitar a aplicação de novas tarifas sobre produtos brasileiros, o Brasil identificou uma abertura dos Estados Unidos para ampliar a cooperação bilateral no combate ao crime transnacional, disse nesta terça-feira (7) o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Márcio Elias Rosa.


Foto: Cláudio Neves
Após uma nova rodada de reuniões técnicas com representantes do Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês), o ministro avaliou que houve avanços em um tema considerado estratégico pelo governo. “Nós tratamos de um pedido que o presidente Lula tem feito de cooperação integrada de combate ao crime transnacional. Há reconhecimento de que é possível avançar nesse ponto”, afirmou.
Segundo o ministro, a expectativa é realizar ainda nesta semana uma nova reunião técnica e um encontro político com o representante comercial dos Estados Unidos, Jamieson Greer, antes do encerramento da consulta pública que antecede a decisão sobre as tarifas.
Apesar do avanço em alguns temas, Márcio Elias Rosa reforçou que o governo pretende manter as negociações restritas à questão tarifária. “A principal orientação do presidente é que não sairemos da mesa e também não deixaremos que outros temas sejam discutidos”, disse.
Etanol excluído
O ministro também voltou a defender que o etanol permaneça fora das negociações comerciais entre os dois países.

Foto: Shutterstock
Segundo Márcio Elias Rosa, discutir apenas a tarifa do biocombustível ignora a relação entre as cadeias produtivas de etanol e açúcar, além dos impactos para a indústria nacional. “O governo vem defendendo que o etanol não seja tratado nessa discussão. É uma pena que outras pessoas pensem diferente para que o etanol americano possa entrar no mercado brasileiro com facilidade”, afirmou.
Ele destacou ainda que o setor é estratégico, principalmente para o Nordeste, e lembrou que o açúcar brasileiro enfrenta fortes barreiras para entrar no mercado americano. “Nosso açúcar tem sobretaxa nos Estados Unidos de quase 100%. Não dá para dissociar as duas cadeias”, disse.
Diante do prazo apertado para um entendimento, o ministro afirmou que o governo concentrará esforços nos pontos em que há possibilidade de avanço. “O prazo é curto. Temos que focar no que pode dar resultado positivo”, declarou.
Setor apoia
Durante a audiência pública promovida pelo USTR, representantes da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia, da União Nacional do Etanol de Milho e da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil reforçaram a posição defendida pelo governo brasileiro.

Foto: Cláudio Neves
As entidades argumentaram que a queda das importações de etanol americano não decorre apenas de tarifas, mas principalmente da expansão da produção nacional de etanol de milho, que reduziu a necessidade de compras externas.
Na avaliação do setor, Brasil e Estados Unidos, os dois maiores produtores mundiais de etanol, deveriam priorizar a expansão do mercado internacional de biocombustíveis, em vez de ampliar disputas comerciais bilaterais.
O que é a Seção 301
As negociações ocorrem paralelamente à investigação aberta pelo USTR com base na chamada Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos.
O instrumento permite ao governo americano investigar práticas comerciais de outros países consideradas desleais ou prejudiciais às empresas dos EUA. Ao fim do processo, Washington pode aplicar medidas como sobretaxas sobre produtos importados ou outras restrições comerciais.
No caso brasileiro, a investigação questiona políticas relacionadas ao comércio digital, propriedade intelectual, compras governamentais e outros temas. Antes da decisão final, o governo americano realiza uma consulta pública com empresas e entidades interessadas.

