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Reclassificação do gênero Lactobacillus: isso trará alterações nos Inoculantes e Probióticos

Os Lactobacillus originalmente foram propostos por Beijerinck em 1901 e incluíam microrganismos gram-positivos, anaeróbios facultativos e não-esporulados.

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Arquivo / OP Rural

Artigo escrito pro Lucas Mari, Médico Veterinário, Doutor em “Ciência Animal e Pastagens”. Gerente de Suporte Técnico na América do Sul da Lallemand Animal Nutrition

1. Introdução

Muita coisa aconteceu na microbiologia desde 2019. E não estou falando sobre o vírus Sars-CoV-2, causador da Covid-19.

Uma grande mudança ocorreu na microbiologia bacteriana. Microbiologistas de diversos países revisaram taxonomicamente um dos principais gêneros de microrganismos (Lactobacillus) e dividiram-no em 23 novos gêneros recém criados. Este trabalho foi publicado no International Journal of Systematic and Evolutionary Microbiology por Zheng et al., 2020. Esta reclassificação ocorreu em duas famílias: Lactobacillaceae e Leuconostocaceae, entretanto o gênero de maior interesse de uso como inoculantes de silagem e/ou probióticos é o gênero Lactobacillus e neste que iremos destacar melhor esta reclassificação.

Os Lactobacillus originalmente foram propostos por Beijerinck em 1901 e incluíam microrganismos gram-positivos, anaeróbios facultativos e não-esporulados.

O início da classificação taxonômica abrangia características fenotípicas, temperatura ótima de crescimento, utilização de açúcar e espectro de metabólitos produzidos (Orla-Jensen, 1919, citado por Zheng et al., 2020). Nos últimos 15 anos, o sequenciamento genômico tornou-se largamente disponível e houve a introdução da identidade nucleotídica, ou em inglês Average Nucleotide Identity (ANI), como padrão ouro para diferenciar dois microrganismos procariotas (Chun et al., 2018, citado por Zheng et al., 2020). Houve importante avanço devido a novas técnicas moleculares e desenvolvimento da bioinformática. Enquanto no início do século passado havia uma dezena de espécies de Lactobacillus, previamente à reclassificação este número chegou a 261 espécies distintas.

É claro que não se trata apenas de rebatizar e mudar o nome do gênero ao qual pertencem, mas este estudo foi extremamente profundo e avaliou as características destes microrganismos a fim de agrupá-los de maneira mais correta em vista dos recursos genéticos e de bioinformática agora disponíveis.

O objetivo deste artigo não é discorrer completamente sobre quais foram as mudanças ocorridas. Objetiva-se, sim, apenas destacar quais serão os novos nomes que serão adotados para as espécies mais comuns de Lactobacillus presentes em inoculantes para silagem e probióticos. Àqueles que se interessam pelo assunto podem ser aprofundar no artigo completo publicado por Zheng et al., 2020.

2. Espécies de Lactobacillus mais comumente usadas em nutrição animal e suas reclassificações

Uma consideração importante e até um cuidado tomado por este grupo de cientistas em microbiologistas responsável por esta avaliação e proposição foi tentar na maior parte dos casos, estabelecer nomes para os novos gêneros mantendo-se a inicial “L”. Isto evitaria uma grande confusão que poderia ocorrer ao revisar-se publicações anteriores à mudança e compará-las com os artigos publicados posteriormente. Por exemplo, o conhecido Lactobacillus plantarum que muitas vezes aparece na forma L. plantarum, passou a ser classificado como Lactiplantibacillus plantarum, mantendo-se na forma abreviada como L. plantarum. Mas nem todos os casos foram atendidos, um exemplo disto é o Lactobacillus oligofermentans que foi rebatizado de Paucilactobacillus oligofermentans.

Outro ponto que deve ficar claro é que muitos dos “antigos” Lactobacillus assim permanecem, mantiveram seu gênero e espécie sem nenhuma mudança. Um exemplo é o Lactobacillus delbrueckii. As subespécies e demais variantes mantêm-se como anteriormente descritas.

Tabela 1 – Alterações de gênero Lactobacillus e reclassificação taxonômica.

Como eraComo ficou
Lactobacillus acidophilusLactobacillus acidophilus
Lactobacillus brevisLevilactobacillus brevis
Lactobacillus buchneriLentilactobacillus buchneri
Lactobacillus caseiLacticaseibacillus casei
Lactobacillus curvatusLatilactobacillus curvatus
Lactobacillus delbrueckiiLactobacillus delbrueckii
Lactobacillus diolivoransLentilactobacillus diolivorans
Lactobacillus helveticusLactobacillus helveticus
Lactobacillus hilgardiiLentilactobacillus hilgardii
Lactobacillus plantarumLactiplantibacillus plantarum
Lactobacillus reuteriLimosilactobacillus reuteri
Lactobacillus rhamnosusLacticaseibacillus rhamnosus
Lactobacillus salivariusLigilactobacillus salivarius

Existem outros, os destacados na tabela acima foram apenas os que mais são usados como
inoculantes para silagens e probióticos.

3. Considerações finais

A partir da publicação do artigo de Zheng et al., 2020 essa nova nomenclatura passa a ser implementada nas publicações científicas, como também isso aparecerá nos produtos destinados à nutrição animal, sob responsabilidade do MAPA. Não se trata de novos microrganismos, apenas uma nova maneira de nomeá-los. Os novos microrganismos que forem descobertos a partir de agora, serão incluídos em alguns destes novos gêneros, se possuírem características semelhantes para tal.

Referências bibliográficas estão disponíveis se solicitadas com o autor. Contato via: jmoro@lallemand.com

Fonte: Assessoria

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Pressões ambientais externas reacendem disputa sobre limites da autorregulação no agronegócio

Advogada alerta que auditorias privadas e acordos setoriais, como a Moratória da Soja, podem impor obrigações além da lei, gerar assimetria concorrencial e tensionar princípios constitucionais.

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Foto: Freepik

A intensificação de exigências internacionais para que produtores brasileiros comprovem de forma contínua a inexistência de dano ambiental como condição para exportar commodities, especialmente a soja, reacendeu um debate jurídico sensível no país. Para a advogada especialista em Direito Agrário e do Agronegócio, Márcia de Alcântara, parte dessas exigências ultrapassa a pauta da sustentabilidade e pode entrar em choque com princípios constitucionais e da ordem econômica, sobretudo quando assumem caráter padronizado e coordenado por grandes agentes privados.

Segundo ela, quando tradings internacionais reunidas em associações que concentram parcela expressiva do mercado firmam pactos com auditorias e monitoramentos próprios, acabam impondo obrigações ambientais adicionais às previstas em lei. “Esses acordos privados transferem ao produtor o ônus de provar continuamente que não causa dano ambiental, invertendo a presunção de legalidade e de boa-fé de quem cumpre o Código Florestal e demais normas”, explica.

Márcia observa que esse tipo de exigência, quando se torna condição para o acesso ao mercado, tensiona princípios como a segurança jurídica e o devido processo. “Quando a obrigação é padronizada e coordenada por agentes dominantes, deixa de ser mera cláusula contratual e passa a se aproximar de uma restrição coletiva, com efeito de boicote”, afirma.

Moratória da Soja e coordenação setorial

Advogada Márcia de Alcântara: “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”

Entre os casos emblemáticos está a chamada Moratória da Soja, que proíbe a compra do grão oriundo de áreas desmatadas após 2008 na Amazônia. Para a advogada, o modelo de funcionamento da moratória se assemelha a uma forma de regulação privada, com possíveis implicações concorrenciais. “Há três pontos críticos nesse arranjo: a coordenação por associações que concentram parcela relevante do mercado; a troca de informações sensíveis e listas de exclusão que não são públicas; e a imposição de padrões mais severos do que a legislação brasileira. Esse conjunto pode configurar conduta anticoncorrencial, conforme o artigo 36 da Lei 12.529/2011”, avalia.

Ela acrescenta que cobranças financeiras ou bloqueios comerciais aplicados a produtores que não apresentem documentação adicional de regularidade ambiental podem representar penalidades privadas sem respaldo legal. O tema, segundo Márcia, já vem sendo acompanhado tanto pela autoridade antitruste quanto pelo Judiciário.

Marco jurídico recente

Nos últimos meses, a controvérsia ganhou contornos institucionais. Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de processos judiciais e administrativos ligados à Moratória da Soja até o julgamento de mérito, para evitar decisões contraditórias e permitir uma análise concentrada do conflito. Paralelamente, o Cade decidiu aguardar o posicionamento do STF antes de seguir com as investigações, embora mantenha atenção sobre a troca de informações sensíveis entre empresas durante o período.

Entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Aprosoja-MT defendem que a atuação concorrencial do Estado não seja paralisada. Elas argumentam que há indícios de coordenação de compra e que a suspensão integral das apurações pode esvaziar a tutela concorrencial.

Entre os principais questionamentos estão a extrapolação normativa de acordos privados, a falta de transparência nos critérios de exclusão e a substituição da regulação pública por padrões privados de alcance global. “Esses arranjos acabam por substituir o papel do Estado, criando regras opacas e sem devido processo ao produtor”, pontua Márcia.

Possíveis desfechos

Foto: Gilson Abreu

A especialista mapeia dois possíveis desfechos para o impasse. Caso o STF decida a favor dos produtores, será reforçada a soberania regulatória do Estado brasileiro, com o reconhecimento de que critérios ambientais devem ser definidos por normas públicas claras e transparentes. A decisão poderia irradiar efeitos para outras cadeias produtivas, como carne, milho e café, estabelecendo parâmetros de ESG proporcionais e auditáveis. Em sentido contrário, validar a autorregulação privada abriria espaço para padrões globais com camadas adicionais de exigência, elevando custos de conformidade e reduzindo a concorrência.

Para Márcia, o Brasil já conta com um dos arcabouços ambientais mais robustos do mundo. O Código Florestal impõe a manutenção de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, exige o Cadastro Ambiental Rural georreferenciado e conta com sistemas de monitoramento por satélite e mecanismos de compensação ambiental.

Além disso, o país dispõe de políticas estruturantes como a Política Nacional do Meio Ambiente, o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima. “Esse conjunto garante previsibilidade ao produtor regular e comprova que o país possui um marco ambiental sólido. Por isso, exigências externas precisam respeitar a proporcionalidade, a transparência e o devido processo. Caso contrário, correm o risco de ferir a legislação brasileira e distorcer a concorrência”, ressalta.

Fonte: Assessoria Celso Cândido de Souza Advogados
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Brasil e Reino Unido avançam em diálogo sobre agro de baixo carbono na COP30

Fávaro apresenta o Caminho Verde Brasil e discute novas parcerias para financiar recuperação ambiental e ampliar práticas sustentáveis no campo.

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Foto; Beatriz Batalha/Mapa

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, se reuniu nesta quarta-feira (19) com a ministra da Natureza do Reino Unido, Mary Creagh, durante a COP30, em Belém. O encontro teve como foco a apresentação das práticas sustentáveis adotadas pelo setor agropecuário brasileiro, reconhecidas internacionalmente por aliarem produtividade e conservação ambiental.

Fávaro destacou as iniciativas do Caminho Verde Brasil, programa que visa impulsionar a recuperação ambiental e o aumento da produtividade por meio da restauração de áreas degradadas e da promoção de tecnologias sustentáveis no campo.

Segundo o ministro, a estratégia tem ampliado a competitividade do agro brasileiro, com acesso a mercados mais exigentes, ao mesmo tempo em que contribui para metas climáticas.

A agenda também incluiu discussões sobre mecanismos de financiamento voltados a ampliar projetos de sustentabilidade no setor. As autoridades avaliaram oportunidades de cooperação entre Brasil e Reino Unido para apoiar ações de recuperação ambiental, inovação e produção de baixo carbono na agricultura.

Fonte: Assessoria Mapa
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Oferta robusta pressiona preços do trigo no mercado brasileiro

Levantamento do Cepea aponta desvalorização influenciada pela ampla oferta interna, expectativas de safra recorde no mundo e competitividade do produto importado.

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Foto: Jaelson Lucas

Levantamento do Cepea mostra que os preços do trigo seguem enfraquecidos. A pressão sobre os valores vem sobretudo da oferta nacional, mas também das boas expectativas quanto à produtividade desta temporada.

Além disso, pesquisadores do Cepea indicam que o dólar em desvalorização aumenta a competitividade do trigo importado, o que leva o comprador a tentar negociar o trigo nacional a valores ainda menores.

Foto: Shutterstock

Em termos globais, a produção mundial de trigo deve crescer 3,5% e atingir volume recorde de 828,89 milhões de toneladas na safra 2025/26, segundo apontam dados divulgados pelo USDA neste mês.

Na Argentina, a Bolsa de Cereales reajustou sua projeção de produção para 24 milhões de toneladas, também um recorde.

Pesquisadores do Cepea ressaltam que esse cenário evidencia a ampla oferta externa e a possibilidade de o Brasil importar maiores volumes da Argentina, fatores que devem pesar sobre os preços mundiais e, consequentemente, nacionais.

Fonte: Assessoria Cepea
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